Cidades

BEIJO POLÊMICO

Gilmar Mendes impede recolhimento de livro na Bienal do Rio

O evento começou dia 30 e termina neste domingo

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitia a apreensão da obra Vingadores: a cruzada das crianças na Bienal do Livro.

A decisão foi em resposta ao pedido de mandado de segurança da empresa GL Events Ehxibitions LDTA, responsável pela organização da Bienal Internacional do Livro no Rio de Janeiro, para impedir que os livros fossem recolhidos pela Prefeitura do Rio.

Na decisão, Gilmar Mendes diz que “o entendimento de que a veiculação de imagens homoafetivas é 'não corriqueiro' ou 'avesso ao campo semântico de histórias de ficção' reproduz um viés de anormalidade e discriminação que é atribuído às relações homossexuais. Tal interpretação revela-se totalmente incompatível com o texto constitucional e com a jurisprudência desta Suprema Corte, na medida em que diminui e menospreza a dignidade humana e o direito à autodeterminação individual. A situação posta nos autos suscita relembrar que a orientação sexual e a identidade de gênero devem ser consideradas como manifestações do exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, afastado o preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação”.

Mais cedo o presidente do STF, Dias Toffoli, atendeu ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que permitia a apreensão de livros e revistas com temática LGBT

A Bienal do Livro no Rio começou no dia 30 de agosto e termina neste domingo, 8 de setembro.

Cidades

Justiça nega que aluno expulso por intoxicar colegas com remédios volte à escola

Família alegou que ele tem problemas psiquiátricos e se recusa a ir para escola nova, mas Justiça considerou que expulsão foi proporcional diante da conduta do estudante

12/03/2025 18h44

Foto: Arquivo / Correio do Estado

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o reingresso de um adolescente a uma escola estadual da qual foi expulso por dar bebidas álcoolicas e remédios controlados a colegas. O jovem também pedia indenização por danos morais no valor de R$ 20 salários mínimos, que também foi negada.

O caso aconteceu no dia 26 de abril de 2024, em uma escola pública de Corumbá.

Durante o período de aulas, o estudante consumia bebidas alcoólicas junto a outros adolescentes e também ministrou remédio controlado ao grupo.

Alguns dos jovens acabaram intoxicados, sendo necessária intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e internação dos alunos.

Como penalidade, a escola expulsou quatro estudantes envolvidos com o acontecimento, incluindo o requerente.

A família do estudante fornecedor das bebidas e remédios entrou com ação solicitando o reingresso dele na escola e a indenização.

Na decisão de 1º Grau, o juiz destacou que não há ilegalidade, abusividade ou desproporcionalidade na medida de expulsão, considerando que a conduta do estudante foi inapropriada e incompatível com as normas escolares.

O magistrou ressaltou ainda a possibilidade de transferência compulsória para outra unidade escolar em casos de não cumprimento dos deveres ou incidência em atos indisciplinares e que a escola para qual ele foi transferido está em conformidade com o direito de acesso à educação, pois também é próxima da residência onde mora.

Recurso

Descontente com a decisão de primeira instância, os responsáveis recorreram, alegando que o adolescente tem problemas de saúde mental e se recusa a frequentar a escola nova, causando abalo emocional nele e na família.

Eles sustentaram ainda que a expulsão foi abusiva e desproporcional e que o jovem faz acompanhamento psiquiátrico, tendo sido recomendado um trabalho visando a restauração do relacionamento das partes, bem como a prevenção de conflitos por meio do conhecimento das necessidades dos envolvidos.

O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, ressaltou que o fato de o menor ter questões de saúde mental não lhe dá direito de infringir as normas da escola e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

“Observe-se que não há indicativos de incapacidade em razão da saúde mental e aqui não se está discutindo sua condição mental, mas sim os danos que este ocasionou à referida instituição escolar e a punibilidade em razão de tais fatos”, disse o relator em seu voto.

Os demais desembargadores julgadores do colegiado acompanharam o voto do relator, por unanimidade.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Vale do Citros

Prefeitura vai erradicar murta para proteger produção de citricultura em MS

Em Aparecida do Taboado, a população está sendo orientada a substituir a dama-da-noite por outra planta, a fim de atrair mais empresas do setor

12/03/2025 18h15

Imagem Reprodução

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Com o Estado tendo se tornado referência no combate ao greening, recebendo diversas empresas da citricultura, o município de Aparecida do Taboado recebeu representantes do Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus) para fortalecer as ações contra a doença que pode afetar a cadeia produtiva.

O engenheiro agrônomo do Fundecitrus, Éder José Cardoso, destacou que, como o município possui várias propriedades de citros, é importante que o controle sanitário seja rigoroso.

“É fundamental que os citricultores dessa região adotem medidas de controle nos pomares comerciais e ao redor das fazendas, realizem ações conjuntas e comprem mudas certificadas. Assim, os novos pomares crescerão saudáveis, e a citricultura da região continuará em expansão”, afirmou Éder José.

Como bem acompanhou o Correio do Estado após vivenciar o fenômeno do vale da celulose a "bola da vez"  é o setor da citricultura que recebeu, apenas em 2024, um investimento de R$ 2,1 bilhões.

A debandada dos empresários do Sudeste ocorreu devido à falta de controle rígido das pragas.

Pensando em atrair mais investidores do setor, reuniram-se representantes da prefeitura municipal de Aparecida do Taboado, o secretário de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Dartagnan Ramos Queiroz, o fiscal estadual agropecuário da IAGRO, Luís Aurélio Sanches, o secretário municipal de Governo, Fátimo Dias, e o consultor técnico em Legislação Fitossanitária na Cultura dos Citros, Gílson Barbara.

Erradicação da dama-da-noite

O município se comprometeu a conscientizar a população sobre a murta (Murraya paniculata), também conhecida como dama-da-noite, que é hospedeira da bactéria causadora do greening.

A doença é uma das mais críticas para plantações de laranja e limão.

Mato Grosso do Sul, que se consolidou como o vale da celulose, agora também se destaca no país por ter enrijecido a política sanitária e estabelecido a Lei Estadual nº 6.293/2024, que proíbe o plantio, transporte e comércio da murta.

Após a reunião, o município emitiu uma nota explicando que a população deve substituir a murta por outros tipos de cerca viva, como:

  • Hibisco
  • Cróton
  • Clúsia
  • Chuva-de-prata
  • Podocarpo
  • Pingo-de-ouro

Além disso, ressaltou que a adoção da prática pelos munícipes colabora diretamente para a saúde dos pomares e fortalece a economia local.

“A orientação é para que a murta seja substituída por outras plantas seguras, com o mesmo efeito de cerca viva, a fim de evitar o espalhamento da bactéria e proteger a biodiversidade local”, afirmou Dartagnan Queiroz.

Para isso, os munícipes estão sendo convocados a participar, e o município lançou o seguinte alerta:

“A população é fundamental nessa luta! Se você possui murta em casa, substitua por outra planta e ajude a proteger nossa citricultura.”

Também participaram do encontro o fiscal estadual agropecuário da IAGRO, Luís Aurélio Sanches, e o consultor técnico em Legislação Fitossanitária na Cultura dos Citros, Gílson Barbara, que destacaram a importância da atuação conjunta para o enfrentamento da planta que ameaça o setor citrícola.

Soluções 

Os amantes de plantas que exalam perfume podem conferir, a lista de opções feita na reportagem especial, destacando outras que possuem aromas marcantes.

Sabia: Muito embora tenha sido proibida em Mato Grosso do Sul, desde 24 de agosto de 2024, a murta possui uso medicinal e culinário

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