Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Homem é condenado por ofensas a indígenas de MS durante a pandemia

Crime de discriminação foi cometido em comentários do Facebook em 2021, em notícia que divulgava imunização de povos Guarani Kaiowá

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Comentários ofensivos e preconceituosos, contra indígenas Guarani Kaiowá de Mato Grosso do Sul - feitos em rede social ainda durante a pandemia - renderam condenação mais multa de quase três mil reais a Evandro Viegas Lemes.

Conforme sentença do juiz Federal, Felipe Bittencourt Potrich, que data do fim de agosto, a condenação - que converteu o período de dois anos de prisão previsto nas chamadas "medidas restritivas de direito". 

Ou seja, por chamar indígenas de "bando de cachaceiros" e incitar violência contra povos originários, ficou decidido que o homem deverá prestar serviços à comunidade ou entidades públicas, além da "prestação pecuniária". 

Como bem esclarece a sentença: "a prestação pecuniária tem natureza jurídica penal, é pena, sanção coercitivamente imposta. Diferente da multa penal e da multa reparatória, as quais constituem dívida de valor, a pena pecuniária, caso descumprida, assim como as demais penas restritivas de direitos, pode ser convertida em pena de prisão (Informativo 631 do STJ)".

Diante disso, o Ministério Público Federal faz questão de ressaltar da sentença - a qual ainda cabe recurso - o pagamento equivalente a dois salários-mínimos, a qual é o mínimo legal do valor de "dia-multa", que somados chegam a aproximadamente R$ 2.824, "vista a situação econômica do réu", cita a sentença. 

Entenda

Mato Grosso do Sul, não diferente de todo o território nacional e demais países, vivia debaixo do flagelo da pandemia de Covid-19, celebrando em 18 de janeiro de 2021 o início da vacinação de povos originários em MS. 

Diante dessa medida, o portal local DouradosNews à época publicou a notícia: "MS inicia vacinação contra Covid nesta terça e maioria das doses vai para indígenas", a qual foi alvo do comentário de Evandro. 

Como a polícia judicial não pôde localizar os comentários durante investigação, já que haviam sido excluídos da plataforma, as capturas de tela - fornecidas pelo Promotor João Linhares Júnior - que mostravam o discurso de ódio foram essenciais para a condenação. 

Pelo perfil próprio, na publicação do veículo de notícia, o homem divulgou o seguinte comentário: 

"Isso mesmo imuniza essas peste que não produz nada... bando de cachaceiro… ". 

Além desse, foi constatado em investigação um segundo comentário racista do mesmo homem, também voltado à indígenas, quando esse disse em três de setembro de 2019, dizendo: 

“O proprietário tem que defender o que é seu... e partir para cima também... porque só esses indo dos inferno- tem direito”.

Ficou destacado em ação penal, como frisa o MPF, o teor racista de Evandro que perpetua estereótipos e estigmas da comunidade indígena, não só reforçando ideias equivocadas... como incitando o discurso de ódio ao chamá-los de pestes e incitar violência nos comentários publicados”, cita também trecho da ação. 

Também, o próprio juiz Felipe Bittencourt explica que essa conduta de Evandro não pode ser amparada pelo "direito fundamental a liberdade de expressão", já que esse - como todos os outros - não é absoluto, sendo possível debater critérios de vacinação sem concordar com eles. 

"Ninguém tem o direito de se escudar sob a égide da liberdade de expressão para cometer crimes, depreciando, menosprezando e vilipendiando toda a comunidade indígena ou outra qualquer, tratando-a com inferioridade e desprezo. O racismo, em todas as suas formas, avilta os princípios democráticos e constitucionais mais basilares e deve ser combatido", completa o Juiz Federal. 

 

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Educação

IFMS abre seleção para qualificação profissional à distância

Inscrições são gratuitas e podem ser feitas até 4 de março

11/02/2026 18h20

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com processo seletivo aberto para ingresso em cursos de qualificação profissional à distância, com início das aulas neste primeiro semestre letivo.

Os cursos de Assistente Administrativo, Operador de Computador e Vendedor são de Formação Inicial e Continuada (FIC) e têm duração de três meses. 

Há vagas em 16 municípios: Amambai, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Dourados, Inocência, Maracaju, Nova Andradina, Paraíso das Águas, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até 4 de março.

Inscrições

Para se inscrever, o interessado deve usar o próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF) e seguir as seguintes etapas:

  • Cadastro
  • Acessar a Página do Candidato da Central de Seleção;
  • Preencher os campos com os dados pessoais;
  • Conferir se o nome e a data de nascimento estão corretos;
  • Clicar em 'Enviar Cadastro';

Quem já tem cadastro deve clicar em 'Atualizar Meus Dados', ver se as informações estão corretas e clicar em 'Enviar Cadastro'.

Seleção

Para os cursos com o número de vagas limitado, os inscritos serão selecionados por sorteio eletrônico, previsto para 9 de março.

Haverá sorteio para as vagas ofertadas em Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Paraíso das Águas e Três Lagoas. Nos demais municípios, as vagas são ilimitadas e, por isso, não será necessário fazer sorteio.

De acordo com o cronograma do processo seletivo, a divulgação da primeira chamada está prevista para 17 de março, com matrículas entre os dias 18 e 27. As aulas terão início no dia 13 de abril.

Saiba*

Os cursos de Formação Inicial e Continuada do IFMS conduzem os estudantes à capacitação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à atualização profissional.

Os concluintes receberão certificado de formação na área, com validade nacional, e estarão habilitados ao exercício profissional.

Em caso de dúvida, o contato com o Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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LÍDER RELIGIOSO

Pai de santo é preso por estuprar mulheres em centro de umbanda em Campo Grande

Pelo menos três vítimas já relataram os abusos sexuais, sendo que uma afirmou sofrer com os atos criminosos desde os 12 anos

11/02/2026 18h15

Local onde o líder religioso incorporava a entidade e abusava das vítimas

Local onde o líder religioso incorporava a entidade e abusava das vítimas Divulgação / Polícia Civil

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Na manhã desta quarta-feira (11), a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), prendeu um homem de 63 anos, que exerce a função religiosa de pai de santo em um centro de umbanda na Capital. Ele é investigado pela prática de crimes de estupro de vulnerável contra mulheres praticantes da religião.

O caso chegou ao conhecimento da Polícia Civil em novembro de 2025, a partir do relato de uma das vítimas, que informou ter sido abusada sexualmente pelo indivíduo quando tinha apenas 12 anos. Segundo o depoimento, o pai de santo alegava estar incorporado por uma entidade espiritual e, sob o pretexto de realizar trabalhos espirituais, praticava os abusos. Além desta ocorrência, há outras duas investigações em andamento envolvendo vítimas distintas, que relataram condutas semelhantes.

Local onde o líder religioso incorporava a entidade e abusava das vítimas
O preso foi conduzido à sede da DEPCA, onde foi formalizada a prisão

Sua conduta, além de ser enquadrada no crime de estupro de vulnerável, teve aumento de pena em razão do exercício de autoridade sobre a vítima, ou seja, por atuar como líder religioso.

Além disso, ele foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, por possuir uma espingarda no centro espiritual, sem a documentação necessária. 

Em interrogatório, o investigado afirmou que, quando estaria “trabalhando com a entidade”, sua incorporação seria “totalmente apagada” e que não teria conhecimento do que fazia nesse estado. A versão será confrontada com os demais elementos de prova colhidos no inquérito policial.

Após os procedimentos na delegacia, ele será encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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