Cidades

Veja dicas

Febraban alerta para o golpe das falsas promoções no Dia dos Namorados

Órgão orienta que consumidores fiquem atentos com produtos muito abaixo do preço vendidos especialmente pela internet e redes sociais

Continue lendo...

Com a aproximação do Dia dos Namorados, comemorado no dia 12 de junho, muitos comerciantes já estão divulgando promoções. Com esse aumento de ofertas, muitos criminosos também se aproveitam do período para aplicar golpes e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alerta emitiu alerta para as falsas promoções.

Os golpes são aplicados principalmente pela internet e costuma fazer muitas vítimas, porque, em busca de praticidade e na tentativa de fugir das aglomerações de lojas e shoppings, muita gente opta por fazer compras on-line.

"Eles [golpistas] criam páginas falsas que simulam e-commerce, promoções inexistentes que são enviadas por e-mails, SMS e mensagens de WhatsApp. Eles fazem até mídia paga para aparecerem em páginas de buscas", diz a Febraban, em nora.

Além de sites falsos, os golpes também são aplicados em perfis de redes sociais, onde os criminosos fazem falsos anúncios.

“Geralmente são perfis recém-criados, com ofertas muito vantajosas e com 100% de depoimentos positivos de compradores recomendando a venda. Os bandidos criam perfis falsos que investem em mídia para aparecer em páginas e stories de redes sociais, inclusive com depoimentos falsos de compradores”, afirma Ivo Mósca, diretor de Inovação, Produtos e Serviços da Febraban.

A primeira orientação é que os clientes tomem cuidado com produtos ofertados com preço muito abaixo do que é vendido no comércio em geral. “A chance de ser um golpe é grande”, acrescenta.

O alerta também é para que os clientes verifiquem sempre se o perfil do vendedor tem selo de autenticação, número de seguidores compatíveis e também ler comentários de outros consumidores sobre as compras e prazos de entregas.

Além disso, é importante checar a reputação da empresa em sites de reclamações.

Veja dicas para compras seguras no Dia dos Namorados

Para compras online:

  • Sempre desconfie de links encaminhados via WhatsApp ou SMS
  • Fique atento às ofertas, duvide de valores muito abaixo do mercado
  • Acompanhe as compras realizadas pelo aplicativo do cartão, e caso desconheça alguma transação, bloqueie-a e entre em contato com a administradora
  • Nunca clique nos links de promoções vantajosas demais. Para ver a oferta, acesse o site oficial da loja digitando o endereço dela diretamente na barra do navegador
  • Nunca clique em “SIM” para gravar sua senha em sites, aplicativos ou em seu navegador
  • Ao pagar com boleto, Pix ou transferências sempre confira se o nome do beneficiário é de quem realmente deve receber o valor
  • Não selecione a opção “salvar dados do cartão” para utilizar em compras futuras
  • Dê preferência para o uso do cartão virtual para as compras online
  • Sempre pesquise a reputação de lojas e de vendedores e confira comentários feitos em vendas de outros compradores
  • O cadeado HTTPS atesta que determinado site é seguro. O ícone indica que as comunicações entre a página e o dispositivo do usuário estão protegidas por criptografia, o que garante segurança na troca de dados
  • Caso receba uma ligação pedindo dados pessoais, desligue e procure o gerente de sua conta imediatamente, de preferência, em outro aparelho de telefone. Lembre-se de que o banco nunca pede seus dados por telefone.

Em lojas físicas:

  • Passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, sempre confira o valor antes de digitar a senha e proteja o código de segurança
  • Sempre peça o comprovante impresso
  • Se o cartão não passar de primeira, redobre a atenção:  não deixe que o levem para longe de você para passar em outra máquina e acompanhe de perto a 2ª tentativa
  • Ao terminar de realizar uma compra na maquininha, verifique o nome no cartão para ter certeza de que realmente é o seu. Bandidos podem se aproveitar de distrações para trocar o seu cartão
  • Ao utilizar o QR Code para pagamento, confira se o destinatário da transação é o beneficiário correto.

