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Históricamente deficitária, CCR MSVia lucra meio bilhão em 2025

Reestruturação contratual sobre BR-163 gerou um ativo fiscal diferido de R$ 480 milhões somente nos últimos três meses

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Antiga CCR MSVia, a Motiva já lucrou R$ 509 milhões com a concessão da BR-163 no Mato Grosso do Sul somente em 2025. Conforme o balanço divulgado nesta terça-feira (29), o grupo soma um ganho total acumulado de R$ 1,4 bilhão entre janeiro e junho deste ano.

Conforme os números, um dos grandes impulsionadores para o salto financeiro foi a reestruturação contratual da rodovia federal, que gerou um ativo fiscal diferido de R$ 480 milhões somente nos últimos três meses, impactando positivamente o balanço da companhia. 

O aumento significativo se deve em razão da repactuação contratual sobre a rodovia, já que anteriormente a empresa levava em consideração apenas 47% do valor arrecadado.

"Devido à assinatura do aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021, a receita considerada passou a ser de 47,3% do valor arrecadado, impactando a receita e o cálculo da tarifa média. Após a celebração do Termo de Autocomposição em 18 de dezembro 2024, a receita considerada passou a ser 100% do valor arrecadado"

A empresa também viu um salto nas suas receitas de pedágio, com um crescimento de 90,8% em comparação com o primeiro semestre de 2024, receita bruta de pedágio na BR-163 subiu de R$ 111,8 milhões para R$ 213,4 milhões, aumento se refletiu na tarifa média cobrada, que disparou 96%, passando de R$ 4,10 para R$ 8,10 por veículo equivalente.

O aumento tarifário sustentou os ganhos da empresa apesar da leve redução no tráfego de veículos na rodovia no mesmo período, queda de 26,99 milhões em 2024 para 26,27 milhões no primeiro semestre de 2025. 

ANTERIORMENTE

Cabe destacar que com anuência da Agência Nacional dos Transportes  (ANTT), a CCR MSVia "escondeu" de seus balanços oficiais arrecadação da ordem de R$ 638 milhões com a cobrança de pedágio na BR-163 em Mato Grosso do Sul ao longo dos últimos três anos, conforme revelam informações publicadas no balanço relativo ao primeiro trimestre de 2025.

Em 2022, de acordo com os dados oficiais, a receita com pedágio foi de R$ 164,2 milhões nos nove pontos de cobrança. No ano seguinte, o valor aumentou para R$ 179,4 milhões. Em 2024, a empresa informou faturamento de R$ 229,2 milhões. Na soma dos três últimos anos, foram R$ 573 milhões. 

Na prática, porém, tudo indica que a receita real com a cobrança de pedágio foi de R$ 1,211 bilhão ao longo dos últimos três anos. 

Essa discrepância, de R$ 638 milhões, ocorreu porque desde 2021 a CCR MSVia somente contabiliza 47,3% daquilo que efetivamente arrecada nos pontos de cobrança. No primeiro trimestre do ano passado, por exemplo, os 13,2 milhões de eixos pagantes renderam apenas R$ 42,8 milhões nos pedágios. 

Em igual período deste ano, apesar do aumento de apenas 1,6% no fluxo de veículos e de 3,6% na tarifa, foi registrado aumento de 156% na arrecadação. Os 13,4 milhões de eixos renderam R$ 108,4 milhões. 

Como já mencionado, a revelação desta manobra contábil aparece no balanço relativo ao primeiro trimestre de 2025 do grupo CCR, que agora se chama Motiva. "Devido à assinatura do aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021, a receita considerada passou a ser de 47,3% do valor arrecadado, impactando a receita e o cálculo da tarifa média. Após a celebração do Termo de Autocomposição em 18 de dezembro 2024, a receita considerada passou a ser 100% do valor arrecadado".

E, parcialmente por conta desta manobra contábil, a concessionária acumula sucessivos prejuízos e por conta destes prejuízos ficou livre a obrigação de duplicar a rodovia e mesmo assim continuou a cobrança de pedágio. Somente 150 dos 847 quilômetros foram duplicados. 

Somente nos últimos três anos o prejuízo oficial foi da ordem de R$ 1,09 bilhão. E, com base neste prejuízo a concessionária alegou, em seu balanço relativo a 2024, que tem direito a uma indenização de R$ 754,7 milhões do Governo Federal pelo fato de ter investido mais do que arrecadou. 

Depois do chamado termo de autocomposição assinado entre a ANTT e a CCR MSVia, em dezembro do ano passado, os tradicionais prejuízos desapareceram em a empresa fechou o primeiro trimestre de 2025 com lucro líquido de R$ 21,1 milhões. No primeiro trimestre do ano anterior, o resultado havia sido negativo, de R$ 97,4 milhões. 

E é justamente com base nestes supostos prejuízos que a CCR chegou a "devolver" a rodovia e conseguiu que o contrato fosse revisto. E esta revisão está prevista para o próximo dia 22, na Bolsa de Valores de São Paulo. Na relicitação, os valores do pedágio sofrerão acréscimo da ordem de 100% ao longo de quatro anos. 

DESÁGIO

Em 2013, para suplantar possíveis concorrentes, o Grupo CCR ofereceu deságio de 52,7% sobre o valor máximo apresentado na concorrência pública. A tarifa teto era de R$ 0,09270 por quilômetro, mas o lance apresentado na proposta econômica foi de R$ 0,04381 por quilômetro.

Porém, por conta deste deságio, o faturamento ficou abaixo do previsto e depois de duplicar em torno de 150 quilômetros, os quais permitiram que começasse a cobrar pedágio, a empresa abandonou os investimentos em melhorias na principal rodovia do Estado, mas mesmo assim continua cobrando pedágio até hoje. 

