Cidades

Mudança no ECA

Entidades de MS não definem ações sobre criminalização de bullying, cyberbullying e pedofilia

Secretarias de Educação e Conselho Tutelar não possuem dados desses tipos de crimes e ainda não divulgaram como vão agir para evitar ocorrências

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Foi sancionada nesta semana, pelo governo federal, a lei que tipifica o crime de bullying, cyberbullying, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e inclui uma série de atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos. 

No entanto, apesar das mudanças, as secretarias de Educação de Campo Grande (Semed) e do Estado de Mato Grosso do Sul (Sed/MS), bem como, o Conselho Tutelar que é responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes, ainda não divulgaram como irão agir para evitar, fiscalizar e denunciar esses tipos de ocorrências.

Sem apresentar dados das ocorrências de bullying, cyberbullying e assédio no âmbito escolar, a Semed informou apenas que possui a DAAE (Divisão de Atendimento e Acompanhamento Escolar), que faz o acompanhamento preventivo em relação às ações com palestras, junto à Defensoria e a Guarda Civil Metropolitana.

"Assim, há palestras preventivas e é feito o atendimento in loco de todas as situações onde acontecem bullying e cyberbullying. Este ano, a DAAE terá a parceria da inteligência da polícia para encontrar os perfis que são fakes", diz a nota da Semed.

Nessa mesma linha, a Sed/MS afirmou que já trabalha essas questões por intermédio da Coordenadoria de Psicologia Educacional, que atua junto aos gestores escolares com o intuito de instrumentalizar as equipes. Mas não divulgou dados de ocorrências ou resultados obtidos com a coordenadoria.

"A Secretaria disponibiliza materiais virtuais, que ficam à disposição da escola com esse objetivo. Aproveito para encaminhar uma página com esses materiais: https://www.sed.ms.gov.br/psicologiaeducacional/.".

Por sua vez, a delegada Anne Karine Trevizan, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), vê a nova legislação e a alteração no ECA como “um avanço positivo, necessário e já aguardado”.

Também responsável por proteger os direitos das crianças e dos adolescentes, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que representa os conselhos tutelares de Campo Grande,  justificou que por se tratar da tipificação de crimes quem 'deve' responder é o Ministério Público e a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca).

Mas, o texto da nova lei propõe que as prefeituras, os distritos e toda a rede de proteção local implementem políticas de combate à violência nas escolas, inclusive com medidas preventivas já que nos últimos dois anos, o Brasil enfrentou um aumento sem precedentes de ataques nos colégios.

O que diz a lei

O projeto foi aprovado no Congresso em dezembro e cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que deverá ser feita por meio de um plano nacional, revisto a cada dez anos, com metas e ações estratégicas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda.

Bullying e cyberbullying (quando acontece de forma online) agora são definidos por lei: são atos de "intimidação, humilhação ou discriminação" realizados "sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica", de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.

Mudança no Eca

A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em três artigos (7º,8º e 9º), que prevê pena para omissão em caso de desaparecimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, transmissão de material de pedofilia e, ainda, exige a atualização de antecedentes criminais a cada seis meses, de quem trabalha com crianças e adolescentes no âmbito público ou privado.

  • O art. 7º do PL altera a Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), incluindo no rol de hediondos o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia previstos nos arts. 240, § 1º e 241-B da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
  • O art. 8º também altera o ECA para estender a responsabilidade penal em relação a condutas envolvendo atos de pedofilia ou relacionadas à transmissão de imagem ou vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou outro ilícito de forma a permitir sua identificação.
  • O art. 9º também modifica o ECA, exigindo, em primeiro lugar, que as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos exijam e mantenham certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses. A segunda modificação proposta pelo art. 9º consiste na criação de um novo tipo penal, que somente pode ser cometido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal que, de forma dolosa, deixar de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente.

Questionado, o CMDCA, órgão que representa os conselhos tutelares de Campo Grande garante que "irá alterar a deliberação 436 para atender a nova legislação. Solicitando a certidão de todos os colaboradores no ato da inscrição ou renovação. Vamos tratar disso já na primeira plenaria", garante o CMDCA", afirmou o vice-presidnete da entidade, Márcio Benites.

