Um homem de 32 anos, morador de Dourados, foi condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, pelos crimes de racismo e xenofobia contra o povo nordestino. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços a comunidade e pagamento de multa.
O crime foi cometido em outubro de 2022, após as eleições presidenciais, e a sentença condenatória foi proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, no dia 23 de maio. Ainda cabe recurso.
Conforme reportagem do Correio do Estado, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através do promotor de Justiça do MPMS, João Linhares, denunciou o douradense em 2023, por crimes cometidos pela rede social Instagram.
Os atos discriminatórios, que caracterizam racismo e xenofobia, datam de 03 de outubro de 2022, com as falas compiladas focando na população nordestina. As ofensas foram motivadas pelo acusado discordar do resultado das eleições, onde o Lula foi eleito presidente, com grande margem de votos favoráveis no Nordeste.
Na divulgação do caso, o Ministério Público resguardou o teor integral das publicações, classificando as falas como frases "contundentes e infames" contra o povo nordestino, ficando ressaltada a configuração de discriminação por origem regional, portanto racismo.
Dentre as postagens, estavam: “Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água para não morrer de fome” e “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo, aí depois vem esse bando de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grandes”, segundo relatório apresentado pelo MPMS.
"Fomentou intolerância, estimulou preconceito e desigualou pessoas em razão unicamente da procedência nacional. O denunciado, com seu comportamento altamente reprovável, promoveu a opressão da população nordestina e vulnerou profundamente os princípios mais elevados e sacros que se encontram inseridos na Carta da República e que integram a essência de um Estado Democrático de Direito", cita fala da ação penal.
De acordo com o site Dourados News, o juiz, em sua decisão, considerou que o réu praticou "claro preconceito derivado pela procedência nacional de uma coletividade tão somente por não concordar com a 'habilidade para votar' segundo suas próprias palavras e segundo sua visão de mundo, realizando postagens discriminatórias no bojo do pleito eleitoral presidencial”.
O caso
Como consta na denúncia, foram compiladas "uma série de fases" de tom ofensivo e hostil, bem como infame, feitas pelo douradense acusado, que propagava a ideia de que os nordestinos seriam "mais burros" e "inferiores" ao restante da população brasileira.
Em complemento, o Ministério apontou que tais ações violam o artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/1989, base para enquadrar crimes frutos de preconceito de cor ou raça; e condutas xenofóbicas contra migrantes, estrangeiros e/ou moradores de determinadas regiões brasileiras.




