Quando se fala em pirataria, as pessoas logo pensam em conteúdos fáceis de reproduzir, como filmes, músicas e outros conteúdos digitais. O que nem todo mundo sabe é que a pirataria dos sinais de TVs por assinaturas também é uma realidade.
O advogado especialista em direito eletrônico, Raphael Rios Chaia explica que a pratica de receber um conteúdo sem pagar o valor devido por ele, já fica subentendido que se trata de uma prática ilegal. Contudo, ainda não há uma lei que proíbe a pirataria dos sinais de TVs por assinatura no Brasil.
"Existem muitas divergências, mas é fato que a captação não autorizada de sinal poderia ser considerada furto de energia, temos uma controversa se encaixa como crime ou não. Ainda sim, é um tipo de crime que dá pena alternativa, ninguém chega a ser preso por isso”, explicou ao Correio do Estado.
Os equipamentos necessários para instalar os serviços piratas de TV a cabo podem ser comprados com facilidade no mercado ilegal e oferecem acesso semelhante aos das operadoras registradas na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas sem a cobrança de uma mensalidade mensal.
O especialista destaca que quem vende os aparelhos pode ser preso e multado, enquadrado na lei de pirataria, mas quem compra ainda não pode ser penalizado.
Está em discussão no Congresso Nacional alguns projetos a pirataria dos sinais de TVs por assinatura. Se ela for aprovada, a situação pode se complicar também para os usuários do serviço.
“Já tivemos várias operações, pessoas foram presas mas não existe uma definição quanto a prática, temos alguns projetos de lei que querem punir isso como mais vigor, o que seria muito importante. A tecnologia avança e a nossa legislação não está pronta para ter uma penalidade definida para certos crimes, com isso ficamos de mãos atadas”, alegou o especialista.
De acordo com a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), a pirataria de TV por assinatura é crime. Ela consiste na subtração de serviços para benefício próprio ou de terceiros, sem a compensação do pagamento estipulado em contrato.
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OPERAÇÃO 404
Sites ilegais de streaming foram retirados do ar, nesta quinta-feira (8), em Campo Grande, em operação contra a pirataria digital. A ação faz parte da Operação 404, desencadeada em Mato Grosso do Sul e outros oito estados do Brasil, com objetivo de reprimir crimes praticados na internet contra a propriedade intelectual, a chamada pirataria.
No Estado, policiais do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco) cumpriram dois mandados de busca e apreensão em residências de Campo Grande.
De acordo com a delegada titular da Dracco, Ana Cláudia Medina, os principais administradores da rede criminosa são de Mato Grosso do Sul.
Conforme estimativa do Ministério da Justiça, o lucro indevido mensal do grupo criminoso era de aproximadamente 150 mil dólares, com perspectiva de lucro indevido variando em R$ 9,7 milhões de reais ao ano.
Eles disponibilizam conteúdos sem autorização dos titulares de direito e demais detentos de direitos autorais, fornecendo acesso gratuito a conteúdos que legalmente são disponibilizados aos assinantes.
Os conteúdos ilegais continham serviços pagos e propagandas, além de aplicativos a serem baixados e exigência de dados para acesso, o que permitia enriquecimento ilícito.
Foram apreendidos computadores e materiais de informática que eram utilizados nos crimes.Os policiais também suspenderam, oficialmente, o acesso dos canais de internet, transferindo o domínio de sites específicos e bloqueando os acessos aos sites ilegais.
Operação 404 - O nome da operação “404” faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP para indicar que a página não foi encontrada ou está indisponível, correspondendo ao principal objetivo da operação que é o de tornar indisponíveis acessos, serviços, enriquecimento ilícito por meio de violação de direitos autorais e que geralmente desencadeiam diversas modalidades criminosas graves com o uso da internet de maneira ilegal e criminosa.
Além de Mato Grosso do Sul, a operação integrada é realizada no Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo.