Cidades

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Essenciais, mulheres esbanjam simpatia em posto de gasolina na manhã de Natal

Data reservada para muitos passarem em casa com a família, tem profissionais desde as primeiras horas da manhã mantendo serviços básicos à população

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Funcionários de serviços essenciais iniciaram o feriado de Natal, nesta quarta-feira (25), com mais um dia de trabalho e atividades que não podem parar. Algumas vezes, na correria do dia a dia, é muito comum não termos tempo para olhar para o lado.

Foi em um destes breves instantes que a reportagem do Correio do Estado conversou com as frentistas Ice Ortiz, 41, e Eliane Felix, 51, que trabalham no Posto São José em profissão uma profissão majoritariamente masculina, mas não deixam de entregar bom atendimento. Elas relataram que iniciaram a labuta às 5h30.

Sorridentes, mesmo após terem celebrado a ceia de Natal no dia 24 de dezembro, estavam atendendo uma clientela tímida no início da manhã, composta, em sua maioria, por trabalhadores que estão voltando para casa ou seguindo para a empresa. 

O posto fica localizado entre a Avenida Yokohama e a Engenheiro Amélio Carvalho de Baís na região do grande Santo Amaro.

Eliane Felix, que trabalha há cinco anos na empresa, contou que encara com normalidade trabalhar no feriado natalino e que o dia começou bem tranquilo.

“A gente tem que agradecer a Deus por estarmos empregadas. Todos nós precisamos trabalhar, então procuro sempre receber os clientes de bom humor e atender bem. Acho que devemos apenas agradecer por termos um emprego”, destacou Eliane.

Crédito: Pagu / Correio do Estado / frentista  Eliane Felix

Atendimento

O trabalho das meninas sorridentes tem reconhecimento na fala do cliente Rafael Santiago, 36, que estava chegando de Ribas do Rio Pardo após uma viagem a trabalho.

No percurso, ele parou para abastecer antes de seguir para casa.

“Elas são pessoas boas demais. Até cafezinho a gente toma junto de vez em quando. Na empresa onde trabalho, só abastecemos aqui nesse posto, porque o atendimento delas é muito bom”, destacou Rafael.

Confira o que abre e o que fecha no dia de Natal:

Supermercados

Supermercados e hipermercados não abrem no dia 25 de dezembro.

Comércio

O comércio de rua Campo Grande não abre no dia de Natal.

Mercadão

O Mercadão Municipal não irá abrir nesta quarta-feira.

Feira Central

A Feira Central não abrirá no dia 25 de dezembro.

Shoppings

Campo Grande

No dia de Natal, a abertura é facultativa apenas aos serviços de alimentação e lazer, das 10h às 22h, enquanto as demais lojas permanecem fechadas.

Norte Sul Plaza

As lojas fecham e apenas praça de alimentação e lazer podem funcionar.

Bosque dos Ipês

O funcionamento será das 11h às 21h apenas nos espaços de alimentação e lazer.

Pátio Central

No dia 25, o shopping não irá abrir.

Bancos

Agências bancárias não abrem no dia 25 de dezembro.

Saúde

Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde 24 horas irão funcionar normalmente em regime de plantão.

Judiciário

O Judiciário de Mato Grosso do Sul estará de recesso a partir do dia 20 de dezembro, desta forma, não haverá expediente durante o fim de ano, até o dia 6 de janeiro de 2024.

Apenas o plantão judicial estará em funcionamento para os casos considerados urgentes.

Órgãos Públicos

As repartições públicas municipais e estaduais não terão expediente no dia 25 de dezembro, com exceção dos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança.

Lotéricas

As casas lotéricas não abrem em 25 de dezembro.

Correios

As agências não abrem no dia de Natal.

** Colaborou Glacuea Vaccari

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CONDENADA

Mulher se inspirou em livro americano para extorquir vítimas em Campo Grande

Ela foi condenada a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de estelionato de forma continuada

27/02/2026 17h30

A criminosa se aproveitava da boa-fé das pessoas para pedir dinheiro, moradia e alimentação

A criminosa se aproveitava da boa-fé das pessoas para pedir dinheiro, moradia e alimentação Freepik

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Um esquema fraudulento, inspirado no livro "A Câmara de Gás", do autor John Grisham, foi planejado e executado por uma mulher, em Campo Grande, que abusou da boa-fé das vítimas para extorquí-las durante três anos. A 2ª Vara Criminal condenou a criminosa por estelionato continuado, em decisão proferida pelo juiz Deyvis Ecco. 

A pena é de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 258 dias-multa. O magistrado também afastou a substituição da pena por restritivas de direitos, considerando a gravidade concreta dos fatos.

De acordo com sentença, a mulher construiu uma rede de mentiras cuidadosamente elaboradas para manter suas vítimas em erro. Amparada por histórias falsas de inventários, doenças graves, mortes inexistentes e até crianças fictícias, ela se aproveitou da solidariedade e da confiança de quem a acolheu como parte da família. Os alvos dela ofereciam moradia, alimentação, apoio financeiro e emocional.

Segundo apurado durante a investigação e confirmado em confissão policial, a acusada revelou que  o livro "A Câmara de Gás" foi inspiração para estruturar as histórias dramáticas que contava e aperfeiçoar os golpes aplicados. Com isso, ela passou a elaborar enredos cada vez mais criativos, explorando sofrimento, doença e morte como instrumentos de manipulação emocional.

