Cidades

Guerra tributária

Prefeitura de Campo Grande perde "batalha final" no Judiciário e terá de recalcular IPTU

Município apostou em processo raro no Judiciário, mas foi derrotado pela quarta vez e terá de recalcular o IPTU conforme decisão conquistada pela OAB-MS.

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira (10), pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior. Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida e, inclusive, terá de recalcular o tributo para que o aumento, quando comparado com o valor final cobrado em 2025, limite-se ao percentual inflacionário. A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

O pedido de suspensão de liminar, um processo raro no Poder Judiciário, era a última salvação do município para manter a cobrança do IPTU nos moldes dos carnês lançados em dezembro de 2025. Ao longo do fim de semana, além da derrota em 1ª instância, a prefeitura também foi derrotada durante um plantão, quando o desembargador plantonista recusou-se a apreciar agravo interposto pelo município, e no rito regular, quando a juíza que integra a 1ª Câmara Cível, Denise Dódero, negou agravo do município e manteve a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ao julgar o pedido de suspensão de liminar, Pavan ainda rebateu alguns argumentos do município, que chegou a falar em um impacto de R$ 800 milhões aos cofres públicos, risco de desabastecimento e atraso de salários, entre outras previsões catastróficas.

“Não procede o argumento do Município de que deixará de arrecadar aproximadamente R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), reputados essenciais para a administração atender áreas nevrálgicas, como a própria coleta dos resíduos sólidos e a saúde pública, além dos serviços de pavimentação e de tapa-buracos. Isso realmente poderá ocorrer, mas foi um risco que certamente foi calculado ou previsto pelo Executivo municipal”, argumentou Pavan.

Pavan ainda condenou a manobra do município de até mesmo alterar a alíquota do imposto em alguns casos, sem sequer valer-se de publicação em Diário Oficial, como apontado pela OAB-MS no mandado de segurança, reconhecido na 1ª instância e destacado por ele ao julgar o pedido de suspensão de liminar.

“Quer me parecer que o Código Tributário Municipal não estabeleceu a competência do Poder Executivo para majorar o tributo mediante aumento do valor venal dos imóveis sujeitos ao IPTU, sem reenquadramento na Planta de Valores Imobiliários, gerando distorção e um decreto do Executivo sem qualquer base legal para tanto, eis que, dessa forma, aumentou o valor do IPTU para milhares de imóveis, contrariando todo o panorama legislativo”, disse Pavan.

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, autor da ação que limitou reajuste do IPTUBitto Pereira, presidente da OAB-MS, autor da ação

O panorama legislativo a que ele se refere é o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição, que estabelece que todo aumento de tributo deve valer apenas para o exercício subsequente e que, se aprovado e sancionado nos últimos meses do ano, deve-se respeitar o prazo de 90 dias para gerar efeitos. Situação que não foi observada pelo município de Campo Grande, que, além de não ter publicado a alteração da planta imobiliária em Diário Oficial, o fez no mês de outubro, dentro do período em que o princípio da anterioridade ainda gerava efeitos.

Ilegalidades e taxa do lixo

Apesar de não ser tema do julgamento, Pavan ainda teceu considerações sobre a taxa do lixo e a mudança nos critérios de cobrança. “No que se refere à constitucionalidade da cobrança da taxa de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, deve-se examinar a legalidade de sua exação no Município de Campo Grande, principalmente porque, no caso, não houve cobrança em separado, mediante carnê próprio, mas junto com o IPTU, em uma espécie de cobrança casada que, fosse no direito comum, tem vedação expressa no Código de Defesa do Consumidor”, considerou o desembargador que preside o Tribunal de Justiça.

O desembargador lembrou que a mudança do critério de cobrança da taxa do lixo deveria ter sido feita por lei formal, e não por decreto, como foi realizada pelo município. Apesar de o novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) ter sido alterado por lei complementar, a incidência dele na taxa do lixo ocorreu por meio de decreto.

“Logo, tanto para o IPTU quanto para a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, havia necessidade de lei em sentido formal, aprovada pelo Legislativo Municipal, por proposta do Executivo, amplamente discutida pela população por meio de suas entidades de classe, para possibilitar a alteração tanto da base de cálculo quanto, consequentemente, dos valores a serem pagos pelo contribuinte, lei essa que deveria observar os princípios da anterioridade (para vigir no ano seguinte), respeitada a anterioridade nonagesimal”, asseverou o presidente do TJMS.

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MEIO AMBIENTE

Pantanal de MS deve ganhar novas áreas protegidas em breve

Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), João Paulo Capobianco, disse que estudos demandam tempo até que uma decisão finalmente saia do papel

03/04/2026 14h30

João Paulo Capobiano durante o último dia de COP15, em Campo Grande

João Paulo Capobiano durante o último dia de COP15, em Campo Grande Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Após ser deixado de fora dos decretos ambientais assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas vésperas da 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15 da CMS, na sigla em inglês), em Campo Grande, o Pantanal de Mato Grosso do Sul deve receber novas áreas protegidas nos próximos meses.

