Cidades

SAÚDE

Governo de MS anuncia empresa que irá construir nova maternidade em Corumbá

A unidade será instalada na Rua Pedro de Medeiros e terá um investimento de aproximadamente R$ 75 milhões

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A Alcance Engenharia e Construção Ltda, de Minas Gerais, obteve a homolagação da licitação e será a responsável pelas obras da nova maternidade em Corumbá. O valor investido no empreendimento será de R$ 74.885.000, provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal. O prazo para conclusão é de 1080 dias, aproximadamente 3 anos.

Além dos recursos destinados pelo Governo Federal, a construção da unidade, classificada como PAC Maternidade – Porte II, também terá contrapartidas do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Corumbá.

Em abril, a Prefeitura de Corumbá autorizou a doação de dois terrenos ao Governo do Estado para a implantação da maternidade e de uma policlínica na cidade.

As áreas estão localizadas na Rua Pedro de Medeiros e foram destinadas, exclusivamente, para fins de interesse público na área da Saúde. A parte destinada para construção da maternidade tem aproximadamente 14.382 m² e é avaliada em R$ 2.059.000.

No mesmo terreno, já está em construção o Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar, que deverá ampliar e qualificar a assistência à saúde materno-infantil no município e em toda a região.

As doações foram realizadas com encargos específicos, ou seja, os imóveis deverão obrigatoriamente ser utilizados para a implantação, instalação e funcionamento das respectivas unidades de saúde. Caso haja descumprimento da finalidade estabelecida, os terrenos retornarão ao patrimônio do Município.

De acordo com a legislação, o Estado de Mato Grosso do Sul terá o prazo máximo de dois anos, a partir do registro das escrituras, para iniciar as obras.

Esperança de melhora

A nova obra surge em meio a um histórico de problemas no atendimento obstétrico em Corumbá, que já motivaram investigações do Ministério Público e protestos de familiares.

Em 2024, a promotoria abriu inquérito para apurar mortes de bebês e gestantes relacionadas a possíveis falhas no atendimento da maternidade da Santa Casa da cidade, incluindo a ausência de UTI neonatal e pediátrica.

Na época, ao menos três recém-nascidos e uma gestante morreram em circunstâncias semelhantes, segundo relatos que motivaram as investigações.

Casos de óbitos também levaram a questionamentos na Câmara Municipal. Em uma das discussões públicas, a direção da Santa Casa reconheceu a necessidade de investimento em UTI neonatal, após o registro de mortes de recém-nascidos no município.

PAC e classificação

O empreendimento integra o programa Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que prevê a implantação de novas maternidades em diferentes regiões do país para ampliar a assistência obstétrica e neonatal. 

As unidades classificadas como Porte II têm capacidade para 101 a 150 leitos e são projetadas para atender gestantes de risco habitual e também de alto risco, contribuindo para a redução da mortalidade materna e neonatal.

O modelo prevê maternidades de média e alta complexidade, com estrutura completa para atendimento especializado, incluindo centro cirúrgico obstétrico, UTI neonatal, unidade de cuidados intermediários e centros de parto humanizado.

O projeto também contempla serviços de diagnóstico por imagem, banco de leite humano e acolhimento especializado para vítimas de violência, dentro de um conceito de atendimento humanizado e integral às mulheres e aos recém-nascidos.

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Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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