Após reservarem a hospedagem por meio de uma plataforma online, com entrada de 50% no valor de R$ 2.250,00 para assistir ao Rock in Rio, o que deveria ser “todos por um mundo melhor” se transformou em dor de cabeça ao chegarem ao local reservado e não conseguirem se hospedar.
Os quatro amigos procuraram a Justiça e relataram que firmaram o contrato de hospedagem no Rio de Janeiro (RJ), em 2022, por meio da plataforma Booking, mas foram surpreendidos. Embora o imóvel estivesse disponível para reserva na plataforma, o locador informou que eles não poderiam ficar no local.
Segundo consta no processo, o locador alegou que o imóvel passaria por reforma e, por isso, não estaria disponível. Outra acomodação chegou a ser oferecida, com a promessa de oferecer a mesma experiência da hospedagem inicialmente contratada.
No entanto, a juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, ao analisar o caso, reconheceu falha na prestação de serviços por parte da plataforma e determinou o pagamento de danos materiais e morais aos amigos.
Os autores afirmaram que, ao chegarem ao novo local, perceberam que ele era totalmente diferente do contratado. Com isso, o grupo buscou outra hospedagem por conta própria, arcando com R$ 8.179,50 em nova acomodação e mais R$ 258,57 em deslocamento.
Na decisão, a juíza pontuou que, embora a reserva tenha sido feita em nome de apenas um dos hóspedes, os demais estavam devidamente identificados na conversa via WhatsApp com o locador, o que confirma a legitimidade de todos na ação.
Apesar de ser apenas intermediadora, a empresa integra a cadeia de consumo e, por isso, responde pelos danos causados, como no caso da falha na prestação do serviço, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A magistrada ainda ressaltou que a plataforma não adotou medidas eficazes para minimizar os prejuízos causados aos clientes.
Dessa forma, a juíza julgou parcialmente procedente a ação indenizatória movida pelos consumidores. A decisão foi publicada na quarta-feira (9), condenando a empresa a pagar R$ 8.438,07 referentes à reserva original não utilizada e aos custos com a nova hospedagem, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação.
Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 para cada um dos quatro clientes. A juíza considerou que a situação extrapolou os contratempos comuns e caracterizou dano moral presumido, diante da violação dos direitos do consumidor.
A reportagem entrou em contato com a agência online de viagens e, até o fechamento desta matéria, não obteve resposta. O espaço permanece aberto e, assim que houver retorno, a nota será incluída no texto.




