Projeto de Adriane Lopes (PP) que afrouxa regras para pagamentos de jetons
e encargos especiais, rubrica dos contracheques ocultos, foi aprovado ontem
Os penduricalhos salariais e as verbas indenizatórias que deram origem ao escândalo da “folha secreta” tiveram suas regras afrouxadas pelos poderes Legislativo e Executivo de Campo Grande. O projeto de lei que elimina o limite de pagamento dos jetons, aumenta os salários dos servidores comissionados e amplia as gratificações pagas aos servidores foi aprovado em primeira votação pelos vereadores da Capital ontem.
O projeto, que acaba com os limites de pagamentos para a rubrica chamada “encargos especiais” – que, em dezembro de 2022, motivou a primeira reportagem denunciando a prática de contracheques ocultos, a “folha secreta”, publicada pelo Correio do Estado – foi aprovado em primeira votação pela Câmara dos Vereadores e agora depende de uma segunda votação para voltar para a sanção da prefeita Adriane Lopes (PP).
Ironicamente, na justificativa do projeto, Adriane Lopes argumentou que as alterações nas leis complementares nº 190 e nº 199, que regulam o pagamento de salários e gratificações a servidores municipais, atendem às “cláusulas 7.5.1 e 7.7.1 do TAG [Termo de Ajuste de Gestão, proposto pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul]”, as quais exigem medidas administrativas para redução de gastos com pessoal.
“A proposta busca normatizar medidas administrativas para promover o aumento de receitas e a redução de despesas com pessoal”, justificou a prefeita, que iniciará seu segundo mandato em 1º de janeiro de 2025.
Durante a campanha eleitoral, Adriane Lopes enfrentou críticas relacionadas à “folha secreta”.
A primeira das sutis mudanças nas duas leis está na gratificação por encargos especiais. A rubrica, que é concedida pela realização de tarefas não incluídas na descrição do cargo ou da função, tinha de ter um regulamento específico e seu valor era limitado ao vencimento do servidor, devendo o valor individual ser proposto no plano de trabalho sobre o qual o servidor fará jus ao pagamento.
Pois agora, mesmo com a exigência do Tribunal de Contas por mais transparência e corte de gastos com pessoal, a prefeita de Campo Grande não precisará de lei específica para regulamentar o pagamento desses encargos – e nem mesmo há uma limitação de valor para eles.
No contracheque oculto que o Correio do Estado mostrou em dezembro de 2022, a atual secretária de Finanças, Márcia Helena Hokama, recebeu R$ 24.713,00 só de encargos especiais. Na ocasião, a rubrica sequer trazia descontos de tributos, como Imposto de Renda, ou previdência.
Naquele holerite, de novembro de 2022, ela ainda ganhou mais R$ 9.741,03 por jetons. Essa outra rubrica se refere ao pagamento pela participação em reuniões de conselhos ou outras reuniões.
Nesse contracheque oculto, os pagamentos “por fora” totalizaram, na época, R$ 34,4 mil, enquanto no holerite oficial, que consta no Portal da Transparência, a remuneração líquida foi de R$ 17,2 mil.
A propósito, o projeto aprovado ontem pelos vereadores de Campo Grande também tira os limites para os jetons. Se atualmente as pessoas que participam desses conselhos só podem ser pagas por até 10 reuniões mensais, o projeto proposto por Adriane Lopes e aprovado em primeira votação pelos vereadores tira o limite dos pagamentos.
Gratificações e jetons
Mas também há mudanças no pagamento das verbas de representação e nas gratificações. Se antes as gratificações de representação para os cargos em comissão estavam limitadas a até 100% do valor símbolo, agora estão limitadas a até R$ 200% do valor símbolo.
Para fins de comparação, um servidor comissionado que recebe o maior salário possível, o cargo DCA-1, terá R$ 5.049,45 de gratificação e quase R$ 10,1 mil de gratificação por representação.
Mas não é só isso. Antigamente, os encargos especiais eram limitados a até 100% do vencimento, e agora são limitados a 100% do cargo DCA-1.
Sobre o valor do jeton, esse pagamento por reunião (não importa o quanto dure a participação na reunião), antes ele era limitado a 100% do vencimento, e agora não há mais limites.
Nova lei
Veja o que muda no regime de pagamento dos servidores públicos da Capital:
Lei Complementar nº 190
Gratificação por Encargos Especiais
- Art. 115. A gratificação por encargos especiais será concedida pela realização de trabalhos não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função, para atender à execução de serviços especiais descritos em projetos de trabalho específicos.
Redação antiga > “As regras, critérios e parâmetros de concessão da gratificação por encargos especiais serão definidos em regulamento específico, limitado seu valor ao vencimento do servidor, devendo o valor individual ser proposto no plano de trabalho respectivo”.
Redação nova > “Os encargos especiais serão concedidos pela realização de trabalhos não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função, para atender à execução de serviços especiais descritos em projetos de trabalho específicos”.
Sobre o direito aos jetons:
Art. 116:
Redação antiga > “§1º O ato de instituição do órgão colegiado ou o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá estabelecer, quando houver pagamento da vantagem, o número de sessões mensais e quantas serão remuneradas, limitada a 10 mensais, incluídas as ordinárias e as extraordinárias”.
Redação nova > “§ 1º O ato de instituição do órgão colegiado ou o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá estabelecer, quando houver pagamento da vantagem, o número de sessões mensais e quantas serão remuneradas, por regulamento específico do Poder Executivo”.
Lei Complementar nº 199
Sobre o pagamento das gratificações, verba de representação e jetons:
Redação antiga > Art. 25 “I – gratificação de representação – a ser paga pelo exercício de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente em percentual fixado em lei ou regulamento, aprovado pelo Prefeito Municipal, no valor de até 100% do vencimento do símbolo”.
Redação nova > Art. 25 “I – gratificação de representação – a ser paga pelo exercício de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente em percentual fixado em lei ou regulamento, aprovado pelo Prefeito Municipal, no valor de até 200% do vencimento do símbolo”.
Redação antiga > “XI – gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva – concedida a membros de órgão colegiado, que funcione em caráter permanente, ou temporário, com atuação contínua por prazo superior a 60 dias, como retribuição pelo trabalho além das atribuições próprias do cargo ou função ocupada, no valor de até 100% do vencimento”.
Redação nova > “XI – participação em órgão de deliberação coletiva – concedida a membros de órgão colegiado, que funcione em caráter permanente, ou temporário, como retribuição pelo trabalho além das atribuições próprias do cargo ou função ocupada”.
Redação antiga > “XIV – gratificação por encargos especiais – concedida pela prestação de serviços não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função e para atender trabalhos especiais, definidos em regulamento, no valor de até 100% do vencimento”
Redação nova > “XIV – encargos especiais – concedida pela prestação de serviços incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função e para atender trabalhos especiais, definidos em regulamento, no valor de até 100% do símbolo DCA-1”.
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