Cidades

Guerra tributária

Prefeitura de Campo Grande perde "batalha final" no Judiciário e terá de recalcular IPTU

Município apostou em processo raro no Judiciário, mas foi derrotado pela quarta vez e terá de recalcular o IPTU conforme decisão conquistada pela OAB-MS.

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira (10), pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior. Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida e, inclusive, terá de recalcular o tributo para que o aumento, quando comparado com o valor final cobrado em 2025, limite-se ao percentual inflacionário. A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

O pedido de suspensão de liminar, um processo raro no Poder Judiciário, era a última salvação do município para manter a cobrança do IPTU nos moldes dos carnês lançados em dezembro de 2025. Ao longo do fim de semana, além da derrota em 1ª instância, a prefeitura também foi derrotada durante um plantão, quando o desembargador plantonista recusou-se a apreciar agravo interposto pelo município, e no rito regular, quando a juíza que integra a 1ª Câmara Cível, Denise Dódero, negou agravo do município e manteve a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ao julgar o pedido de suspensão de liminar, Pavan ainda rebateu alguns argumentos do município, que chegou a falar em um impacto de R$ 800 milhões aos cofres públicos, risco de desabastecimento e atraso de salários, entre outras previsões catastróficas.

“Não procede o argumento do Município de que deixará de arrecadar aproximadamente R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), reputados essenciais para a administração atender áreas nevrálgicas, como a própria coleta dos resíduos sólidos e a saúde pública, além dos serviços de pavimentação e de tapa-buracos. Isso realmente poderá ocorrer, mas foi um risco que certamente foi calculado ou previsto pelo Executivo municipal”, argumentou Pavan.

Pavan ainda condenou a manobra do município de até mesmo alterar a alíquota do imposto em alguns casos, sem sequer valer-se de publicação em Diário Oficial, como apontado pela OAB-MS no mandado de segurança, reconhecido na 1ª instância e destacado por ele ao julgar o pedido de suspensão de liminar.

“Quer me parecer que o Código Tributário Municipal não estabeleceu a competência do Poder Executivo para majorar o tributo mediante aumento do valor venal dos imóveis sujeitos ao IPTU, sem reenquadramento na Planta de Valores Imobiliários, gerando distorção e um decreto do Executivo sem qualquer base legal para tanto, eis que, dessa forma, aumentou o valor do IPTU para milhares de imóveis, contrariando todo o panorama legislativo”, disse Pavan.

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, autor da ação que limitou reajuste do IPTUBitto Pereira, presidente da OAB-MS, autor da ação

O panorama legislativo a que ele se refere é o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição, que estabelece que todo aumento de tributo deve valer apenas para o exercício subsequente e que, se aprovado e sancionado nos últimos meses do ano, deve-se respeitar o prazo de 90 dias para gerar efeitos. Situação que não foi observada pelo município de Campo Grande, que, além de não ter publicado a alteração da planta imobiliária em Diário Oficial, o fez no mês de outubro, dentro do período em que o princípio da anterioridade ainda gerava efeitos.

Ilegalidades e taxa do lixo

Apesar de não ser tema do julgamento, Pavan ainda teceu considerações sobre a taxa do lixo e a mudança nos critérios de cobrança. “No que se refere à constitucionalidade da cobrança da taxa de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, deve-se examinar a legalidade de sua exação no Município de Campo Grande, principalmente porque, no caso, não houve cobrança em separado, mediante carnê próprio, mas junto com o IPTU, em uma espécie de cobrança casada que, fosse no direito comum, tem vedação expressa no Código de Defesa do Consumidor”, considerou o desembargador que preside o Tribunal de Justiça.

O desembargador lembrou que a mudança do critério de cobrança da taxa do lixo deveria ter sido feita por lei formal, e não por decreto, como foi realizada pelo município. Apesar de o novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) ter sido alterado por lei complementar, a incidência dele na taxa do lixo ocorreu por meio de decreto.

