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Fome só acabará no País com distribuição de renda e de terra

Fome só acabará no País com distribuição de renda e de terra

Redação

26/02/2010 - 06h52
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O que o Governo dá com uma mão, estaria tirando com a outra. A ONU alerta que parte importante dos programas sociais no Brasil destinados à classe mais pobre é financiada exatamente por essa parcela da população por meio de um sistema tributário “desigual”. Se o Governo conseguiu obter avanços no combate à fome nos últimos anos, a erradicação do problema só será atingida por meio de amplas reformas estruturais de distribuição de renda e de terras no País. O alerta faz parte de um Raio X completo da situação da fome no Brasil feito pela ONU. Em 30 páginas detalhando a situação no Brasil, a entidade insinua que, por enquanto, os programas vêm lidando com os sintomas da pobreza, e não com suas causas. Segundo o levantamento, o próximo presidente brasileiro terá de criar uma nova estratégia de combate à fome, acelerar a reforma agrária e a demarcação de terras indígenas, promover uma reforma tributária, ampliar programas de ajuda alimentar, garantir que projetos do PAC tenham impacto social e até usar parte dos lucros do Pré- Sal para eliminar a fome no País. O levantamento foi realizado pelo relator especial das Nações Unidas contra a Fome, Olivier De Schutter e será debatido na plenária da ONU em março. A ONU admite os avanços “impressionantes” obtidos pelo Brasil desde 2002 em combater a pobreza e a fome. Mas indicou, a partir dos resultados de uma missão em outubro ao País, que os “desafios ainda são grandes”. Entre as propostas apresentadas ao Brasil, a ONU sugere a criação de uma estratégia nacional com metas claras e um calendário. Além disso, pede um “monitoramento adequado” por parte das autoridades e maior capacitação de autoridades locais para implementar os programas. Reforma tributária Segundo a ONU, porém, uma reforma tributária terá de ocorrer para garantir um sistema mais justo. O relator indica que enquanto a camada mais pobre da população paga o equivalente de 46% de sua renda em impostos indiretos, a camada mais rica destina apenas 16%. Outra constatação é de que os impostos coletados no campo representam apenas 0,01% do PIB, apesar da concentração de terras. Reforma agrária Outro desafio no Brasil é “desigualdade generalizada de acesso à terra”. Para a ONU, o País parece incapaz de lidar com essa questão de forma efetiva: 2,4 milhões de propriedades ocupam 2,5% do território agrícola nacional. Já 47 mil fazendas ocupam 43%. O relator cita o IBGE para indicar que a concentração é maior hoje do que em 1995 e aponta que a cana para o etanol em São Paulo seria parte desse fenômeno. O Estado teria visto um aumento na concentração de 6,1% em dez anos. Índios Outro problema é a situação da fome entre indígenas. O documento aponta para a paralisação das demarcações de terras. Para o relator, essa é uma condição fundamental para garantir o acesso dos indígenas a suas terras e, assim, evitar a extrema pobreza. A ONU, em sua avaliação, apela para que o Governo acelere a demarcação de terras e ainda garanta que os índios e comunidades quilombolas sejam atendidos por programas sociais.-

Fenômeno

Pescadores encontram diversos peixes mortos no Rio Sucuriú

Segundo a Polícia Militar Ambiental, a mortandade pode ter sido causada devido ao fenômeno natural conhecido por "devoada"

03/03/2026 16h15

Exemplares foram encontrados no trecho em Paraíso das Águas

Exemplares foram encontrados no trecho em Paraíso das Águas Reprodução

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Pescadores encontraram, no último domingo (01), vários peixes mortos boiando nas águas do Rio Sucuriú, no município de Paraíso das Águas, a aproximadamente 210 quilômetros de Campo Grande. 

A maioria dos animais mortos eram da espécie piau, um peixe comum nas bacias do Paraná e do Paraguai. Os registros foram feitos por um casal que praticava pescaria no trecho entre a Ponte do Portinho Municipal e a Ponte de Pedra. 

De acordo com relatos de um dos pescadores, os peixes mortos estavam espalhados em diferentes pontos do rio, o que causou estranhamento e preocupação quanto às possíveis causas do fato. 

O Correio do Estado entrou em contato com a Polícia Militar Ambiental responsável pelo condado. Em nota, a assessoria da PMA de Costa Rica informou que realizou fiscalização pelo rio e em terra durante o dia de ontem (2) para apurar as causas do incidente. 

