Cidades

DOURADOS

Estelionatária tenta fugir da polícia após prometer crédito imobiliário de R$ 200 mil

A vítima queria comprar uma casa que viu nas redes sociais e entrou em contato com a administradora. Após pagar R$ 15 mil de entrada, não teve mais respostas da autora do crime

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Uma mulher de 26 anos, vítima de estelionato, em Dourados, identificou a autora que lhe aplicou o golpe e informou os policiais sobre sua localização. Ela conta que adquiriu um crédito imobiliário junto à empresa D.C. Empreendimentos, de propriedade de Diliana Coronel Mendes, com sede no bairro Jardim Central.

A vítima esclarece que em dezembro visualizou um imóvel à venda nas redes sociais, oportunidade em que entrou em contato com a administradora. Disse que tinha um veículo e iria colocar à venda, desta forma, queria fazer uma simulação.

Em contrapartida, Diliana disse que fez a simulação e foi aprovado um crédito de R$ 200 mil. Então, o contrato foi feito em nome da empresa ADECON, onde a vítima pagou R$ 15 mil, divididos em dois pagamentos: um no valor de R$ 9.000 e outro de R$ 6.000 à empresa D.C. Empreendimentos LTDA.

Após ter feito o pagamento, passaram-se 15 dias, período em que tentou entrar em contato com Diliana, porém não teve mais respostas. Diante dos fatos, a mulher entrou em contato com as empresas que constam no contrato, sendo elas: ADECON, Alpha Consórcio e Previsul Segurados. O contrato, porém, não constava no sistema dos três empreendimentos e, inclusive, a vítima foi informada que Diliana não prestava mais serviços em nome destas. 

A mulher esclareceu às autoridades policiais que Diliana continua atuando no mercado imobiliário sem o respaldo das empresas em questão. 

Nesta sexta-feira (6), a vítima localizou a pessoa com quem fez o negócio, que estava no escritório de uma das empresas, e quando os policiais chegaram para conversar com Diliana, a mesma correu para os fundos do imóvel, sendo dado voz de abordagem.

Porém, a mulher pulou uma janela e, em seguida, um muro, invadindo uma residência vizinha. A polícia cercou -a e detiveram a autora do crime.

Em conversa com os policiais, Diliana relatou que fugiu do local porque ficou com medo e por não ter mais o dinheiro para devolver para a vítima.

A autora foi entregue à DEPAC/Dourados para serem tomadas as providências cabíveis.

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Cidades

Militares do Exército auxiliam vítimas das enchentes em Coxim

Conhecidos como "O Guerreiro Pantaneiro", os militares estão auxiliando na remoção de famílias que tiveram casas alagadas e na retirada de pertences

06/02/2026 17h00

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O 47º Batalhão de Infantaria Motorizado (47º BI Mtz), conhecido como “O Guerreiro Pantaneiro”, está atuando em conjunto com equipes da Prefeitura de Coxim no resgate de ribeirinhos que tiveram as casas alagadas com a subida do Rio Taquari.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do Comando Militar do Oeste (CMO), que informou que 27 militares estão prestando apoio na remoção de pessoas, retirada de móveis e atuação em outras frentes, conforme a demanda.

Durante a semana, o município registrou mais de 200 milímetros de chuva em quatro dias (do fim de semana até o dia 4), segundo dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden), o que causou estragos nas áreas urbana e rural.

Na quarta-feira (4), os munícipes foram surpreendidos com a água invadindo residências, o que levou a prefeitura a decretar situação de emergência por 180 dias.

O prefeito Edilson Magro explicou, em conversa com o Correio do Estado, que o Rio Taquari chegou a registrar cinco metros. Imediatamente, todas as pastas se mobilizaram para resgatar ribeirinhos e outros moradores afetados.

“Coxim passou por três ou quatro dias de muita chuva, enchente, com muitos desabrigados e desalojados. Porém, a força-tarefa da prefeitura municipal, Corpo de Bombeiros, Exército, Defesa Civil, secretarias municipais e voluntários conseguiu retirar as pessoas da situação de risco”, disse Edilson.

Segundo o prefeito, cerca de 50 famílias precisaram deixar suas residências. Algumas estão abrigadas com familiares, enquanto outras foram acolhidas em espaços preparados pelo Executivo Municipal.

“Estamos monitorando se chove muito, se vai chover, se o rio vai encher, se a água vai subir ou não. Estamos acompanhando tudo com a nossa equipe”, afirmou.

O prefeito Edilson Magro também relatou que houve uma reunião com o governador Eduardo Riedel (PP), na qual foram apresentadas as demandas do município.

Regiões afetadas

Os ribeirinhos foram os mais afetados pela proximidade das residências com os rios. Já na região central, a chuva causou verdadeiras crateras e deixou vias intransitáveis.

“A cidade foi muito afetada por conta das fortes chuvas. O asfalto abriu, houve rompimento de canalizações e surgiram buracos em vários pontos. Há muitas intervenções que estamos tendo que fazer com recursos próprios, especialmente na questão da canalização”, pontuou Edilson.

Na zona rural, cinco pontes foram danificadas, além de estradas em geral. No momento, com a estiagem, não há mais áreas isoladas.

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ação judicial

Juiz nega dois pedidos para suspender cobrança do IPTU em Campo Grande

Decisões apontam inadequação das ações e impedem análise do mérito sobre reajustes e critérios da taxa do lixo

06/02/2026 16h59

Aumento do IPTU 2026 virou alvo de ações e reclamações

Aumento do IPTU 2026 virou alvo de ações e reclamações Foto: Divulgação

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

Ariovaldo Nantes Corrêa ainda deve julgar, nos próximos dias, um mandado de segurança coletivo ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). A Ordem também aponta ilegalidade na cobrança do IPTU, sobretudo no aumento de tributo sem mexer na alíquota, por meio da elevação do valor venal do imóvel, com base no novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) aplicado à taxa do lixo, e da retirada do desconto de 20% para pagamento à vista.

Nos três casos, houve parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

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