Cidades

Guerra tributária

Prefeitura de Campo Grande perde "batalha final" no Judiciário e terá de recalcular IPTU

Município apostou em processo raro no Judiciário, mas foi derrotado pela quarta vez e terá de recalcular o IPTU conforme decisão conquistada pela OAB-MS.

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira (10), pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior. Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida e, inclusive, terá de recalcular o tributo para que o aumento, quando comparado com o valor final cobrado em 2025, limite-se ao percentual inflacionário. A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

O pedido de suspensão de liminar, um processo raro no Poder Judiciário, era a última salvação do município para manter a cobrança do IPTU nos moldes dos carnês lançados em dezembro de 2025. Ao longo do fim de semana, além da derrota em 1ª instância, a prefeitura também foi derrotada durante um plantão, quando o desembargador plantonista recusou-se a apreciar agravo interposto pelo município, e no rito regular, quando a juíza que integra a 1ª Câmara Cível, Denise Dódero, negou agravo do município e manteve a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ao julgar o pedido de suspensão de liminar, Pavan ainda rebateu alguns argumentos do município, que chegou a falar em um impacto de R$ 800 milhões aos cofres públicos, risco de desabastecimento e atraso de salários, entre outras previsões catastróficas.

“Não procede o argumento do Município de que deixará de arrecadar aproximadamente R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), reputados essenciais para a administração atender áreas nevrálgicas, como a própria coleta dos resíduos sólidos e a saúde pública, além dos serviços de pavimentação e de tapa-buracos. Isso realmente poderá ocorrer, mas foi um risco que certamente foi calculado ou previsto pelo Executivo municipal”, argumentou Pavan.

Pavan ainda condenou a manobra do município de até mesmo alterar a alíquota do imposto em alguns casos, sem sequer valer-se de publicação em Diário Oficial, como apontado pela OAB-MS no mandado de segurança, reconhecido na 1ª instância e destacado por ele ao julgar o pedido de suspensão de liminar.

“Quer me parecer que o Código Tributário Municipal não estabeleceu a competência do Poder Executivo para majorar o tributo mediante aumento do valor venal dos imóveis sujeitos ao IPTU, sem reenquadramento na Planta de Valores Imobiliários, gerando distorção e um decreto do Executivo sem qualquer base legal para tanto, eis que, dessa forma, aumentou o valor do IPTU para milhares de imóveis, contrariando todo o panorama legislativo”, disse Pavan.

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, autor da ação que limitou reajuste do IPTUBitto Pereira, presidente da OAB-MS, autor da ação

O panorama legislativo a que ele se refere é o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição, que estabelece que todo aumento de tributo deve valer apenas para o exercício subsequente e que, se aprovado e sancionado nos últimos meses do ano, deve-se respeitar o prazo de 90 dias para gerar efeitos. Situação que não foi observada pelo município de Campo Grande, que, além de não ter publicado a alteração da planta imobiliária em Diário Oficial, o fez no mês de outubro, dentro do período em que o princípio da anterioridade ainda gerava efeitos.

Ilegalidades e taxa do lixo

Apesar de não ser tema do julgamento, Pavan ainda teceu considerações sobre a taxa do lixo e a mudança nos critérios de cobrança. “No que se refere à constitucionalidade da cobrança da taxa de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, deve-se examinar a legalidade de sua exação no Município de Campo Grande, principalmente porque, no caso, não houve cobrança em separado, mediante carnê próprio, mas junto com o IPTU, em uma espécie de cobrança casada que, fosse no direito comum, tem vedação expressa no Código de Defesa do Consumidor”, considerou o desembargador que preside o Tribunal de Justiça.

O desembargador lembrou que a mudança do critério de cobrança da taxa do lixo deveria ter sido feita por lei formal, e não por decreto, como foi realizada pelo município. Apesar de o novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) ter sido alterado por lei complementar, a incidência dele na taxa do lixo ocorreu por meio de decreto.

“Logo, tanto para o IPTU quanto para a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, havia necessidade de lei em sentido formal, aprovada pelo Legislativo Municipal, por proposta do Executivo, amplamente discutida pela população por meio de suas entidades de classe, para possibilitar a alteração tanto da base de cálculo quanto, consequentemente, dos valores a serem pagos pelo contribuinte, lei essa que deveria observar os princípios da anterioridade (para vigir no ano seguinte), respeitada a anterioridade nonagesimal”, asseverou o presidente do TJMS.

