Promotoria identificou retenção de benefícios de pessoas com deficiência e apontou saldo de R$ 135 mil nas contas da instituição, que recebe R$ 855 mil anuais em recursos públicos
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Residência Inclusiva Casa Grande Família da Neide, localizada no município de Selvíria, localizado a 399 quilômetros de Campo Grande, interrompa imediatamente a retenção de benefícios previdenciários e assistenciais de seus residentes e devolva integralmente os valores incorporados às contas da entidade.
A recomendação, expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas no dia 7 de outubro, ocorre após uma fiscalização identificar irregularidades na administração dos recursos financeiros dos acolhidos, além de problemas estruturais e deficiência na oferta de alimentos.
Conforme o documento, a instituição, responsável pelo acolhimento de jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, recebe aproximadamente R$ 855,1 mil por ano em recursos públicos provenientes de convênios com cinco municípios de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Apesar dos repasses, o Ministério Público constatou que a entidade realizava saques dos benefícios recebidos pelos residentes e transferia os valores para uma conta bancária da própria instituição.
A prática foi confirmada pela coordenadora da unidade, por meio do Ofício nº 65/2025, sob a justificativa de organizar os recursos destinados às despesas cotidianas do serviço.
Entretanto, segundo o MPMS, os gastos necessários ao funcionamento da residência já são custeados por recursos públicos, o que não justificaria a utilização dos benefícios individuais dos acolhidos para a manutenção da entidade.
“Não se evidencia, a partir dos elementos atualmente disponíveis, justificativa financeira para que os benefícios pertencentes aos residentes sejam incorporados ao fluxo ordinário de recursos da entidade para custeio de suas despesas gerais”, destaca trecho da recomendação.
Recursos públicos e saldo nas contas
A análise das prestações de contas revelou que a residência recebe repasses anuais de R$ 218.592 de Nova Alvorada do Sul, R$ 81 mil de Selvíria, R$ 227.700 de Chapadão do Sul, R$ 218.592 de Castilho (SP) e R$ 109.296 de Santo Antônio do Aracanguá (SP).
Somados, os convênios representam R$ 855.180 anuais destinados ao funcionamento da instituição.
Em abril de 2025, a entidade apresentou despesas de R$ 104.808,35, sendo R$ 76.423,67 destinados ao pagamento de pessoal e R$ 17.873,43 à alimentação, além de gastos com medicamentos, combustível, serviços e materiais de consumo.
Mesmo sem receber a totalidade dos repasses previstos, a residência encerrou o período com saldo financeiro remanescente de R$ 28.963,83.
A situação se acentuou nos meses seguintes. Em agosto do mesmo ano, o Ministério Público identificou saldo remanescente de R$ 135.359,89, enquanto as despesas registradas no período totalizaram R$ 57.263,93.
Para a Promotoria, os números demonstram que o aumento dos recursos recebidos não foi acompanhado proporcionalmente pela execução das despesas, resultando no acúmulo de valores nas contas da instituição.
O órgão também apontou que a manutenção desses saldos reforça a necessidade de esclarecer a destinação dos benefícios pessoais dos acolhidos.
MP exige devolução e prestação de contas
Diante das constatações, a promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias recomendou que a entidade mantenha os benefícios previdenciários e assistenciais em contas bancárias individuais, de titularidade de cada residente, sem transferi-los para a conta geral da instituição.
Os valores deverão ser utilizados exclusivamente em benefício dos respectivos titulares, para necessidades pessoais não custeadas pelo poder público, como medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), consultas particulares e outras despesas específicas.
A instituição também deverá manter registros individualizados de todas as movimentações financeiras, com identificação dos valores recebidos, despesas realizadas, datas, finalidades e documentos comprobatórios.
Outra orientação é que a residência deixe de utilizar as mesmas notas fiscais de despesas de manutenção para justificar gastos em diferentes convênios, prática que, conforme o Ministério Público, pode configurar enriquecimento ilícito.
A Promotoria também exigiu a organização e regularização da contabilidade, além da apresentação das prestações de contas referentes a julho, agosto e setembro de 2026.
A documentação deverá incluir planilhas de receitas e despesas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários da instituição e dos residentes, demonstrativos de saldos e identificação das fontes de financiamento.
Os documentos deverão ser encaminhados de forma organizada, inclusive em formato digital, para permitir a conferência e auditoria dos valores.
A investigação teve início a partir de um relatório de inspeção que identificou outras irregularidades nas condições de funcionamento da residência inclusiva.
Entre os problemas registrados estão a proliferação de mofo no imóvel, a insuficiência na oferta de gêneros alimentícios e práticas inadequadas na administração dos benefícios sociais dos residentes.
Segundo o Ministério Público, a instituição tem o dever de assegurar condições adequadas de habitação, alimentação, segurança e preservação da saúde física e psicológica das pessoas acolhidas.
A recomendação ressalta que o acolhimento institucional não autoriza a entidade a assumir automaticamente o controle dos rendimentos dos residentes, uma vez que os benefícios possuem caráter pessoal e devem ser preservados em favor de seus titulares.
A medida tem como fundamento a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Lei Orgânica da Assistência Social.
A instituição, representada por seu presidente, José Hernandes Marangoni Corrêa, tem prazo de 30 dias para informar à Promotoria se acatará as recomendações.
O Ministério Público alerta que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades nas esferas civil, penal e administrativa.