Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Povos Guarani Kaiowá são alvos de ataque em 5 terras indígenas de MS

Das agressões registradas nesse domingo, Assembleia Geral do povo Kaiowá e Guarani, Aty Guasu, relata que entre as TIs há até mesmo território delimitado desde 2011

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Povos Guarani Kaiowá em Mato Grosso do Sul foram alvos de ataque durante esse último fim de semana, com caminhonetes em alta velocidade e disparos em pelo menos cinco territórios distintos do Estado, entre os quais há até mesmo uma terra indígena delimitada e oficialmente reconhecida desde 2011.

Informações divulgadas pela Assembleia Geral do povo Kaiowá e Guarani, Aty Guasu, indicam que os ataques aconteceram em pelo menos cinco territórios de povos originários sul-mato-grossenses, sendo: 

  • Guyra Kambiy, 
  • Potero, 
  • Arroio Cora, 
  • Laranjeira e 
  • Kunumi.

Liderança Guyra Kambiy, Ezequiel destacou que as imagens que mostram a arruaça das caminhonetes, seguidas por sons de disparos e registros de parentes ensanguentados, aconteceram quando os indígenas realizavam protesto na estrada pública em frente a aldeia.

"Não provocamos eles, estávamos fazendo nosso protesto e o fazendeiro passou por nós e atirou. Estamos aguardando a polícia federal e nacional para registrar um boletim de ocorrência. Não queremos mais ficar escondidos e sofrendo injustiças, queremos reivindicar nossos direitos, estamos firmes e vamos continuar a luta", disse. 

Através das redes sociais, a própria Assembleia Aty Guasu, bem como a articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), trouxe à tona as imagens das movimentações e violências. 

Promessa cobrada

Entre as autoridades cobradas, os indígenas marcaram o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que inclusive esteve em Mato Grosso do Sul em 12 de abril, ocasião em que sugeriu "comprar fazenda para atender indígenas Guarani-Kaiowá de Dourados".

Nas palavras de Lula em MS, a intenção por trás da proposta era "salvar"; "recuperar a dignidade" dos indígenas sul-mato-grossenses, com o presidente acrescentando que o Governo Federal seria parceiro não só na compra mas no cuidado para com esses povos originários do Estado. 

Entretanto, esses povos originários afirmam que os Guarani Kaiowá tiveram paciência em esperar, diante da promessa do presidente de que seriam prioridades, porém destacam que se encontram justamente do lado oposto, como alvos de violência que buscam ter suas reivindicações reconhecidas e sua situação vista.

"Agora faremos várias retomadas, e estamos enfrentando derramamento de sangue e morte! Lutamos pelo nosso direito! Agora responde para nós, [Lula], você tem falado que sua prioridade era indígena e estamos aqui sofrendo ataques e resistindo!", indicam. 

Mais recente, a correligionária do presidente, pré-candidata a vereadora e parlamentar na atual legislatura, Luiza Ribeiro, engrossou o coro por ajuda entoado pelos indígenas, apontando para a situação dos Guarani Kaiowá da Terra Indígena Panambi – Lagoa Rica. 

Luiza frisa que a terra indígena Panambi – Lagoa Rica, com 12,1 mil hectares, trata-se de área oficialmente reconhecida como originária dos povos Guarani Kaiowá identificada pelo Ministério da Justiça e delimitada desde 2011.

Segundo a vereadora, a TI que fica localizada no município de Douradina foi alvo de um "grave e violento ataque", e os relatos dos indígenas locais repassados indicam que a invasão foi feita por fazendeiros e capangas em camionetas em alta velocidade. 

"E começaram a atirar contra todas as pessoas e, inclusive crianças. Testemunhas informaram que os agressores estavam com sinais de embriaguez e totalmente descontrolados", expõe também Luiza através das redes sociais. 

Em complemento, um indígena acabou baleado nessa ação, sendo que o Ministério Público Federal (MPF); Defensorias Públicas da União e do Mato Grosso do Sul (DPU e DPE/MS), bem como demais entidades, foram acionados para "que investiguem e garantam a segurança às pessoas que se encontram em situação de risco devido ameaça dos fazendeiros que estão na área", expõe Aty Guasu em nota.

Abaixo, você confere a nota do Conselho na íntegra. 

 

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consórcio cidema

TCE barra licitação de R$ 165 milhões para compra de placas solares

Pregão está sendo organizado por um consórcio formado por 15 prefeituras das bacias dos rios Miranda e Apa

08/09/2026 16h09

Tribunal de Constas vê possível restrição à competitividade entre fornecedores e falta de clareza nos critérios para definição dos valores do contrato para intalação de placas

Tribunal de Constas vê possível restrição à competitividade entre fornecedores e falta de clareza nos critérios para definição dos valores do contrato para intalação de placas

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Decisão publicada nesta segunda-feira (08) no diário oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que o consórcio Cidema, formado por 15 municípios das bacias dos rios Miranda e Apa, mantenha suspensa a licitação que prevê investimentos de até R$ 165,5 milhões à instalação de placas para geração de energia solar. 

