Cidades

Prestação de Serviço

Hospedagem vira "pesadelo" durante Rock In Rio e turistas de MS serão indenizados

A locação foi feita por meio de uma plataforma online, mas, ao chegarem, foram informados pelo proprietário de que o local reservado estava passando por reformas

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Após reservarem a hospedagem por meio de uma plataforma online, com entrada de 50% no valor de R$ 2.250,00 para assistir ao Rock in Rio, o que deveria ser “todos por um mundo melhor” se transformou em dor de cabeça ao chegarem ao local reservado e não conseguirem se hospedar.

Os quatro amigos procuraram a Justiça e relataram que firmaram o contrato de hospedagem no Rio de Janeiro (RJ), em 2022, por meio da plataforma Booking, mas foram surpreendidos. Embora o imóvel estivesse disponível para reserva na plataforma, o locador informou que eles não poderiam ficar no local.

Segundo consta no processo, o locador alegou que o imóvel passaria por reforma e, por isso, não estaria disponível. Outra acomodação chegou a ser oferecida, com a promessa de oferecer a mesma experiência da hospedagem inicialmente contratada.

No entanto, a juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, ao analisar o caso, reconheceu falha na prestação de serviços por parte da plataforma e determinou o pagamento de danos materiais e morais aos amigos.

Os autores afirmaram que, ao chegarem ao novo local, perceberam que ele era totalmente diferente do contratado. Com isso, o grupo buscou outra hospedagem por conta própria, arcando com R$ 8.179,50 em nova acomodação e mais R$ 258,57 em deslocamento.

Na decisão, a juíza pontuou que, embora a reserva tenha sido feita em nome de apenas um dos hóspedes, os demais estavam devidamente identificados na conversa via WhatsApp com o locador, o que confirma a legitimidade de todos na ação.

Apesar de ser apenas intermediadora, a empresa integra a cadeia de consumo e, por isso, responde pelos danos causados, como no caso da falha na prestação do serviço, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A magistrada ainda ressaltou que a plataforma não adotou medidas eficazes para minimizar os prejuízos causados aos clientes.

Dessa forma, a juíza julgou parcialmente procedente a ação indenizatória movida pelos consumidores. A decisão foi publicada na quarta-feira (9), condenando a empresa a pagar R$ 8.438,07 referentes à reserva original não utilizada e aos custos com a nova hospedagem, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação.

Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 para cada um dos quatro clientes. A juíza considerou que a situação extrapolou os contratempos comuns e caracterizou dano moral presumido, diante da violação dos direitos do consumidor.

A reportagem entrou em contato com a agência online de viagens e, até o fechamento desta matéria, não obteve resposta. O espaço permanece aberto e, assim que houver retorno, a nota será incluída no texto.

 

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Cidades

Em meio a greve, vereador sugere regulamentação de vans como transporte coletivo

Beto Avelar (PP) prepara um pedido para que o Executivo autorize, de forma emergencial e provisória, a proposta que prevê as vans como uma alternativa para a população

17/12/2025 18h55

Beto Avelar (PP), vereador de Campo Grande

Beto Avelar (PP), vereador de Campo Grande

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Diante do paralisação dos ônibus que Campo Grande vive nos últimos dias, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul determinou a intervenção da Prefeitura Municipal na gestão do Consórcio Guaicurus. Com esse cenário, o vereador Beto Avelar (PP) prepara um pedido para que o Executivo autorize, de forma emergencial e provisória, a regulamentação do uso de vans como alternativa de transporte. 

"Campo Grande não pode parar. Uma capital desse porte não pode ficar sem transporte coletivo nem por um único dia. O transporte de vans é uma alternativa que é sugerida com recorrência. E, agora, diante da emergência da greve, uma solução provisória para milhares de passageiros que dependem do ônibus, mas que não contam com o serviço neste momento", destacou o parlamentar.

Para o vereador, a medida judicial confirma que a crise no sistema não é pontual, mas resultado de falhas graves e recorrentes. 

"O que foi decidido mostra que o problema é estrutural e exige providências imediatas. A população não pode continuar sendo penalizada. Quando não é pelo alto preço da passagem ou pela má qualidade dos ônibus, o Consórcio provoca situações como uma greve. Além disso, de maneira recorrente, acusa a Prefeitura pelo não pagamento de repasses, mesmo quando a Prefeitura promove a isenção de impostos ou efetua o repasse. Sem falar no descaso com os próprios trabalhadores do Consórcio que alegam estar sem pagamento", afirmou.

Decisão da Justiça

A decisão determina que, em até 30 dias, o Município instaure um processo administrativo de intervenção no contrato com o Consórcio, além de nomear um interventor e apresentar um plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Transporte Urbano, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. 

A Tutela de Urgência foi deferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, na ação ajuizada pelo advogado e ex-candidato a prefeito Luso Queiroz (PT) em desfavor da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran), Consórcio Guaicurus SA e Município de Campo Grande. 

Outra alternativa

O vereador Ronilço Guerreiro (Podemos) reforçou que, para melhorar o serviço, é necessário pensar em novos modelos de transporte público, além de novas formas de gestão que possam garantir um sistema mais ágil e eficiente.

Para ele, a implementação do VLT (veículo leve sobre trilho) poderia aliviar o trânsito, diminuir a poluição e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. 

Além disso, Ronilço sugeriu que o município busque novos recursos e parcerias para financiar melhorias no transporte coletivo, como a captação de investimentos por meio de instituições financeiras internacionais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

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Educação e ensino

UFGD divulga gabarito preliminar do vestibular 2026; confira

Convocação para as matrículas da primeira chamada está prevista para 14 de janeiro de 2026

17/12/2025 18h18

Divulgação/ UFGD

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A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) divulgou nesta quarta-feira (17) o resultado preliminar do Vestibular 2026, etapa do processo seletivo aguardada pelos mais de 6,8 mil candidatos que realizaram a prova em 19 de outubro. O resultado final do vestibular e a convocação para as matrículas da primeira chamada estão previstos para 14 de janeiro próximo. 

O cronograma previsto também inclui o período para recursos, que poderá ser acessado nos dias 18 e 19 de dezembro. O Boletim de Desempenho Individual, com a pontuação da redação e o total de acertos, ficará liberado ao candidato durante todo o processo.

No último dia 12 de novembro, o Centro de Seleção divulgou o gabarito definitivo e as respostas aos recursos sobre o gabarito preliminar.

As matrículas serão realizadas pela Pró-reitoria de ensino e graduação (Prograd), com editais e cronogramas próprios, seguindo a ordem de desempenho e o número de vagas disponíveis em ampla concorrência e cotas sociais.

Inicialmente, serão chamados os candidatos que escolheram o curso como 1ª opção, e aqueles que selecionaram como 2ª opção serão convocados apenas se restarem vagas. A lista de documentos pode ser consultada em edital.  

O Vestibular 2026 oferece 984 vagas em 35 cursos presenciais e gratuitos, com provas aplicadas nas cidades de Amambai, Campo Grande, Dourados, Naviraí e Nova Andradina.

Confira a lista preliminar da 1ª opção de curso aqui!

Confira a lista preliminar da 2ª opção de curso aqui!

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