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Lei: estabelecimentos que usam queijo similar deverão informar consumidores

Os locais deverão colocar em seus cardápios a expressão "este produto não é queijo"

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Foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (22), a Lei 5.740 que torna obrigatório que os estabelecimentos do ramo alimentício deverão informar os consumidores quais produtos fazem a utilização de queijo similar e quais não usam o produto.

De acordo com a lei, os estabelecimentos deverão dizer se usam produtos análogos ao queijo, requeijão e a outros lácteos.

A norma diz que os estabelecimentos são  bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sanduicherias, panificadoras, buffets, sorveterias, pubs, empórios e outros comércios similares.

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Para informar os consumidores, os locais deverão colocar em seus cardápios a expressão “este produto não é queijo”. A regra vale para os cardápios disponíveis em meio eletrônico, Braille, áudio e vídeo.

Ainda conforme a lei, os estabelecimentos devem disponibilizar aos consumidores as informações nutricionais e ingredientes do produto substituto que for ser utilizado. 

Isso visa deixar claro quando houver adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado.

A fiscalização do cumprimento ou descumprimento da lei será feita pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a multa será aplicada conforme a gravidade da infração.

Além disso, haverá a apreensão do produto, cassação do registro, suspensão temporária de atividade por parte do estabelecimento e, até mesmo, a interdição, total ou parcial, do local.

O projeto de lei foi aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) em dezembro do ano passado. 

A lei é de autoria do deputado João Henrique (PL), que afirma que a medida irá ajudar o segmento rural e sindicatos. 

“A venda de queijos e requeijões falsos para poder baratear e ganhar preço impede o aumento da lucratividade dos produtores de toda a cadeia do leite”, ressaltou.

O deputado Renato Câmara (MDB) acredita que a iniciativa protege as empresas locais. 

“Os produtos que chegam aqui no mercado, imitadores dos lácteos, chegam com um preço muito abaixo, e acabam deixando de comprar nossos produtos de qualidade. Esse projeto protege também nossos laticínios, e isso fortalece a cadeia produtiva do leite”, destacou.

A lei entrará em vigor daqui a 120 dias.

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benefício

Mais de 201,6 mil famílias de MS recebem R$ 136 milhões do Bolsa Família em abril

Pagamento do benefício começa nesta terça-feira, com valor médio de R$ 677,17 aos contemplados no Estado

15/04/2025 17h48

Foto: Arquivo / Correio do Estado

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Mais de 201,6 mil famílias de Mato Grosso do Sul serão contempladas em abril com o Bolsa Família. O pagamento soma mais de R$ 136,4 milhões, com benefício médio de R$ 677,17.

O cronograma de pagamentos começou nesta terça-feira (15) e segue até o dia 30, de acordo com o final do Número de Identificação Social – NIS (confira abaixo).

Campo Grande é o município com maior número de contemplados, sendo 52.250 famílias beneficiadas. 

Na sequência dos cinco municípios com maior número de famílias atendidas no estado estão Dourados (13.632), Corumbá (10.047), Ponta Porã (9.643) e Três Lagoas (7.866).

Quanto aos valores,  Paranhos é o município com maior valor médio de benefício em abril, sendo R$ 803,52. Em seguida aparecem Ladário (R$ 724,13), Taquarussu (R$ 716,26), Corumbá (R$ 713,97) e Japorã (R$ 708,60).

Há  mais de 117 mil crianças de zero a seis anos recebem o Benefício Primeira Infância no Estado, que consiste em um adicional de R$ 150 destinado a cada integrante dessa faixa etária na composição familiar. O investimento específico neste público é de R$ 15,98 milhões.

O Bolsa Família também prevê outros benefícios complementares, no valor adicional de R$ 50, que chegam a 181 mil crianças e adolescentes de sete a 18 anos, além de beneficiar 8 mil gestantes e 3,4 mil nutrizes no estado. Para esses pagamentos, o investimento federal supera R$ 8,38 milhões.

Dentre os grupos prioritários em Mato Grosso do Sul, são 1.275 famílias com pessoas em situação de rua, 21.836 famílias indígenas, 471 famílias quilombolas, 82 famílias com crianças em situação de trabalho infantil. 

O programa ampara ainda 577 famílias com pessoas resgatadas de trabalho análogo ao escravo e 1.810 famílias de catadores de material reciclável.

Brasil

Em todo o País, mais de 20,48 milhões de famílias de 5.570 municípios brasileiros serão contempladas pelo Bolsa Família em abril.

O repasse será deR$ 13,7 bilhões e o valor médio do benefício no país chega a R$ 668,73.

Na divisão por estados, o maior número de contemplados em abril está na Bahia, com 2,46 milhões de famílias beneficiárias no estado. São Paulo aparece na sequência, com 2, 46 milhões de contemplados.

  

Ministério Público do Trabalho

Justiça afasta diretoria de sindicato após denúncia do MPT por desvios e irregularidades

A Justiça do Trabalho decidiu afastar imediatamente a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado (SINTTEL/MS), após indícios de irregularidades na gestão de recursos. 

15/04/2025 17h13

MPT-MS denuncia sindicato por desvio de dinheiro e Justiça afasta diretoria

MPT-MS denuncia sindicato por desvio de dinheiro e Justiça afasta diretoria Divulgação

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Após pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Justiça do Trabalho decidiu afastar imediatamente a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado (SINTTEL/MS), após indícios de irregularidades na gestão de recursos. 

Segundo o MPT, há provas sobre a apropriação indevida por parte do atual presidente, Jefferson Borges Silveira, do ex-presidente do sindicato, Rafael Gonzales, e de outros dois diretores, Adão Farias Alves e João Batista da Silva. 

A Justiça determinou ainda o bloqueio de bens dos diretores e da empresa Arena Garden que, segundo os autos, é vinculada a João Batista da Silva. 

A decisão liminar acolheu integralmente os pedidos formulados pelo MPT em uma ação pública julgada no dia 1º de abril, subscrita pelo Procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes. 

A juíza do Trabalho substituta Ana Paola Emanuelli Balsanelli concedeu a liminar considerando haver “elementos que, neste momento processual, sugerem que o montante de R$6.842.018,24, decorrente de sentença coletiva, foi integralmente recebido pelo sindicato por meio de seu advogado constituído e repassado a contas pessoais dos dirigentes sindicais, à margem de qualquer controle institucional ou prestação de contas transparente”. 

Desvios e ilegitimidade

O MPT denunciou que, do valor que ultrapassa R$6 milhões, 70% designados a trabalhadores substituídos não teriam sido repassados ou teriam sido entregues com deduções não justificadas, acompanhadas de orientação do sindicato para que os beneficiários omitisse o recebimento ao Fisco.

Foram constatados, também, transferências indevidas dos 30% restantes que, conforme previsto na assembleia dos trabalhadores, deveriam ser revertidos para o fortalecimento do sindicato. 

Porém, parte do recurso teria sido transferido diretamente aos próprios dirigentes e à empresa Arena Garden, o que indica forte indício de desvio dos recursos e má-fé na condução da entidade. 

Para Ana Paola, foi evidenciado o abuso do poder sindical por parte do SINTTEL/MS, considerando que a mesma diretoria se mantém no comando da entidade por mais de 20 anos, “alternando cargos e blindando práticas antidemocráticas”, finalizou a magistrada. 

Vale destacar que o sindicato encontra-se com cadastro inativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, revelando ilegitimidade representativa e o não cumprimento de obrigações mínimas para o exercício da atividade sindical.  
 

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