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Governo não atende MPF e mantém "Cota Zero" nos rios

Poder público analisa flexibilizações a pedido de pescadores e setor turístico

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O governo de Mato Grosso do Sul rejeitou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para suspender os efeitos do decreto da Cota Zero, que proíbe o transporte de peixes capturados por pescadores amadores nos rios do Estado.

Jaime Verruck, titular da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), disse que o poder público encaminhou resposta expondo, com base em argumentos técnicos, que a medida não é inconstitucional. “Isso não quer dizer que o MPF não possa ajuizar a questão, mas estamos bem tranquilos”, afirmou o secretário.

Contudo, Verruck admite que o governo analisa duas flexibilizações em relação à medida. A primeira foi solicitada pela entidade que representa os pescadores profissionais (que podem continuar capturando até 400 quilos de peixes por mês). Eles querem aumento no tamanho permitido para as espécies nobres. Já o setor turístico pede a liberação de, pelo menos, um exemplar por turista. “Obviamente a partir daí não seria mais cota zero. Eles entendem que há uma população relevante que vai ao Pantanal pescar e que deseja trazer um peixe. Não existe sinalização de que vamos alterar, mas até o dia 20 [sexta-feira] devemos dar uma resposta”, disse o titular da Semagro.

Essas análises, segundo ele, serão apreciadas sob um ponto de vista técnico. Profissionais do órgão se reuniram ontem (16) para dar um parecer sobre essas duas situações. “Até porque na questão dos tamanhos dos espécimes existia subjetividade na definição”, pontua.

RECOMENDAÇÃO

De acordo com o MPF, as alterações na legislação de pesca do Estado, introduzidas pelo Decreto Estadual nº 15.166/2019, especialmente quanto aos tamanhos máximos e mínimos de pescados, à redução da cota para pesca amadora e esportiva na temporada 2019 e à instituição da cota zero a partir de 2020, impactam a atividade de pescadores profissionais artesanais e podem torná-los vulneráveis, tendo em vista a dependência econômica da atividade pesqueira.

Ainda segundo a procuradoria, representantes de pescadores encaminharam nota de repúdio ao decreto, em que expuseram problemas que a nova legislação poderá provocar e solicitam discussão ampla do tema por todas as partes envolvidas.

Ainda durante a instrução do procedimento preparatório, foi verificado que, “além da inconsistência de dados que apontem pela redução, de fato, do estoque pesqueiro nos rios do Estado, não se evidenciou, de maneira clara, se a suposta diminuição da ictiofauna dos rios estaduais está ligada diretamente à pesca amadora, bem como se, combatendo essa possível frente de degradação de forma única, vão se apresentar resultados satisfatórios de repovoamento”.

Audiências públicas foram realizadas durante o ano em várias cidades do Estado, nas quais foram debatidos os impactos do decreto. Em uma das audiências, o Ministério Público afirma que restou claro que o decreto resultou em impacto desproporcional para centenas de pessoas de comunidades que dependem da atividade pesqueira e exigem do governo que possam ter voz ativa.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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CAMPO GRANDE

Bioparque Pantanal terá Papai Noel mergulhador em programação especial de Natal

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

14/12/2025 18h00

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

Atração promete encantar visitantes de todas as idades Divulgação/ Gov MS

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O Bioparque Pantanal preparou uma programação especial de Natal para receber o público em dezembro, com uma das atrações mais aguardadas do período: o Papai Noel Mergulhador.

A apresentação está marcada para as 10h dos dias 23 e 24 e promete surpreender famílias e visitantes ao unir magia, educação ambiental e o contato direto com a biodiversidade.

A ação, que já se tornou tradicional no calendário do atrativo, leva o personagem natalino para dentro dos tanques, reforçando de forma lúdica a importância da conservação ambiental e da relação harmoniosa entre o ser humano e a natureza.

Atenção nos horários!

No dia 24 de dezembro, o Bioparque Pantanal funcionará em horário especial, das 8h30 às 14h30, permitindo que o público aproveite a véspera de Natal com uma experiência diferente em um dos maiores complexos de água doce do mundo. O último horário de entrada será até 13h30.

Já nos dias 25 e 31 de dezembro, não haverá visitação. O empreendimento também permanecerá fechado entre 1º e 7 de janeiro de 2026, período destinado à realização de manutenções internas, voltadas à segurança dos visitantes e ao bem-estar dos animais. As atividades serão retomadas normalmente no dia 8 de janeiro.

Bioparque Pantanal

Inaugurado em março de 2022, o Bioparque Pantanal já recebeu mais de 1 milhão de visitantes e se consolidou como referência nacional em turismo científico, inclusivo, sustentável e contemplativo. O espaço é reconhecido pela estrutura moderna e pelo compromisso com a educação ambiental, acessibilidade e conservação da fauna.

A visita ao Bioparque Pantanal é gratuita, mas o agendamento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo site bioparquepantanal.ms.gov.br.

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