Cidades

TRÊS LAGOAS

Filho de desembargadora pode
ir para regime semiaberto

Interno não recebeu a condição antes por ser flagrado com celular

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O filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Breno Fernando Solon Borges, pode ir para o regime semiaberto nos próximos dias.

O empresário está preso na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas há três anos e, conforme a justiça, já teria cumprido 1/6 da pena de nove anos e seis meses de prisão, para a qual foi condenado, tendo direito a progressão de regime desde fevereiro de 2019.

Conforme autos do processo referente a condenação, Breno só não está no regime semiaberto ainda, porque teria descumprido o requisito de “bom comportamento carcerário”, exigido para concessão do benefício. Em dezembro de 2017, o empresário foi flagrado com um celular dentro do presídio.

“Como é sabido, a medida em tela está condicionada basicamente ao cumprimento de dois requisitos, um de caráter objetivo, consistente no cumprimento do lapso temporal fixado em lei, e um de ordem subjetiva, referente ao mérito e condições pessoais do condenado. Assim sendo, para a progressão de regime prisional, não basta o cumprimento do requisito legal objetivo, sendo necessário também o preenchimento do requisito subjetivo, representado pelo bom comportamento carcerário do condenado”, pontua manifestação do Ministério Público.

No dia 12 de julho deste ano, o promotor de justiça Júlio Bilemjian Ribeiro pediu que seja a atualização do cálculo de liquidação da pena de Breno.

Já a Defensoria Pública exige a cópia do Parecer Disciplinar sancionado contra o empresário. Ambos aguardam parecer da justiça sobre a progressão de regime do empresário.

No regime semiaberto, o apenado cumpre a pena de forma menos rigorosa e com algum tipo de trabalho, seja dentro das colônias penais ou estabelecimentos prisionais similares. 

Ou então, exerce trabalho externo, sem a necessidade de escolta, com o atendimento de algumas exigências como a responsabilidade com horários e apresentação de cópias de livros pontos, bem como de saídas temporárias autorizadas para visitar a família ou estudar, entre outras, devidamente fiscalizadas por agentes de órgão competente.

CONDENAÇÃO

Breno foi condenado em dezembro de 2018. A condenação é em ação que se originou na Operação Cérberus, da Polícia Federal, onde o empresário é apontado como integrante de uma quadrilha e que participaria de plano para resgatar um preso no Presídio de Segurança Média de Três Lagoas.

O plano foi descoberto pela PF a partir da apreensão de celular que estava com o presidiário Tiago Vinícius Vieira, no dia 28 de março deste ano.

Por meio de autorização judicial, no dia 7 de abril, a polícia teve acesso, identificando os integrantes da organização criminosa comandada pelo preso, entre eles, o filho da desembargadora, que seria responsável pelo transporte de drogas e armas.

Um dia depois, Borges foi preso em Água Clara, quando transportava a maconha e 270 munições para armas de calibre 7,62 mm e 9 mm. Ele ainda deve responder por este processo, de tráfico de droga e armas, além de outro por porte ilegal de arma de uso restrito, em Campo Grande.

No ação originada da operação da PF, Breno foi condenado junto com outros seis acusados de participação na quadrilha. Ele já está preso na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas.

DESEMBARGADORA AFASTADA

Desembargadora Tânia Garcia Borges foi denunciada por usar carro oficial e escolta para buscar o filho Breno Fernando Solon Borges, acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma fogo, no presídio de Três Lagoas, e interná-lo em clínica psiquiátrica. Segundo os promotores, não havia habeas corpus. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 9 de outubro de 2018, a abertura de processo disciplinar contra a desembargadora, então presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Com a decisão, a corregedoria pediu o afastamento cautelar de Tânia da presidência do TRE e das funções de desembargadora. O afastamento da desembargadora foi decidido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

campo grande

Pet shop que prescreve medicamentos e aplica vacinas sem médico veterinário é condenado

Justiça considerou que atividades são típicas e privativas de profissional da área veterinária e determinou a contratação do profissional, além de manter multa

22/03/2025 16h31

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS Arquivo

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Um pet shop de Campo Grande, localizado nas Moreninhas, que faz prescrição de medicamentos e realiza vacinação sem um médico veterinário deverá contrarar um profissional e efetuar o registro do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS).

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que manteve auto de infração emitido pelo CRMV-MS contra a empresa.

Os magistrados seguiram o previsto na Lei nº 5.517/1968 de que a prática clínica e assistência técnica aos animais são atividades privativas da área veterinária. 