No dia 22 de março, um dia antes da abertura oficial da COP15, o presidente Lula esteve em Campo Grande para participar do segmento presidenciável do evento. Durante sua presença, foram assinados três decretos ambientais, dois envolvendo o Pantanal mato-grossense e o outro o Cerrado de Minas Gerais.

Pela conferência ser sediada em Mato Grosso do Sul, chamou a atenção o Pantanal sul-mato-grossense ter sido deixado de lado. Em visita ao Correio do Estado, o ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e presidente da COP15, João Paulo Capobianco, explicou que o processo para uma área protegida sair do papel demanda tempo, o principal motivo para o bioma de MS não ter sido envolvido nos decretos.

“É um processo longo. Um processo muito demorado, por quê? Você precisa identificar uma área, você tem que fazer todos os estudos científicos para justificar. E esse é um processo que está bem definido na lei que estabeleceu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação. É uma lei muito rigorosa. Então, você tem um estudo todo para identificar todos os fatores que justificariam a criação daquela área”, disse.

O ministro ainda detalha que após a conclusão dos estudos, uma audiência pública é marcada com as pessoas que estão direta ou indiretamente inseridas naquela área, o que também acaba acarretando em mudanças no projeto final a depender da reação e opinião dessas pessoas. Depois dessa etapa, chega a parte jurídica e técnica, que envolve outros ministérios e governos.

Mesmo assim, Capobianco afirmou que o Pantanal de MS deverá passar por novas decisões assim que os estudos estiverem “maduros” para serem lançados.

“Nós tínhamos trabalhado para o Pantanal a ampliação do Parque Nacional e da Estação Ecológica [ambos de Mato Grosso] que já existiam. Esses estudos já estavam feitos há muitos anos, era uma demanda muito antiga. Agora tem vários estudos sendo analisados para o Pantanal do Mato Grosso do Sul, mas que não estavam maduros ainda. Vão seguir agora todo esse processo, nos próximos meses e anos, até ficar maduro para uma decisão”, conclui.

Resultados da COP15

Encerrada no último domingo em Campo Grande, a COP15 serviu para colocar espécies presentes no Pantanal como centro de debates na ampliação da proteção e da conservação.

Ao final da conferência, as negociações, decisões adotadas e resultados são divulgados publicamente para que se tenha conhecimento do que foi discutido durante os seis dias de evento. No dia 29, foi anunciado que 40 espécies, subespécies e populações foram incluídas ou reclassificadas nos anexos 1 e 2 da convenção como resultados dos debates realizados na Capital sul-mato-grossense.

À reportagem, João Paulo Capobianco citou como exemplo a ariranha (de nome científico Pteronura brasiliensis), a maior espécie de lontra do mundo e um predador de topo no Pantanal, que passou por sérios riscos de extinção nos últimos anos e que ainda enfrenta ameaça.

“Quando essa espécie entra no anexo 1, todos os países onde essa espécie ocorre, obrigatoriamente, têm que adotar medidas de proteção muito restritas. O Brasil já tem lista de espécies ameaçadas, mas tem outros países que não têm. Então, obrigatoriamente, a ariranha ganha proteção em todos os países onde ela ocorre”, explica.

“No anexo 2, que a ariranha também entrou, visa a cooperação entre países. Os países têm que cooperar. Então, são assinados os acordos de ação concertada onde cada país deve cuidar das ações no seu território necessárias a garantir a proteção daquela espécie no momento em que ela passa por seu território”, completa Capobianco.

Em nota divulgada ontem citando os resultados principais da conferência, o ministério detalha que a proposta de incluir a ariranha nos dois anexos foi realizada pela França, com Peru, Bolívia, Panamá, Equador, Paraguai, União Europeia, Senegal e Venezuela. De forma óbvia, o Brasil apoiou a proposição francesa.

Ademais, o peixe surubim-pintado (Pseudoplatystoma corruscans), conhecido apenas como pintado, também participou dos debates. No final, ele foi incluído no anexo 2, depois de uma proposta que partiu do Brasil e que deve contribuir com a conservação nos outros países onde a espécie é encontrada, como na Argentina, na Bolívia, no Paraguai e no Uruguai.

“O pintado é um peixe de muito interesse para a segurança alimentar, turismo e alimentação. É uma espécie que fomenta uma atividade econômica muito importante. O Brasil faz toda a lição de casa para proteger essa espécie. Só que a Argentina, o Uruguai e o Paraguai não fazem essa lição de casa. A gente pode perder essa espécie mesmo com o Brasil fazendo tudo possível para proteger essa espécie. Esse é o sentido da convenção”, afirma o presidente da COP15.

O pintado está, assim como a ariranha, presente no Pantanal sul-mato-grossense, principalmente na Bacia do Alto Paraguai, principal bacia que banha o bioma.

