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Ex-conselheiros do TCE-MS têm direito a indenização de até R$ 8,1 milhões

Juntos, seis ex-conselheiros, sendo que cinco já faleceram, venceram ações que lhes garantem R$ 39,5 milhões. A previsão era de que os pagamentos fossem feitos até o fim de 2025

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A lista dos precatórios de natureza alimentar que tiveram os pagamentos adiados em cinco anos pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul mostra que seis ex-conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul têm, juntos, pouco mais de R$ 39,54 milhões a receber da administração estadual. 

Destes, somente Ruben Figueiró de Oliveira, que em outubro completa 95 anos, está  vivo e a previsão de pagamento era até 31 de dezembro do ano passado. Porém, com o adiamento, terá de esperar até o final de 2030, ano que, em tese, completará 99 anos.

Dos seis, ele faz juz ao menor valor, pouco mais de R$ 4,36 milhões. Natural de Rio Brilhante,  Figueiró, como é mais conhecido, iniciou sua carreira política 1970 e terminou somente em 2015, quando por dois anos exerceu o mandato de senador.

Ele havia sido segundo suplente de Marisa Serrano, que renunciou para assumir vaga no TCE. Em seu lugar, assumiu o empresário Antônio Russo (dono de frigoríficos). Mas, por problemas de saúde do empresário, a vaga ficou com Figueiró.

Antes disso, elegeu-se deputado estadual em 1970. Em outubro de 1977 participou do processo de criação de Mato Grosso do Sul e no ano seguinte foi eleito deputado federal. Em novembro de 1982 foi reeleito. 

Em 1989/90 foi Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária em MS.  De 1990 a 2001 atuou como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, cargo que acabou rendendo agora o direito à indenização milionária.

PELUFFO

O campeão no valor nesta lista das indenizações de precatórios, que contém outros 2.775 nomes, é o ex-conselheiro Hélio Peluffo, pai do ex-secretário de obras do Governo Riedel. O filho, que renunciou ao mandato de prefeito de Ponta Porã para assumir a mais cobiçada  secretaria, saiu do Governo Riedel em agosto de 2024. 

O pai dele, que também foi prefeito de Ponta Porã por duas vezes, morreu em julho de 2012, aos 98 anos. Mas, somente em 2024 o seu pleito virou precatório e a previsão era de que até o final de 2025 seus herdeiros, entre eles o ex-secretário, recebessem quase R$ 8,14 milhões. Agora, terão de esperar por até cinco anos. 

Hélio Peluffo tomou posse como conselhieiro em março de 1980 e ficou no cargo até abril de 1986. Mas, muito antes disso, de 1951 a 1955, já ocupava cargo público, sendo vereador de Ponta Porã. Depois, (1959-1963 e 1967-1971) foi prefeito da mesma cidade por duas vezes. 

O Correio do Estado procurou Hélio Peluffo Filho, mas ele se limitou a informar que a indenização é relativa ao seu pai, sem dar detalhes sobre os argumentos utilizados para que a Justiça lhe desse ganho de causa.

WILSON E EDYL

Em segundo lugar nesta lista de indenizações aparece Wilson Coutinho, com direito a R$ 7,58 milhões. Ele era auditor do TCE-MS, mas chegou a ocupar o cargo de conselheiro, conforme as poucas informações disponíveis no próprio TCE. Um processo interno do TCE protocolado em 2017 revela que o Tribunal concedeu pensão por morte, em 2020, a uma beneficiária de Wilson Coutinho. 

Também pouco conhecido, o terceiro colocado na lista das indenizações milionárias é Edyl Pereira Ferraz, com direito a quase R$ 7,14 milhões. Ele foi o primeiro presidente do TCE-MS, em 1980, e faleceu há quase 18 anos, em outubro de 2008, aos 84 anos. O dinheiro tende a ser destinado aos seus herdeiros, caso não haja conflitos judicias de inventário.

Formado em Direito, Edyl foi conselheiro durante nove anos e antes disso, entre 1955 e 1966, foi deputado estadual por Mato Grosso. Na sequência, ocupou dois mandatos de deputado federal também por Mato Grosso. 

Em 1978 foi eleito como segundo suplente de Pedro Pedrossian na disputa ao senado e dois anos depois, quando Pedrossian foi nomeado governador de MS, assumiu a presidência do TCE.

HORÁCIO

Logo depois, em quarto, aparece o nome de Horácio Cerzósimo de Souza, com direito a quase R$ 6,1 milhões. Ele faleceu em outubro de 2011, aos 81 anos. Advogado, ele também assumiu vaga de conselheiro quando o TCE foi criado, em 1980. 

