Cidades

PANTANAL EM CHAMAS

Helicópteros entram em operação no combate às queimadas no Pantanal

MS recebeu ajuda da PM de SP e do Exército

RAFAEL RIBEIRO

23/09/2019 - 10h02
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A chegada dos helicópteros do Exército e da Polícia Militar de São Paulo para reforçar a operação de combate aos focos de calor na região do Pantanal, neste domingo, deu uma nova dinâmica e agilidade no enfrentamento do fogo em áreas de difícil acesso. As aeronaves foram solicitadas pelo governador Reinaldo Azambuja ao seu colega paulista, João Doria, e ao general Lourival Carvalho, comandante do Comando Militar do Oeste (CMO).

A primeira tropa transportada pelo Pantera, helicóptero do Exército – dez bombeiros do Distrito Federal -, chegou ao local dos focos em menos de cinco minutos, partindo do aeroporto da Fazenda Caiman. Por terra, os militares teriam que percorrer uma distância de 18 km para chegar ao fogo em uma área de brejo. “Com toda a estrutura montada de um lado da baía, não seria possível chegar do outro lado”, explicou Eduardo Rosa, gerente da fazenda.

Com o apoio das duas aeronaves – a de São Paulo chegou em Aquidauana no início da tarde -, a Sala de Situação do Sistema de Comando de Incidentes (SCI), montada pelo Corpo de Bombeiros do Estado nesta cidade para operar a força-tarefa, definiu quatro frentes de combate aéreo às queimadas. As prioridades são as fazendas Caiman e Bodoquena (BR-262, em Miranda), o Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro e a região de Corumbá.

Focos extintos

O coronel Domingos Márcio Ferreira da Silva, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, informou que os focos na fazenda São Roque foram extintos, porém o fogo se desloca para a borda do Parque do Rio Negro e começa a ser combatido com o deslocamento dos brigadistas de helicóptero. É uma região também de difícil acesso: no sábado, viaturas dos Bombeiros demoraram 6h30min para percorrer 180 km, partindo de Aquidauana.

Segundo o coronel Márcio, que coordena o Sistema de Comando de Incidentes, juntamente com o coronel Huesley Paulo Silva, do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul, o helicóptero da Polícia Militar de São Paulo vai operar, inicialmente, no transporte da tropa de combate para a fazenda Bodoquena, onde será feito um levantamento da situação a área. Não há precisão de encerramento da operação, que conta com 280 bombeiros do Estado.

“O emprego da estrutura disponibiliza pelo Governo do Estado e pelas propriedades tem nos dado um respaldo muito grande no combate”, disse o militar do Distrito Federal. “A maior dificuldade era o acesso, mas os dois helicópteros disponibilizados pelo Estado vão acelerar o serviço, com possibilidade de eliminarmos os focos o mais rapidamente”, disse, acrescentando que cinco focos foram extintos no sábado, na Caiman e na fazenda São Roque.

Planejamento

O domingo foi um dia mais tranquilo na fazenda do empresário Roberto Klabin, que criou o Refúgio Ecológico Caiman e desenvolve vários projetos de sustentabilidade ambiental. Uma equipe de brigadistas passou a noite na RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), onde se concentram os últimos focos, par abrir um caminho na mata para chegar a um dos locais de combate. “A área de brejo foi o maior desafio”, disse Enilton Paixão, do PrevFogo (Ibama).

A demora para os brigadistas atingirem os pontos de fogo atrasou também o trabalho do avião Air Tractor, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o lançamento de água. A operação, neste domingo, iniciou-se às 8h, com seis lançamentos pela manhã. No sábado, a ação foi uma maratona para os pilotos, tenente coronel Eloízio Ferreira do Nascimento e major Norberto Pimentel: 18 decolagens e 32 lançamentos, totalizando 42 mil litros de água.

