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PANDEMIA

Estudo oferece novas evidências de que leite materno pode proteger bebês contra Covid

Pesquisa foi publicada na última semana, na revista científica Journal of Perinatology

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Um estudo liderado por pesquisadores da Universidade da Flórida oferece novas evidências de que o leite materno de mães imunizadas contra Covid-19 pode proteger os bebês. Atualmente, não há vacinas aprovadas para crianças com menos de seis meses de idade e a nutrição pode ser um caminho para propiciar imunidade.

A pesquisa, publicada na última semana na revista científica Journal of Perinatology, complementa as evidências apresentadas em 2021, quando os cientistas divulgaram que o leite materno de mulheres imunizadas contém anticorpos contra o Sars-CoV-2, vírus causador da Covid-19.

"Nossa hipótese era que encontraríamos anticorpos específicos para o Sars-CoV-2 em crianças amamentadas por mulheres vacinadas, uma ideia baseada em estudos anteriores que mostraram que anticorpos maternos contra certos patógenos entéricos podem ser detectados nas fezes de lactentes", conta Joseph Larkin, autor sênior da pesquisa e professor na Universidade da Flórida.

No novo estudo, os cientistas analisaram as fezes dos bebês e também encontraram anticorpos para o novo coronavírus, indicando que essas proteínas são passadas por meio da amamentação e conseguem chegar ao trato gastrointestinal das crianças.

Para a análise, eles contaram com amostras de sangue e leite de 34 mães imunizadas com as vacinas da Pfizer ou da Moderna, além de amostras das fezes de 24 bebês. O material foi coletado em diferentes momentos, o que permitiu comparar os níveis de anticorpos ao longo do tempo.

Ao todo, foram analisadas 96 amostras de sangue materno, 101 de leite e 31 de fezes coletadas antes da vacinação, de 15 a 30 dias após a primeira dose, e depois de sete dias a seis meses após a segunda dose (nem todos os participantes contribuíram com material nos vários momentos).

No passo seguinte, os pesquisadores realizaram testes in vitro para verificar se os anticorpos encontrados nas amostras eram capazes de neutralizar um pseudovírus que mimetiza o Sars-CoV-2 e os resultados foram positivos.

O grupo descobriu que os níveis dos anticorpos dos tipos IgA e, principalmente, IgG (associado à resposta imune de memória) nas fezes dos lactentes depois da vacinação das mães eram maiores do que os parâmetros de controle.

Também verificou um aumento de 50% na capacidade de neutralização nas amostras de leite materno colhidas seis meses após a vacinação, quando já há redução dos níveis de anticorpos.
Com os resultados, eles levantam no artigo a ideia de que os anticorpos IgA e IgG contra o Sars-CoV-2 secretados no leite materno podem oferecer proteção aos bebês e potencialmente reduzir a gravidade de sintomas relacionados à infecção pelo coronavírus.

O estudo, porém, tem limitações, a começar por um número pequeno de participantes. Larkin explica que, com o avanço da vacinação, ficou mais difícil recrutar mulheres antes da administração do imunizante, por isso o grupo limitado.

Outra restrição é o fato de não ter sido considerada a possibilidade de as mães ou os bebês terem sido infectados pelo Sars-CoV-2 e não diagnosticados.

Além disso, muitos dos bebês participantes já tinham mais de seis meses e estavam ingerindo também outros alimentos. "Em combinação com a pequena amostra, isso pode ter interferido na concentração de anticorpos nas fezes e nos resultados sobre capacidade de neutralização, uma vez que crianças alimentadas exclusivamente com leite materno podem ter maior nível de anticorpos", afirmam os cientistas no texto.

Ainda assim, eles avaliam que, juntos, os dois estudos oferecem uma visão mais completa de como a vacinação contra a Covid-19 durante a gravidez e a amamentação podem proteger a mãe e a criança. Larkin inclusive torce para que os resultados estimulem a amamentação e suscitem mais pesquisas. "Agora estamos interessados em compreender melhor como os anticorpos e outros elementos presentes no leite materno ajudam a proteger os bebês."

