Cidades

Guerra tributária

Prefeitura de Campo Grande perde "batalha final" no Judiciário e terá de recalcular IPTU

Município apostou em processo raro no Judiciário, mas foi derrotado pela quarta vez e terá de recalcular o IPTU conforme decisão conquistada pela OAB-MS.

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira (10), pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior. Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida e, inclusive, terá de recalcular o tributo para que o aumento, quando comparado com o valor final cobrado em 2025, limite-se ao percentual inflacionário. A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

O pedido de suspensão de liminar, um processo raro no Poder Judiciário, era a última salvação do município para manter a cobrança do IPTU nos moldes dos carnês lançados em dezembro de 2025. Ao longo do fim de semana, além da derrota em 1ª instância, a prefeitura também foi derrotada durante um plantão, quando o desembargador plantonista recusou-se a apreciar agravo interposto pelo município, e no rito regular, quando a juíza que integra a 1ª Câmara Cível, Denise Dódero, negou agravo do município e manteve a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ao julgar o pedido de suspensão de liminar, Pavan ainda rebateu alguns argumentos do município, que chegou a falar em um impacto de R$ 800 milhões aos cofres públicos, risco de desabastecimento e atraso de salários, entre outras previsões catastróficas.

“Não procede o argumento do Município de que deixará de arrecadar aproximadamente R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), reputados essenciais para a administração atender áreas nevrálgicas, como a própria coleta dos resíduos sólidos e a saúde pública, além dos serviços de pavimentação e de tapa-buracos. Isso realmente poderá ocorrer, mas foi um risco que certamente foi calculado ou previsto pelo Executivo municipal”, argumentou Pavan.

Pavan ainda condenou a manobra do município de até mesmo alterar a alíquota do imposto em alguns casos, sem sequer valer-se de publicação em Diário Oficial, como apontado pela OAB-MS no mandado de segurança, reconhecido na 1ª instância e destacado por ele ao julgar o pedido de suspensão de liminar.

“Quer me parecer que o Código Tributário Municipal não estabeleceu a competência do Poder Executivo para majorar o tributo mediante aumento do valor venal dos imóveis sujeitos ao IPTU, sem reenquadramento na Planta de Valores Imobiliários, gerando distorção e um decreto do Executivo sem qualquer base legal para tanto, eis que, dessa forma, aumentou o valor do IPTU para milhares de imóveis, contrariando todo o panorama legislativo”, disse Pavan.

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, autor da ação que limitou reajuste do IPTUBitto Pereira, presidente da OAB-MS, autor da ação

O panorama legislativo a que ele se refere é o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição, que estabelece que todo aumento de tributo deve valer apenas para o exercício subsequente e que, se aprovado e sancionado nos últimos meses do ano, deve-se respeitar o prazo de 90 dias para gerar efeitos. Situação que não foi observada pelo município de Campo Grande, que, além de não ter publicado a alteração da planta imobiliária em Diário Oficial, o fez no mês de outubro, dentro do período em que o princípio da anterioridade ainda gerava efeitos.

Ilegalidades e taxa do lixo

Apesar de não ser tema do julgamento, Pavan ainda teceu considerações sobre a taxa do lixo e a mudança nos critérios de cobrança. “No que se refere à constitucionalidade da cobrança da taxa de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, deve-se examinar a legalidade de sua exação no Município de Campo Grande, principalmente porque, no caso, não houve cobrança em separado, mediante carnê próprio, mas junto com o IPTU, em uma espécie de cobrança casada que, fosse no direito comum, tem vedação expressa no Código de Defesa do Consumidor”, considerou o desembargador que preside o Tribunal de Justiça.

O desembargador lembrou que a mudança do critério de cobrança da taxa do lixo deveria ter sido feita por lei formal, e não por decreto, como foi realizada pelo município. Apesar de o novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) ter sido alterado por lei complementar, a incidência dele na taxa do lixo ocorreu por meio de decreto.

“Logo, tanto para o IPTU quanto para a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, havia necessidade de lei em sentido formal, aprovada pelo Legislativo Municipal, por proposta do Executivo, amplamente discutida pela população por meio de suas entidades de classe, para possibilitar a alteração tanto da base de cálculo quanto, consequentemente, dos valores a serem pagos pelo contribuinte, lei essa que deveria observar os princípios da anterioridade (para vigir no ano seguinte), respeitada a anterioridade nonagesimal”, asseverou o presidente do TJMS.

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SAÚDE

Ministério abre 310 vagas de especialização em enfermagem neonatal

A iniciativa prioriza profissionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde há maior carência desse tipo de especialização

14/03/2026 15h45

Inscrições vão de 16 de março a 6 de abril em plataforma online

Inscrições vão de 16 de março a 6 de abril em plataforma online Divulgação: Prefeitura de Manaus

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O Ministério da Saúde lançou edital com 310 vagas para a Especialização em Enfermagem Neonatal, voltada a profissionais que atuam em unidades neonatais de referência do Sistema Único de Saúde (SUS). O investimento previsto é de R$ 2,6 milhões.

