Um funcionário de uma loja de departamentos de Campo Grande, foi condenado pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar R$ 20 mil à uma cliente do estabelecimento, após o rapaz utilizar imagens do circuito interno de segurança para violar a privacidade da vítima.
De acordo com o processo, a consumidora foi à loja no dia 26 de fevereiro de 2021 e ao deixar a loja passou a receber mensagens e ligações em seu aparelho telefônico, de um homem que se identificou como funcionário do estabelecimento.
O rapaz condenado afirmou via mensagens que havia conseguido os dados da moça, como por exemplo o número de telefone, por meio do sistema da empresa.
Nas mensagens enviadas o rapaz ainda descreveu o todo o caminho percorrido pela mulher durante o período em que ela passou dentro da loja, também encaminhou as imagens captadas pelo circuito de segurança.
Ainda de acordo com a autora do processo, o funcionário teria fotografado sua motocicleta no estacionamento e insistiu em encontrá-la, em uma abordagem que lhe causou medo e sensação de intimidação.
Na ação, a consumidora sustentou que teve seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem violados, requerendo indenização por danos morais.
DECISÃO
Durante a análise do caso, o magistrado entendeu que as mensagens apresentadas demonstram que o funcionário se apropriou de informações e imagens às quais teve acesso em razão da atividade profissional exercida na empresa.
Na decisão, o juiz reforçou que, embora as câmeras de segurança sirvam para proteger o patrimônio e as pessoas, o acesso às imagens não pode ser livre.
Para o magistrado, usar o monitoramento para localizar e abordar uma cliente por interesse pessoal é um desvio de conduta e uma invasão de privacidade. A sentença destaca que a empresa é responsável pelo ocorrido, pois falhou ao não impedir o uso indevido das imagens da consumidora.
Mesmo que o funcionário tenha agido por conta própria, o estabelecimento terá que pagar a indenização, já que ele só teve acesso ao sistema devido ao cargo que ocupava.
Para o juiz, a violação da privacidade da autora gerou medo e insegurança, o que por si só já justifica a condenação por danos morais. A sentença reforça que o sentimento de estar sendo vigiada é suficiente para a punição, independentemente de outros prejuízos.
A decisão também obriga a empresa e o ex-colaborador a pagarem, juntos, as despesas judiciais e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa.
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