Cerzózimo ficou no cargo durante duas décadas e duas vezes ocupou a presidência. Ele chegou à função depois de ocupar uma série de cargos públicos em Dourados e se eleito deputado estadual por Mato Grosso, entre 1974 e 1978. No ano seguinte foi deputado constituinte por Mato Grosso do Sul. 

TOTÓ

Em quinto lugar na lista dos ex-conselheiros aparece outro douradense ilustre, o ex-prefeito João Totó da Câmara. Seus herdeiros esperavam receber R$ 5,94 milhões no final do ano passado, mas terão de esperar até cinco anos. 

Ele faleceu em março de 2012, aos 83 anos, e foi nomeado conselheiro em 1987, onde permaneceu até se aposentar, em 1998. Formado em Direito, começou na vida pública em 1954, quando foi vereador de Dourados, ficando na função por quase uma década. Entre 1966 e 1969 foi prefeito da segunda maior cidade do Estado. 

Depois disso, foi deputado federal de 1971 a 1973, retornando ao cargo de prefeito de Dourados até 1977. Foi novamente deputado federal (1979 a 1982) e em seguida se tornou secretário de Estado de Agricultura e Pecuária, até 1986. Depois disso é que foi nomeado para o TCE. 

CONTEXTO

O nome dos ex-conselheiros aparecem em uma lista de 2.776 credores que estavam previstos para receberem o pagamento dos precatórios no final do ano passado (R$ 219 milhões) e do final de 2026 (R$ 211 milhões).

Porém, por conta de dificuldades financeiras, o Governo do Estado adiou estes pagamentos para o fim de 2030 e o fim de 2033. Os adiamentos, realizados também por outros estados e municípios, estão baseados em uma PEC (66/2023) publicada pelo Governo Federal em setembro de 2025.

Justiça

TJMS mantém condenação de pastor que prometia reconstrução de seios e curas milagrosas

Desembargadores entenderam que houve provas suficientes de estelionato e rejeitaram todos os recursos da defesa

04/08/2026 15h15

Pastor se promovia nas redes sociais prometendo curas e deixando telefone de contato

Pastor se promovia nas redes sociais prometendo curas e deixando telefone de contato Foto: Reprodução

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do pastor David Tonelli Mainarte por estelionato, em um caso que ganhou repercussão nacional, onde o religioso cobrava de fiéis por supostas curas milagrosas, como reconstrução dos seios e desaparecimento de cicatrizes. 

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal, que negou o recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a sentença da 1ª Vara Criminal de Dourados, município localizado a 230 quilômetros da Capital. Com isso, permanece válida a condenação de um ano de reclusão, em regime aberto, além de 10 dias-multa, pena posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade.

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram todos os argumentos apresentados pela defesa. O pastor alegava que a vítima teria perdido o prazo para representar criminalmente contra ele, questionava a atuação da assistente de acusação e sustentava que não havia provas suficientes para a condenação. Nenhum dos pedidos foi acolhido.

Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, ficou comprovado que a vítima manifestou expressamente o interesse em processar o acusado dentro do prazo legal e que não houve qualquer irregularidade na participação da assistente de acusação durante o processo. Além disso, o Tribunal concluiu que o conjunto de provas é suficiente para manter a condenação pelo crime de estelionato.

Na decisão, os magistrados destacam que a vítima foi induzida ao erro após assistir a vídeos publicados na internet, nos quais o pastor afirmava realizar curas milagrosas e incentivava pessoas a entrarem em contato com ele.

Para o Tribunal, ficou demonstrado que o acusado utilizou falsas promessas de cura para obter vantagem financeira, conduta que se enquadra no crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal.

Relembre o caso

O caso ocorreu em 2016 e foi revelado após a condenação em primeira instância.

Segundo o processo, a vítima, que mora em Mato Grosso do Sul, conheceu o pastor por meio de vídeos publicados em plataforma on-line de vídeos. Nas gravações, ele dizia possuir o dom de realizar milagres e prometia curas para diversas enfermidades e marcas físicas, como desaparecimento de cicatrizes, reconstrução de seios, crescimento de dentes e recuperação da visão de pessoas cegas.

Na época, emocionalmente abalada por uma cicatriz de queimadura adquirida ainda na infância, a mulher procurou o religioso acreditando que poderia ser curada.

De acordo com os autos, o pastor informou que morava em São Paulo, mas que viajaria para Mato Grosso do Sul para realizar cultos e sessões de oração. Para isso, exigiu que a vítima custeasse passagens, hospedagem, alimentação e outras despesas.

Embora o processo comprove um prejuízo inicial de R$ 1.680, a vítima afirmou em juízo que os gastos totais chegaram a aproximadamente R$ 4 mil, considerando deslocamentos, alimentação e outras despesas ao longo de cerca de um mês de cultos.