Em conversa com ribeirinhos e pescadores, a Polícia confirmou que cerca de 15 a 20 exemplares de peixes das espécies Piau, Tubuarana e Tucunaré foram encontrados boiando durante o domingo, mas o fenômeno cessou logo em seguida. 

Por esse motivo, durante a vistoria da PMA, não foi encontrado nenhum peixe morto nas regiões do Curralinho e Ponte de Pedra, nem nas grades de adução da Usina Hidrelétrica Fundãozinho ou propriedades rurais com lavouras às margens do rio. Não foram identificados, também, vestígios de uso indevido de defensivos agrícolas ou qualquer descarte irregular. 

Possíveis causas

A PMA afirmou que a mortandade pode ter sido causada por um fenômeno natural conhecido como "decoada", comum no Pantanal, ocorrendo na cheia (fevereiro a maio), quando águas sobem e inundam áreas secas com matéria orgânica, causando decomposição bacteriana intensa. 

"Imagens registradas no dia da denúncia mostraram um grande acúmulo de resíduos orgânicos e vegetação seca na calha do rio, trazidos pelas fortes chuvas e cheias. Esse material orgânico, ao entrar em decomposição, reduz drasticamente o oxigênio da água, o que pode levar à morte de peixes de forma moderada — fato que também foi registrado na região no mesmo período em 2025", explicou em nota. 

Mesmo com os indícios de causa natural, a Polícia informou que vai manter o monitoramento contínuo do trecho. Além disso, já foi realizado um pedido ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para que seja feita a coleta e análise técnica da água. 

Confusão

Companhia aérea é condenada por levar idosa ao destino errado

Durante conexão internacional, a mulher foi informada pela própria companhia que poderia embarcar em um voo antecipado ao destino, mas foi parar em outra cidade, a cerca de 5 mil km de distância

03/03/2026 15h30

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira Divulgação

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A Latam Airlines Group S/A foi condenada pela 3ª Vara Civil do Tribunal de de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar o valor de R$ 10 mil em indenização para uma idosa de Campo Grande que foi enviada à cidade errada durante uma viagem internacional. 

A idosa teria comprado uma passagem até a cidade de Portland, no estado de Óregon, nos Estados Unidos, para visitar o filho. O trajeto incluía paradas nas cidades de São Paulo e Chicago. 

De acordo com o processo, ao chegar em Chicago, a mulher foi informada no balcão da companhia aérea que seria possível adiantar o vôo para o destino final. Ela aceitou a oferta e embarcou no vôo indicado. 

Porém, ao desembarcar, percebeu que não estava na cidade de Portland, mas sim, em Providence, no estado norte-americano de Rhode Island, a cerca de 5 mil quilômetros de distância do seu destino original. 

Ao perceber o erro, a mulher precisou retornar para Chicago e só então, embarcar para a cidade certa, chegando com muitas horas de atraso. 

Na ação, a idosa pediu indenização por danos morais à companhia, alegando que houve falha na prestação do serviço. A ação foi aceita pela 6ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o valor da indenização em R$10 mil. 

A Latam recorreu à decisão, afirmando que todo passageiro tem a responsabilidade de realizar a conferência dos dados que constam no cartão de embarque, como destino, portão de embarque, número do vôo e nome. Assim, a mulher teria contribuído para o erro, pois recebeu o cartão e continuou a conversa em inglês com os atendentes no balcão. Para a companhia, "a falta de atenção configuraria culpa exclusiva da cliente". 

O relator do caso, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concluiu que o erro não foi por motivo de cancelamento ou força maior, mas, sim, por falha operacional da empresa. Para ele, a mulher havia comprado uma passagem para um lugar e foi parar em outro. 

Os desembargadores entenderam que não é razoável uma idosa, viajando sozinha para um destino internacional, sem o domínio da língua inglesa, ser responsável por identificar um erro emitido da própria companhia aérea. No entendimento do colegiado, todo passageiro deveria ser capaz de confiar as informações repassadas pelos agentes da companhia. 

Em decisão emitida nesta terça-feira (03), o valor da indenização, já que "o envio da cliente para uma cidade distante milhares de quilômetros do destino contratado ultrapassa o mero aborrecimento e gera angústia e insegurança suficientes para caracterizar dano moral". 

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