As inscrições ocorrem de 16 de março a 6 de abril, por meio da plataforma SIGA-LS. A iniciativa prioriza profissionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde há maior carência desse tipo de especialização.

Objetivo

Segundo o Ministério da Saúde, a iniciativa busca ampliar a qualificação da força de trabalho no SUS e melhorar o atendimento a mulheres e recém-nascidos.

“Nosso objetivo é fortalecer e valorizar a enfermagem no âmbito do SUS, além de qualificar a oferta dos serviços. Ao atacar desigualdades históricas, fortalecemos a resolutividade nas redes regionais”, afirmou em nota o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço.

A ampliação do número de especialistas em enfermagem neonatal busca melhorar o atendimento aos recém-nascidos no SUS. Entre os benefícios esperados estão identificação precoce de riscos, manejo clínico adequado e intervenções seguras, o que pode contribuir para a redução de óbitos evitáveis.

Formação

O curso será executado pelo Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz.

Com duração de 14 meses, a especialização integra o Programa Agora Tem Especialistas e pode aumentar em mais de 30% o número de enfermeiros neonatais que atuam no SUS.

Distribuição

Das 310 vagas ofertadas:

  • 206 são destinadas a capitais (66%);
  • 104 a municípios do interior (34%).

A distribuição regional prevê:

  • 56 vagas no Centro-Oeste;
  • 182 vagas no Nordeste;
  • 72 vagas no Norte.

Os profissionais selecionados atuarão em 64 hospitais distribuídos em 36 municípios. O edital também reserva 172 vagas para ações afirmativas.

Saúde feminina

A formação faz parte de um conjunto de ações do Ministério da Saúde voltadas ao fortalecimento da assistência obstétrica e neonatal.

Em 2025, a pasta destinou R$ 17 milhões para a Especialização em Enfermagem Obstétrica da Rede Alyne.

O curso reúne 760 profissionais de enfermagem, em parceria com 38 instituições de ensino.

A iniciativa é executada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com apoio da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras, e prioriza profissionais que atuam em regiões interiorizadas e na Amazônia Legal, com foco na ampliação do acesso à formação especializada.

Sem prestar socorro

Em alta velocidade na faixa de ônibus, motorista foge após atropelar pedestre; vídeo

Violência do impacto arrancou a perna da vítima em grave acidente registrado por imagens de circuito interno em Campo Grande

14/03/2026 13h35

Câmeras de segurança da região podem colaborar com o trabalho investigativo da polícia. 

Câmeras de segurança da região podem colaborar com o trabalho investigativo da polícia.  Reprodução

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Em Campo Grande, durante a madrugada deste sábado (14), um motorista fugiu do local de um acidente causado por ele na rua Brilhante, após transitar em alta velocidade pela faixa destinada à ônibus da via e atropelar uma pedestre que passava pelo local e acabou tendo a perna arrancada devido à violência do impacto.

Como bem mostram imagens de circuito interno gravadas por uma câmera de videomonitoramento da região, esse acidente aconteceu por volta de 01h01, durante a madrugada deste sábado (14), sendo que o motorista teria fugido após atingir a pedestre. 

Conforme o boletim de ocorrência, o indivíduo acusado de atropelar a mulher de 42 anos, que trata-se de uma funcionária pública, fugiu sem prestar qualquer tipo de socorro e ainda não pôde ser localizado, sendo que várias câmeras de segurança da região podem colaborar com o trabalho investigativo da polícia. 

Isso porque, antes mesmo de atingir a vítima no sentido norte-sul da rua Brilhante, na Vila Carvalho, o homem já seguia pelo trecho em alta velocidade, transitando inclusive pela faixa destinada preferencialmente para o transporte público, que pode ser usada em casos de conversão. 

Abaixo você confere o momento do atropelamento, que foi capturado por câmeras de monitoramento da região: 

Através das imagens é possível notar que a servidora chegava até uma região de bares, dirigindo-se acompanhada até um dos estabelecimentos enquanto atravessava a rua de madrugada. 

Num primeiro momento, nota-se inclusive que essa mulher e seu acompanhante aguardam antes de atravessar a via, justamente para esperar que alguns veículos passem pela Rua Brilhante. 

Porém, o casal já estava na metade de sua travessia quando dois veículos em alta velocidade se aproximam do ponto, um deles desviando dos pedestres ao jogar o carro para a direita. 

Entretanto, o carro que seguia logo em seguida passa pelo lado oposto, já que transitava inclusive pela faixa que é destinada para o fluxo de transportes coletivos, que nesse e em vários outros pontos de Campo Grande trafegam ao lado esquerdo da via. 

Com as testemunhas ajudando na hora do primeiro socorro, os presentes somente souberam apontar que o suspeito trata-se de um motorista de um carro de passeio escuro, que agora é procurado por equipes da Polícia Civil e do Grupo de Operações e Investigações (GOI). 

Devido à violência da batida, parte da perna esquerda da servidora pública foi arrancada. Ela foi socorrida por equipes de resgate do Corpo de Bombeiros e encaminhada em estado grave para a Santa Casa em Campo Grande. 
 

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