“Logo, tanto para o IPTU quanto para a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, havia necessidade de lei em sentido formal, aprovada pelo Legislativo Municipal, por proposta do Executivo, amplamente discutida pela população por meio de suas entidades de classe, para possibilitar a alteração tanto da base de cálculo quanto, consequentemente, dos valores a serem pagos pelo contribuinte, lei essa que deveria observar os princípios da anterioridade (para vigir no ano seguinte), respeitada a anterioridade nonagesimal”, asseverou o presidente do TJMS.

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CAMPO GRANDE

Discussão entre colegas de trabalho termina em morte dentro da Ceasa-MS

Homem foi esfaqueado durante briga em empresa permissionária instalada nas Centrais de Abastecimento; suspeito permaneceu no local e acabou preso em flagrante

30/05/2026 14h00

Caso ocorreu na área operacional da Ceasa-MS, em Campo Grande, durante a madrugada deste sábado (30)

Caso ocorreu na área operacional da Ceasa-MS, em Campo Grande, durante a madrugada deste sábado (30) Dourados Agora

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Uma discussão entre dois funcionários de uma empresa permissionária instalada dentro da Ceasa-MS terminou em homicídio na madrugada deste sábado (30), em Campo Grande.

O crime ocorreu por volta das 4h, em uma área operacional das Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul. De acordo com informações preliminares, os dois trabalhadores atuavam na mesma empresa quando iniciaram um desentendimento que evoluiu para agressão física.

De acordo com o portal Dourados Agora, durante a briga, a vítima teria desferido um tapa no rosto do colega. Em seguida, o outro funcionário reagiu utilizando uma faca e atingiu o homem na região do tórax.

A vítima não resistiu ao ferimento e morreu ainda no local. Após o ocorrido, o autor permaneceu na área da empresa até a chegada das equipes policiais.

O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado para a delegacia por volta das 4h30. Informações iniciais apontam que ele não possuía antecedentes criminais.

Em nota, a Ceasa-MS confirmou que a ocorrência envolveu funcionários de uma empresa permissionária instalada em sua área operacional e informou que acompanha o caso.

“A administração da Ceasa/MS acompanha a situação e está à disposição para colaborar com as investigações, fornecendo as informações que forem solicitadas pelos órgãos competentes”, informou o comunicado.

A Polícia Civil investiga as circunstâncias do crime e a motivação da discussão que terminou em morte.

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POLÍCIA

Homem é morto a facadas em via pública em São Gabriel do Oeste

Conhecido como "Xuruca", John Maycon da Silva de Jesus, de 32 anos, foi encontrado ferido em uma rua do Jardim Gramado e morreu antes de receber atendimento médico

30/05/2026 13h30

Polícia Militar isolou a área para os trabalhos da perícia e início das investigações sobre o homicídio

Polícia Militar isolou a área para os trabalhos da perícia e início das investigações sobre o homicídio Reprodução/Idest

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Um homem identificado como John Maycon da Silva de Jesus, de 32 anos, conhecido pelo apelido de "Xuruca", foi assassinado a facadas na noite de sexta-feira (29), em São Gabriel do Oeste, município localizado a cerca de 140 quilômetros de Campo Grande.

De acordo com o portal de notícias Idest, o crime ocorreu na esquina das ruas Anhumas e Sabiá, nas proximidades da Escola Estadual Professora Creuza Aparecida Della Coleta, no bairro Jardim Gramado.

A Polícia Militar foi acionada após moradores informarem, por meio do telefone 190, que havia uma pessoa caída na via pública. Ao chegarem ao endereço, os policiais encontraram a vítima com diversos ferimentos provocados por arma branca.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Corpo de Bombeiros também foram mobilizadas para prestar socorro. No entanto, conforme informações repassadas pelos socorristas, John Maycon já estava em parada cardiorrespiratória quando recebeu atendimento.

A morte foi constatada ainda no local. Após a confirmação do óbito, a área foi isolada para o trabalho da Perícia Científica e da Polícia Civil, que realizaram os levantamentos iniciais para esclarecer as circunstâncias do crime.

A Polícia Civil instaurou inquérito e investiga a autoria e a motivação do homicídio. Até a publicação desta matéria, nenhum suspeito havia sido identificado ou preso.

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