Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Homem é condenado por ofensas a indígenas de MS durante a pandemia

Crime de discriminação foi cometido em comentários do Facebook em 2021, em notícia que divulgava imunização de povos Guarani Kaiowá

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Comentários ofensivos e preconceituosos, contra indígenas Guarani Kaiowá de Mato Grosso do Sul - feitos em rede social ainda durante a pandemia - renderam condenação mais multa de quase três mil reais a Evandro Viegas Lemes.

Conforme sentença do juiz Federal, Felipe Bittencourt Potrich, que data do fim de agosto, a condenação - que converteu o período de dois anos de prisão previsto nas chamadas "medidas restritivas de direito". 

Ou seja, por chamar indígenas de "bando de cachaceiros" e incitar violência contra povos originários, ficou decidido que o homem deverá prestar serviços à comunidade ou entidades públicas, além da "prestação pecuniária". 

Como bem esclarece a sentença: "a prestação pecuniária tem natureza jurídica penal, é pena, sanção coercitivamente imposta. Diferente da multa penal e da multa reparatória, as quais constituem dívida de valor, a pena pecuniária, caso descumprida, assim como as demais penas restritivas de direitos, pode ser convertida em pena de prisão (Informativo 631 do STJ)".

Diante disso, o Ministério Público Federal faz questão de ressaltar da sentença - a qual ainda cabe recurso - o pagamento equivalente a dois salários-mínimos, a qual é o mínimo legal do valor de "dia-multa", que somados chegam a aproximadamente R$ 2.824, "vista a situação econômica do réu", cita a sentença. 

Entenda

Mato Grosso do Sul, não diferente de todo o território nacional e demais países, vivia debaixo do flagelo da pandemia de Covid-19, celebrando em 18 de janeiro de 2021 o início da vacinação de povos originários em MS. 

Diante dessa medida, o portal local DouradosNews à época publicou a notícia: "MS inicia vacinação contra Covid nesta terça e maioria das doses vai para indígenas", a qual foi alvo do comentário de Evandro. 

Como a polícia judicial não pôde localizar os comentários durante investigação, já que haviam sido excluídos da plataforma, as capturas de tela - fornecidas pelo Promotor João Linhares Júnior - que mostravam o discurso de ódio foram essenciais para a condenação. 

Pelo perfil próprio, na publicação do veículo de notícia, o homem divulgou o seguinte comentário: 

"Isso mesmo imuniza essas peste que não produz nada... bando de cachaceiro… ". 

Além desse, foi constatado em investigação um segundo comentário racista do mesmo homem, também voltado à indígenas, quando esse disse em três de setembro de 2019, dizendo: 

“O proprietário tem que defender o que é seu... e partir para cima também... porque só esses indo dos inferno- tem direito”.

Ficou destacado em ação penal, como frisa o MPF, o teor racista de Evandro que perpetua estereótipos e estigmas da comunidade indígena, não só reforçando ideias equivocadas... como incitando o discurso de ódio ao chamá-los de pestes e incitar violência nos comentários publicados”, cita também trecho da ação. 

Também, o próprio juiz Felipe Bittencourt explica que essa conduta de Evandro não pode ser amparada pelo "direito fundamental a liberdade de expressão", já que esse - como todos os outros - não é absoluto, sendo possível debater critérios de vacinação sem concordar com eles. 

"Ninguém tem o direito de se escudar sob a égide da liberdade de expressão para cometer crimes, depreciando, menosprezando e vilipendiando toda a comunidade indígena ou outra qualquer, tratando-a com inferioridade e desprezo. O racismo, em todas as suas formas, avilta os princípios democráticos e constitucionais mais basilares e deve ser combatido", completa o Juiz Federal. 

 

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CORUMBÁ

Juiz extingue cargos comissionados que aumentaram folha em 40%

Servidores serão exonerados e prefeito e secretários terão que ressarcir o município de Corumbá pelos prejuízos

18/12/2024 16h00

abandono do prédio da prefeitura reflete a gestão do prefeito em Corumbá, segundo opositores

abandono do prédio da prefeitura reflete a gestão do prefeito em Corumbá, segundo opositores Foto: Weber Reis

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Em dois anos (2018-2020), o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), promoveu o que chamou de reforma administrativa para criar por lei 213 cargos comissionados sem justificativas de função e despesas, aumentando a folha em 40% (R$ 918 mil mensais). 