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saúde

Mais Médicos Especialistas oferece 132 vagas para MS em nova chamada

São 4 vagas imeditas e 128 para cadastro reserva; Inscrições estão abertas até dia 29 de outubro e profissionais especializados irão atuar no SUS

24/10/2026 11h23

Profissionais do Mais Médicos Especialistas ampliam acesso à atenção especializada no SUS

Profissionais do Mais Médicos Especialistas ampliam acesso à atenção especializada no SUS Foto: Divulgação / Ministério da Saúde

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O Ministério da Saúde abriu inscrições para a segunda chamada do 3º ciclo do Projeto Mais Médicos Especialistas (PMM-E). Em Mato Grosso do Sul, são 132 vagas, sendo quatro imediatas e 128 para cadastro reserva.

Conforme o edital, as quatro vagas imeditas são para Três Lagoas, sendo três para aprimoramento em Oncologia Clínica, com foco nos cânceres prevalentes no Sistema Único de Saúde (SUS), e uma para aprimoramento em Rotinas Assistenciais em Medicina Intensiva no SUS.

Já as vagas para formação de cadastro estão distribuídas em 22 munícipios, sendo:

  • Dourados - 43
  • Três Lagoas - 34
  • Costa Rica - 6
  • Coxim - 6
  • Fátima do Sul - 6
  • Ponta Porã - 6
  • Brasilândia - 3
  • Caarapó - 3
  • Rio Brilhante - 3
  • Amambai - 2
  • Cassilândia - 2
  • Naviraí - 2
  • Nova Andradina - 2
  • Sidrolândia - 2
  • Aparecida do Taboado - 1
  • Aquidauana - 1
  • Bonito - 1
  • Corumbá - 1
  • Itaporã - 1
  • Itaquiraí - 1
  • Nova Alvorada do Sul - 1
  • Ribas do Rio Pardo - 1

   

As inscrições podem ser feitas até o dia 29 de outubro, pelo Portal UNA-SUS.

A estratégia busca incentivar a presença de especialistas em regiões historicamente desassistidas, com o objetivo de ampliar o acesso à atenção especializada no SUS e reduzir o tempo de espera por consultas, exames e procedimentos.

De acordo com o Edital nº 25/2026, em todo o Brasil serão 224 vagas de preenchimento imediato e 4.350 para cadastro reserva, distribuídas em 24 cursos de aperfeiçoamento, em áreas como anestesiologia, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, urologia, psiquiatria, entre outras especialidades.

Benefícios

Os médicos participantes recebem uma bolsa mensal, e o valor varia de acordo com a vulnerabilidade social do município de atuação, calculado pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS):

  • R$ 20 mil para municípios de alta ou muito alta vulnerabilidade;
  • R$ 15 mil para os de média vulnerabilidade;
  • R$ 10 mil para os de baixa ou muito baixa vulnerabilidade.

Quem pode participar

Podem participar médicos e médicas, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ativo.

O RQE deve ter sido obtido por meio de residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou de título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Mais Médicos Especialistas

O Projeto Mais Médicos Especialistas foi instituído pela Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, com objetivo de ampliar o acesso à atenção especializada no SUS, reduzir desigualdades regionais na distribuição de médicos e diminuir o tempo de espera por consultas, exames e procedimentos.

O programa qualifica a formação dos profissionais por meio da prática na rede pública.

Desde a implementação, 2.279 médicos especialistas já ingressaram no PMM-E, e 1.898 continuam ativos, o equivalente a 83,3% do total de profissionais até outubro de 2026.

 

transporte coletivo

Justiça exige conta bancária exclusiva para intervenção no Consórcio Guaicurus

Decisão liminar considera que lei municipal que determina a criação de uma conta própria não está sendo cumprida e cobra mais transparência da comissão interventora

24/10/2026 10h54

Interventores deverão criar conta própria, separada da conta do Consórcio Guaicurus

Interventores deverão criar conta própria, separada da conta do Consórcio Guaicurus Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Eduardo Lacerda Trevisan, concedeu liminar que determina que obriga que a comissão interventora abra uma conta bancária exclusiva, separada das contas do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Conforme a decisão, os interventores devem apresentar um plano para abertura de conta específica da intervenção em 10 dias, com prazo para implantação em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O consórcio está sob intervenção municipal desde o dia 16 de junho deste ano, quando a prefeitura anunciou a decisão de tomar conta do transporte coletivo da Capital por um período de 180 dias. O advogado Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira foi nomeado interventor.

