Proposta aprovada pelo Senado amplia afastamento de pais de forma gradual entre 2027 e 2029 e segue para sanção presidencial
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia gradualmente o período de licença-paternidade no Brasil. A proposta foi aprovada em regime de urgência e em votação simbólica no plenário e agora segue para sanção do presidente da República.
De acordo com a Agência Senado, o tempo de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social será ampliado de forma progressiva nos próximos anos. O prazo passará a ser de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, aumentará para 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029.
Atualmente, a licença-paternidade garantida pela legislação brasileira é de cinco dias corridos para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas que participam do programa Empresa Cidadã podem estender o benefício para até 20 dias, mas a ampliação não é obrigatória para todos os empregadores.
O projeto aprovado regulamenta um direito social previsto na Constituição Federal de 1988. A Carta Magna determinou a criação da licença-paternidade, mas estabeleceu inicialmente um prazo transitório de cinco dias, que acabou sendo mantido ao longo das décadas.
A proposta também garante remuneração integral durante o período de afastamento, além de estabilidade no emprego ao trabalhador que usufruir do benefício. O texto ainda prevê regras para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.
De acordo com o projeto, o chamado salário-paternidade será pago ao trabalhador segurado da Previdência Social com valor equivalente à remuneração integral, proporcional ao tempo de licença. O pagamento deverá ser feito pela empresa, que posteriormente poderá solicitar o reembolso dentro dos limites estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Microempresas e empresas de pequeno porte também poderão solicitar ressarcimento do valor pago aos empregados durante o período do benefício.
O texto estabelece ainda que o benefício poderá ser suspenso, negado ou interrompido caso existam indícios concretos de violência doméstica ou familiar cometida pelo pai, ou ainda de abandono material em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade.
A proposta é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e teve como relatora a senadora Ana Paula Lobato. Durante a discussão no plenário, a relatora destacou que a ampliação do período permite maior participação dos pais nos primeiros dias de vida do bebê.
A senadora Damares Alves afirmou que a proposta representa um avanço social e destacou que o projeto recebeu apoio de parlamentares de diferentes correntes políticas.
Outros senadores, como Augusta Brito e Alessandro Vieira, também defenderam a medida durante a votação.
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