A data inicial para abertura do pregão eletrônico era 14 de julho. Mas, o Tribunal de Contas fez uma série de questionamentos sobre a falta de objetividade para definição dos preços e o consórcio, comandado pelo prefeito de Miranda, Fábio Santos Florença, adiou a abertura das propostas e fez adequações no edital.

Mas, mesmo depois das alterações o conselheiro Márcio Monteiro determinou agora que o certame continue suspenso.

De acordo com ele, “esses esclarecimentos, entretanto, não demonstram suficientemente a formação econômica do valor unitário adotado, pois permanecem ausentes elementos capazes de identificar, de forma objetiva e rastreável, os quantitativos, custos unitários e demais componentes econômicos das diferentes parcelas da solução, assim como a efetiva comparabilidade entre as contratações utilizadas como referência e o objeto licitado,” escreveu o conselheiro.

De acordo com Márcio Monteiro, a questão está na falta da composição analítica ou memória de cálculo apta a demonstrar como o valor unitário adotado incorporava economicamente as diferentes parcelas integrantes da solução, tais como projeto executivo, fornecimento de equipamentos e materiais, instalação, comissionamento, operação assistida, gestão das emissões de gases de efeito estufa e certificação de créditos de carbono”.

A licitação entrou no radar do TCE, principalmente, por conta do alto valor do possível contrato, de R$ 165.499.278,10, que não necessariamene seria investido pelas prefeituras. 

O consórcio é composto pelos municípios de Anastácio, Antônio João, Aquidauana, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Corumbá, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Ladário, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho e Sidrolândia. Duas delas, porém, Bodoquena e Ladário, já contam com sistema de energia fotovoltaica.

Com a instalação das placas de energia solar, aponta estudo do Cidema, as cidades deixariam de emitir na atmosfera cerca de 18.753 toneladas de Co2 por ano. Esse volume equivale ao carbono emitido anualmente por cerca de quatro mil carros de passeio.

O projeto também destaca que a implantação das placas de energia solar vai garantir economia na conta de energia das prefeituras, mas não fala em valores. Diz, somente, que depois da instalação a empresa contratada terá de emitir mensalmente durante doze meses uma “estimativa da economia financeira proporcionada”.

Ao barrar a retomada da licitação, o TCE dá a entender que existem exigências incompatíveis no edital, principalmente no que se refere à capacidade econômica das empresas interessadas em assumir o contrato multimilionário.

“Outro ponto de destaque diz respeito à ausência de demonstração da fundamentação técnica para a fixação do Índice de Endividamento Total – IET igual ou inferior a 0,40 como requisito de qualificação econômico-financeira. Conforme consignado pela equipe técnica, não se questiona a possibilidade de utilização de índices econômico-financeiros para aferição da capacidade financeira dos licitantes, tampouco a finalidade do IET como instrumento destinado à avaliação do grau de comprometimento patrimonial das empresas”, diz o relatório do conselheiro. 

Isso, segundo o TCE, reduz a competitividade e a possibilidade de redução do preço inicial. “O apontamento concentrou-se na ausência de fundamentação técnica suficiente para a definição do limite específico de 0,40, especialmente diante dos potenciais efeitos da exigência sobre o universo de possíveis participantes”. 
 

Potente e fumacenta

Contra a poluição, polícia fecha o cerco a caminhonetes "chipadas" em MS

Decat e PRF investigam crime ambiental; alterações que aumentam a potência dos veículos também eliminam sistemas de controle de emissões

08/09/2026 15h44

S10

S10 "chipada" foi apreendida pela PRF em Campo Grande Reprodução

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A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT) em Mato Grosso do Sul fechou o cerco contra a poluição ambiental provocada por caminhonetes movidas a diesel adulteradas, conhecidas popularmente como “chipadas”. Sob a liderança do delegado Reginaldo Salomão, a especializada instaurou inquérito para apurar crimes de poluição atmosférica e sonora em Mato Grosso do Sul.

As investigações focam na modificação deliberada de componentes mecânicos e eletrônicos de veículos novos, que anulam os sistemas originais de filtragem de gases poluentes e resultam em emissões muito acima dos limites permitidos pela legislação ambiental vigente. Em nichos específicos, “chipar” uma caminhonete, alteração que permite aumento da potência e, consequentemente, da poluição, tem sido uma tendência.

