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BRASIL

Fusão de programas sociais pode dobrar impacto sobre desigualdades

Fusão de programas sociais pode dobrar impacto sobre desigualdades

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A unificação de programas sociais pode potencializar duas vezes mais o enfrentamento à desigualdade e à pobreza no Brasil. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com a fusão de quatro iniciativas de âmbito federal, o sistema passaria a incluir 17 milhões de crianças em situação de vulnerabilidade que, atualmente, não recebem benefício do governo federal. Desse total, metade encontra-se, hoje, na parcela dos 30% mais pobres da população brasileira. 

Segundo documento divulgado nesta segunda-feira (2) pelo Ipea, a revisão prevê a integração entre o Bolsa Família, o salário-família, o abono salarial e a dedução por dependente no Imposto de Renda Pessoa Física "em uma única política coerente". Os autores do estudo afirmam que, mesmo ampliando a abrangência da proteção social, a reestruturação não demandaria mais recursos públicas, ou seja, não feriria o princípio da responsabilidade fiscal.

Na prática, isso quer dizer que o montante destinado às políticas públicas de proteção à infância e aos vulneráveis à pobreza, de cerca de R$ 52,8 bilhões, seria mantido – e, conforme enfatizam os pesquisadores, "também não poderia ser reduzido". A soma equivale a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país).

Disparidades

Para os pesquisadores do Ipea, um dos fatores que justificam a reformulação do sistema de programas sociais é a discrepância entre valores de benefícios concedidos pelo governo. A avaliação é que pessoas que enfrentam os mesmos riscos sociais acabam recebendo quantias diferentes. 

Como exemplo, é citada a disparidade entre o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dois tipos de garantia de renda para quem perde o emprego que, segundo os técnicos do Ipea, "não conversam entre si". "Para pessoas com deficiência, benefícios assistenciais, previdenciários e tributários têm definições diferentes de deficiência, pagam valores muito diferentes em função do mesmo fato gerador e frequentemente estão em contradição com outras políticas para este mesmo público."

Os especialistas propõem um conjunto de medidas para que essas correções possam ser feitas. Um dos pontos seria a adoção do uso do Cadastro Único como mecanismo de identificação das pessoas que se encontram em situação de pobreza e definir essa condição a partir da renda familiar per capita. 

Segundo os pesquisadores, para que a mudança no sistema de programas sociais vingue, a base deve ser composta por um benefício universal para todas as crianças e adolescentes e dois benefícios focalizados. Estes dois últimos contemplariam crianças pobres e famílias em extrema pobreza.

De acordo com Sergei Soares, um dos pesquisadores do Ipea que assinam o estudo, o Brasil, reserva verbas significativas para a proteção social, "mas obtém relativamente poucos resultados". Ele diz que a "fragmentação" dos programas sociais é um dos aspectos que geram esse quadro e explica como o modelo proposto na pesquisa seria capaz de dobrar o impacto sobre a desigualdade social e a pobreza no país.

"Como a gente consegue dobrar: primeiro, eliminando sobreposições. Existem pessoas que ganham [benefícios] duas vezes, sem precisar. Focalizando o que não é universal, porque coloca [o processo de concessão de benefícios] orientado pelo critério de renda familiar per capita e os benefícios vão para os mais pobres", explica Soares, que é técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais (Dinte), do Ipea.

Outro ponto é relativo à dedução por dependente no Imposto de Renda Pessoa Física, que, para os pesquisadores, representa "um benefício extremamente regressivo focado quase exclusivamente nos mais ricos" e que poderia, portanto, estar a serviço dos mais pobres, no modelo proposto por eles. "E, finalmente, colocando num arcabouço único, que funcione de modo articulado. Hoje, o Brasil tem programas fragmentados. Ao articular, consegue-se um impacto muito maior", acrescenta o pesquisador.

Bolsa Família

Para Soares, o Bolsa Família é "o que há de melhor", em termos de políticas voltadas à proteção da infância e de pessoas vulneráveis à pobreza. "[O programa] vem sendo muito aprimorado, ao longo dos últimos 15 anos. Quando foi feito, fundamentou-se na estrutura do Bolsa Escola Federal, algo que também foi sendo aprimorado. Ele [Bolsa Família] é perfeito? Não, tem como melhorar. Mas é o que tem de mais iluminador, tanto que nossa proposta o segue de perto."

Dados do governo federal, mencionados no estudo, demonstram que, em 2017, o Bolsa Família alcançou 43,3 milhões de beneficiários, com orçamento de R$ 29,05 bilhões. "Embora seja relativamente modesto em termos orçamentários, com 0,44% do PIB, [o programa] é grande em termos de alcance, chegando a 20% das famílias no Brasil".

SAÚDE

Anvisa aprova medicamento para crises de epilepsia farmacorresistente

Cenobamato é indicado para adultos e pode reduzir incidência

10/03/2026 23h00

O cenobamato reduz a atividade elétrica anormal no cérebro

O cenobamato reduz a atividade elétrica anormal no cérebro Divulgação / Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um novo medicamento indicado para o tratamento de crises focais em adultos com epilepsia farmacorresistente, o Xcopri (cenobamato), da Momenta Farmacêutica.

Pacientes com essa condição ainda apresentam crises mesmo após recorrer a pelo menos dois tratamentos diferentes, situação que chega a acometer cerca de 30% das pessoas com epilepsia.