Ao analisar as provas, que incluiu confissão extrajudicial, laudos periciais, depoimentos de testemunhas e documentação bancária, o juiz Deyvis Ecco concluiu que não se tratava de ajuda espontânea, mas de um esquema ardiloso, planejado e sustentado por manipulação emocional contínua. A conduta foi considerada especialmente reprovável por explorar sentimentos humanitários e a confiança de pessoas que ofereceram abrigo e apoio.

Modus operandi

A estelionatária seguia um padrão para cometer o crime, que funcionava assim: ela criava narrativas dramáticas para despertar compaixão e urgência. A cada novo episódio inventado, surgia um pedido de dinheiro, quase sempre em espécie. Para dar aparência de verdade às histórias, a ré chegou a se passar por uma criança em mensagens eletrônicas e cartas manuscritas, falsificando grafias para criar vínculo afetivo com suas vítimas.

Em um dos episódios descritos nos autos, ela simulou a morte de uma criança inexistente para solicitar valores destinados a um suposto funeral.

A frieza do esquema ficou ainda mais evidente com a apreensão de um carimbo médico falsificado, utilizado para reforçar pedidos de dinheiro sob a alegação de tratamentos de saúde urgentes. Em depoimento na fase policial, a própria ré admitiu utilizar o chamado "conto da desgraça" como meio de vida, deixando claro que as narrativas não eram improvisadas, mas parte de uma engrenagem fraudulenta reiterada ao longo dos anos.

O prejuízo causado foi expressivo e devastador. Ao longo do período delitivo, uma vítima entregou quantias que somaram mais de R$ 412 mil, valor confirmado por laudos e documentos financeiros constantes do processo. Para honrar empréstimos bancários contraídos em favor da ré, foi necessário vender um imóvel, evidenciando as consequências profundas e duradouras do crime.

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com regras

Piracema termina e pesca volta a ser permitida nos rios de MS neste domingo

Mesmo permitida, para praticar a pesca profissional ou amadora, há regras que devem ser seguidas; confira

27/02/2026 17h15

Pesca volta a ser liberada no dia 1º de março em Mato Grosso do Sul

Pesca volta a ser liberada no dia 1º de março em Mato Grosso do Sul Foto: Arquivo / Imasul

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, termina neste sábado (28). Desta forma, a pesca volta a ser liberada neste domingo (1º) nos rios de Mato Grosso do Sul, mas com algumas regras, como cotas, os tamanhos mínimo e máximo das espécies e a obrigatoriedade da licença ambiental, entre outros.      

Piracema é fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade. Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. 

A modalidade “pesque e solte” de pesca amadora já está liberada desde o dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraguai e Paraná.

Agora, com o fim do defeso, a pesca volta a ser liberada nos demais rios de Mato Grosso do Sul, exceto os de proibição permanente (veja abaixo).

O diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), André Borges, destaca que o encerramento do período exige responsabilidade redobrada dos pescadores.

“O período de defeso é essencial para garantir a reposição natural dos estoques pesqueiros. Agora, com a reabertura, é fundamental que todos respeitem as regras estabelecidas. A preservação depende do compromisso coletivo", disse.

Regras

O Imasul orienta pescadores sobre as regras ambientais vigentes e reforça a importância do cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Para praticar a pesca amadora ou desportiva, é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Conforme a legislação, a multa por pescar sem licença varia de R$ 300 a R$ 10 mil, com o acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado capturado e ainda apreensão de todo o material e produto da pesca, bem como barcos, motores e veículo.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Locais proibidos para a captura de pescado

A pesca não pode ser realizada nos seguintes locais:

  • A menos de 200 metros a montante de jusante de cachoeiras e corredeiras;
  • A menos de 200m de olhos d’água e nascentes;
  • A menos de até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos ou de abastecimento público;
  • A menos de 1.000 metros de ninhais; 
  • A menos de 200 metros de lançamentos de efluentes. 

Iscas vivas

As iscas vivas também têm tamanhos mínimos regulamentados e a captura é permitida apenas por pescadores profissionais devidamente habilitados. 

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos da respectiva bacia hidrográfica, utilizados para pesca profissional e esportiva.

No transporte de iscas vivas é exigida a Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da Polícia Militar Ambiental e nota fiscal de entrada.

Petrechos proibidos

A pesca não é permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes.

Também é proibida a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).

É crime a utilização de cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico , sonoro ou luminoso; fisga, galho ou garateia; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substâncias tóxicas ou explosivas e qualquer outro artefato de malha, como rede e tarrafa. 

Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha.

Para o pescador profissional habilitado é permitida a utilização de até oito anzóis de galho e cinco boias fixas, identificados com nome do pescador e número da autorização ambiental.

Em razão da segurança à navegação, é vedada a utilização de joão-bobo em rios com largura inferior a 10  metros.

Transporte do pescado

O pescador deve portar, obrigatoriamente, a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a Guia de Controle de Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas.

Também é necessário um documento oficial com foto.

O pescado não pode estar com as características alteradas, como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos, sob pena de multa de até R$ 100 mil.

Se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular.

A circulação de pescado oriundo de outro estado ou país é permitida, desde que acompanhada da respectiva documentação comprovando a origem (nota fiscal, guia de importação, nota do produtor, etc.), além da obrigatoriedade do documento de identificação pessoal.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

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