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Históricamente deficitária, CCR MSVia lucra meio bilhão em 2025

Reestruturação contratual sobre BR-163 gerou um ativo fiscal diferido de R$ 480 milhões somente nos últimos três meses

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Antiga CCR MSVia, a Motiva já lucrou R$ 509 milhões com a concessão da BR-163 no Mato Grosso do Sul somente em 2025. Conforme o balanço divulgado nesta terça-feira (29), o grupo soma um ganho total acumulado de R$ 1,4 bilhão entre janeiro e junho deste ano.

Conforme os números, um dos grandes impulsionadores para o salto financeiro foi a reestruturação contratual da rodovia federal, que gerou um ativo fiscal diferido de R$ 480 milhões somente nos últimos três meses, impactando positivamente o balanço da companhia. 

O aumento significativo se deve em razão da repactuação contratual sobre a rodovia, já que anteriormente a empresa levava em consideração apenas 47% do valor arrecadado.

"Devido à assinatura do aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021, a receita considerada passou a ser de 47,3% do valor arrecadado, impactando a receita e o cálculo da tarifa média. Após a celebração do Termo de Autocomposição em 18 de dezembro 2024, a receita considerada passou a ser 100% do valor arrecadado"

A empresa também viu um salto nas suas receitas de pedágio, com um crescimento de 90,8% em comparação com o primeiro semestre de 2024, receita bruta de pedágio na BR-163 subiu de R$ 111,8 milhões para R$ 213,4 milhões, aumento se refletiu na tarifa média cobrada, que disparou 96%, passando de R$ 4,10 para R$ 8,10 por veículo equivalente.

O aumento tarifário sustentou os ganhos da empresa apesar da leve redução no tráfego de veículos na rodovia no mesmo período, queda de 26,99 milhões em 2024 para 26,27 milhões no primeiro semestre de 2025. 

ANTERIORMENTE

Cabe destacar que com anuência da Agência Nacional dos Transportes  (ANTT), a CCR MSVia "escondeu" de seus balanços oficiais arrecadação da ordem de R$ 638 milhões com a cobrança de pedágio na BR-163 em Mato Grosso do Sul ao longo dos últimos três anos, conforme revelam informações publicadas no balanço relativo ao primeiro trimestre de 2025.

Em 2022, de acordo com os dados oficiais, a receita com pedágio foi de R$ 164,2 milhões nos nove pontos de cobrança. No ano seguinte, o valor aumentou para R$ 179,4 milhões. Em 2024, a empresa informou faturamento de R$ 229,2 milhões. Na soma dos três últimos anos, foram R$ 573 milhões. 

Na prática, porém, tudo indica que a receita real com a cobrança de pedágio foi de R$ 1,211 bilhão ao longo dos últimos três anos. 

Essa discrepância, de R$ 638 milhões, ocorreu porque desde 2021 a CCR MSVia somente contabiliza 47,3% daquilo que efetivamente arrecada nos pontos de cobrança. No primeiro trimestre do ano passado, por exemplo, os 13,2 milhões de eixos pagantes renderam apenas R$ 42,8 milhões nos pedágios. 

Em igual período deste ano, apesar do aumento de apenas 1,6% no fluxo de veículos e de 3,6% na tarifa, foi registrado aumento de 156% na arrecadação. Os 13,4 milhões de eixos renderam R$ 108,4 milhões. 

Como já mencionado, a revelação desta manobra contábil aparece no balanço relativo ao primeiro trimestre de 2025 do grupo CCR, que agora se chama Motiva. "Devido à assinatura do aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021, a receita considerada passou a ser de 47,3% do valor arrecadado, impactando a receita e o cálculo da tarifa média. Após a celebração do Termo de Autocomposição em 18 de dezembro 2024, a receita considerada passou a ser 100% do valor arrecadado".

E, parcialmente por conta desta manobra contábil, a concessionária acumula sucessivos prejuízos e por conta destes prejuízos ficou livre a obrigação de duplicar a rodovia e mesmo assim continuou a cobrança de pedágio. Somente 150 dos 847 quilômetros foram duplicados. 

Somente nos últimos três anos o prejuízo oficial foi da ordem de R$ 1,09 bilhão. E, com base neste prejuízo a concessionária alegou, em seu balanço relativo a 2024, que tem direito a uma indenização de R$ 754,7 milhões do Governo Federal pelo fato de ter investido mais do que arrecadou. 

Depois do chamado termo de autocomposição assinado entre a ANTT e a CCR MSVia, em dezembro do ano passado, os tradicionais prejuízos desapareceram em a empresa fechou o primeiro trimestre de 2025 com lucro líquido de R$ 21,1 milhões. No primeiro trimestre do ano anterior, o resultado havia sido negativo, de R$ 97,4 milhões. 

E é justamente com base nestes supostos prejuízos que a CCR chegou a "devolver" a rodovia e conseguiu que o contrato fosse revisto. E esta revisão está prevista para o próximo dia 22, na Bolsa de Valores de São Paulo. Na relicitação, os valores do pedágio sofrerão acréscimo da ordem de 100% ao longo de quatro anos. 

DESÁGIO

Em 2013, para suplantar possíveis concorrentes, o Grupo CCR ofereceu deságio de 52,7% sobre o valor máximo apresentado na concorrência pública. A tarifa teto era de R$ 0,09270 por quilômetro, mas o lance apresentado na proposta econômica foi de R$ 0,04381 por quilômetro.