Ensino superior

UFGD inclui "Ainda Estou Aqui" em lista de leituras obrigatórias para o vestibular

Além da obra que inspirou o filme de Walter Salles, clássicos das mais diversas artes aparecem na lista

13/02/2025 18h45

Cena de

Cena de "Ainda Estou Aqui", adaptação do homônimo de Marcelo Rubens Paiva Reprodução

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A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) anunciou a inclusão do livro "Ainda Estou Aqui", de Marcelo Rubens Paiva, como leitura obrigatória para o vestibular de 2026. A decisão, divulgada através do Edital de Divulgação CCS N.º 08, de 31 de janeiro de 2025, visa ampliar o repertório cultural e crítico dos futuros universitários.

O livro, lançado em 2015, alcançou ainda maior destaque após a adaptação para o cinema em 2024. O filme homônimo tem colecionado prêmios, somando mais de 15 até o momento, além de ter recebido indicações ao Oscar nas categorias de Melhor Filme, Melhor Filme Internacional e Melhor Atriz, pela atuação de Fernanda Torres.

A seleção da obra para o vestibular da UFGD foi resultado da indicação de professores do ensino médio da região de Grande Dourados, no Mato Grosso do Sul, e do curso superior da área de letras da universidade. A escolha reflete o reconhecimento da relevância da obra para o debate sobre temas importantes da história e da sociedade brasileira.

A obra de Marcelo Rubens Paiva narra a história da família do autor a partir do desaparecimento de seu pai, o ex-deputado Rubens Paiva, durante a ditadura militar. O livro aborda temas como memória, justiça, direitos humanos e os impactos da violência política nas famílias brasileiras.

Além de "Ainda Estou Aqui", o Edital de Divulgação CCS N.º 08 também apresenta outras obras literárias, textuais normativas, teatrais, musicais, plástico-visuais e audiovisuais que serão cobradas nos vestibulares de 2026, 2027 e 2028 da UFGD. Confira a lista completa abaixo:

MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS E NORMATIVAS

2026

I - OBRAS TEXTUAIS LITERÁRIAS

  1. Dom Casmurro - Machado de Assis
  2. Ainda Estou Aqui – Marcelo Rubens Paiva
  3. Caderno de Memórias Coloniais – Isabela Figueiredo
  4. Contos Amazônicos – Inglês de Sousa 
  5. Livro sobre Nada – Manoel de Barros

II - OBRAS TEXTUAIS NORMATIVAS

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU
  2. Artigos 5º, 6º, 35 e 205 ao 214 da Constituição Federal Brasileira de 1988 - Presidência da República
  3. Lei nº 11.153/2005 – Criação da UFGD
  4. Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º da Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Presidência da República

III - OBRAS TEATRAIS

  1. O Auto da Compadecida – Ariano Suassuna
  2. Sangoma – Saúde das Mulheres Negras – Cidinha da Silva

IV – OBRAS MUSICAIS

  1. Che Machu Manda Ákuemi – MC Ararandá
  2. Secos e Molhados – Secos e Molhados
  3. Another Brick in the Wall – Pink Floyd
  4. Volver a los 17 – Mercedes Sosa, Caetano Veloso, Chico Buarque e Milton Nascimento

V – OBRAS PLÁSTICO-VISUAIS

  1. O Grito – Edvard Munch
  2. Revisitando Debret – Leonardo Mareco
  3. Série “Cores e Mitos“ – Ilton Silva
  4. Série Onça Pintada – Vera Senefonte

VI – OBRAS AUDIOVISUAIS

  1. Central do Brasil – Walter Salles
  2. Kenoma - Eliana Caffé
  3. O Ano que durou 21 Anos - Camilo Tavares

2027

I - OBRAS TEXTUAIS LITERÁRIAS

  1. O Som do Rugido da Onça – Micheliny Verunschk
  2. Uirapuru – Febraro de Oliveira
  3. Oração para Desaparecer – Socorro Acioli
  4. A Hora da Estrela - Clarice Lispector
  5. O Navio Negreiro – Castro Alves

II - OBRAS TEXTUAIS NORMATIVAS

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU
  2. Artigos 5º, 6º, 35 e 205 ao 214 da Constituição Federal Brasileira de 1988 - Presidência da República
  3. Lei nº 12.965 – Marco Civil da Internet - Presidência da República
  4. Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º da Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Presidência da República