Conforme o processo, durante fiscalização do CRMV, foi constatado que o pet shop não tinha registro no conselho e nem um responsável técnico, mas oferecia os serviços de vacina e prescrição de medicamentos, e foi aplicada multa.

A empresária responsável acionou o Judiciário contestando a infração.

Ela argumentou que atua em um pet shop, no comércio de animais vivos, artigos de embelezamento e alimentos para animais de estimação, o que dispensaria a obrigatoriedade de inscrição no CRMV e a contratação de médico. 

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Campo Grande julgou o pedido improcedente e manteve as sanções aplicadas pelo conselho. A mulher recorreu ao TRF3.  

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal relator Souza Ribeiro, considerou comprovantes originários de fiscalização conjunta efetuada no estabelecimento.  

Segundo o magistrado, documentos demonstraram receituários timbrados da empresa com prescrições de remédios para animais diversos, além de medicação injetável em uso, carteiras de vacinação em branco e tabela de preços com a oferta de consultas, exames e vacinas. 

“Embora os atos constitutivos da empresa indiquem como objeto social tão somente a atividade de venda de medicamentos e alimentos para animais de estimação, os documentos apresentados pelo réu, oriundos de fiscalização conjunta do Procon e Decon/MS, demonstram a presença de receituários contendo prescrições de medicamentos para animais diversos com o timbre da empresa, medicamento injetável em uso, juntamente com seringas, carteiras de vacinação em branco”, fundamentou o relator. 

“O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, pois se trata de ato administrativo, subscrito por servidor dotado de fé pública. As alegações apresentadas pela apelante em nada interferem no reconhecimento da legalidade da autuação”, concluiu o magistrado. 

Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Cidades

Militar da Marinha de MS é preso com droga avaliada em R$ 100 mil em MG

Ele saiu de Corumbá e tinha como destino a cidade de Uberaba, mas foi flagrado durante operação da Polícia Militar mineira com carga de supermaconha

22/03/2025 14h30

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro Foto: Divulgação / PMMG

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Um militar da Marinha do Brasil, de 33 anos, lotado no 6º Distrito Naval de Ladário, em Mato Grosso do Sul, foi preso por tráfico de drogas em Frutal (MG), na última quinta-feira (20).

De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o flagrante aconteceu por meio do Grupo Tático Rodoviário da Polícia Militar Rodoviária (GTR/BPMRv), durante operação de combate ao tráfico de drogas na cidade de Frutal.

O militar estava em um Honda Civic e quando foi abordado, disse que iria visitar um amigo, mas entrou em contradição e não soube informar qual seria o endereço do suposto amigo, além de demonstrar nervosismo.

Diante da suspeita, os policiais fizeram uma vistoria minuciosa no veículo e encontraram oito pacotes de droga em um compartimento secreto dentro do tanque de combustível.

No total, foram apreendidos 4,3 quilos de skunk, conhecida como supermaconha, por ser de origem da planta cannabis sativa com concentração elevada de tetraidrocanabinol (THC).  A droga está avaliada em R$ 100 mil.

Segundo o site Portal Itatitaia, durante a abordagem, o militar quebrou o próprio celular e precisou ser imobilizado. Ele permaneceu em silêncio durante o flagrante. 

O militar foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Frutal, onde o caso será investigado. O nome do suspeito não foi divulgado.

Em nota, o Comando do 6º Distrito Naval, informou que está acompanhando o caso e irá colaborar com os órgãos competentes na investigação.

O que é skunk?

O skunk, conhecido também como “skank” ou “supermaconha”, é uma droga pertence ao grupo dos canabinóides, mas com efeitos mais potentes e nocivos ao cérebro do que a maconha tradicional.

O skunk é produzido a partir do cruzamento genético e do cultivo hidropônico da planta Cannabis sativa, a mesma que dá origem à maconha.

A droga é criada em laboratório através da manipulação de espécies com engenharia genética e tem uma concentração mais forte de THC (Tetra-hidro-canabidinol), substância psicoativa que age alterando os níveis de serotonina e de dopamina, os hormônios ligados às sensações de prazer e satisfação no cérebro.

Alguns estudos apontam que a concentração de THC do skunk pode ser de sete a dez vezes maior do que a encontrada na maconha, com uma porcentagem de aproximadamente 20% na droga sintética (ou de 40%, dependendo da versão “híbrida”) contra 2,5% na sua forma tradicional.

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