Durante esse período, segundo o relato aceito pela Justiça, o pastor continuou afirmando que a cura aconteceria, mas dizia que havia algo impedindo o milagre e atribuía a falta de resultado à própria vítima, afirmando que ela precisava ter mais fé.

O primo da mulher, que na época tinha 11 anos e também possuía uma cicatriz, acabou convencido a participar das sessões e entregou dinheiro ao pastor acreditando que seria curado. Ambos relataram ter sido expostos diante dos demais fiéis durante os cultos.

Promessas de milagres não afastam crime, diz Tribunal

Ao manter a condenação, o TJMS reforçou o entendimento já adotado pela primeira instância de que o processo não trata da liberdade religiosa, mas da obtenção de vantagem financeira por meio de fraude.

Na decisão, os desembargadores destacam que as provas demonstram que o pastor divulgava vídeos prometendo resultados específicos, como o desaparecimento de cicatrizes, atraía pessoas em situação de vulnerabilidade emocional e condicionava a realização das supostas curas ao pagamento de despesas e outras contribuições financeiras.

Para o colegiado, ficou comprovado que houve fraude suficiente para caracterizar o crime de estelionato, razão pela qual a condenação foi integralmente mantida. A decisão foi unânime. 

Recurso

Justiça revoga restrições, mas mantém Cezário afastado do futebol de MS

Demais restrições, incluindo o afastamento da entidade esportiva, foram mantidas

04/08/2026 14h45

Ex-presidente da FFMS, Francisco Cezário

Ex-presidente da FFMS, Francisco Cezário Foto: Álvaro Rezende / Arquivo Correio do Estado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) revogou parte das medidas cautelares impostas ao ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, investigado na Operação Cartão Vermelho.

Por decisão unânime, os desembargadores retiraram a proibição de contato com testemunhas e a obrigação de obter autorização judicial para permanecer mais de oito dias fora de Campo Grande. As demais restrições, incluindo o afastamento da entidade esportiva, foram mantidas. 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário da Justiça e atende parcialmente ao recurso apresentado pelos advogados William Wagner Maksoud Machado e Ricardo Wagner Machado Filho. O julgamento foi conduzido pela 1ª Câmara Criminal, sob relatoria da desembargadora Elizabete Anache.

O recurso questionava decisão da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que havia mantido todas as medidas cautelares sob o argumento de que a defesa ainda não tinha apresentado as alegações finais no processo.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a demora na entrega dos memoriais não poderia, por si só, justificar a manutenção de restrições à liberdade do acusado. Segundo o acórdão, seria necessária a demonstração de "risco concreto de fuga", ocultação ou descumprimento de determinações judiciais para sustentar as medidas.

O colegiado também destacou que as alegações finais foram apresentadas posteriormente, fazendo desaparecer o fundamento utilizado pela primeira instância para manter todas as cautelares.

Conforme a decisão, eventual inércia dos advogados deve ser tratada pelos instrumentos previstos na legislação processual, sem que as medidas cautelares sejam utilizadas como uma "sanção disciplinar indireta" contra o réu.

Outro fator considerado foi o encerramento da fase de instrução processual. Como todas as testemunhas já foram ouvidas, a Câmara Criminal concluiu que não havia mais justificativa para impedir Francisco Cezário de manter contato com elas.

Apesar do abrandamento das cautelares, o tribunal manteve as restrições relacionadas à FFMS. O ex-presidente continua proibido de frequentar a sede da federação, exercer qualquer cargo ou função na entidade e manter contato com os demais réus da ação penal. Ele também permanece obrigado a comunicar à Justiça qualquer mudança de endereço.

De acordo com o acórdão, essas medidas foram o principal fundamento adotado pelo próprio TJMS quando substituiu a prisão preventiva de Cezário por medidas cautelares, em junho de 2024.

Para os desembargadores, o afastamento da federação continua sendo necessário para evitar a eventual reiteração das condutas investigadas no ambiente onde, segundo a acusação, funcionava o esquema apurado na Operação Cartão Vermelho.

Operação Cartão Vermelho

A opperação foi deflagrada por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) em maio de 2024, com o intuito de desmantelar a prática de peculato e demais delitos correlatos dentro da FFMS. 

Segundo o Ministério Público, o objetivo da organização era desviar valores, sejam provenientes do Estado de Mato Grosso do Sul (via convênio, subvenção ou termo de fomento) ou mesmo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em benefício próprio e de terceiros, desvios realizados entre setembro de 2018 e fevereiro de 2023.  À época, Ministério Público e Gaeco estimaram desvio de R$ 6 milhões. 

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