Em atendimento às diretrizes estabelecidas pela "Lei Felca", o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul passará a adotar regras mais rígidas para proteção de dados pessoais, privacidade e segurança de crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas.
A nova deliberação do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (14) e estabelece limites para videomonitoramento, reconhecimento facial, biometria e uso de informações estudantis em escolas públicas e privadas do Estado.
A norma atende a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 e determina que todas as instituições de ensino terão prazo de 180 dias para adequar regimentos internos, contratos, políticas administrativas, formulários de matrícula e práticas pedagógicas às novas exigências.
De acordo com a presidente do Conselho Estadual de Educação, Ceci Corrêa Neres, a medida caracteriza Mato Grosso do Sul como primeira federação do país a aderir as novas diretrizes, regulamentadas em março último.
"Fomos o primeiro conselho do Brasil a regulamentar as diretrizes. Fizemos isso em função de preservar o direito das crianças e adolescentes, preservar e prevenir os direitos inclusive no entorno dessa exposição virtual", destacou ao Correio do Estado.
Entre os principais pontos da regulamentação está a proibição da instalação de câmeras em salas de aula, salas de professores, banheiros, vestiários e demais ambientes de acesso restrito. O texto reforça a aplicação da Lei Estadual nº 3.946/2010, que já vedava monitoramento nesses espaços.
Pelas novas diretrizes, câmeras poderão ser utilizadas apenas em áreas como portarias, acessos, corredores, perímetros externos e espaços comuns, desde que exista justificativa específica de segurança, controle de acesso às imagens, aviso ostensivo de monitoramento e retenção limitada das gravações.
A deliberação também impede que o videomonitoramento seja usado como ferramenta de controle pedagógico, avaliação de professores ou fiscalização permanente do comportamento dos estudantes.
Outro ponto considerado sensível é o uso de reconhecimento facial, biometria e outras tecnologias de identificação automatizada. A norma estabelece que essas ferramentas somente poderão ser adotadas em caráter excepcional e mediante comprovação de necessidade, proporcionalidade e inexistência de alternativas menos invasivas.
O texto ainda proíbe a utilização de dados de estudantes para fins comerciais. Escolas e empresas parceiras ficam impedidas de vender, compartilhar ou monetizar informações pessoais de alunos para publicidade, segmentação mercadológica ou perfilamento de consumo.
As instituições também passam a ter obrigação de conhecer detalhadamente o funcionamento das plataformas digitais contratadas, incluindo quais dados são coletados, onde são armazenados e com quem são compartilhados.
A regulamentação prevê ainda que o compartilhamento de informações estudantis com órgãos como Conselho Tutelar, Ministério Público, autoridades policiais ou serviços de saúde só poderá ocorrer em situações de risco concreto, violência ou necessidade de proteção integral do estudante.
No entendimento do Conselho Estadual de Educação, a medida busca alinhar o ambiente escolar às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e fortalecer a proteção de crianças, adolescentes e jovens diante do avanço das tecnologias de vigilância e coleta de dados no ambiente educacional.
Durante o período de adaptação, as instituições deverão implementar medidas progressivas para garantir conformidade com as novas regras.
Lei Felca
A Lei nº 15.211/2025, popularmente conhecida como Lei Felca ou Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Digital), entrou em vigor em 17 de março deste ano.
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.
Neste rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

