Cidades

Campo Grande

Festa das Crianças promove solidariedade com arrecadação de alimentos

O evento, que será neste sábado (1º), com espaço para as crianças brincarem, irá beneficiar uma instituição que presta atendimento a pessoas em situação de rua

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A segunda edição da Festa das Crianças pretende unir diversão e solidariedade, com arrecadação de alimentos não perecíveis que irão atender ao Projeto Fraternidade.

A ação ocorre neste sábado (1º), das 13h às 17h, e é voltada para crianças de 2 a 12 anos. É importante ressaltar que crianças de 2 anos devem comparecer acompanhadas pelos responsáveis.

A programação inclui diversas brincadeiras e a distribuição de cachorro-quente, pipoca, refrigerante e suco, uma mistura que promete animar a criançada.

Imagem Divulgação

Diversão

Segundo a empresária Juliana Melgarejo Dalmati, proprietária do espaço que vai receber os pequenos, decidiu ceder novamente o buffet para a brincadeira e o piquenique, devido ao sucesso do ano passado.

Para participar, é necessária a doação de um pacote de arroz de 5 quilos. Na primeira edição, realizada em outubro de 2024, foram arrecadados mais de 170 quilos de arroz para a Clínica da Alma, em parceria com o projeto Fraternidade na Rua.

O projeto Fraternidade na Rua faz parte das atividades do Fraternidade Sem Fronteiras. A arrecadação será voltada ao polo de Campo Grande, que cuida do acolhimento e tratamento de pessoas em situação de rua que sofrem com a dependência do vício.

A Clínica da Alma faz um trabalho maravilhoso de acolher os nossos irmãos mais necessitados", destacou Juliana.

Imagem Divulgação

Alimento

Conforme o levantamento, o Fraternidade na Rua consome diariamente 60 quilos de arroz nas refeições oferecidas aos acolhidos. Atualmente, são 228 assistidos entre homens, mulheres e crianças.

Neste ano, a expectativa é que compareçam 70 crianças, em ordem de chegada. Aqueles que não forem participar, mas desejam colaborar, podem doar R$ 25. Dúvidas devem ser tiradas pelo telefone: 67 99308-7024.

Serviço

Festa das Crianças
Data: Sábado (1º)
Hora: 13h às 17h
Rua: Avenida Presidente Café Filho, 1321
Bairro: Vila Almeida

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CONTRADIÇÃO

MPE-MS exige transparência de vereadores, mas esconde os próprios salários

Inquérito apura omissão de valores de diárias pagas a vereadores de Água Clara, mas o MPE se recusar a informar o salário nominal de seus integrantes

22/02/2025 10h05

Comando do MPE alega que informação nominal dos salários colocaria em risco a segurança de promotores

Comando do MPE alega que informação nominal dos salários colocaria em risco a segurança de promotores

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O Ministério Público Estadual (MPE-MS) abriu inquérito civil para “colher indícios de eventual irregularidade no portal transparência da Câmara Municipal de Água Clara”, conforme publicação do diário oficial da próxima segunda-feira (24), que neste sábado (22) já está disponível no site do MPE. 

Porém, o mesmo MPE que exige transparência dos vereadores da cidade localizada a 200 quilômetros ao leste de Campo Grande esconde em seu site da transparência os dados relativos aos salários dos procuradores, promotores e servidores. 

A investigação sobre a suposta falta de transparência de informações na Câmara de Água Clara começou depois que um jornalista enviou, em maio de 2023, um e-mail à promotoria da cidade solicitando ajuda do MPE para ter acesso às informações sobre diárias pagas a vereadores e a funcionários da Câmara, já que ele não encontrava estas informações no site da transparência. 

Agora, depois de idas e vindas, parte dos vereadores foi substituída e a apuração já tem 1.431 páginas. O tema da falta de transparência já passou pelas mãos de diferentes promotores e até pelo Conselho Superior do Ministério Público, que reúne a cúpula da instituição, evidenciando que não se trata de um caso isolado de determinado promotor cobrando transparência. 

