Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Homem é condenado por ofensas a indígenas de MS durante a pandemia

Crime de discriminação foi cometido em comentários do Facebook em 2021, em notícia que divulgava imunização de povos Guarani Kaiowá

Continue lendo...

Comentários ofensivos e preconceituosos, contra indígenas Guarani Kaiowá de Mato Grosso do Sul - feitos em rede social ainda durante a pandemia - renderam condenação mais multa de quase três mil reais a Evandro Viegas Lemes.

Conforme sentença do juiz Federal, Felipe Bittencourt Potrich, que data do fim de agosto, a condenação - que converteu o período de dois anos de prisão previsto nas chamadas "medidas restritivas de direito". 

Ou seja, por chamar indígenas de "bando de cachaceiros" e incitar violência contra povos originários, ficou decidido que o homem deverá prestar serviços à comunidade ou entidades públicas, além da "prestação pecuniária". 

Como bem esclarece a sentença: "a prestação pecuniária tem natureza jurídica penal, é pena, sanção coercitivamente imposta. Diferente da multa penal e da multa reparatória, as quais constituem dívida de valor, a pena pecuniária, caso descumprida, assim como as demais penas restritivas de direitos, pode ser convertida em pena de prisão (Informativo 631 do STJ)".

Diante disso, o Ministério Público Federal faz questão de ressaltar da sentença - a qual ainda cabe recurso - o pagamento equivalente a dois salários-mínimos, a qual é o mínimo legal do valor de "dia-multa", que somados chegam a aproximadamente R$ 2.824, "vista a situação econômica do réu", cita a sentença. 

Entenda

Mato Grosso do Sul, não diferente de todo o território nacional e demais países, vivia debaixo do flagelo da pandemia de Covid-19, celebrando em 18 de janeiro de 2021 o início da vacinação de povos originários em MS. 

Diante dessa medida, o portal local DouradosNews à época publicou a notícia: "MS inicia vacinação contra Covid nesta terça e maioria das doses vai para indígenas", a qual foi alvo do comentário de Evandro. 

Como a polícia judicial não pôde localizar os comentários durante investigação, já que haviam sido excluídos da plataforma, as capturas de tela - fornecidas pelo Promotor João Linhares Júnior - que mostravam o discurso de ódio foram essenciais para a condenação. 

Pelo perfil próprio, na publicação do veículo de notícia, o homem divulgou o seguinte comentário: 

"Isso mesmo imuniza essas peste que não produz nada... bando de cachaceiro… ". 

Além desse, foi constatado em investigação um segundo comentário racista do mesmo homem, também voltado à indígenas, quando esse disse em três de setembro de 2019, dizendo: 

“O proprietário tem que defender o que é seu... e partir para cima também... porque só esses indo dos inferno- tem direito”.

Ficou destacado em ação penal, como frisa o MPF, o teor racista de Evandro que perpetua estereótipos e estigmas da comunidade indígena, não só reforçando ideias equivocadas... como incitando o discurso de ódio ao chamá-los de pestes e incitar violência nos comentários publicados”, cita também trecho da ação. 

Também, o próprio juiz Felipe Bittencourt explica que essa conduta de Evandro não pode ser amparada pelo "direito fundamental a liberdade de expressão", já que esse - como todos os outros - não é absoluto, sendo possível debater critérios de vacinação sem concordar com eles. 

"Ninguém tem o direito de se escudar sob a égide da liberdade de expressão para cometer crimes, depreciando, menosprezando e vilipendiando toda a comunidade indígena ou outra qualquer, tratando-a com inferioridade e desprezo. O racismo, em todas as suas formas, avilta os princípios democráticos e constitucionais mais basilares e deve ser combatido", completa o Juiz Federal. 

 

Assine o Correio do Estado

Aulas Seguras

Operação revela que Campo Grande é a terceira colocada em materiais escolares irregulares

Quase 3 mil produtos apresentaram irregulares, como ausência do selo do Inmetro e o uso indevido da certificação

11/02/2026 17h30

A região Centro-Oeste teve 6.310 irregularidades, sendo 2.973 de Campo Grande

A região Centro-Oeste teve 6.310 irregularidades, sendo 2.973 de Campo Grande Divulgação: Governo Federal

Continue Lendo...

A Operação Aulas Seguras, realizada pelo Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia, fiscalizou, em janeiro, 1.194.443 itens escolares, dos quais 34.155 apresentaram irregularidades. O objetivo era verificar a conformidade e a segurança de produtos escolares comercializados no país. 

Campo Grande ficou com a terceira posição das cidades com mais materiais escolares irregulares. Ao todo, a Cidade Morena teve 2.973 itens com algum problema, ficando atrás apenas de Macapá (7.094), no Amapá, Manaus (4.116), do Amazonas.

Do total de 2.532 estabelecimentos fiscalizados, 260 foram notificados por irregularidades que variam desde a comercialização de produtos sem a certificação obrigatória até a ausência de registro no Inmetro.