As aves maçarico-de-bico-torto (Numenius phaeopus hudsonicus) e maçarico-de-bico-virado (Limosa haemastica) foram incluídos no anexo 1, enquanto o caboclinho-do-pantanal (Sporophila iberaensis) foi adicionado no anexo 2. Todas essas espécies também são vistas no Pantanal de Mato Grosso do Sul, com alta capacidade de migrar para outros países.

Saiba

Na terça-feira, Capobianco subiu de secretário-executivo para ministro da Pasta, depois de Marina Silva renunciar ao cargo para se candidatar às eleições de 2026, ainda sem definição se irá tentar uma das vagas no Senado Federal ou ser vice na chapa de Fernando Haddad para o governo do Estado de São Paulo.

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ATENÇÃO, MOTORISTAS!

Afonso Pena e 14 de julho ficam interditadas em Campo Grande na sexta-feira santa

Procissões da Paróquia São Franscisco de Assis e do Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro terão início às 17h e 18h30, respectivamente

03/04/2026 13h45

Avenida Afonso Pena, em Campo Grande

Avenida Afonso Pena, em Campo Grande Foto: Paulo Ribas

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) divulgou as interdições programadas para esta sexta-feira (3), durante as celebrações da Semana Santa, em Campo Grande. Procissões e eventos religiosos paralisam o trânsito em diferentes regiões, principalmente no centro da Capital, ao longo do dia.

O órgão público orienta os condutores a redobrarem a atenção, respeitarem a sinalização e seguirem as instruções dos agentes de trânsito, para que haja segurança dos participantes e a melhor fluidez nas vias interditadas.

A interdição na Rua Brilhante, no trecho entre as ruas Aporé e Iguassu, começou desde às 8h e segue até às 23h para realização do evento religioso.

Às 17h, a procissão da Paróquia São Franscisco de Assis toma conta do centro, com o percurso saindo da Rua 14 de Julho, seguindo pelas ruas Dolor de Andrade e Padre João Crippa (com pausa em frente à capela), depois pela Avenida Rachid Neder e retornando pela Rua 14 de Julho ao ponto inicial.

Mais tarde, às 18h30, será a vez da procissão do Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro com saída da Avenida Afonso Pena, passando pelas ruas Amando de Oliveira, Alexandre Farah, Paissandú e Avenida Bandeirantes, com retorno pela Rua Paissandú, Orfeu Baís e Travessa Pires de Matos até o Monumento aos Desbravadores.

Sempre que possível, a recomendação é evitar essas regiões nos horários informados e optar por rotas alternativas.

A Semana Santa, celebrada pela igreja Católica, começou no domingo de Ramos (29) e termina no domingo de Páscoa (5). O único feriado nacional dentro desta semana é a Sexta-Feira da Paixão, que será no dia 3 de abril.

No entanto, alguns órgãos decretaram ponto facultativo na quinta-feira (2), gerando um feriadão para servidores.

Abre e fecha da sexta-feira santa

Supermercados

Os supermercados funcionam normalmente na sexta-feira.

Comércio

O comércio de Campo Grande não abrirá no feriado.

Bancos

Não haverá atendimento presencial nas agências bancárias no dia 3 de abril.

Feira Central

A Feira Central funcionará normalmente, do meio-dia às 23h.

Mercadão

Na sexta-feira, apenas a peixaria e loja de chocolates irão abrir no Mercadão, das 6h30 ao meio dia. 

Shoppings

  • Campo Grande

No Shopping Campo Grande, a estrutura estará disponível para as lojas operarem, ficando a critério dos lojistas a abertura ou não na sexta-feira. Já os setores de lazer e alimentação funcionam normalmente, das 10h às 22h.

  • Norte Sul Plaza

Apenas praça de alimentação, lazer e lojas com produtos de páscoa irão abrir, das 11h às 21h.

  • Bosque dos Ipês 

Praça de alimentação, lazer e entretenimento funcionam das 11h às 21h, enquanto as demais lojas não abrem.

  • Pátio Central

O Pátio Central Shopping não abre na sexta-feira.

Saúde

Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde 24 horas irão funcionar em regime de plantão.

Judiciário

O Judiciário de Mato Grosso do Sul não terá expediente nos dias 2 e 3 de abril. Apenas o plantão judiciário estará em funcionamento para os casos considerados urgentes.

Órgãos Públicos

Não haverá expediente nas repartições públicas municipais e estaduais na quinta e sexta-feira, devido a decreto de ponto facultativo e ao feriado, respectivamente. A exceção fica por conta dos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança, que funcionarão em escala de plantão.

Lotéricas

As casas lotéricas não irão abrir na sexta-feira e voltam ao funcionamento normal no sábado (4), quando haverá sorteio do concurso especial da Dupla de Páscoa.

Correios

No feriado nacional da Paixão de Cristo não haverá atendimento nas agências dos Correios. 

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