Na relicitação de agora, o valor máximo é de 75 centavos por quilômetro rodado em pista simples. O edital prevê que ocorra deságio, mas ao mesmo tempo estipula aumento de 100% no valor em quatro anos. Mas, como a CCR (Motiva) tende a ser a única concorrente, o percentual deste deságio deve ser mínimo.
 

*Colaborou Neri Kaspary

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PURGATIO

Municípios de MS são alvos de operação que combate contrabando de agrotóxicos

Os produtos eram transportados do Paraguai e foram apreendidos em Campo Grande, Maracaju e Miranda

12/03/2026 16h16

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Nesta quintafeira (12), foi deflagrada a Operação Purgatio para combater o contrabando de agrotóxicos vindos do Paraguai. A ação teve o intuito de fiscalizar e repreender os crimes ambientais e a entrada irregular de produtos que representam risco à saúde pública e ao meio ambiente.

A Operação Purgatio foi realizada de forma conjunta pela Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Ibama. Durante a ação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços vinculados a pessoas físicas e jurídicas em Campo Grande, Miranda e Maracaju.

As equipes apreenderam mídias eletrônicas, documentos, bens utilizados para a prática do ilícito, uma quantidade significativa de agrotóxicos irregulares, além de uma lancha que estava no local. A comercialização e uso destes produtos são proibidos no País.

Em nota, a Receita Federal "reforça o trabalho integrado dos órgãos participantes para enfrentar práticas criminosas que colocam em risco a segurança da população, a economia e o patrimônio ambiental, garantindo a responsabilização dos envolvidos e a proteção dos recursos naturais".

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descaminho

Mulher que comprou pneu no Paraguai para revender em borracharia é condenada

Ela também foi condenada por corrupção de menor por estar com a enteada no momento do flagrante

12/03/2026 16h00

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí Foto: Divulgação / JFMS

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Uma mulher de 33 anos foi condenada pelos crimes de descaminho e corrupção de menor, por ter comprado pneus no Paraguai para revender em uma borracharia de Mato Grosso do Sul, na companhia de sua enteada, uma adolescente de 17 anos.

A decisão é da 1ª Vara de Naviraí. Ela foi condenada a dois anos, um mês e dez dias de reclusão, pena que foi substituída pelo pagamento de três salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Conforme a ação penal, a mulher foi interceptada durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 11 de maio de 2023, na BR-163, em Eldorado.

Em vistoria, os policiais constataram que ela estava transportando 40 penus e 10 câmaras de ar, sem documentação legal, no banco traseiro e no porta-malas de um Gol. Diante do flagrante, ela não apresentou nota fiscal e admitiu que comprou os produtos na cidade paraguaia de Salto del Guairá para revendê-los em sua borracharia, localizada em Novo Horizonte do Sul 

O Ministério Público Federal imputou à acusada a prática do crime de contrabando, em razão da importação irregular de pneus. No entanto, a justiça considerou que a importação de pneus novos sem o procedimento regular de internalização e recolhimento dos tributos devidos caracteriza o crime de descaminho.

"Trata-se de mercadoria de importação permitida, mas que teve seu ingresso no território nacional de forma a iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada", diz a decisão.

"O dolo, consistente na vontade livre e consciente de iludir o pagamento de impostos devidos pela entrada de mercadoria, é evidente. A quantidade de pneus (40 unidades), incompatível com uso pessoal, somada à confissão da destinação comercial (revenda em borracharia própria) e à experiência da ré no ramo, demonstram que ela tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta e agiu com o intuito de obter lucro em detrimento do erário", destacou o juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos.

A defesa pleiteou a aplicação do princípio da insignificância, sustentando a atipicidade material da conduta.

O pedido foi afastado porque a acusada já tinha contra si outros procedimentos administrativos fiscais referentes a apreensões de mercadorias, o que, segundo o magistrado, "denota que a prática delituosa não foi um ato isolado em sua vida, mas sim um modus operandi reiterado”.

A conduta foi agravada pelo fato da acusada estar em companhia da enteada, que tinha 17 anos na época, expondo a adolescente a um ambiente de iliciture.

A decisão cita a Súmula 500 do Supertior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que o crime de corrupção de menores é de natureza formal e se consuma independentemente de prova da efetiva corrupção do menor, bastando a prática da infração penal em companhia deste.    

“Ao levar sua enteada adolescente para uma viagem ao exterior com a finalidade de adquirir e transportar mercadorias ilícitas (descaminho), a ré inseriu a menor em um contexto criminoso, praticando com ela infração penal. Sua conduta facilitou a degradação moral da adolescente ao envolvê-la em atividade ilícita", reconheceu a sentença.

O juiz federal afirma ainda que é comum, nesse tipos de casos, a utilização de menores de idade como forma de tentar burlar a fiscalização, pois a presença de pessoa menor de 18 anos no carro passa a imagem de viagem familiar para compras lícitas.

"A conjugação da reiteração delitiva com o envolvimento de adolescente demonstra descaso pelas normas legais e agrava a conduta para além do mero valor fiscal, tornando inaplicável o princípio da insignificância", concluiu o magistrado.

Desta forma, a mulher foi condenada à pena de dois anos, um mês e dez dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo a prestação pecuniária, consistente no pagamento de três salários mínimos vigente à época dos fatos, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo prazo da pena aplicada, cabendo ao juiz encarregado da execução definir a entidade beneficiada.

O juiz também decretou a inabilitação da acusada para dirigir veículos automotores pelo prazo da pena privativa de liberdade imposta.

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