III - OBRAS TEATRAIS

  1. Eles não usam Black Tie – Gianfrancesco Guarnieri
  2. As Aves da Noite – Hilda Hilst

IV – OBRAS MUSICAIS

  1. A Flor da Pele – Soul Rá
  2. Como Nossos Pais - Belchior
  3. Talking About a Revolution – Tracy Chapman
  4. Merceditas – Ramón Sixto Rios

V – OBRAS PLÁSTICO-VISUAIS

  1. As Duas Fridas – Frida Kahlo
  2. Guernica – Pablo Picasso
  3. A liberdade Guiando o Povo – Eugene Dèlacroix
  4. Natureza Morta – Denilson Baniwa

VI – OBRAS AUDIOVISUAIS

  1. Deus e o Diabo na Terra do Sol – Glauber Rocha
  2. Casablanca - Murray Burnett e Joan Alison
  3. Notícias de uma Guerra particulares - João Moreira Salles e Kátia Lund

2028

I - OBRAS TEXTUAIS LITERÁRIAS

  1. Os Ratos – Dyonélio Machado
  2. O Cortiço – Aluísio Azevedo
  3. Cartas de um Desconhecido – Miquéias Denort
  4. O Vampiro de Curitiba – Dalton Trevisan
  5. Veredas da Alma – Gicelma Chacarosqui

II - OBRAS TEXTUAIS NORMATIVAS

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU
  2. Artigos 5º, 6º, 35 e 205 ao 214 da Constituição Federal Brasileira de 1988 - Presidência da República
  3. Lei nº 14.532/2023 – Racismo e Injúria Racial - Presidência da República
  4. Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º da Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Presidência da República

III - OBRAS TEATRAIS

  1. Tekoha – Ritual de Vida e Morte do Deus Pequeno – Fernando Cruz (Grupo de Teatro Imaginário Maracangalha/MS)
  2. Roda Viva – Chico Buarque

IV – OBRAS MUSICAIS

  1. Chalana – Mário Zan e Arlindo
  2. Tropicalis ou Panis et Circensis – Caetano Veloso, Gal Costa, Gilberto Gil
  3. The Sound of Silence – Simon & Garfunkel
  4. Me Voy – Julieta Venegas Percevault

V – OBRAS PLÁSTICO-VISUAIS

  1. A Última Ceia – Leonardo da Vinci
  2. Samba – Anita Malfatti
  3. O Nascimento de Vênus – Sandro Botticelli
  4. Ontem/Foto Performance e Integralidade - Raique Moura

VI – OBRAS AUDIOVISUAIS

  1. O Diário de Anne Frank - Hans Steinbichler
  2. O Ano que Meus Pais Saíram de Férias – Cao Hamburguer
  3. Lixo Extraordinário - Vik Muniz

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Presa em flagrante

Motorista é flagrada com quase R$ 1 milhão em cigarro eletrônico em MS; veja vídeo

Ocorrência foi comandada por agentes do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), na rodovia MS-164

13/02/2025 18h30

Cigarros ilegais estavam escondidos no interior de veículo

Cigarros ilegais estavam escondidos no interior de veículo Reprodução, PC

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Uma motorista de 42 anos acabou presa após ser flagrada transportando quase R$ 1 milhão em cigarros contrabandeados do Paraguai. O flagrante ocorreu no final da manhã desta quinta-feira (13).

A ação foi comandada por policiais civis do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), durante patrulhamento na rodovia MS-164.

Ao todo, a equipe policial localizou 400 pacotes de cigarros contrabandeados e 9 mil cigarros eletrônicos. A carga ilegal soma o valor de R$ 980 mil.

A apreensão ocorreu próximo ao Assentamento Itamarati, a poucos quilômetros do município de Ponta Porã — município de fronteira entre Mato Grosso do Sul e o Paraguai.

Após detida, a criminosa foi encaminhada para a Delegacia da Polícia Federal de Ponta Porã para a realização dos trâmites burocráticos. A ocorrência ocorreu no contexto da operação "Protetor das Divisas e fronteiras".

Durante a constatação do contrabando, agentes da Dracco filmaram as embalagens de cigarros encontradas. Confira na íntegra:

 

 

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