Penalidades

Os crimes passam a constar no Código Penal, com pena de multa. No caso de cyberbullying, também pode render até quatro anos de prisão.

Há a previsão ainda do aumento da pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão. Agora, ela poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

O crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação tem pena de dois a seis anos de reclusão. Com o texto, a reclusão pode ser duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais.

Desde 2001, o país registrou 36 ataques, a maioria (58,33%) se concentrou no período pós-pandemia, entre fevereiro de 2022 a outubro do ano passado. A principal arma usada foi arma de fogo, seguida de faca e coquetel molotov. Em 17 ocorrências, os autores levaram mais de um tipo de armamento.

Os dados são apresentados no relatório "Ataques de Violência Extrema em Escolas no Brasil", que foi desenvolvido pela pesquisadora da Unicamp Telma Vinha e outros oito especialistas na área.

Crimes hediondos

O texto aprovado amplia para até oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, prática que passa a ser tratada como crime hediondo.

A lei também inclui no rol de crimes hediondos contra os quais não cabe fiança nem anistia o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes e o auxílio, a indução ou a instigação ao suicídio ou à automutilação por meio virtual ou de maneira geral.

A política tem como objetivo garantir atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade e aprimorar as ações de prevenção e combate a estas práticas.

Assédio sexual ocorre em 2,3% das escolas brasileiras

De acordo com os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, há relatos de tiroteios ou bala perdida em ao menos 1,7% das escolas brasileiras, de situações de assédio sexual em 2,3%, e de interrupção do calendário letivo de 2021 em decorrência de episódios de violência em 0,9% das escolas.

Na avaliação da analista, Sofia Reinach e o consultor de estatística do Anuário, e Fernando Burgos, é de suma importância que a instituição escolar  identifique e promova o enfrentamento da violência vivenciada por estudantes.

"É fundamental aproveitar esse local privilegiado de percepção de situações de violência para a construção de respostas mais efetivas e que permitam uma reflexão crítica que desnaturalize situações de violência e combate à disseminação de negacionismos e ideias autoritárias. É importante que avancemos com outras pesquisas e investigações.".

Canais de denúncia

Disque 100- Este é o número da Secretaria de Direitos Humanos que recebe denúncias de forma rápida e anônima e encaminha o assunto aos órgãos competentes em até 24 horas. Recebendo a denúncia, é feita a análise e o encaminhamento, para que o órgão encarregado tome as devidas providências, dentre eles o Conselho Tutelar e CREAS.

Disque 180- É a Central de Atendimento à Mulher, a qual realiza a escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

Disque 190- É o telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.

São atendidas: crianças, adolescentes, jovens, adultos e mulheres, ou seja, todas as pessoas que tiverem seus direitos violados ou que desejam receber algum benefício social ou de saúde.

*Com informações da Folhapress e Agência de notícias do Governo Federal.

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Cidades

Veículos batem de frente e três pessoas da mesma família morrem na BR-267

Motorista de um Virtus tentou fazer uma ultrapassagem, quando colidiu de frente com um Corolla; todas as vítimas estavam no veículo atingido

16/12/2025 18h36

Veículos bateram de frente e três pessoas da mesma família morreram

Veículos bateram de frente e três pessoas da mesma família morreram Foto: Divulgação / PRF

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Três pessoas morreram em um acidente envolvendo dois carros de passeio, na manhã desta terça-feira (16), na BR-267, em Nova Alvorada do Sul. O acidente aconteceu durante uma tentativa de ultrapassagem.

De acordo com informações da PRF, um veículo Toyota Corolla, com placas de São Miguel de Guaporé (RO), seguia no sentido Nova Alvorada do Sul a Distrito de Casa Verde, enquanto um Virtus, com placas de Três Lagoas, seguida no sentido contrário.

