Cidades

DOU

Governo fixa novos critérios para reduzir taxa de importação de máquinas

Governo fixa novos critérios para reduzir taxa de importação de máquinas

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O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com novos critérios sobre a concessão de ex-tarifários para bens de capital, informática e telecomunicações no País. A portaria traz as regras que serão usadas para decidir se um bem tem ou não equivalente nacional e assim poder ficar livre da cobrança do Imposto de Importação ou obter uma alíquota reduzida

Conforme o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) antecipou em julho, com a medida a equipe econômica tenta simplificar processos e agilizar a retirada de tributos para a compra de bens que não tenham similar produzido no Brasil, como máquinas pesadas, equipamentos industriais e partes de computadores. 

O movimento, no entanto, tem gerado preocupação na indústria local e entre representantes da Zona Franca de Manaus, que temem uma abertura "velada" do mercado nacional a bens do exterior sem melhorias do ambiente de negócios para os empresários brasileiros.

Atualmente, após autorização do governo, já é possível importar produtos que não têm similar nacional com imposto reduzido. No ano passado, foram concedidos ou renovados 4,3 mil pedidos de importações de bens de capital e informática, que resultaram em uma importação estimada em US$ 7,69 bilhões, segundo dados do Ministério da Economia. Atualmente, existem cerca de 7 mil produtos enquadrados como "ex-tarifários", o que reduz o Imposto de Importação de uma alíquota média de 14% para algo entre zero e 2%.

A portaria desta sexta-feira é assinada pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da pasta da Economia. O texto regulamenta uma outra portaria que foi editada pelo Ministério da Economia no fim de junho para redefinir critérios de enquadramento de ex-tarifários. 

A norma estabeleceu que poderão receber o benefício produtos importados que tiverem preço menor do que o cobrado pelo similar brasileiro e também aqueles cujo prazo de entrega for menor do que o pedido pelo produtor nacional.

A regulamentação desta sexta-feira detalha melhor esses critérios e determina que, para apuração e análise comparativa de existência de produção nacional equivalente, os critérios definidos pela portaria de junho serão observados na seguinte ordem: 1º) fornecimentos anteriores efetuados; 2º) desempenho ou produtividade; 3º) prazo de entrega; e 4º) preço.

O texto reforça que a análise de cada um dos critérios definidos deve ser sequencial, "sendo que somente será analisado o critério posterior, caso o anterior seja atendido pelo bem nacional".

A portaria traz também regras específicas para os bens de informática e telecomunicações (BIT), já adiantando que três categorias desse tipo de item terão os pleitos por ex-tarifários sem produção nacional equivalente atendidos se estiverem enquadrados como: BIT ativo imobilizado; BIT insumo de produção aplicado precipuamente na produção de bens de consumo incentivados no âmbito da Lei de Informática, da Zona Franca de Manaus, cadastrados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e BIT insumo de produção aplicado na produção de BIT ativo imobilizado.

Os pleitos de concessão de ex-tarifário que sejam enquadrados como BIT bens de consumo, assim como pleitos referentes a produtos usados, "receberão recomendação técnica de indeferimento".

A portaria regulamenta também regras para bens de fabricação sob encomenda e informa que autopeças e os produtos classificados como BIT automotivo serão tratados no Regime de Autopeças Não Produzidas, instituído por uma lei de 2018.

Ministério Público

MP investiga plano de saúde por punir médicos que indicaram cirurgia para paciente idosa

De acordo com a cooperativa, os médicos indicaram uma cirurgia que não possuía cobertura pelo plano

12/03/2026 16h45

UNIMED tem 15 dias para apresentar esclarecimentos ao MP

UNIMED tem 15 dias para apresentar esclarecimentos ao MP FOTO: Gerson Olivera/Correio do Estado

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu uma investigação para apurar se a cooperativa UNIMED puniu de forma indevida médicos que indicaram um procedimento considerado necessário para uma paciente idosa. 