Na ocasião, foi concedido a comissão interventora vários "poderes", dentre eles, a movimentação das contas da empresa pelos interventores.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Consórcio Guaicurus, que pediu para que a comissão criasse uma conta exclusiva para uso dos interventores, separada da conta das empresas que fazem parte do consórcio, conforme determina o artigo 53, inciso I, da Lei Municipal nº 4.584/2007.

O artigo em questão dispõe que a equipe de intervenção deve "providenciar a abertura de conta-corrente própria em banco estabelecido na cidade de Campo Grande- MS, em nome da Prefeitura Municipal, vinculada, exclusivamente, à movimentação financeira decorrente da intervenção, a qual será administrada e conjunto com o interventor administrativo-financeiro".

A Procuradoria do Município chegou a argumentar que a lei que faz a exigência de conta específica em caso de intervenção era inconstitucional, mas a tese não foi acatada pelo juiz na decisão liminar, que deferiu o pedido do Consórcio.

Desta forma, os interventores devem apresentar, em 10 dias, um plano com a definição do cronograma para a criação da conta-corrente oficial da intervenção, que ainda não foi aberta mesmo sendo prevista em lei, separada daquelas sob a titularidade do operador do sistema.

A conta precisa ser aberta em banco público, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. O plano deverá conter ainda o detalhamento de como a transição de contas será feita para que não haja comprometimento dos pagamentos essenciais à continuidade do serviço de transporte de Campo Grande.

Após a apresentação do plano, a Comissão terá 30 dias para implantar a mudança a partir da intimação.

A Comissão também terá de entregar ao juiz a cópia integral do ato colegiado que aprovou as normas de governança e controle do processo de intervenção.

Segundo o magistrado, caso esse sistema de governança dos atos administrativos dos interventores não exista, a Comissão deverá declarar perante a Justiça a ausência de tais documentos e não poderá criar validações que sejam retroativas.

Na decisão liminar, a Justiça também exigiu que a comissão interventora exiba as autorizações e justificativas motivadas para todos os pagamentos de dívidas vencidas e que tenham caráter excepcional, realizados durante o período de intervenção.

Intervenção

Decretada pela prefeitura no dia 16 de junho deste ano, a intervenção no Consórcio Guaicurus divulgou no mês passado um relatório dos primeiros 90 dias à frente da empresa. Segundo o documento, neste período, os interventores descobriram R$ 48,5 milhões em débitos e obrigações acumuladas que comprometem a estabilidade das operações na capital sul-mato-grossense.

Conforme matéria do Correio do Estado da época, no centro desse passivo financeiro estão os parcelamentos fiscais consolidados com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que somam R$ 31,29 milhões. Esse montante exige um desembolso mensal de R$ 721.486,16 para amortização, gerando um comprometimento anual de cerca de R$ 8,66 milhões no fluxo de caixa operacional.

A lista de dívidas tributárias e regulatórias inclui débitos com outros órgãos federais e municipais. O consórcio registra um saldo devedor de R$ 183,7 mil em parcelamentos de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além de R$ 4,86 milhões referentes a impostos e contribuições sobre a folha de pagamento, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Venda do Consórcio

O Consórcio Guaicurus anunciou, no dia 21 de julho, que havia chegado a um acordo de compra e venda com a concessionária goianiense HP Mobilidade, responsável pelo transporte coletivo de Goiânia (GO).

O acordo feito entre as empresas foi aprovado pelo Cade, órgão responsável por orientar, fiscalizar, prevenir e reprimir abusos do poder econômico no Brasil, que analisa fusões, aquisições entre empresas para evitar monopólios. Após esta aprovação, a nova empresa deverá apresentar planos de melhorias para receber o aval da prefeitura.

Apesar de os valores ainda serem mantidos em segredo, fontes próximas ao negócio, que pediram sigilo ao Correio do Estado, indicam que a negociação da concessão e dos bens do Consórcio Guaicurus gira em torno de R$ 200 milhões.

Além dos veículos e dos imóveis, a venda também engloba os seis anos de contrato para administrar o transporte público de Campo Grande, tempo que pode ser estendido por mais 10 anos, conforme o acordo firmado em outubro de 2012 e que, no domingo, 25/10/2026, completará 14 anos.

Desde 2012, o Consórcio Guaicurus é responsável pelo transporte coletivo e urbano de Campo Grande e desde 2019, pelo menos, reclama de prejuízos no serviço. Em crise, tanto interna como com a administração municipal, o serviço passa por uma intervenção desde junho deste ano.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a venda no dia 8 de outubro de 2026. 

A Prefeitura da Capital, por sua vez, aguarda a apresentação de um plano de melhorias para o transporte coletivo antes de dar o aval para a nova empresa operar o serviço.

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