Cidades

BEBIDA SAUDÁVEL

Exagerou na ceia? Veja 10 receitas de suco detox para desintoxicar o organismo

Sucos detox são ricos em nutrientes e limpam o organismo, tirando o inchaço e desconforto ocasionado pelos excessos na alimentação

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Com tantas delícias postas a mesa, é difícil resistir aos pratos típicos natalinos nas festas de fim de ano. Por isso, é comum ter o “olho maior que a barriga” e exagerar nas garfadas.

Os sucos detox são uma boa opção para recuperar o equilíbrio corporal após esses exageros alimentares.

Feitos com frutas e alimentos funcionais, eles ajudam a eliminar as toxinas do corpo, limpando o organismo e tirando o inchaço e desconforto ocasionado pelos excessos na alimentação.

O detox tem como objetivo eliminar as toxinas que foram adquiridas, devido a ação diurética e anti-inflamatória que irão ajudar no processo de detoxificação. O ideal é que essas bebidas sejam consumidas uma vez ao dia, no lugar de uma refeição.

O Correio do Estado preparou 10 receitas de suco detox para desintoxicar seu organismo após a Ceia de Natal. Confira:

Suco detox de melão com gengibre

Ingredientes:

150 ml de água de coco;

1 fatia pequena de melão;

1 colher de café de gengibre descascado e ralado;

Folhas de hortelã frescas.

Modo de preparo:

Bata todos os ingredientes no liquidificador, coe, adoce com adoçante de sua preferência e beba.

Suco detox de abacaxi

Ingredientes:

1 copo com abacaxi cortado em pedaços;

340 ml de água de coco natural;

Meio copo de água filtrada;

1 maçã verde descascada e sem sementes;

Suco de 2 limões;

Folhas de hortelã.

Modo de preparo:

Bata todos os ingredientes no liquidificador e consuma imediatamente. Não precisa coar!

Suco detox com água de coco

Ingredientes:

400 ml de água de coco;

2 folhas de couve (sem o talo);

2 xícaras (chá) de morangos cortados sem o talo;

Suco fresco de 3 laranjas.

Modo de preparo:

Bata todos os ingredientes no liquidificador e beba com gelo durante todo o dia.

Suco verde de couve, limão e pepino

Ingredientes:

1 folha de couve

suco de ½ limão

1/3 de pepino sem casca

1 maçã vermelha sem casca

150 ml de água de coco

Modo de preparo: 

Bater todos os ingredientes no liquidificador, coar e beber a seguir, de preferência sem açúcar. 

Suco detox cítrico com morango

Ingredientes:

1 xícara de abacaxi picado com casca

1 talo de capim-santo

1 1/2 xícara de morango limpo e picado

1 colher (sopa) de gengibre picado

1/2 unidade de limão espremido e coado

3 colheres (sopa) de mel de abelha

Modo de preparo:

Bata o abacaxi com o capim-santo no liquidificador e coe. Bata de novo com os demais ingredientes e 1 1/2 xícara de água e sirva.

Suco detox de melancia e capim santo

Ingredientes:

3 xícaras (chá) de melancia em pedaços

½ xícara (chá) de capim-santo em pedacinhos

½ xícara (chá) de folhas de clorofila (folhas do trigo germinado)

½ xícara (chá) de água mineral

Açúcar ou adoçante a gosto

Cubos de gelo

Modo de preparo:

Bata tudo no liquidificador, exceto o gelo, por 2 minutos. Passe pela peneira e sirva com cubos de gelo.

Suco detox de cenoura com maça

Ingredientes:

1/2 cenoura

1 maçã

1/2 pepino

1 colher (sopa) de chia

200 ml de água de coco

1 folha de couve

hortelã a gosto

Modo de preparo:

Bata tudo no liquidificador.

O ideal é que o suco seja consumido sem coar. Evite usar açúcar e adoçantes.

Consuma de imediato para não haver a perda de nutrientes.

Suco de mamão com limão e pimenta-rosa

Ingredientes:

1 fatia de mamão  (média)

2 colheres (sopa) de suco de limão Taiti

1xícara (chá) de suco de laranja-pera

1/2 colher (chá) de pimenta rosa

Cubos de gelo

açúcar ou adoçante

Modo de preparo:

Bata os 4 primeiros ingredientes no liquidificador por ½ minuto.

Passe pela peneira, adoce a gosto e sirva com cubos de gelo.

Suco de limão com casca  

Ingredientes:

750 ml de água

gelo à gosto

2 raminhos de hortelã

1 limão orgânico, com casca

Modo de preparo:

Bater os ingredientes no liquidificador no modo pulsar durante poucos segundos para não triturar completamente o limão. 

Coar e tomar a seguir. 

Adoçar à gosto, de preferência com uma pequena quantidade de mel, evitando o uso de açúcar branco, para que o corpo possa desintoxicar. 

Suco de laranja, acerola, gengibre e ervas

Ingredientes:

2 e ½ xícaras (chá) de suco de laranja-pera

½ xícara (chá) de acerola

1 pedaço de gengibre de 3 cm

2 colheres (sopa) de folhas de salsinha

2 colheres (sopa) de folhas de manjericão

1 colher (sopa) de mel

Cubos de gelo

Modo de Preparo:

Bata tudo no liquidificador, exceto o gelo, por 2 minutos. Passe pela peneira e sirva com cubos de gelo.

Dica: Além de rico em vitamina C, este suco leva gengibre fresco, uma raiz que tem efeito termogênico, ou seja, acelera o metabolismo, causando um gasto maior de calorias.

* Colaborou Glaucea Vaccari

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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