E é justamente esta cúpula do MPE que passou a esconder, desde fevereiro do ano passado, a remuneração nominal dos servidores da instituição, contrariando a Lei de Acesso à Informação (LAI) e determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

No site da instituição até é possível acompanhar os valores dos salários e de uma série de penduricalhos em diferentes tabelas. Porém, o nome de nenhum promotor ou procurador aparece. A  única informação é sobre a promotoria. 

E, nesta checagem, é possível acompanhar o pagamento de supersalários, que em determinadas promotorias ultrapassam os R$ 150 mil mensais, mas é praticamente impossível cravar quem é exatamente o beneficiário de tal remuneração naquele mês ou se estes valores estão diluídos de forma a impedir a confirmação as altas remunerações.

Para efeito de comparação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que no ano passado pagou R$ 734 mil acima do teto constitucional a cada um dos 221 magistrados, publica o nome tanto dos juízes quanto dos servidores. O mesmo ocorre com qualquer outro órgão público.

O Instituto Transparência Brasil já chegou a solicitar as informações via  LAI (Lei de A  Acesso à Informação), mas o MPE-MS se negou a detalhar nominalmente os vencimentos. 

O Procurador-Geral de Justiça alegou, segundo o Instituto, que a mudança no formato de divulgação tem como objetivo dificultar a raspagem de dados, proteger a segurança dos membros e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Porém, conforme o Transparência Brasil, a divulgação nominal da folha de pagamento se enquadra em uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais (o que inclui a divulgação) permitidas pela LGPD. O art. 7º, inciso II do texto estabelece que o tratamento pode ser feito se necessário ao “cumprimento de obrigação legal ou regulatória” por quem detém os dados.

Além disso, o CNMP determina a inclusão dos nomes dos membros na divulgação das remunerações. A Resolução 89/2012 estabelece que cada unidade deve disponibilizar em seu site as remunerações recebidas por seus membros e servidores com identificação individualizada e nominal do beneficiário.

AFRONTA  AO STF

Além disso, ao se negar a repassar as informações após o pedido via LAI, o MPE-MS também ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015. Conforme esta tese de repercussão geral, a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos é legítima e não configura violação de privacidade.

Os ministros entenderam que, nesse caso, prevalece o interesse público da publicização das informações. Mas o comando do MPE-MS alegou, à Transparência Brasil, que divulgação dos nomes poderia ser usada “para posterior venda a terceiros”  destas informações. 

Mas, em resposta a um pedido da Transparência Brasil por uma relação de casos em que a segurança pessoal de promotores ou procuradores foi comprometida pela divulgação de remunerações, o MPE-MS alegou que o fornecimento de eventuais informações sobre esse tipo de ocorrência geraria riscos aos membros e à segurança do próprio órgão. 

A Lei de Acesso à Informação estabelece que, caso haja necessidade justificada de impor sigilo a alguma informação que componha um conjunto delas, o órgão público pode ocultar ou restringir o acesso apenas aos dados de fato sensíveis (os relativos a membros comprovadamente em risco por conta de suas funções). 

Ou seja, não há necessidade de limitar o acesso a dados sobre todo o corpo funcional. Assim, garante-se que o sigilo seja a exceção, e não a regra.


 

ENTREVISTA

"Será que podemos colocar um preço na segurança e na dignidade de quem já sofreu tanto?"

A desembargadora defende o aprimoramento da rede de atendimento à mulher para conferir maior agilidade aos processos e oferecer segurança às vítimas de violência doméstica

22/02/2025 09h30

Jaceguara Dantas, desembargadora e coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, concedeu entrevista exclusiva ao Correio do Estado

Jaceguara Dantas, desembargadora e coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, concedeu entrevista exclusiva ao Correio do Estado Foto: Divulgação/TJMS

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A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, que é a coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e da campanha Todos por Elas pelo Fim do Feminicídio, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), concedeu uma entrevista exclusiva ao Correio do Estado para falar sobre o feminicídio de Vanessa Ricarte, cometido pelo ex-noivo da jornalista, Caio Nascimento, e as demais violências domésticas contra as mulheres.

