Cidades

AMAMBAI

Garoto é achado morto com a cabeça quase decepada

Garoto é achado morto com a cabeça quase decepada

TARYNE ZOTTINO

22/08/2013 - 10h15
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Na noite de ontem (21), por volta das 21h, em Amambai (MS), um adolescente indígena que teria 15 anos, de acordo com a Polícia Civil, teve a cabeça praticamente decepada e o corpo dilacerado a golpes de facão. O cadáver foi encontrado no meio de uma estrada vicinal por uma equipe da Secretaria Especial da Saúde Indígena (Sesai).

Próximo ao corpo, em uma valeta coberta por capim, às margens da estrada, a equipe encontrou um garoto de 17 anos, que, ainda segundo o boletim de ocorrência, seria irmão da vítima.

Ele não apresentava nenhum ferimento, mas estava desorientado e, segundo o boletim de ocorrência, apresentava sinais de embriaguez. A Polícia Civil de Amambai foi acionada e atua nas investigações. 

legado

Professora que publicou dicionário Kaiowá-Português morre aos 67 anos

Graciela Chamorro era referência internacional nos estudos sobre os povos guarani kaiowá

10/02/2026 18h46

Graciela Chamorro foi professora na UFGD e se dedicou a valorização de causas indígenas

Graciela Chamorro foi professora na UFGD e se dedicou a valorização de causas indígenas Foto: Divulgação

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A professora Cándida Graciela Chamorro Argüello, referência internacional nos estudos sobre os povos Guarani Kaiowá e na história indígena, morreu nesta terça-feira, aos 67 anos. As causas do falecimento não foram divulgadas.

Recentemente, a professora havia lançado a terceira edição Dicionário Kaiowá-Português, com projeto aprovado pelo Fundo de Investimentos Culturais de MS.

Nascida no Paraguai, em 6 de junho de 1958, Graciela construiu uma sólida trajetória acadêmica no Brasil e no exterior, com formação em Música e Teologia, mestrado em História, doutorado em Teologia e estudos avançados em Antropologia e Romanística na Alemanha e na França.

Foi professora de História Indígena da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e, desde 2015, presidia a Associação Cultural Casulo, em Dourados.

Com várias obras publicadas, seus escritos refletem o Âmbito de suas pesquisas, especialemente a história dos povos indígenas na América, com recortes em questões de gênero e destaque aos aspectos linguísticos e religiosos.

Em nota, a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul lamentou a morte da professora e destacou a importância de seu trabalho nas causas indígenas.

"Seu trabalho, baseado em décadas de convivência e pesquisa junto às comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul, deixou um legado fundamental para a valorização das culturas, línguas e saberes Guarani e Kaiowá, expresso em obras como Kurusu Ñe’ẽngatu, Terra madura e Decir el cuerpo, entre outras", diz a nota.

"A FCMS se solidariza com familiares, amigos, colegas, estudantes e comunidades indígenas, reconhecendo a importância de sua contribuição para a cultura, a educação e a memória dos povos originários", conclui a fundação.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também manifestou pesar pelo falecimento de Graciela Chamorro.

Também em nota, o Cimi destaca que a professora dedicou sua vida à defesa da vida e dos direitos dos povos indígenas.

"Aprendiz e professora junto aos povos Guarani, Graciela foi mestra na arte do conviver, do escutar e do respeitar os modos próprios de ser indígena. Sua atuação marcou de modo especial o Mato Grosso do Sul, no convívio com os Guarani Kaiowá e Ñandeva, mas estendeu-se também ao Sul do Brasil, ao Paraguai e à Argentina", ressalta o Cimi.

O Conselho afirma ainda que como escritora, linguista, antropóloga, teóloga e missionária, ela fez da palavra Guarani fundamento de educação, espiritualidade e reflexão teológica, sempre a partir do chão indígena.

"No trabalho de formação e na assessoria às comunidades, bem como a educadoras e educadores indígenas, Graciela contribuiu de maneira decisiva para o fortalecimento da autonomia, da valorização cultural e dos processos de resistência do povo Guarani", acrescenta a entidade.

decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

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