O coronel Huesley Paulo Silva informou que a base operacional de Aquidauana realizou um planejamento de médio e longo prazos e as estratégias são montadas a partir da ocorrência de focos, possibilitando o remanejamento da tropa dentro de uma área triangular, com distâncias curtas, integrando várias regiões do Pantanal. Na próxima semana, um contingente de bombeiros do Estado deve se deslocar para Corumbá, em apoio ao PrevFogo.

Cidades

Motoristas de Uber terão que pagar exame toxicológico ao renovar CNH

Além dos motoristas de aplicativo, o projeto de lei também incluiu jovens que estão tirando a carteira de motorista pela primeira vez

20/12/2024 17h45

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3965/2021), que torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas de aplicativo, que terão que custear o exame, já que as empresas ficam isentas, conforme o texto da emenda.

O PL, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inicialmente tratava do uso de parte das multas de trânsito para custear a CNH Social para pessoas em vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No Senado, o PL recebeu emendas que estabeleceram a obrigatoriedade do exame toxicológico tanto para quem for tirar a primeira carteira de motorista quanto para motoristas de aplicativo.

Atualmente, a legislação de trânsito tornou obrigatória, desde 2016, a realização do exame para motoristas das categorias C, D e E. Com a emenda, o PL determina que as empresas de transporte por aplicativo cobrem os exames dos motoristas cadastrados. Caso o projeto passe pela Câmara dos Deputados, os motoristas deverão pagar do próprio bolso o valor do exame.

Ainda, ficou determinado que os testes devem ser realizados nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que possuam laboratório devidamente credenciado.

A emenda de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) isentou as empresas de custear o exame, uma vez que os trabalhadores não possuem vínculo empregatício e prestam serviço de maneira autônoma.

“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador.

Deste modo, o pagamento ficou a cargo dos motoristas de aplicativo, que devem realizá-lo no momento em que forem renovar a CNH.

“A solução proposta é explicitar que esses motoristas estão obrigados a apresentar o exame, realizado previamente ao início de suas atividades e por conta própria, de maneira análoga ao que já se exige no art. 11-B da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.”

O custo médio do exame toxicológico, com base em dados da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de R$ 135.

Com a incorporação das emendas, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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Cidades

Multada em R$ 2 mi por rompimento de barragem, Nasa Park ainda pode recorrer à Justiça

Imasul disse que o processo segue em trâmite administrativo e conforme o procedimento legal

20/12/2024 17h30

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Multada em R$ 2 milhões pelo rompimento de uma barragem privada em agosto último, a empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, se defende há três meses na Justiça e, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), "as multas, que somam R$ 2,15 milhões (R$ 2,05 milhões pelo rompimento da represa e R$ 100 mil por violação de normas ambientais), seguem em trâmite administrativo, conforme o procedimento legal."

Conforme o Instituto, após análise e julgamento administrativo em primeira instância, a empresa terá novo prazo para apresentação de recurso em segunda instância, caso "opte por utilizá-lo.", processo que será submetido a nova análise e julgamento, que antecede a decisão final da Justiça.

"Somente após o esgotamento dessas etapas no âmbito administrativo é que será possível exigir o pagamento da multa ou encaminhá-la para cobrança judicial.", frisou o Imasul. De acordo com a pasta, o prazo final dependerá dos recursos administrativos ou, eventualmente, judiciais em trâmites no processo.

Tragédia

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.

"O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas", informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Indenização

Passadas as audiências de custódias com os afetados pelo deslizamento, fruto do rompimento da barragem do lago administrado pela A&A Empreendimentos, o Nasa Park ofereceu cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias, das 11 afetadas pelo ocorrido.  

Os proprietários da Fazenda Estaca, por exemplo, recusaram o acordo que previa um pagamento parcelado de cerca de R$ 550 mil. 

Segundo o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a reunião do último dia 11, envolveu as 11 famílias vitimadas e advogadas dos proprietários.

Os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, em um valor global de R$ 1.350.000,00, com contraproposta para as demais.

*Colaborou Léo Ribeiro

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