Justiça

STF deve julgar revisão da condenação de Bolsonaro após eleições

Relator do processo, Nunes Marques diz querer evitar interferências

07/10/2026 22h00

Foto: Divulgação / STF

Continue Lendo...

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro após o segundo turno das eleições, marcado 25 de outubro.

Em nota divulgada à imprensa, o gabinete do relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, informou que o caso não será julgado antes do término do pleito para não interferir nas eleições.

O caso está pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e será julgado pelo plenário da Corte.

Caberá ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo, marcar a data do julgamento.

Condeção

A defesa de Bolsonaro pretende derrubar a decisão da Primeira Turma, que condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão na ação que investigou a tentativa de golpe de Estado no Brasil.

O processo foi distribuído ao ministro Kassio Nunes Marques, que é membro da Segunda Turma da Corte.

Além de Kassio e André Mendonça, ambos indicados ao STF pelo ex-presidente, o colegiado é formado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O plenário da Corte é formado pelos integrantes das duas turmas e o presidente, Edson Fachin.

DISPUTA MILIONÁRIA

Prefeitura em MS quer mais R$ 203 milhões por danos causados por usina

Selvíria recorre ao TJMS e pede aumento da indenização por impactos ambientais ligados à Usina de Ilha Solteira, além de valor maior por dano moral coletivo.

07/10/2026 19h17

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira é alvo de disputa judicial sobre danos ambientais em Selvíria.

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira é alvo de disputa judicial sobre danos ambientais em Selvíria. Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A Prefeitura de Selvíria recorreu à Justiça para tentar aumentar em R$ 203,1 milhões a indenização por danos ambientais relacionados aos impactos provocados pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira no território do município, no leste de Mato Grosso do Sul.

O recurso foi protocolado nesta quarta-feira (7), na Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas, no processo em que o município move ação contra a Cesp e a Rio Paraná Energia. A sentença de primeira instância havia fixado em R$ 290,3 milhões os danos materiais ambientais e em R$ 1 milhão o dano moral coletivo.

Agora, Selvíria pede ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que acrescente R$ 203,1 milhões ao valor dos danos materiais, sob o argumento de que uma série de impactos não foi contemplada ou teria sido subdimensionada na perícia utilizada pela sentença.

Se o pedido for acolhido integralmente, o valor nominal da indenização por danos materiais poderá subir para aproximadamente R$ 493,4 milhões, sem considerar juros e correção monetária.

Condenação já ultrapassava R$ 410 milhões com atualização

A disputa judicial começou em 27 de agosto de 2009 e levou 17 anos até a sentença de primeira instância. Na decisão publicada em agosto deste ano, a Justiça condenou as duas empresas a pagar R$ 290,2 milhões por danos ambientais, além de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

O valor efetivo, porém, já era maior em razão da atualização determinada pela Justiça. Sobre os R$ 290,2 milhões incidem correção pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês desde 24 de abril de 2024. Na época da sentença, o montante atualizado era estimado em cerca de R$ 410 milhões. 

A própria Prefeitura já defendia, antes da sentença, a inclusão de aproximadamente R$ 203 milhões adicionais. O pedido não foi acolhido em primeira instância e agora voltou a ser apresentado formalmente no recurso ao TJMS. 

Município diz que danos foram subavaliados

No recurso, a Prefeitura sustenta que o valor definido pela perícia judicial não representa toda a extensão dos impactos ambientais.

Um parecer produzido pelo IPC Perícias, assistente técnico do município, aponta que seriam necessários mais R$ 203,1 milhões para contemplar custos relacionados à recomposição de vegetação nativa, contenção da degradação e compensação por danos considerados irreversíveis. 