Ela também abordou o elevado custo social que a violência contra as mulheres acarreta, impactando os serviços de atendimento, incluindo saúde, segurança e Justiça.

“Mas será que podemos colocar um preço na segurança e na dignidade de quem já sofreu tanto? A prevenção da violência e a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade exigem recursos”, disse.

Jaceguara Dantas ainda destacou o desafio que é fazer com que a política de enfrentamento à violência contra a mulher se torne uma política de Estado.

“Precisamos, igualmente, reforçar e garantir a aplicabilidade das leis e o seu não desaparelhamento”, falou. 

O que falhou no sistema de proteção às vítimas de violência doméstica no caso da jornalista Vanessa Ricarte?

A violência doméstica é um fenômeno multifacetado, exigindo uma abordagem interinstitucional ante sua complexidade. No caso, revelou-se a necessidade de uma melhor articulação entre os serviços, aplicando de forma célere os protocolos e mecanismos de proteção já existentes, para traçar um plano de segurança individualizado e garantir, assim, a adequada atenção e orientação da vítima durante esses primeiros atendimentos.

O que pode ser feito de prático para que falhas como as do caso Vanessa não se repitam?

É essencial o aprimoramento da rede de atendimento à mulher, a fim de conferir maior agilidade aos processos e oferecer segurança a essas mulheres. Necessário, também, que sejam estabelecidos mecanismos de monitoramento, reuniões periódicas da rede de atendimento e avaliação continuada das políticas públicas existentes, para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha.

O Poder Judiciário, enquanto parte integrante da rede de atendimento, também está empenhado em identificar esses entraves e aprimorar as unidades judiciárias, para garantir a eficácia das medidas protetivas de urgência.

A Lei Maria da Penha é boa no papel e na prática ou a aplicação da lei pelo poder público em geral deixa a desejar?

A Lei Maria da Penha é reconhecida pela Organização das Nações Unidas [ONU] como uma das três legislações mais avançadas do mundo e traz uma série de medidas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. O maior desafio é a aplicação da lei em sua totalidade e que esta aplicação se mantenha, independentemente das mudanças em âmbito de gestão estatal.

Faz-se necessário que o atendimento às mulheres ocorra de forma integrada, com perspectiva de gênero, desde protocolos, como o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, para o atendimento em delegacias, até hospitais e centros de apoio, além de formações para os profissionais que atuam no âmbito da rede de proteção à mulher. Precisamos, igualmente, reforçar e garantir a aplicabilidade das leis e o seu não desaparelhamento.

Se a sociedade é machista e coloca a mulher em segundo plano, o combate à violência doméstica, a julgar por orçamento e papel secundário nas esferas de poder, também está em segundo plano?

O êxito nas ações e nas medidas de combate à violência contra as mulheres depende, significativamente, do estabelecimento de uma estrutura de articulação intersetorial, não apenas voltada ao combate à violência, mas também à sua prevenção. Entretanto, é certo que ainda necessitamos de investimentos expressivos nos serviços de atendimento à mulher em situação de violência.

A escassez de recursos resulta em falta de profissionais qualificados e em quantitativo suficiente para atender à demanda de casos, bem como na diminuição de programas de acompanhamento a essas mulheres, tanto nas ações de prevenção quanto nas de intervenção para interrupção dos ciclos da violência.

O maior desafio é, a meu ver, que a política de enfrentamento à violência contra a mulher se torne uma política de Estado, de modo a proporcionar o cumprimento efetivo dos projetos e das ações de intervenção, prevenção e enfrentamento deste problema social.

Sob o ponto de vista jurídico, você acredita que no caso de Vanessa, e em outros mais, o segredo de Justiça protege mais o agressor que a vítima? Defende alguma mudança neste conceito, por exemplo, que o magistrado analise o levantamento do sigilo caso a caso?

O sigilo processual nas medidas protetivas tem como escopo principal proteger as mulheres em situação de violência doméstica e familiar da revitimização e da exposição pública, por se tratar de dados sensíveis sobre a vida pessoal da mulher.

