Nesta quinta-feira (31), a Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor de Mato Grosso do Sul (ABCCON-MS) ingressou com Ação Civil Coletiva na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, solicitando liminar para que a empresa 123 Milhas atenda os interesses dos consumidores e dê a eles as opções conferidas na legislação.
Isto porque a 123 Milhas havia oferecido aos clientes lesados pelo cancelamento repentino dos pacotes da linha PROMO, que já haviam sido vendidos há meses, um voucher que poderia ser utilizado apenas dentro do próprio site da agência, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, o voucher promocional possui valor até seis vezes inferior ao cobrado pela companhia atualmente para reservar a mesma viagem, e não teria como ser utilizado para reverter o prejuízo causado pelo cancelamento.
“Esses produtos cancelados são basicamente hospedagens e passagens. Os direitos, previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, são de ter a viagem assegurada, ou devolução de dinheiro de volta ou troca por outro produto”, explica o presidente da ABCCON, Demontiê Macedo.
Na última terça-feira (29), a empresa voltou atrás, e ingressou com pedido de recuperação judicial, que tem efeito suspensivo em execuções para devolução de valores.
"Vamos aguardar o juiz receber a petição inicial e então saberemos se será deferida alguma providência imediata, uma vez que os cancelamentos começam a partir de amanhã até 31 de dezembro", diz Demontiê.
Um dos pedidos da ABCCON-MS é de que a 123 Milhas emita, com pelo menos 10 dias de antecedência das viagens, as passagens aéreas de ida e volta, referentes a linha “PROMO”, relativas aos meses de setembro a dezembro de 2023, dentro das datas ajustadas nos contratos pactuados com os consumidores, indicando os dias e horários de embarque.
Além disso, também quer que a empresa efetue, também com pelo menos 10 dias de antecedência das viagens, as reservas de hospedagens, contemplando ainda todas as diárias de acomodação nos destinos escolhidos, e eventuais outros serviços contratados, nos exatos termos dos instrumentos pactuados anteriormente com os consumidores.
Entenda
No dia 18 deste mês, a agência de viagens 123 Milhas anunciou a suspensão de pacotes e emissão de passagens vendidas pela companhia na linha "Promo", ou seja, promocionais, com datas flexíveis entre setembro e dezembro deste ano.
Como justificativa, a 123 Milhas alegou que a decisão é amparada por “circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade”, e afirmou ainda, através de nota, que “todos os pacotes de viagens cancelados serão integralmente devolvidos em forma de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes”.



