Cidades

Santa Rita do Pardo

MPE-MS cobra concurso para professores e restrição de contratos temporários

O município tem 55,40% de professores temporários, segundo documento

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O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) recomendou à Prefeitura de Santa Rita do Pardo que deixe de contratar professores temporários para ocupar vagas permanentes, nomeie candidatos aprovados em concursos públicos e apresente um cronograma detalhado para a realização de certame destinado ao preenchimento de cargos efetivos na rede municipal de ensino em até 60 dias.

Além disso, também pede adequação dos salários dos profissionais temporários ao piso nacional do magistério. A medida busca substituir gradualmente os professores temporários por profissionais efetivos. Atualmente, 55,40% dos docentes do município são contratados desta forma.

O pedido decorre de um procedimento administrativo aberto para “acompanhar a regularidade das contratações temporárias de profissionais do magistério na Rede Pública de Ensino de Santa Rita do Pardo”.

Contratações temporários

O documento ainda ressalta que a contratação por tempo determinado deve ter caráter “estritamente excepcional”, para atender necessidades temporárias do serviço público, e não pode ser utilizada para suprir carências permanentes da administração.

Segundo o MPE, a manutenção de um percentual alto de professores não concursados descaracteriza o caráter temporário das contratações e viola a regra constitucional que exige concurso público para cargos efetivos.

A recomendação também prevê que a Prefeitura encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei para adequar a legislação local sobre contratações temporárias aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a prorrogação sucessiva e por prazo indeterminado desses contratos.

O MPE-MS deu prazo de 30 dias para que as autoridades informem se vão acatar a recomendação. O órgão também advertiu que poderá adotar medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública para obrigar a regularização do quadro de professores, além de apurar eventual prática de improbidade administrativa.

FISCALIZAÇÃO

MPE exige que asilo em MS pare de limpar conta de internos

Promotoria identificou retenção de benefícios de pessoas com deficiência e apontou saldo de R$ 135 mil nas contas da instituição, que recebe R$ 855 mil anuais em recursos públicos

28/10/2026 09h15

Residência Inclusiva Casa Grande Família da Neide, em Selvíria, é alvo de recomendação do Ministério Público após fiscalização identificar irregularidades na gestão dos benefícios dos acolhidos

Residência Inclusiva Casa Grande Família da Neide, em Selvíria, é alvo de recomendação do Ministério Público após fiscalização identificar irregularidades na gestão dos benefícios dos acolhidos Divulgação/MPE

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Residência Inclusiva Casa Grande Família da Neide, localizada no município de Selvíria, localizado a 399 quilômetros de Campo Grande, interrompa imediatamente a retenção de benefícios previdenciários e assistenciais de seus residentes e devolva integralmente os valores incorporados às contas da entidade.

A recomendação, expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas no dia 7 de outubro, ocorre após uma fiscalização identificar irregularidades na administração dos recursos financeiros dos acolhidos, além de problemas estruturais e deficiência na oferta de alimentos.

Conforme o documento, a instituição, responsável pelo acolhimento de jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, recebe aproximadamente R$ 855,1 mil por ano em recursos públicos provenientes de convênios com cinco municípios de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Apesar dos repasses, o Ministério Público constatou que a entidade realizava saques dos benefícios recebidos pelos residentes e transferia os valores para uma conta bancária da própria instituição.

A prática foi confirmada pela coordenadora da unidade, por meio do Ofício nº 65/2025, sob a justificativa de organizar os recursos destinados às despesas cotidianas do serviço.

Entretanto, segundo o MPMS, os gastos necessários ao funcionamento da residência já são custeados por recursos públicos, o que não justificaria a utilização dos benefícios individuais dos acolhidos para a manutenção da entidade.

“Não se evidencia, a partir dos elementos atualmente disponíveis, justificativa financeira para que os benefícios pertencentes aos residentes sejam incorporados ao fluxo ordinário de recursos da entidade para custeio de suas despesas gerais”, destaca trecho da recomendação.

Recursos públicos e saldo nas contas

A análise das prestações de contas revelou que a residência recebe repasses anuais de R$ 218.592 de Nova Alvorada do Sul, R$ 81 mil de Selvíria, R$ 227.700 de Chapadão do Sul, R$ 218.592 de Castilho (SP) e R$ 109.296 de Santo Antônio do Aracanguá (SP).

Somados, os convênios representam R$ 855.180 anuais destinados ao funcionamento da instituição.

Em abril de 2025, a entidade apresentou despesas de R$ 104.808,35, sendo R$ 76.423,67 destinados ao pagamento de pessoal e R$ 17.873,43 à alimentação, além de gastos com medicamentos, combustível, serviços e materiais de consumo.

Mesmo sem receber a totalidade dos repasses previstos, a residência encerrou o período com saldo financeiro remanescente de R$ 28.963,83.

A situação se acentuou nos meses seguintes. Em agosto do mesmo ano, o Ministério Público identificou saldo remanescente de R$ 135.359,89, enquanto as despesas registradas no período totalizaram R$ 57.263,93.