A investigação começou após a paciente de 82 anos, que possui várias comorbidades, ser indicada a realizar um procedimento médico cardíaco após avaliação clínica e cardiovascular. 

Os dois médicos teriam recomendado que a idosa realizasse a Troca Valvar Aórtica por via Transcateter (TAVI), um procedimento minimamente invasivo usado para tratar problemas graves na válvula do coração. 

Segundo os profissionais, essa era a alternativa mais segura, já que a cirurgia tradicional apresentava alto risco de mortalidade para a paciente. 

Após a indicação médica, a operadora do plano de saúde negou a cobertura do procedimento, alegando que o TAVI não estaria incluído no rol mínimo de procedimentos obrigatórios definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Diante da negativa da UNIMED, a família da paciente recorreu à Justiça, que concedeu uma liminar autorizando a realização do procedimento, que foi realizado com sucesso. 

No entanto, mais tarde, os dois médicos que indicaram a cirurgia foram alvo de processo administrativo disciplinar dentro da própria cooperativa médica, acusados de solicitar um procedimento que não estaria coberto pelo plano. 

Como resultado, receberam advertência confidencial. Em um dos casos, uma médica cardiologista ainda foi punida com a determinação de ressarcir o valor total da cirurgia, que ultrapassou R$ 140 mil. 

Os médicos afirmaram que agiram de acordo com o Código de Ética Médica e que informaram à paciente e à família sobre todas as opções de tratamento, riscos e custos envolvidos. 

Eles também argumentaram que não incentivaram a judicialização do caso e que a decisão de acionar à Justiça foi tomada exclusivamente pela família após a negativa da UNIMED. 

Também questionaram a forma como o processo disciplinar aconteceu, alegando haver tratamento desigual, já que ambos participaram da indicação do procedimento, mas receberam punições diferentes. 

Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que os procedimentos indicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não devem ser vistos como limitação absoluta, servindo como referência mínima e não pode impedir um tratamento necessário quando há prescrição médica fundamentada e comprovação científica da eficácia do tratamento.

Assim, regras internas de cooperativas não podem se sobrepor a garantias constitucionais de proteção à saúde e aos direitos do consumidor. 

Com a abertura do Inquérito Civil, a Promotoria de Justiça do Consumidor quer verificar se houve prática abusiva por parte da operadora, especialmente em relação à punição dos médicos. 

A investigação busca, ainda, avaliar se regras internas da operadora podem ter sido usadas de forma indevida para restringir tratamentos médicos ou penalizar profissionais que agiram com base em critérios técnicos.

A empresa foi notificada e deverá apresentar esclarecimentos ao Ministério Público em até 15 dias. 


 

PURGATIO

Municípios de MS são alvos de operação que combate contrabando de agrotóxicos

Os produtos eram transportados do Paraguai e foram apreendidos em Campo Grande, Maracaju e Miranda

12/03/2026 16h16

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Nesta quintafeira (12), foi deflagrada a Operação Purgatio para combater o contrabando de agrotóxicos vindos do Paraguai. A ação teve o intuito de fiscalizar e repreender os crimes ambientais e a entrada irregular de produtos que representam risco à saúde pública e ao meio ambiente.

A Operação Purgatio foi realizada de forma conjunta pela Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Ibama. Durante a ação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços vinculados a pessoas físicas e jurídicas em Campo Grande, Miranda e Maracaju.

As equipes apreenderam mídias eletrônicas, documentos, bens utilizados para a prática do ilícito, uma quantidade significativa de agrotóxicos irregulares, além de uma lancha que estava no local. A comercialização e uso destes produtos são proibidos no País.

Em nota, a Receita Federal "reforça o trabalho integrado dos órgãos participantes para enfrentar práticas criminosas que colocam em risco a segurança da população, a economia e o patrimônio ambiental, garantindo a responsabilização dos envolvidos e a proteção dos recursos naturais".

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