No dia 16 de dezembro o juiz substituto da Vara de Fazenda e de Registros Públicos, Idail de Toni Filho, determinou a extinção dos cargos e exoneração dos servidores. Os réus (prefeito e secretários) terão que ressarcir o município pelos prejuízos causados.

“Embora os requeridos tenham sustentado que não houve aumento de despesas com a criação dos cargos, a análise probatória demonstrou que o desvio de finalidade na gestão de cargos comissionados impactou negativamente o erário”, relata o juiz em sua sentença. 

Conforme a decisão judicial, além das irregularidades, como a inconstitucionalidade do decreto, “não foi demonstrada uma justificativa plausível para o crescimento na estrutura administrativa”.

Descontrole

A decisão judicial se baseou em ação pública impetrada pelo publicitário corumbaense Giullianno Roberto da Silva Campos Arruda. O juiz Idail de Toni Filho declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 260, que criou os cargos, pela ausência de descrição clara de atribuições e em desrespeito à legislação vigente. 

Foram instituídos cargos de técnico-jurídico para atividades operacionais e burocráticas, considerados ilegais pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e a prefeitura não cumpriu o número mínimo de 20% de servidores efetivos em cargos comissionados.

“Evidencia-se o descontrole da administração pública atual na gestão de cargos comissionados, agravado pelo uso excessivo de decretos transformadores que omitiram o número total de cargos, violando a transparência e o princípio da publicidade administrativa”, diz a sentença.

Calorão

Verão em MS será de calor intenso e forte 'mormaço', prevê Cemtec

Prognóstico do Centro de Monitoramento de Tempo e Clima também indica chuvas rápidas e irregulares na estação

18/12/2024 15h00

Verão deverá ter temperaturas acima da média histórica e ondas de calor

Verão deverá ter temperaturas acima da média histórica e ondas de calor Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O próximo verão em Mato Grosso do Sul será de calor intenso, forte 'mormaço' e chuvas de rápida duração, as famosas "chuvas de verão".

A informação foi divulgada pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), em publicação de prognóstico da estação climática no estado. O verão começa oficialmente em 21 de dezembro e vai até 20 de março.

Ainda segundo o Cemtec, o forte calor deve superar as médias históricas para o período. Este cenário favorece a formação de ondas de calor, nos momentos em que não houver ocorrência de nuvens e chuvas.

Chuvas devem dar trégua

As chuvas, contudo, deverão ter rápida duração e ocorrer de maneira irregular. Essa irregularidade pode agravar a recuperação das condições hídricas da região, o que acende um alerta para o setor agropecuário. 

Conforme o Cemtec, mesmo que as chuvas se mantenham dentro da média histórica no próximos meses, isso não será suficiente para reverter o cenário de seca que afeta a região central do país, incluindo o estado de Mato Grosso do Sul. Nesse sentido, para os pesquisadores, o cenário é de incerteza.

Essa tendência incerta está diretamente relacionada ao fenômeno La Niña. O evento climático provoca o resfriamento das águas do Oceano Pacífico, o que impacta na ocorrência irregular das chuvas e na imprevisibilidade do clima no estado.

Última semana da primavera terá frente fria, calor e chuva em Mato Grosso do Sul

A última semana da primavera será de calor, com sensação de abafado, e pancadas de chuva em Mato Grosso do Sul. A estação termina na manhã de sábado (21), dando lugar ao lugar, que começa oficialmente às 5h21, no horário de MS.

Conforme o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a previsão é de tempo oscilando entre abertura de sol e tempo nublado, com chuva de leve a moderada.

Há alerta vigente de perigo potencial de chuvas intensas, de até 50 milímetros por dia, e ventos entre 40 a 60 km/h, especialmente nos municípios do norte.

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