Porém, por conta deste deságio, o faturamento ficou abaixo do previsto e depois de duplicar em torno de 150 quilômetros, os quais permitiram que começasse a cobrar pedágio, a empresa abandonou os investimentos em melhorias na principal rodovia do Estado, mas mesmo assim continua cobrando pedágio até hoje. 

Na relicitação de agora, o valor máximo é de 75 centavos por quilômetro rodado em pista simples. O edital prevê que ocorra deságio, mas ao mesmo tempo estipula aumento de 100% no valor em quatro anos. Mas, como a CCR (Motiva) tende a ser a única concorrente, o percentual deste deságio deve ser mínimo.
 

*Colaborou Neri Kaspary

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Ministério Público

MP investiga plano de saúde por punir médicos que indicaram cirurgia para paciente idosa

De acordo com a cooperativa, os médicos indicaram uma cirurgia que não possuía cobertura pelo plano

12/03/2026 16h45

UNIMED tem 15 dias para apresentar esclarecimentos ao MP

UNIMED tem 15 dias para apresentar esclarecimentos ao MP FOTO: Gerson Olivera/Correio do Estado

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu uma investigação para apurar se a cooperativa UNIMED puniu de forma indevida médicos que indicaram um procedimento considerado necessário para uma paciente idosa. 

A investigação começou após a paciente de 82 anos, que possui várias comorbidades, ser indicada a realizar um procedimento médico cardíaco após avaliação clínica e cardiovascular. 

Os dois médicos teriam recomendado que a idosa realizasse a Troca Valvar Aórtica por via Transcateter (TAVI), um procedimento minimamente invasivo usado para tratar problemas graves na válvula do coração. 

Segundo os profissionais, essa era a alternativa mais segura, já que a cirurgia tradicional apresentava alto risco de mortalidade para a paciente. 

Após a indicação médica, a operadora do plano de saúde negou a cobertura do procedimento, alegando que o TAVI não estaria incluído no rol mínimo de procedimentos obrigatórios definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Diante da negativa da UNIMED, a família da paciente recorreu à Justiça, que concedeu uma liminar autorizando a realização do procedimento, que foi realizado com sucesso. 

No entanto, mais tarde, os dois médicos que indicaram a cirurgia foram alvo de processo administrativo disciplinar dentro da própria cooperativa médica, acusados de solicitar um procedimento que não estaria coberto pelo plano. 

Como resultado, receberam advertência confidencial. Em um dos casos, uma médica cardiologista ainda foi punida com a determinação de ressarcir o valor total da cirurgia, que ultrapassou R$ 140 mil. 

Os médicos afirmaram que agiram de acordo com o Código de Ética Médica e que informaram à paciente e à família sobre todas as opções de tratamento, riscos e custos envolvidos. 

Eles também argumentaram que não incentivaram a judicialização do caso e que a decisão de acionar à Justiça foi tomada exclusivamente pela família após a negativa da UNIMED. 

Também questionaram a forma como o processo disciplinar aconteceu, alegando haver tratamento desigual, já que ambos participaram da indicação do procedimento, mas receberam punições diferentes. 

Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que os procedimentos indicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não devem ser vistos como limitação absoluta, servindo como referência mínima e não pode impedir um tratamento necessário quando há prescrição médica fundamentada e comprovação científica da eficácia do tratamento.

Assim, regras internas de cooperativas não podem se sobrepor a garantias constitucionais de proteção à saúde e aos direitos do consumidor. 

Com a abertura do Inquérito Civil, a Promotoria de Justiça do Consumidor quer verificar se houve prática abusiva por parte da operadora, especialmente em relação à punição dos médicos. 

A investigação busca, ainda, avaliar se regras internas da operadora podem ter sido usadas de forma indevida para restringir tratamentos médicos ou penalizar profissionais que agiram com base em critérios técnicos.

A empresa foi notificada e deverá apresentar esclarecimentos ao Ministério Público em até 15 dias. 


 

PURGATIO

Municípios de MS são alvos de operação que combate contrabando de agrotóxicos

Os produtos eram transportados do Paraguai e foram apreendidos em Campo Grande, Maracaju e Miranda

12/03/2026 16h16

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Nesta quintafeira (12), foi deflagrada a Operação Purgatio para combater o contrabando de agrotóxicos vindos do Paraguai. A ação teve o intuito de fiscalizar e repreender os crimes ambientais e a entrada irregular de produtos que representam risco à saúde pública e ao meio ambiente.

A Operação Purgatio foi realizada de forma conjunta pela Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Ibama. Durante a ação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços vinculados a pessoas físicas e jurídicas em Campo Grande, Miranda e Maracaju.

As equipes apreenderam mídias eletrônicas, documentos, bens utilizados para a prática do ilícito, uma quantidade significativa de agrotóxicos irregulares, além de uma lancha que estava no local. A comercialização e uso destes produtos são proibidos no País.

Em nota, a Receita Federal "reforça o trabalho integrado dos órgãos participantes para enfrentar práticas criminosas que colocam em risco a segurança da população, a economia e o patrimônio ambiental, garantindo a responsabilização dos envolvidos e a proteção dos recursos naturais".

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