Na altura do km 177, os veículos bateram de frente. Segundo testemunhas, o Virtus teria tentado fazer uma ultrapassagem e acabou colidindo com o Corolla.

Com o impacto da batida, duas passageiras no Corolla, de 55 e 73 anos, morreram na hora. Um outro passageiro, de 74 anos, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu posteriormente no hospital. O motorista, de 53 anos, não teve ferimentos graves.

Conforme informações, as vítimas eram a esposa, pai e mãe do motorista.

No Virtus estavam o condutor e um passageiro, de 42 e 37 anos, respectivamente. Ambos tiveram lesões consideradas leves e foram encaminhados ao hospital em Nova Andradina, mas não correm risco de morte.

Ainda segundo a PRF, foi realizado o teste do bafômetro nos motoristas, com resultado negativo para alcoolemia em ambos.

Informações preliminares são de que a família que estava no Corolla saiu de Rondônia para visitar familiares no interior de São Paulo.

Durante os trabalhos de resgate e perícia, parte da pista ficou interditada. As causas do acidente serão investigadas pela Polícia Civil.

Outro acidente com duas mortes

Na madrugada desta terça-feira (16), outro acidente deixou duas pessoas mortas e três feridas, na BR-158, em Três Lagoas.

Conforme reportagem do Correio do Estado, Fernanda Taina Costa da Silva, de 28 anos, conduzia um Fiat Palio, e Fernando Marconi Ramos, de 27 anos, trabalhava como moto-entregador. Ambos colidiram em ua região conhecida como anel viário Samir Tomé.

No Palio conduzido, além da motorista estavam três crianças, de 9 anos, 5 anos e nove meses, que tiveram de ser levadas ao Hospital Regional, mas o estado de saúde de todas era considerado estável. As três estavam no banco traseiro e as duas maiores estavam conscientes e orientadas.

Imagens divulgadas pelo site 24hnewsms mostram que a motocicleta atingiu a parte frontal do veículo e o piloto acabou sendo jogado sobre o para-brisa, do lado da condutora.

Embora não haja testemunhas, os policiais que atenderam à ocorrência constataram sinais de frenagem da moto, que a moto seguia pelo anel viário no sentido ao shopping Três Lagoas, quando foi atingida frontalmente pelo carro, que teria invadido a pista contrária por motivos ainda ignorados. 

 

Cabe recurso

Jogo do bicho: deputado Neno Razuk é condenado a 15 anos de prisão

Condenação foi proferida  pela 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

16/12/2025 17h45

Deputado estadual Neno Razuk (PL)

Deputado estadual Neno Razuk (PL) Foto: Wagner Guimarães / Alems

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O deputado estadual Roberto Razuk Filho, conhecido como Neno Razuk (PL), foi condenado a 15 anos e 7 meses de prisão, apontado como o "cabeça" de um grupo criminoso para tomar o controle do jogo do bicho em Campo Grande. A condenação foi proferida  pela 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) nesta segunda-feira (15) e sentencia outras 11 pessoas. 

Conforme os autos do processo que corre em segredo de Justiça, os réus tentaram anular a condenação sob pedindo a nulidade das investigações. Em resposta ao Correio do Estado, André Borges, advogado de defesa do deputado, disse que irá recorrer da sentença. "Defesa certamente recorrerá; processo está longe de encerrar; Neno confia na decisão final da justiça", declarou. 

Condenações 

  • Carlito Gonçalves Miranda 10 anos, 9 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado; Não tem o direito de recorrer em liberar e segue sendo procurado;
  • Diogo Francisco 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto; terá o direito de recorrer em liberdade;   
  • Edilson Rodrigues Ferreira 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto; terá o direito de recorrer em liberdade; 
  • Gilberto Luis dos Santos 16 anos, 4 meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado; permanecerá preso;
  • José Eduardo Abduladah 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado; permanecerá em prisão domiciliar;
  • Júlio Cezar Ferreira dos Santos 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto; terá o direito de recorrer em liberdade;
  • Manoel José Ribeiro 13 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão, em regime fechado; permanecerá preso;
  • Mateus Aquino Júnior 11 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado; não terá o direito de recorrer em liberdade e segue sendo procurado;
  • Roberto Razuk Filho 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado; terá o direito de recorrer em liberdade;
  • Taygor Ivan Moretto Pelissari 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclisão, em regime fechado; não terá o direito de recorrer em liberdade e segue sendo procurado; 
  • Valnir Queiroz Martinelli 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto; terá o direito de recorrer em liberdade;
  • Wilson Souza Goulart 4 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão, no semiaberto; terá o direito de recorrer em liberdade; 

