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Essenciais, mulheres esbanjam simpatia em posto de gasolina na manhã de Natal

Data reservada para muitos passarem em casa com a família, tem profissionais desde as primeiras horas da manhã mantendo serviços básicos à população

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Funcionários de serviços essenciais iniciaram o feriado de Natal, nesta quarta-feira (25), com mais um dia de trabalho e atividades que não podem parar. Algumas vezes, na correria do dia a dia, é muito comum não termos tempo para olhar para o lado.

Foi em um destes breves instantes que a reportagem do Correio do Estado conversou com as frentistas Ice Ortiz, 41, e Eliane Felix, 51, que trabalham no Posto São José em profissão uma profissão majoritariamente masculina, mas não deixam de entregar bom atendimento. Elas relataram que iniciaram a labuta às 5h30.

Sorridentes, mesmo após terem celebrado a ceia de Natal no dia 24 de dezembro, estavam atendendo uma clientela tímida no início da manhã, composta, em sua maioria, por trabalhadores que estão voltando para casa ou seguindo para a empresa. 

O posto fica localizado entre a Avenida Yokohama e a Engenheiro Amélio Carvalho de Baís na região do grande Santo Amaro.

Eliane Felix, que trabalha há cinco anos na empresa, contou que encara com normalidade trabalhar no feriado natalino e que o dia começou bem tranquilo.

“A gente tem que agradecer a Deus por estarmos empregadas. Todos nós precisamos trabalhar, então procuro sempre receber os clientes de bom humor e atender bem. Acho que devemos apenas agradecer por termos um emprego”, destacou Eliane.

Crédito: Pagu / Correio do Estado / frentista  Eliane Felix

Atendimento

O trabalho das meninas sorridentes tem reconhecimento na fala do cliente Rafael Santiago, 36, que estava chegando de Ribas do Rio Pardo após uma viagem a trabalho.

No percurso, ele parou para abastecer antes de seguir para casa.

“Elas são pessoas boas demais. Até cafezinho a gente toma junto de vez em quando. Na empresa onde trabalho, só abastecemos aqui nesse posto, porque o atendimento delas é muito bom”, destacou Rafael.

Confira o que abre e o que fecha no dia de Natal:

Supermercados

Supermercados e hipermercados não abrem no dia 25 de dezembro.

Comércio

O comércio de rua Campo Grande não abre no dia de Natal.

Mercadão

O Mercadão Municipal não irá abrir nesta quarta-feira.

Feira Central

A Feira Central não abrirá no dia 25 de dezembro.

Shoppings

Campo Grande

No dia de Natal, a abertura é facultativa apenas aos serviços de alimentação e lazer, das 10h às 22h, enquanto as demais lojas permanecem fechadas.

Norte Sul Plaza

As lojas fecham e apenas praça de alimentação e lazer podem funcionar.

Bosque dos Ipês

O funcionamento será das 11h às 21h apenas nos espaços de alimentação e lazer.

Pátio Central

No dia 25, o shopping não irá abrir.

Bancos

Agências bancárias não abrem no dia 25 de dezembro.

Saúde

Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde 24 horas irão funcionar normalmente em regime de plantão.

Judiciário

O Judiciário de Mato Grosso do Sul estará de recesso a partir do dia 20 de dezembro, desta forma, não haverá expediente durante o fim de ano, até o dia 6 de janeiro de 2024.

Apenas o plantão judicial estará em funcionamento para os casos considerados urgentes.

Órgãos Públicos

As repartições públicas municipais e estaduais não terão expediente no dia 25 de dezembro, com exceção dos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança.

Lotéricas

As casas lotéricas não abrem em 25 de dezembro.

Correios

As agências não abrem no dia de Natal.

** Colaborou Glacuea Vaccari

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STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

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