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Força Nacional atuará nas eleições municipais de MS

O objetivo deste suporte é garantir que o processo eleitoral ocorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral

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Em sessão administrativa desta terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o envio de apoio da Força Federal para reforçar a segurança no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 – previsto para o dia 6 de outubro, em 12 estados brasileiros, incluindo Mato Grosso do Sul. 

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Corte que deferiram um pacote de 53 processos. Além de MS, os estados do Acre, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Pará, da Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Maranhão e de Tocantins, inclusive nas capitais Rio de Janeiro (RJ), Teresina (PI), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio Branco (AC), Cuiabá (MT) e Belém (PA) também receberão as Forças Armadas. 

De acordo com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o objetivo deste suporte é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral. 

A ministra também destacou que, os pedidos são procedimentos normais para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições em diversos estados. 

Previsão Legal

Conforme publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”. 

Para realizar o pedido, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados. 

Ao serem aprovados, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

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REPASSE

Governo do Estado destina R$ 350 mil para realizar evento de tradição gaúcha

A 23ª Etapa Regional do Fegams será realizada em Maracaju, nos dias 18 e 19 de abril

27/03/2026 16h45

Governo do Estado destinou mais de R$ 1,6 milhão à Organização Não Governamental (ONG) nos últimos cinco anos

Governo do Estado destinou mais de R$ 1,6 milhão à Organização Não Governamental (ONG) nos últimos cinco anos Reprodução / MTG-MS

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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação de Cultura, efetuou o repasse financeiro para de R$ 350 mil para apoiar a realização do 35 Festival Sul-Mato-Grossense de Folclore e Tradição Gaúcha (23 ª e 24ª fase regional). A assinatura das partes aconteceu nesta quinta-feira (26) e foi publicada hoje (27) no Diário Oficial do Estado.

Nos últimos cinco anos, a parceria pública-privada com o Movimento Tradicionalista Gaúcho do MS resultou no repasse milionário de R$1.622.338,70 à Organização Não Governamental (ONG). O maior valor durante este período foi de R$ 498.835,20, em 2024. Confira os valores dos anos anteriores:

2025 - R$ 349.178,50
2024 - R$ 498.835,20
2023 - R$ 250.465,00
2022 - R$ 173.860,00

A 23ª Etapa Regional do Fegams será realizada em Maracaju, nos dias 18 e 19 de abril. O MTG-MS divulgou a programação do evento na última quarta-feira (25).  

Governo do Estado destinou mais de R$ 1,6 milhão à Organização Não Governamental (ONG) nos últimos cinco anosEscreva a legenda aqui

No sábado (18), ocorrerão as classificatórias das danças gaúchas de salão. Também haverá competição de chula, uma dança folclórica típica da cultura e caracterizada por um desafio de sapateado entre dois peões, tradicionalmente realizado sobre uma lança (bastão de madeira) no chão.

No mesmo dia, também terão as declamações, ou seja, as poesias que valorizam os valores do povo gaúcho.

As competições das danças tradicionais ocorrem nas categorias veterano, xirú, pré-mirim, mirim, juvenil, adulta e vaqueano.

No domingo, serão realizadas as finais das danças tradicionais nas categorias veterano, mirim, adulta e juvenil. Por fim, a cerimônia de encerramento e a premiação para os vencedores.

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de 2020

TJ aumenta indenização por vazamento de 'nudes' sem autorização

Para a relatora do voto, o valor inicial não correspondia à gravidade dos fatos de exposição íntima sem consentimento

27/03/2026 16h30

Decisão foi proferida pelo TJMS nesta sexta-feira (27)

Decisão foi proferida pelo TJMS nesta sexta-feira (27) Arquivo Correio do Estado

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu aumentar o valor de indenização por danos morais a uma vítima de exposição de imagens íntimas não autorizadas. 

A decisão unânime elevou o valor de R$ 10 mil para R$ 15 mil, acompanhando o voto da relatora, a desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro.

Segundo o caso, o réu e a vítima tiveram um relacionamento íntimo e houve um registro de imagens durante o encontro que ocorreu no mês de novembro em 2020. A mulher alegou que concordou que fosse tirada apenas uma fotografia específica, sem consentir com outros registros ou qualquer forma de compartilhamento. 

No entanto, no conjunto das provas, foi comprovado que o homem fez mais registros fotográficos e compartilhou as imagens com terceiros, sem autorização da vítima.

A mulher soube do vazamento das imagens e vídeos íntimos a partir de um terceiro que viu em um ambiente virtual, a reconheceu e encaminhou o conteúdo para a vítima. 

Para a relatora, a conduta do réu configura crime, já que viola direitos como a intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurados pela Constituição Federal. 

Destacou ainda que em casos de divulgação do conteúdo sem autorização, o dano moral é presumido, ou seja, é concedido de forma automática devido a gravidade da violação, sem a necessidade de comprovação de dor ou abalo psíquico. 

“A exposição não autorizada de conteúdo íntimo em ambiente virtual atinge de modo direto a dignidade da pessoa, prescindindo de demonstração específica do abalo, que se extrai da própria gravidade do fato”, pontuou a relatora em seu voto.

O valor inicial de R$ 10 mil levou as duas partes a entrarem com recurso: a vítima alegando que o valor era insuficiente, e o réu pedindo afastamento das condenações ou redução do valor. 

Para a desembargadora, a quantia inicial não era suficiente diante da gravidade da conduta e da extensão dos danos causados, acolhendo o recurso da vítima. 

A decisão foi tomada com base nas alegações de que a indenização monetária tem a finalidade de compensar a vítima pelos danos e desencorajar práticas futuras semelhantes. Assim, o valor foi elevado para R$ 15 mil. 


 

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