Cidades

Dourados

Foragido da Justiça morre após confronto com Batalhão de Choque

Rodrigo César Ferreira da Silva, de 28 anos, morreu em uma área de atuação de facções criminosas no município de Dourados. Ele tinha uma extensa ficha de antecedentes criminais

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Rodrigo César Ferreira da Silva, de 28 anos, conhecido como Galo Cego, morreu nesta quarta-feira (4) após trocar tiros com policiais do Batalhão de Choque em Dourados, a 221 quilômetros de Campo Grande. Ele estava foragido da Justiça.

Segundo informações da polícia, o foragido estava escondido em uma residência na Rua do Trabalhador, no bairro Altos do Alvorada, área de forte atuação de facções criminosas no município. Ele foi localizado às 11h por equipes do Batalhão de Choque, onde ocorreu o confronto policial.

De acordo com informações apuradas pelo site Ligados na Notícia, Rodrigo seria integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital). Segundo apurações da reportagem do Correio do Estado, ele tinha antecedentes criminais por receptação, lesão corporal, violência doméstica, porte ilegal de arma de fogo e homicídio.

Segundo informações da polícia, aos 19 anos, Rodrigo foi preso no município acusado de assassinar a golpes de faca Aparecido Juan Ramos, o 'Chapolin'. O crime ocorreu em Glória de Dourados, em junho de 2016.

 

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feriado

Confira o que abre e o que fecha na Sexta-Feira Santa

Data que celebra a Paixão de Cristo é feriado nacional e, em alguns órgãos, na quinta-feira foi decretado ponto facultativo

01/04/2026 15h15

Comércio não está autorizado a abrir no feriado

Comércio não está autorizado a abrir no feriado Foto: Arquivo

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A Semana Santa, celebrada pela igreja Católica, começou no domingo de Ramos (29) e termina no domingo de Páscoa (5). O único feriado nacional dentro desta semana é a Sexta-Feira da Paixão, que será no dia 3 de abril.

No entanto, alguns órgãos decretaram ponto facultativo na quinta-feira (2), gerando um feriadão para servidores.

Confira o que abre e o que fecha nesta sexta-feira

Supermercados

Os supermercados funcionam normalmente na sexta-feira.

Comércio

O comércio de Campo Grande não abrirá no feriado.

Bancos

Não haverá atendimento presencial nas agências bancárias no dia 3 de abril.

Feira Central

A Feira Central funcionará normalmente, do meio-dia às 23h.

Mercadão

Na sexta-feira, apenas a peixaria e loja de chocolates irão abrir no Mercadão, das 6h30 ao meio dia. 

Shoppings

  • Campo Grande

No Shopping Campo Grande, a estrutura estará disponível para as lojas operarem, ficando a critério dos lojistas a abertura ou não na sexta-feira. Já os setores de lazer e alimentação funcionam normalmente, das 10h às 22h.

  • Norte Sul Plaza

Apenas praça de alimentação, lazer e lojas com produtos de páscoa irão abrir, das 11h às 21h.

  • Bosque dos Ipês 

Praça de alimentação, lazer e entretenimento funcionam das 11h às 21h, enquanto as demais lojas não abrem.

  • Pátio Central

O Pátio Central Shopping não abre na sexta-feira.

Saúde

Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde 24 horas irão funcionar em regime de plantão.

Judiciário

O Judiciário de Mato Grosso do Sul não terá expediente nos dias 2 e 3 de abril. Apenas o plantão judiciário estará em funcionamento para os casos considerados urgentes.

Órgãos Públicos

Não haverá expediente nas repartições públicas municipais e estaduais na quinta e sexta-feira, devido a decreto de ponto facultativo e ao feriado, respectivamente. A exceção fica por conta dos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança, que funcionarão em escala de plantão.

Lotéricas

As casas lotéricas não irão abrir na sexta-feira e voltam ao funcionamento normal no sábado (4), quando haverá sorteio do concurso especial da Dupla de Páscoa.

Correios

No feriado nacional da Paixão de Cristo não haverá atendimento nas agências dos Correios. 

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Inclusão

Prefeitura assina lei que autoriza meia entrada para acompanhantes de pessoas com deficiência

O não cumprimento das atribuições pode acarretar multa de R$ 5 mil aos estabelecimentos

01/04/2026 15h00

Até dois acompanhantes de PcD têm direito a 50% de desconto em eventos

Até dois acompanhantes de PcD têm direito a 50% de desconto em eventos Divulgação

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou no Diário Oficial Municipal (Diogrande) da última terça-feira (31) a aprovação da Lei 7.600, que dá direito à meia-entrada para até dois acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer. 

O direito da meia entrada a acompanhantes independe de qualquer vínculo de parentesco ou empregatício da pessoa com deficiência, podendo ser familiar de qualquer grau até amigos e cuidadores. 

Basta uma declaração simples, sendo vedada a exigência de laudo adicional específico para justificar a presença dos acompanhantes.

Os ingressos dos acompanhantes devem ser adquiridos para o mesmo evento, horário, data e setor do beneficiário, podendo ser adquiridos juntos ou separados, inclusive pela internet. 

Além disso, pela legislação, os estabelecimentos ficam obrigados a:

  • informar de forma clara o direito ao benefício;
  • disponibilizar canais acessíveis e compatíveis com tecnologias assistivas, especialmente na venda on-line;
  • capacitar equipes para realizar o acolhimento adequado, evitando constrangimentos;
  • evitar qualquer prática discriminatória ou exigência desproporcional;

O descumprimento de qualquer medida imposta pode gerar advertência até multa de R$ 5 mil, podendo ser acumulada em até 100% a cada ocorrência. 

A lei foi proposta pelo vereador Juari Lopes Pinto, o Professor Juari (PSDB) e foi aprovada na Câmara Municipal no dia 20 de março.

Meia entrada

Atualmente, os grupos que têm direito a 50% de desconto em ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer no Brasil são:

  • estudantes;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos inscritos no CadÚnico;
  • pessoas com deficiência (PCD), incluindo acompanhante;
  • doadores de sangue inscritos no Hemosul (para MS).

Cinemas, teatros, espetáculos musicais, circenses, museus e eventos esportivos (shows, jogos) devem reservar 40% do total de ingressos para a meia-entrada. 

Quem se enquadra como PCD

Pessoa com Deficiência (PCD) é quem possui impedimentos de longo prazo, sejam físicios, mentais, intelectuais ou sensoriais que possam dificultar sua participação plena na sociedade. 

Entre os exemplos, estão:

  • Deficiência física: pessoas com paralisia cerebral, amputações, má-formação, doenças generativas, próteses, paraplegia, tetraplegia;
  • Deficiência visual: cegueira total, baixa visão ou visão monocular;
  • Deficiência auditiva: surdez total ou parcial;
  • Deficiência intelectual: limitações significativas no funcionamento intelectual e comportamento adaptativo;
  • Deficiência mental ou psicossocial: transtornos mentais severos que causam limitações graves;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA);
     

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