Principais irregularidades

Entre as principais irregularidades identificadas estão a ausência do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, o uso indevido do selo, além de produtos fora dos padrões exigidos ou sem informações obrigatórias na embalagem. Ao todo foram encontradas 34.155 irregularidades, sendo os materiais com mais ocorrências: 

  1. canetas esferográficas e rollers - 15.593
  2. canetas hidrográficas - 5.681
  3. marcadores de texto - 3.112
  4. borrachas - 2.737
  5. apontadores - 1.563

Regiões com mais irregularidades

A Operação Aulas Seguras aponta que a Região Norte concentrou o maior número de irregularidades registradas no país. Na sequência aparecem as regiões Sudeste e Centro-Oeste:

  1. Região Norte: 11.475 irregularidades
  2. Região Sudeste:  11.394 irregularidades
  3. Região Centro-Oeste: 6.310 irregularidades
  4. Região Nordeste: 2.507 irregularidades
  5. Região Sul: 2.469 irregularidades

Cinco estados com maior número de irregularidades

Amapá (Macapá): 7.094 irregularidades
Amazonas (Manaus):  4.116 irregularidades
Mato Grosso do Sul (Campo Grande):  2.973 irregularidades
Rio de Janeiro (Rio de Janeiro):  2.285 irregularidades
São Paulo (Jacareí): 1.961 irregularidades

Para o presidente do Inmetro em exercício, João Nery, a operação tem caráter preventivo e estratégico. Segundo ele, o objetivo é assegurar que os produtos utilizados no ambiente escolar atendam aos requisitos mínimos de segurança e qualidade.

“A presença de itens sem certificação ou com informações inadequadas representa um risco real, especialmente quando se trata de produtos destinados ao público infantil”, afirmou.

Assine o Correio do Estado

Novela

Com prazo no fim, advogado faz "plantão" e contribuinte faz conta para pagar IPTU

Prazo para pagamento à vista se encerra nesta quinta-feira (12)

11/02/2026 17h15

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

Às vésperas do término do prazo para o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), advogado e contribuintes fizeram "plantão" junto à Central do Cidadão nesta quarta-feira (11) buscando reaver e até mesmo suspender o pagamento sobre o imposto que será recalculado pela administração municipal.

A confusão acerca dos pagamentos foi motivada por um "desencontro" entre a prefeitura e o judiciário que se arrasta há ao menos um mês. Se por um lado a administração mantém esta quinta-feira (12) como data limite para o pagamento à vista, uma liminar da Justiça exige que a administração recalcule os pagamentos que excederem o reajuste de 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E, e que tem causado barulho de todos os lados.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida e com isso recalcular o tributo para que o aumento, quando comparado com o valor final cobrado em 2025, limite-se ao percentual inflacionário.

"Uma das alegações pelas quais (a Prefeitura) buscava suspender essa liminar que está mantida pela Justiça, era de que emitir quase 500 mil boletos, era uma obrigação muito abusiva, muito absurda, que ela não daria conta de cumprir, Quando teve essa pretensão negada, vem à público dizer que aquele contribuinte que não teve a majoração acima do que fixou a liminar judicial, deve pagar? Isso é totalmente contraditório", destacou o advogado Lucas Rosa, representante da Associação dos Advogados Independentes (ADVI).

Segundo ele, não há razões plausíveis para que a prefeitura aja desta forma, a não ser o déficit de arrecadação perpassado pelo município. 

Advogado Lucas Rosa / Foto: Gerson Oliveira 

"Nenhuma necessidade financeira, nenhuma dificuldade financeira justifica uma ilegalidade. Enquanto a Prefeitura não emitir os boletos, não comunicar isso para a Justiça, ninguém precisa pagar. Não existe mais prazo para o pagamento do IPTU por enquanto", frisou. 

Enfermeira, Grazieli Ferreira quitou à vista o imposto predial em janeiro deste ano. Contudo, um erro interno fez com que o pagameto de R$ 4,9 mil sobre os impostos de 2022, 2023, 2024 e a 1ª parcela deste ano fosse "repassado" à outra pessoa, que ela sequer conhece. 

"Peguei férias, 13° salário, deixei de viajar para quitar o IPTU à vista, e só depois que paguei, notei que o boleto estava endereçado a outra pessoa. Como o valor era parecido com o que eu pagaria, só me atentei quando fui checar o aplicativo do banco", disse ao Correio do Estado. Moradora do Jardim Morenão, pagou uma conta de uma moradora do Jardim Bosque de Avilan, distante cerca de 14 km de seu endereço. 

Liminar

O recuo da prefeitura atende o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, que negou, nesta terça-feira (10), o pedido feito pela admistração municipal para que suspendesse a liminar que limitava o reajuste nos 5,32% previstos no IPCA-E.

Com isso, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. 

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

O pedido de suspensão de liminar, um processo raro no Poder Judiciário, era a última salvação do município para manter a cobrança do IPTU nos moldes dos carnês lançados em dezembro de 2025. Ao longo do fim de semana, além da derrota em 1ª instância, a prefeitura também foi derrotada durante um plantão, quando o desembargador plantonista recusou-se a apreciar agravo interposto pelo município, e no rito regular, quando a juíza que integra a 1ª Câmara Cível, Denise Dódero, negou agravo do município e manteve a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.

Poucos casos 

Através da Procuradoria Geral do Município (PGM) e das secretarias municipais da Fazenda e de Governo e Relações Institucionais (Sefaz e Segov), a prefeitura confirmou que a decisão que estabelece que o IPTU seja recalculado em alguns casos afeta pouco mais de 3% de imóveis, abrangendo apenas o chamado "Tarifaço dos Terrenos".

"Atinge 15 mil imóveis aproximadamente, de um total de 485 mil... queestão suspensos dentro do site de cobrança pois estamos refazendo os cálculos", cita o secretário Municipal da Fazenda, Isaac José Araújo, afirmando que ainda não é possível estipular uma data de até quando deve durar essa suspensão.

Com exceção desses 15 mil terrenos baldios, qualquer um dos chamados imóveis prediais, as habitações, precisam atender o prazo que termina amanhã (12/02) para o pagamento à vista, já que esses não sofreram qualquer aumento acima do índice da inflação e não foram citados. 

Na ponta do lápis, esses 15 mil atingidos pela decisão, de um universo de 485 mil, representam apenas 3,09% dos imóveis totais. 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).