Cidades

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Estado vai colher 5 milhões de toneladas

Estado vai colher 5 milhões de toneladas

CÍCERO FARIA, DOURADOS

08/02/2010 - 06h23
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soja superprecoce, na primeira quinzena de outubro, na região de Dourados, começa a colher as primeiras lavouras, que servirão de balizamento da produtividade para as variedades de ciclo precoce, médio e tardio. O clima nesta safra foi extremamente generoso com os produtores de soja do cent r o e s u l do Estado, com chuvas intensas em dezembro e j a n e i r o e , a g o r a , ocorre um período de veranico que já dura mais de dez dias, essencial para a formação dos grãos. Mas ainda tem ocorrido pancadas de chuvas localizadas na região, por causa do forte calor e das nuvens carregadas que se formam ao longo dos dias. O pico da colheita se dará em março. Os agricultores estão conseguindo encurtar essa etapa por causa do plantio do milho safrinha que, quanto mais cedo for para o solo, menos riscos corre com a seca e a geada. Mas os sojicultores colherão até meados de abril. Aqueles que plantaram parte das lavouras com variedades superprecoce estão fazendo a dessecação para acelerar o processo de desfolha das plantas e da colheita. Já na semana passada os primeiros grãos começaram a chegar aos armazéns em algumas propriedades em Dourados, onde foram plantados 140 mil hectares e há previsão de serem produzidas 420 mil toneladas nesta safra. Na m i - crorregião de Dou rados, na classificação do I B GE , s ão pouco mais de um milhão de hectares plantados, com destaque para Maracaju, maior produtor do Estado com 180 mil ha, Ponta Porã e Dourados. A expectativa de uma “safra cheia” é grande entre todos os agricultores da região. O clima bom deste ano está impulsionando as lavouras que deverão bater recorde de produtividade em relação às ultimas quatro safras, afetadas pela seca. Segundo o coordenador de Agricultura da Secretaria da Produção do Estado, Jerônimo Chaves a área de soja total no Estado é de 1 milhão e 700 mil hectares e a expectativa de produção é de 5 milhões de toneladas. A preocupação hoje é com a ferrugem asiática que tem atacado com mais intensidade em Dourados, com 45 ocorrências até a quinta-feira passada, mesmo com as pulverizações preventivas. É o município mais contaminado pelo fungo no sul do Estado. Em Mato Grosso do Sul eram 333 focos. Outros grandes produtores conseguiram controlar melhor a doença, como indicam os números do Consórcio Anti-Ferrugem, da Embrapa Soja, de Londrina(PR): Ponta Porã (10 casos), Caarapó(10), Maracaju (5), Amambai (18) e Laguna Carapã (4); Aral Moreira (7) e Itaporã (1). Também o percevejo é outra preocupação dos agricultores porque ataca nesta fase da cultura – a de formação de grãos. Mas o controle com inseticida é eficiente na maioria dos casos e os estragos, em geral, não são expressivos. Mas os produtores precisam ficar atentos a infestação para ser evitados danos maiores, como destacou o agrônomo Ângelo Ximenes. Preço ruim Ao lado de pragas e doenças, os preços da soja é que deixam os agricultores pensativos neste período. Neste período de pré-colheita para alguns, as cotações estão com tendência baixa em todos os mercados, por causa da grande produção mundial, começando pelos Estados Unidos que atingiram o recorde de 91 milhões de toneladas. Nos últimos dias, o preço da saca em Dourados variou de R$ 31 a R$ 34, dependendo da cotação do dólar e da demanda interna e de exportação. Mas os especialistas no mercado de commodities agrícolas estimam que o valor ficará entre R$ 28 e R$ 29, no pico da colheita.

DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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SUÁSTICA

Mulher trans é capturada após ser agredida por ex e marcada com símbolo nazista

A vítima relata que sofreu golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões; o caso ocorreu em Ponta Porã

14/03/2026 17h20

Delegacia de Ponta Porã

Delegacia de Ponta Porã Foto: Divulgação/PCMS

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Na madrugada deste sábado (14), a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de agressão e possível cárcere privado, no município de Ponta Porã, localizado a cerca de 313km de Campo Grande. O resgate de uma mulher trans aconteceu em frente à rodoviária da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava múltiplas lesões graves, incluindo uma queimadura distintiva no braço esquerdo, descrita como tendo formato semelhante ao símbolo da suástica nazista.

Além disso, os policiais constataram diversos ferimentos pelo corpo, como hematomas na cabeça. A Polícia Civil investiga que o caso se trata de um cenário de violência planejada e tortura. A vítima foi encontrada pela equipe após uma denúncia via sistema informatizado (CADG).

Em seu relato inicial aos policiais, a vítima informou que havia sido levada, junto de seu então companheiro, à residência de duas outras pessoas, onde começaram as agressões em um escritório do imóvel e terminou na área externa.

Ainda de acordo com seu relato, ela teria sofrido golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões. Ao tentar pedir por socorro, a vítima contou que seu celular foi danificado com uma faca por uma das envolvidas.

A mulher conta também que teve uma ordem de um dos acusados para que outra pessoa aquecesse uma faca, a qual foi usada para causar a queimadura com o desenho de suástica no braço esquerdo dela.

A Polícia Militar se dirigiu à residência indicada, onde, nas proximidades, um dos suspeitos foi localizado e imediatamente reconhecido pela vítima, sendo dada voz de prisão.

Em conversa com os policiais, o indivíduo admitiu ter desferido dois socos e confessou ter segurado a vítima enquanto os outros envolvidos a agrediam.

Posteriormente, os policiais foram à residência dos outros dois envolvidos. Após tentativas de contato e com o apoio de oficiais da Força Tática, um dos moradores abriu a porta e iniciou a conversa com as autoridades.

Todos os envolvidos foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã. A perícia esteve no local dos fatos, onde, no entanto, não foram localizados objetos ilícitos.

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