A Lei nº 14.857, de 21 de maio de 2024, incluiu o art. 17-A na Lei nº 11.340 [Lei Maria da Penha] e estabeleceu que o nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, não abrangendo o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo.

Referida previsão abrange os processos criminais, mas acredito que, com os avanços na proteção ao direito das mulheres, esta disposição futuramente poderá ser estendida às medidas protetivas de urgência.

Por que Mato Grosso do Sul é um dos estados com maior índice de violência contra a mulher? A causa é cultural?

Quando olhamos para os alarmantes índices de violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul, é impossível não questionar: o que está por trás dessa triste realidade? A resposta, infelizmente, não é simples.

Os aspectos culturais ainda enraizados em determinados locais contribuem para atribuir à mulher um papel de submissão, perpetuando a desigualdade e comportamentos violentos, todavia, o problema vai além, pois Mato Grosso do Sul é um estado de grande extensão territorial, marcado por uma rica diversidade cultural.

Aqui convivem mulheres de diferentes origens, a exemplo das cidades fronteiriças, onde a miscigenação é intensa, e das comunidades indígenas, que carregam tradições e desafios únicos. Essa pluralidade cultural, embora seja sinônimo de riqueza, também carrega consigo complexidades.

A desigualdade socioeconômica também é um fator relevante, pois mulheres em situação de vulnerabilidade, com menos acesso a recursos e oportunidades, estão ainda mais expostas a abusos. Portanto, a cultura é apenas uma parte do problema.

Aspectos relacionados à construção histórica da sociedade, às desigualdades de gênero e ao racismo se somam ao fenômeno da violência contra as mulheres, exigindo uma mudança profunda da sociedade. 

Proteger vítimas de violência custa mais ao poder público, com diárias, combustível para viaturas e gasto com pessoal para fazer o monitoramento? 

A violência contra as mulheres acarreta um elevado custo social, impactando os serviços de atendimento, incluindo saúde, segurança e Justiça. Mas será que podemos colocar um preço na segurança e na dignidade de quem já sofreu tanto? A prevenção da violência e a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade exigem recursos. Para se ter uma ideia do impacto econômico, estudos mostram que a violência contra a mulher custa ao Brasil cerca de 1% do PIB [Produto Interno Bruto] anualmente.

Esse valor pode incluir gastos com atendimento médico, perda de produtividade, afastamentos do trabalho e despesas judiciais. A violência de gênero impacta não apenas a vida das mulheres, mas também a economia do País. Assim, investir em prevenção e erradicação da violência se revela ser mais eficaz do que a inação.

Como as igrejas podem ajudar a reduzir a violência contra a mulher, tendo em vista que elas representam um dos maiores faróis de aconselhamento para as famílias?

As igrejas são, sem dúvida, um fator importante na vida de muitas famílias. Em uma sociedade marcada pelo machismo, campanhas de conscientização e educação em gênero devem ser priorizadas em todos os ambientes.

Reitero que o combate à violência contra as mulheres depende de todos nós. Também acredito no poder transformador da educação para a modificação do cenário atual e a construção de um futuro em que estas possam usufruir do direito de viver sem violência, o que exige um esforço coletivo de diversos setores da sociedade.

PERFIL - JACEGUARA DANTAS

Ingressou no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em 1992, após ser aprovada no 11º concurso público de provas e títulos. Antes de ser nomeada, era procuradora titular da 1ª Procuradoria de Justiça Criminal e diretora-geral da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Foi membro do Conselho Superior do MPMS nos biênios 2017-2018 e 2019-2020 e titular da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos na Capital.

É doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP. Além de especialista em Direito Civil, com concentração em Direitos Difusos e Coletivos pela UFMS, é autora do livro “Ministério Público e Violência Contra a Mulher: Do Fator Gênero ao Étnico-Racial”, publicado em 2018. No dia 21 de janeiro de 2022, ela foi empossada como desembargadora do TJMS.

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