Cidades

fique atento!

Febraban dá dicas antifraudes para o "Esquenta Black Friday"

Data oficial da Black Friday é dia 28 de novembro, mas comércio brasileiro costuma antecipar ofertas durante a semana e criminosos aproveitam para aproveitar golpes

Continue lendo...

Desde o início do mês de novembro, diversas lojas, especialmente de comércio eletrônico, iniciaram ofertas ou anunciaram descontos devido ao mês da Black Friday. Especialmente a partir desta segunda-feira (24), as promoções do chamado "Esquenta Black Friday" ganham força, já que a data é oficialmente na sexta-feira (28).

A Black Friday brasileira é inspirada na tradicional queima de estoques realizada pelos comerciantes dos Estados Unidos após a celebração do Dia de Ação de Graças, sempre a última sexta-feira de novembro, e foi incorporada ao calendário do varejo do Brasil em 2010.

O que à primeira vista representa uma oportunidade para aproveitar os bons preços e adiantar as compras de Natal pode esconder alguns perigos relacionados a golpes.

Isto porque no período as pessoas são 'bombardeadas' com grandes quantidades de ofertas, enquanto quadrilhas aproveitam o momento de euforia para aplicar golpes usando “engenharia social”, que consiste em enganar os usuários, se passando por empresas conhecidas ou lojas específicas, para que eles forneçam informações pessoais e confidenciais que serão utilizadas para concretizar golpes financeiros.

Federação Brasileira de Bancos (Febraban) realiza campanhas de conscientização para orientar clientes e consumidores durante todo o ano e ampliará seus esforços de divulgação e informações de prevenção neste período.

Em alerta divulgado nas redes sociais, a Febraban aconselha que o consumidor sempre faça pesquisas, não só de preços dos itens que deseja comprar, mas também da reputação do varejista.

“Verifique também fatores como prazo de entrega e meios de pagamento disponibilizados. Os cuidados são importantes para que o consumidor evite compras por impulso”, alerta Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços e Segurança da Febraban.

Faria também afirma que sempre é importante desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do normal e tomar cuidado com a criação de páginas e perfis falsos em redes sociais, como Instagram.

As quadrilhas que praticam este tipo de golpe copiam a identidade visual de grandes marcas e patrocinam posts com ofertas tentadoras, como uma estratégia para potencializar a visualização com a finalidade de concretizar os golpes.

Veja dicas da Febraban para não cair em golpes

Cuidados com compras online

  • Dê preferência aos sites conhecidos para as compras e verifique a reputação de sites não conhecidos em páginas de reclamações;
  • Nunca use um computador público ou de um estranho para efetuar compras ou coloque seus dados bancários;
  • Verifique com atenção as formas de pagamento oferecidas pelo e-commerce e desconfie quando existem poucas opções;
  • Sempre cheque as políticas de troca e devoluções das lojas;
  • Dê preferência ao modelo de compra garantida, onde a plataforma retém o valor até a sinalização positiva do comprador.

Atenção nas redes sociais e com perfis falsos

  • Desconfie das promoções cujos preços sejam muito menores que o valor real do produto, pois criminosos se utilizam da empolgação dos consumidores em fazer um grande negócio para coletar informações e aplicar golpes;
  • Nunca preencha formulários com dados pessoais para ter acesso às promoções da Black Friday;
  • Golpistas criam perfis falsos de lojas e patrocinam posts nas redes sociais para enganar o consumidor. Verifique se a página tem selo de autenticação, número de seguidores compatíveis e também comentários de outros compradores;
  • Desconfie de páginas recém-criadas.

Cuidados com o cartão

  • Dê preferência para o uso de cartão virtual nas compras online;
  • Use o serviço de avisos por SMS de transações feitas ou outros meios disponibilizados pelos bancos, que informam o valor realizado para cada transação, instantaneamente;
  • Se for fazer uma compra presencial com cartão, sempre confira o valor na maquininha antes de digitar a sua senha. Identificando problemas no visor, a transação não deve ser concluída;
  • Insira você mesmo o cartão na maquininha. Caso tenha entregado o cartão ao vendedor, sempre verifique se o cartão devolvido é realmente o seu. Golpistas costumam aproveitar o momento de empolgação e aglomeração no comércio de rua para trocar o seu cartão.

Fique atento na hora de pagar com Pix e boletos

  • Se for pagar com Pix, sempre faça o pagamento dentro do ambiente da loja virtual. Quando o varejista fornecer o código QR Code, confira com atenção todos os dados do pagamento e se a loja escolhida é realmente quem irá receber o dinheiro. Só após essa checagem detalhada, faça a transferência;
  • Se for pagar a compra com boleto, confira quem é a empresa beneficiária que aparece no momento do pagamento do boleto, no aplicativo ou site do banco. Se o nome for diferente da marca ou empresa onde a compra foi feita, a transação não deve ser concluída. 

Cuidados com links

  • Ao usar sites de busca, verificar cuidadosamente o endereço da página de internet para garantir que se trata do site que deseja acessar. Fraudadores usam “links falsos patrocinados” para ganhar visibilidade nos resultados de buscas;
  • Tenha muito cuidado com e-mails de promoções que tenham links. Ao receber um e-mail não solicitado ou de um site no qual não esteja cadastrado para receber promoções, é importante verificar se realmente se trata de uma empresa idônea. Acesse o site digitando os dados no navegador e não clicando no link;
  • Fique atento ao e-mail do remetente. Empresas de grande porte não utilizam contas privadas como @gmail, @hotmail ou @terra e entidades públicas sempre usam @gov.br ou @org.br.

projeto de lei

Câmara aprova projeto que proíbe nomear como leite e carne produtos vegetais

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS)

03/03/2026 18h01

Foto: Câmara dos Deputados

Continue Lendo...

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira, 3, um projeto que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. A proposta vai para a análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e teve como relator o deputado Rafael Simões (União Brasil-MG).

De acordo com o texto, é considerado "leite" o produto da secreção mamária das fêmeas de animais mamíferos, proveniente de uma ou mais ordenhas nos termos da regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta define também as denominações "produto lácteo", "produtos lácteos compostos", "mistura láctea" e "produto similar ao lácteo".

Da mesma forma, o projeto estabelece que "carne" compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, extraídos de animais abatidos sob inspeção veterinária. Há em seguida as especificações de "produtos similares à carne" e "produtos de origem vegetal (plant based)"

A proposta diz que "os produtos de origem vegetal não poderão receber denominação dos produtos de origem animal sujeitos a inspeção industrial e sanitária".

São reservadas exclusivamente aos produtos lácteos as palavras manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada, cream cheese e outras admitidas em regulamento.

Também ficam reservadas à carne as palavras bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo, expressões que designam cortes específicos e outras admitidas em regulamento.

Os fabricantes de alimentos ficam obrigados a exibir, em rótulos, embalagens e publicidade a informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos. O projeto veda o uso de recurso para tornar a informação enganosa ou para omissão.

Os estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializarem produtos similares produtos similares aos lácteos, às carnes ou os utilizem no preparo de alimentos também ficam obrigados a exibir a informação clara, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.

O projeto define ainda o que é considerado mel: "produto alimentício oriundo ou que contenha, na forma e na proporção definida em regulamento, ingrediente resultante do recolhimento, da transformação e da combinação com substâncias específicas próprias, por abelhas melíferas, do néctar das flores, das secreções de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores que se desenvolvem sobre as partes vivas de plantas".

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

Continue Lendo...

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).