O primeiro caso que desencadeou as investigações policiais ocorreu no dia 4 de julho de 2026, no município de Campo Grande. Durante uma fiscalização conjunta de trânsito realizada na rodovia BR-262, exatamente no entroncamento com a rodovia MS-040, policiais rodoviários federais interceptaram uma caminhonete Dodge RAM, de placas SEE9J50.

O veículo chamou a atenção dos agentes porque exibia uma emissão de fumaça escura totalmente incompatível com o padrão de um utilitário seminovo, além de emanar um ruído de motor extremamente alto e fora dos padrões originais de fábrica.

Na abordagem da Dodge RAM, a equipe de fiscalização constatou que o proprietário havia retirado todo o sistema de catalisação original do escapamento. No lugar das peças de fábrica, foi instalado um cano metálico substitutivo conhecido no mercado de autopeças como “downpipe”. Embora a fabricação de tal cano não seja proibida, sua instalação em substituição ao catalisador original é ilegal, pois o “downpipe” não possui a capacidade de reduzir a liberação de monóxido de carbono e material particulado na atmosfera.

Poucos dias depois, em 8 de julho de 2026, por volta das 17h45min, uma segunda apreensão foi registrada no quilômetro 375 da rodovia BR-060, também em Campo Grande. Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava patrulhamento quando avistou uma caminhonete Chevrolet S10 HC DD4A, de cor branca, ano 2023 e placas RWJ3A95.

Conforme os relatos policiais, o veículo expelia uma quantidade tão densa de fumaça preta que os policiais conseguiram sentir o forte cheiro de óleo diesel queimado de dentro da própria viatura de patrulha.

Ao realizarem uma inspeção minuciosa na Chevrolet S10, de propriedade de Mara Cristina de Oliveira Amorim e conduzida por seu sobrinho, Matheus de Melo Nantes, os policiais constataram que o utilitário havia passado por modificações estruturais profundas. O sistema de exaustão original de fábrica, projetado sob as estritas diretrizes da fase L7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), havia sido completamente suprimido. O catalisador, os filtros de partículas pesadas e o silenciador foram substituídos por um sistema esportivo paralelo, sem homologação do Ibama ou do Inmetro.

A técnica

Para burlar as fiscalizações urbanas, os infratores instalaram uma tubulação modificada com uma válvula desvia-fluxo, conhecida como difusor, acionada eletronicamente por um controle remoto. O motorista podia usar o dispositivo portátil para alternar os gases de escape: ao abrir a válvula, o fluxo seguia direto, gerando ganho de potência e altíssimo ruído; ao fechá-la, os gases passavam por um abafador intermediário genérico para disfarçar o barulho.

Além disso, o veículo passou por uma reprogramação eletrônica da injeção, chamada de “remap”, que impedia o painel de acusar a ausência dos filtros ecológicos e de acender a luz indicadora de mau funcionamento do motor.

A motivação essencial para a instauração do inquérito por crime doloso ocorreu quando os agentes policiais localizaram um vídeo de divulgação comercial publicado em uma rede social. O material de propaganda da oficina mecânica Capanema Escapamentos exibia justamente a caminhonete Chevrolet S10, de placas RWJ3A95, dentro do estabelecimento de reparos, com Matheus de Melo Nantes dentro da cabine.

No vídeo, um funcionário explicava em detalhes todas as modificações ilegais instaladas no motor e no escapamento da S10. A postagem nas redes sociais, gravada dias antes do flagrante, desfez qualquer tese de desconhecimento das alterações por parte dos investigados. Para a PRF, isso comprovava que a fraude ambiental foi executada de maneira consciente e planejada.

Como consequência imediata da infração de trânsito e ambiental, o condutor assinou um termo circunstanciado de ocorrência, e a caminhonete S10 foi apreendida e recolhida a um pátio credenciado na rodovia BR-262. O motorista foi autuado em flagrante por conduzir veículo com descarga livre, infração classificada como grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Para reaver o automóvel, os proprietários deverão quitar todas as multas acumuladas, providenciar a reinstalação de todo o conjunto original de catalisador e silenciador de fábrica e, por fim, apresentar um laudo técnico assinado pelo responsável técnico credenciado, atestando a total ausência de falhas no sistema de tratamento de gases.

Embasamento

Para embasar a responsabilização criminal dos envolvidos, a DECAT fundamentou o inquérito na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal superior classifica o crime de poluição do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais como um delito de natureza formal.

Por essa razão, a mera comprovação da potencialidade de dano à saúde humana e ao equilíbrio do meio ambiente causada pela supressão dos dispositivos de controle, somada à fumaça preta visível capturada em vídeo, é suficiente para a configuração do crime, tornando dispensável a realização de uma perícia técnica judicial demorada.

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