Para a Promotoria, os números demonstram que o aumento dos recursos recebidos não foi acompanhado proporcionalmente pela execução das despesas, resultando no acúmulo de valores nas contas da instituição.

O órgão também apontou que a manutenção desses saldos reforça a necessidade de esclarecer a destinação dos benefícios pessoais dos acolhidos.

MP exige devolução e prestação de contas

Diante das constatações, a promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias recomendou que a entidade mantenha os benefícios previdenciários e assistenciais em contas bancárias individuais, de titularidade de cada residente, sem transferi-los para a conta geral da instituição.

Os valores deverão ser utilizados exclusivamente em benefício dos respectivos titulares, para necessidades pessoais não custeadas pelo poder público, como medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), consultas particulares e outras despesas específicas.

A instituição também deverá manter registros individualizados de todas as movimentações financeiras, com identificação dos valores recebidos, despesas realizadas, datas, finalidades e documentos comprobatórios.

Outra orientação é que a residência deixe de utilizar as mesmas notas fiscais de despesas de manutenção para justificar gastos em diferentes convênios, prática que, conforme o Ministério Público, pode configurar enriquecimento ilícito.

A Promotoria também exigiu a organização e regularização da contabilidade, além da apresentação das prestações de contas referentes a julho, agosto e setembro de 2026.

A documentação deverá incluir planilhas de receitas e despesas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários da instituição e dos residentes, demonstrativos de saldos e identificação das fontes de financiamento.

Os documentos deverão ser encaminhados de forma organizada, inclusive em formato digital, para permitir a conferência e auditoria dos valores.

A investigação teve início a partir de um relatório de inspeção que identificou outras irregularidades nas condições de funcionamento da residência inclusiva.

Entre os problemas registrados estão a proliferação de mofo no imóvel, a insuficiência na oferta de gêneros alimentícios e práticas inadequadas na administração dos benefícios sociais dos residentes.

Segundo o Ministério Público, a instituição tem o dever de assegurar condições adequadas de habitação, alimentação, segurança e preservação da saúde física e psicológica das pessoas acolhidas.

A recomendação ressalta que o acolhimento institucional não autoriza a entidade a assumir automaticamente o controle dos rendimentos dos residentes, uma vez que os benefícios possuem caráter pessoal e devem ser preservados em favor de seus titulares.

A medida tem como fundamento a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Lei Orgânica da Assistência Social.

A instituição, representada por seu presidente, José Hernandes Marangoni Corrêa, tem prazo de 30 dias para informar à Promotoria se acatará as recomendações.

O Ministério Público alerta que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades nas esferas civil, penal e administrativa.

FERIADÃO

Governo de MS define nove dias de recesso no fim do ano; veja as datas

Decreto estabelece folgas entre 21 de dezembro e 1º de janeiro, com revezamento de funcionários para garantir o funcionamento das repartições públicas

28/10/2026 08h29

Servidores estaduais poderão escolher entre os períodos de Natal e Ano Novo para o recesso, conforme escala de revezamento definida pelos órgãos públicos

Servidores estaduais poderão escolher entre os períodos de Natal e Ano Novo para o recesso, conforme escala de revezamento definida pelos órgãos públicos Divulgação/Governo de MS

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O Governo de Mato Grosso do Sul definiu os períodos de recesso de fim de ano para os servidores públicos estaduais. Conforme o Decreto nº 16.810, de 27 de outubro de 2026, publicado pelo Executivo, os funcionários poderão usufruir de folgas durante as semanas do Natal e do Ano Novo, mediante revezamento entre as equipes.

A medida contempla servidores públicos, empregados públicos, contratados temporariamente e estagiários que atuam nos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual. 

De acordo com o decreto, o recesso de Natal será de 21 a 25 de dezembro de 2026, enquanto o de Ano Novo ocorrerá de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

Os agentes públicos deverão usufruir de um dos dois períodos, conforme as escalas de revezamento organizadas por cada órgão. A determinação busca permitir as folgas de fim de ano sem comprometer o atendimento à população.

O decreto estabelece que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais orientar os gestores na elaboração prévia das escalas de trabalho. A organização deverá garantir o funcionamento regular das repartições, especialmente dos setores responsáveis pelo atendimento ao público.

Os serviços considerados essenciais deverão manter o pleno funcionamento durante os dois períodos, com equipes em quantidade suficiente para assegurar a continuidade das atividades.

Já os servidores que não optarem por nenhum dos períodos de recesso deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho.

A regulamentação também permite que secretários de Estado, o controlador-geral do Estado e os diretores-presidentes de autarquias e fundações realizem o revezamento com seus substitutos legais.

Regras e exceções

As novas regras não se aplicam aos órgãos e entidades estaduais que já possuem legislação específica para regulamentar o recesso de fim de ano.

O texto também revoga normas administrativas anteriores que contrariem as novas disposições, preservando aquelas editadas para regulamentar leis específicas em vigor.

Assinado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário de Estado de Administração, Roberto Gurgel de Oliveira Filho, o decreto revoga a regulamentação anterior, estabelecida em outubro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação.

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