Entre os itens que, segundo o município, deveriam ser incorporados ao cálculo estão prejuízos à atividade pesqueira, emissão de gases de efeito estufa decorrente da decomposição da matéria orgânica inundada, perdas patrimoniais relacionadas à redução territorial e valores correspondentes à compensação ambiental. 

A Prefeitura afirma que não pretende substituir integralmente a perícia judicial, mas complementar o chamado Valor do Dano Ambiental (VDA) com consequências que teriam ficado de fora da condenação.

Relatórios de mitigação entram na disputa

Outro argumento apresentado no recurso é a ausência de comprovação suficiente sobre a execução e a eficácia de medidas de mitigação ambiental, ações adotadas para reduzir, controlar ou compensar os impactos causados por um empeendimento ao meio ambiente.

Segundo o recurso, não foram apresentados relatórios de acompanhamento de programas relacionados a solos, fauna aquática, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e gestão de resíduos.

Para a Prefeitura, a falta desses documentos impede que medidas apenas previstas em planos ambientais sejam consideradas como efetivamente executadas ou capazes de reduzir o valor do dano.

O recurso resume esse entendimento ao sustentar que medida prevista não equivale a medida executada e que a simples execução, sem comprovação de eficácia, não significa que o dano tenha sido reparado. 

Erosões e áreas degradadas

A documentação citada pelo município também aponta problemas como erosão de margens, degradação de áreas de preservação permanente, assoreamento, áreas utilizadas para retirada de materiais durante as obras e alterações no Rio Pântano.

A perícia teria identificado, na área conhecida como Cascalheira, trechos de solo exposto e processos erosivos em estágio avançado.

Também foram constatados os chamados “paliteiros” em pontos do reservatório, situação que pode alterar as condições da água, favorecer o acúmulo de matéria orgânica e afetar caracterésticas como transparência, oxigenação e equilíbrio do ambiente aquático, além de representar riscos à navegação.

Segundo o recurso, os impactos não foram pontuais e atingiram o território e a população de Selvíria ao longo de aproximadamente cinco décadas.

O reservatório da Usina de Ilha Solteira foi formado em 1973 e inundou cerca de 120 mil hectares na divisa entre Mato Grosso do Sul e São Paulo. Selvíria só foi criada oficialmente em 1980, anos depois da formação do lago. 

Prefeitura também quer elevar dano moral coletivo

Além do acréscimo de R$ 203 milhões, Selvíria quer aumentar a indenização de R$ 1 milhão fixada por dano moral coletivo.

O município sustenta que o valor representa apenas 0,34% dos danos materiais reconhecidos na sentença e seria desproporcional diante da dimensão, duração e repercussão dos impactos ambientais. 

No recurso, a Prefeitura pede que o dano moral coletivo seja fixado em pelo menos 10% do valor dos danos materiais, ou em outro montante superior que o TJMS considere proporcional à gravidade do caso. 

Caso o percentual fosse aplicado sobre os R$ 493,4 milhões pretendidos pela Prefeitura, o dano moral poderia superar R$ 49 milhões. O valor final, entretanto, dependerá da decisão dos desembargadores.

Município quer que indenização fique em Selvíria

A Prefeitura também questiona a destinação do dinheiro. A sentença determinou que a indenização fosse revertida ao Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles), embora tenha admitido a possibilidade de aplicação por outra entidade voltada à proteção ambiental em Selvíria. 

No recurso, o município pede que os valores sejam destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Selvíria ou, de forma subsidiária, permaneçam vinculados à cidade para posterior definição do destinatário ambiental adequado.

A defesa sustenta que o dinheiro não seria incorporado livremente ao caixa municipal. Os recursos ficariam vinculados a ações de proteção, recuperação ou compensação ambiental, com fiscalização e prestação de contas. 

Ao final do recurso, Selvíria apresenta três pedidos principais: aumentar em R$ 203,1 milhões a indenização por danos materiais, elevar o dano moral coletivo para pelo menos 10% desse valor e garantir que os recursos sejam aplicados em ações ambientais no próprio município.

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).