O cenobamato reduz a atividade elétrica anormal no cérebro, o que diminui a incidência desses episódios.

Nos estudos clínicos, o tratamento demonstrou redução significativa na frequência das crises, diz a Anvisa. Quatro em cada dez pacientes que tomaram 100 miligramas (mg) por dia tiveram diminuição de pelo menos 50% das crises, e 64% dos que receberam 400 mg por dia tiveram a mesma melhora. No grupo que tomou placebo durante os testes, houve melhora de 26%.

Mesmo com o registro aprovado, Xcopri só poderá ser vendido após a definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

A oferta no SUS (Sistema Único de Saúde) depende de avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de decisão do Ministério da Saúde.

Entenda a Epilepsia

A epilepsia é uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não é causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos.

Durante alguns segundos ou minutos, uma parte do cérebro emite sinais incorretos, que podem ficar restritos a esse local ou se espalhar. Se ficarem restritos, a crise será chamada parcial. Se envolverem os dois hemisférios cerebrais, a crise é generalizada.

O diagnóstico é feito clinicamente, na maioria dos casos, em um exame físico geral, com ênfase nas áreas neurológica e psiquiátrica e com um histórico detalhado pelo paciente ou uma testemunha que poderá descrever a crise em detalhes.

A ocorrência de uma aura, isto é, uma crise em que o paciente não perde a consciência, está entre as informações que devem ser relatadas aos serviços de saúde, assim como os fatores precipitantes da crise, a idade de início, a frequência e os intervalos entre as crises.

Março Roxo

A notícia chega à comunidade médica durante o Março Roxo, período dedicado à conscientização sobre a epilepsia, que inclui o Dia Mundial de Conscientização da Epilepsia, celebrado em 26 de março.

A iniciativa busca informar a população sobre essa condição neurológica, reduzir o estigma social e promover empatia e compreensão. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 65 milhões de pessoas convivem com epilepsia no mundo.

No Brasil, mais de 2 milhões de pessoas apresentam a condição de saúde. De acordo com a Liga Brasileira de Epilepsia (LBE), muitas dessas pessoas enfrentam não apenas os desafios do tratamento, como o preconceito e a desinformação.

Segundo a neurologista e membro da diretoria da LBE, Juliana Passos, o medicamento representa um avanço especialmente para pacientes com epilepsia de difícil controle.

“Trata-se de medicação indicada no tratamento de pacientes com epilepsia farmacorresistente, cujos resultados foram muito superiores àqueles alcançados pelos novos medicamentos anti-crises disponíveis. Oferecer uma chance consideravelmente maior de controle das crises para esses pacientes é urgente”, afirma.

REDE

Aneel retira de pauta regulação para sistemas de armazenamento de energia elétrica

Outra definição regulatória em tratativa diz respeito aos chamados Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) e Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD)

10/03/2026 21h00

Conta de energia terá bandeira verde em março

Conta de energia terá bandeira verde em março Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Fernando Mosna retirou de pauta o aguardado processo de aprimoramento da regulação para os sistemas de armazenamento de energia elétrica. Uma discussão na diretoria foi a chamada "dupla cobrança" das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia durante o carregamento e o descarregamento da bateria.

Houve retirada de pauta em função da necessidade de uma melhor avaliação jurídica da Procuradoria da Aneel sobre o escopo das eventuais mudanças, incluindo a definição conceitual das chamadas usinas hidrelétricas reversíveis, que também têm a função de armazenamento.

O diretor Fernando Monza apresentou voto para negar a proposta inicial da área técnica da reguladora, que havia defendido a cobrança no momento do consumo (ao carregar a bateria) e também durante a injeção (quando é descarregada energia na rede).

Pelo voto dele, no momento do consumo, não haveria cobrança das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD). Essas são as chamadas tarifas pelo "uso do fio". Em contrapartida, haveria cobrança da tarifa de geração (para descarregamento elétrico).

O entendimento fechado pelo diretor foi que os sistemas de armazenamento não devem ser onerados com encargos típicos de consumo, sob pena de distorcer a lógica do setor e criar barreira "injustificável à transição energética".

Outra definição regulatória em tratativa diz respeito aos chamados Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) e Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD). No voto de Fernando Mosna, esses dois montantes, a serem contratados, poderão ser inferiores em até 30%, tendo como parâmetro o limite mínimo de contratação. Foi defendida a redução de até 30% do MUST/MUSD sem onerosidade, visando especificamente a implantação do sistema de armazenamento, uma única vez.

A Lei de modernização do setor elétrico (nº 15.269/2025) previu a possibilidade de licitação de armazenamento para uso na rede elétrica. O texto legal menciona que, no caso de sistemas de armazenamento na forma de baterias, os custos da contratação serão rateados apenas entre os geradores de energia, conforme a regulamentação da Aneel. O inédito leilão para baterias está previsto para o segundo semestre deste ano.

A área técnica da Aneel apontou que a lei incluiu projetos de armazenamento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), além de deixar margem para possíveis incentivos tributários, como redução de alíquotas de importação para baterias e componentes, conforme regulamentação.

A adoção de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE) tem como benefício mais evidente a contribuição com o sistema elétrico em áreas com restrição de rede e ocorrência de corte de geração de energia elétrica - problema conhecido como "curtailment" e que afeta significativamente as fontes renováveis atualmente sem capacidade de armazenamento.

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