Cidades

Alerta

Golpe da falsa casa popular: criminosos usam nome da Agehab para cobrar taxas

Agência alerta que não cobra nenhum valor para seleção ou concessão de moradias e orienta população a não fornecer dados ou realizar pagamentos

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A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab-MS) alerta para um golpe envolvendo falsas promessas de contemplação com unidades habitacionais. Segundo o órgão, golpistas estão entrando em contato com moradores se passando por servidores e afirmando que as vítimas foram selecionadas para receber uma casa, mas que precisam pagar uma taxa para ter acesso ao benefício.

A Agehab reforça que não cobra qualquer tipo de taxa para seleção ou concessão de unidades habitacionais. Desta forma, qualquer abordagem solicitando pagamento em troca de uma moradia deve ser considerada suspeita.

De acordo com a agência, as contemplações de moradias seguem processos oficiais de seleção e não acontecem por meio de contatos informais ou cobranças. Os procedimentos incluem, inclusive, publicação em Diário Oficial.

Diante das abordagens, a orientação é para que a população não faça pagamentos e não forneça dados pessoais, senhas, códigos de acesso ou informações bancárias aos suspeitos.

Quem receber uma mensagem ou ligação desse tipo deve procurar os canais oficiais da Agehab para confirmar se a informação é verdadeira. O órgão também recomenda, quando possível, o registro de ocorrência policial.

A agência informou que já adotou as medidas cabíveis em relação aos casos dos quais tomou conhecimento e também realiza apuração interna sobre a situação.

Em caso de dúvida, a população pode entrar em contato diretamente com a Agehab pelo telefone (67) 3348-4168 ou pelo e-mail [email protected].

Trânsito

Cinco vias de Campo Grande terão interdições nesta sexta-feira; confira

Alterações ocorrem em diferentes regiões da Capital por eventos; Agetran orienta motoristas a planejarem trajetos

14/08/2026 16h30

Desvios em vias da cidade.

Desvios em vias da cidade. Reprodução/ Prefeitura de Campo Grande

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Cinco vias de Campo Grande terão interdições programadas nesta sexta-feira (14) para a realização de eventos. As alterações acontecem em diferentes horários e regiões da Capital, e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) orienta os motoristas a ficarem atentos à sinalização e utilizarem as rotas alternativas indicadas.

A primeira interdição começa às 8h30 e segue até as 23h59, na Avenida Marinha, nº 725, entre as ruas do Porto e da Península, para um evento social. Os condutores poderão utilizar as ruas do Porto e da Península como alternativas.

Das 13h às 23h, a Rua Francisco Antônio de Souza, entre as ruas Rosa Ferreira Pedro e Cachoeira do Campo, será interditada para um evento religioso. As opções de desvio são as próprias ruas Rosa Ferreira Pedro e Cachoeira do Campo.

Entre 16h e 22h, haverá bloqueio na Rua Brilhante, entre a Rua Iguassu e as ruas Aporé e Paissandu, também devido a um evento religioso. A Agetran indica a Avenida Bandeirantes como rota alternativa.

Já das 17h às 22h, a Rua do Porto, entre as avenidas Marinha e da Praia, ficará interditada durante a realização da Expo Empreendedora. Os motoristas poderão utilizar as avenidas Marinha e da Praia.

Por fim, das 18h às 22h, a interdição ocorre na Rua Eunice Weaver, entre a Rua Napoleão Laureano e a Avenida Brasil Central, para a Feira de Santo Antônio. Nesse caso, as alternativas são a Rua Napoleão Laureano e a Avenida Brasil Central.

A Agetran recomenda que os condutores planejem o trajeto com antecedência, reduzam a velocidade nas proximidades dos bloqueios e respeitem a sinalização e as orientações dos agentes de trânsito.

Caso Sophia

Justiça amplia indenização e pais de Sophia receberão R$ 500 mil

Criança foi morta pelo padrasto e pela mãe em janeiro de 2023

14/08/2026 16h15

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a responsabilidade do Estado e do Município de Campo Grande pela morte de Sophia de Jesus Ocampo, assassinada aos dois anos pelo padrasto e pela mãe em janeiro de 2023, e ampliou para R$ 500 mil a indenização a ser paga a Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo. 

Em decisão proferida nesta quinta-feira (14), o colegiado considerou que houve omissão específica dos órgãos integrantes da rede de proteção à infância, que teriam sido alertados reiteradamente sobre a situação de risco, mas não adotaram medidas suficientes para impedir o desfecho tomado pelo caso. 

O julgamento analisou recursos apresentados pelo Estado e pelos pais da criança, além da remessa necessária da sentença.

O Estado buscava afastar a condenação ou, subsidiariamente, reduzir os valores fixados. Já os autores pediam, entre outros pontos, a majoração da indenização por danos morais e alterações no pensionamento, o que foi parcialmente proferido pela Justiça. 

Em outubro do ano passado, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, condenou Estado e município por danos morais e materiais, valor então fixado em R$ 430 mil, sendo R$ 350 mil para Jean e R$ 80 mil para Igor, repasse reformado pelo Justiça. Os pais pediam R$ 1 milhão à Justiça. 

Além disso, ambos receberão pensão até 2095, valor que começará a ser pago a partir de 2034, ano em que Sophia completaria 14 anos. . 

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivoSophia, morta aos dois anos, sofria maus-tratos de padrasto com anuência da mãe / Foto: Reprodução 

O caso

No dia 26 de janeiro de 2023, Stephanie de Jesus da Silva, de 25 anos, levou a pequena Sophia de Jesus Ocampo para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, em Campo Grande. As enfermeiras que realizaram o primeiro atendimento constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade. 

Posteriormente, a perícia constatou que a criança havia morrido 7 horas antes de chegar à UPA. O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro, causado por Christian Campoçano Leitheim, padrasto da criança.

Os primeiros hematomas percebidos pelo pai biológico datam do final de 2021, e tornaram-se recorrentes até o assassinato. A mãe falava que os machucados eram referentes a quedas sofridas pela criança.

A partir de então, Jean e Igor buscaram inúmeras formas de fiscalizar a situação da criança, por meio do Conselho Tutelar e boletins de ocorrências na na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). Contudo, nenhuma providência fora tomada pelos órgão públicos competentes, seja municipais ou estaduais, para resguardar a integridade física de Sophia.

Stephanie foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por omissão, enquanto Christian foi condenado a 33 anos de prisao, sendo 20 anos por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel  e a 12 anos anos de prisão por estupro.

Acórdão

De acordo com o acórdão, os órgãos de proteção à criança receberam, ao longo de mais de um ano, informações concretas e individualizadas sobre o risco à vida da criança. Apesar dos alertas, a atuação estatal não teria sido suficiente para impedir a continuidade da situação de violência.

O colegiado entendeu que, nessas circunstâncias, não se tratou de uma simples omissão genérica do Estado, mas de uma omissão específica, caracterizada pela existência de um dever concreto de agir diante de uma situação de risco conhecida.

A defesa do Estado sustentava que a morte decorreu exclusivamente da violência praticada pela mãe e pelo padrasto e que, portanto, o crime de terceiros deveria romper o nexo de causalidade necessário à responsabilização estatal. O Tribunal rejeitou o argumento.

Para os desembargadores, a atuação criminosa dos terceiros não foi suficiente para afastar a responsabilidade do poder público porque a omissão dos órgãos estatais, diante dos alertas recebidos, concorreu para o resultado, ou seja, morte de Sophia. 

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