Buscas

Em novembro deste ano, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), apreendeu mais de R$ 300 mil durante a operação deflagrada contra alvos ligados à família Razuk. A ação, realizada em conjunto com o Batalhão de Choque da Polícia Militar, também resultou na prisão de três familiares do deputado estadual Neno Razuk. 

Foram detidos o pai do parlamentar, Roberto Razuk, e os irmãos Rafael Razuk e Jorge Razuk. Segundo informações, além do montante em dinheiro, equipes recolheram armas, munições e máquinas supostamente usadas para registrar apostas do jogo do bicho.

Os materiais foram apreendidos durante o cumprimento dos 20 mandados de prisão preventiva e 27 de busca e apreensão executados  em Campo Grande, Dourados, Corumbá, Maracaju e Ponta Porã, além de endereços no Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul.

Em Dourados, viaturas foram vistas logo cedo em bairros como Jardim Água Boa e Vila Planalto. A residência de Roberto Razuk foi um dos principais pontos de ação, onde agentes recolheram malotes.

Outro alvo da operação é Sérgio Donizete Balthazar, empresário e aliado político, proprietário da Criativa Technology Ltda., que no início deste ano ingressou no Tribunal de Justiça com mandado de segurança para tentar suspender a licitação da Lotesul, estimada em mais de R$ 50 milhões.

Também aparecem entre os alvos o escritório de Rhiad Abdulahad e Marco Aurélio Horta, conhecido como "Marquinho", chefe de gabinete de Neno Razuk e funcionário da família há cerca de 20 anos.

A família Razuk, já foi alvo de apurações relacionadas ao jogo do bicho em Mato Grosso do Sul. A ação é tratada pelo Ministério Público como uma nova fase dessas investigações.

FASES

Em outubro de 2023, antes das fases da Successione, a Polícia Civil fez uma apreensão de 700 máquinas da contravenção, semelhantes a máquinas de cartão utilizadas diariamente em qualquer comércio, sendo facilmente confundidas.

As prisões foram desencadeadas a partir da deflagração das fases da Operação Successione, que começou no dia 5 de dezembro de 2023. Na ocasião, foram cumpridos 10 mandados de prisão e 13 mandados de busca e apreensão. Foi nesta fase que os ex-assessores parlamentares de Neno Razuk foram pegos.

Duas semanas depois, no dia 20 de dezembro, foi deflagrada a segunda fase da operação, com o cumprimento de 12 mandados de prisão e 4 de busca e apreensão. Ela foi realizada após investigações do Gaeco apontarem que a organização criminosa continuou na prática do jogo do bicho, além de concluírem que policiais militares também atuavam nesta atividade.

No dia 3 de janeiro do ano passado, chegou a vez da terceira fase da operação, com mais dois envolvidos presos pela contravenção na Capital.

A disputa pelo controle do jogo ilegal em Campo Grande se intensificou após a prisão de Jamil Name e Jamilzinho, durante a Operação Omertá, em 2019, que eram apontados pelas autoridades como os donos do jogo do bicho em Mato Grosso do Sul. 

Quatro anos depois, Jamil Name Filho foi condenado a 23 anos de reclusão, após um julgamento de três dias.

O termo italiano "Successione"  que dá nome a operação, é uma referência a disputa pela sucessão do jogo bicho em Campo Grande após a operação Omertá. A decisão desta terça-feira cabe recurso. 

**Colaborou Felipe Machado

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