Cidades

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i30 CW Novo Hyundai a caminho

i30 CW Novo Hyundai a caminho

Redação

23/04/2010 - 01h20
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Fernando Miragaya, Auto Press

A Hyundai consegue proezas no mercado brasileiro. Depois de alcançar patamares de vendas surpreendentes para os utilitários esportivos Tucson e Santa Fe – e também números significativos para o sedã grande Azera –, a marca sul-coreana extrapolou a receita com o i30. Mas além de realçar o costumeiro e agressivo custo/benefício, já aplicado em todos os seus automóveis por aqui, com o hatch médio a montadora tratou de praticar um eficiente marketing, comparando, com certo exagero, o carro com modelos da BMW. Nessa mesma lógica, a Hyundai vai ampliar a linha do i30 no Brasil, a partir de junho, com a importação da versão perua CW do modelo. E torce para que as vendas, este ano em 3 mil unidades mensais só com o hatch, também se ampliem.

O CW quer realçar uma faceta – bem discreta – “aventureira” do i30. É a sigla para “Crossover Wagon”. No estilo, contudo, essa poção off-road do médio tem um jeitão muito mais familiar de perua. É verdade que o modelo tem um aspecto bem “parrudinho”. Em relação ao hatch, o comprimento é naturalmente maior: 4,47 metros contra os 4,24 m do dois volumes. Os 1,77 m de largura e 2,65 m de entre-eixos permanecem na station wagon. Mas por conta de um suporte para bagageiro de teto, a altura é ampliada em 12 cm e chega a 1,56 m.

A robustez também ganha eco no teto com caimento em arco na terceira coluna, linha de cintura em cunha, o vidro espia quase triangular, o rack no teto e as caixas de rodas bem delimitadas. Na traseira, o i30 CW adota lanternas verticais e paralelas ao vidro traseiro, que seguem o estilo do hatch médio. A janela ampla e retilínea contrasta com a tampa do porta-malas abaulada, enquanto os parachoque bojudos se sobressaem em relação à porta traseira. A frente é idêntica ao hatch: farois angulosos, capô abaulado e grade frontal com um filete cromado e a logomarca da Hyundai.

Na parte de motorizações, a marca sul-coreana vai seguir a estratégia enxuta, o que significa compartilhamento de peças e estoque mais simplificado. Ou seja, o i30 CW vai usar o mesmo propulsor 2.0 16V do i30 hatch e do Tucson, com comando de válvulas variável na admissão. A unidade de força gera 145 cv de potência 6 mil rpm e torque máximo de 19 kgfm disponível nos 4.500 rpm. A transmissão, assim como nos dois volumes, terá a opção de câmbio manual de cinco marchas ou transmissão automática de quatro velocidades. A suspensão é independente do tipo McPherson na frente e independente com braços múltiplos atrás.

Na lista de equipamentos, a Hyundai também vai manter a configuração única para o CW no Brasil, com diferentes pacotes de equipamentos a cada faixa de preço. Todos os modelos da station wagon chegarão ao Brasil com air bag duplo e freios com ABS. Na parte de conforto, ar-condicionado, direção elétrica, trio, rádio/CD/MP3, sensor de chuva, keyless, entre outros. Esta versão inicial do i30 CW deve começar em R$ 56 mil, cerca de R$ 2 mil a mais que o i30 hatch básico.

A perua média ainda pode receber air bags laterais e do tipo cortina, controles eletrônicos de estabilidade e de tração, teto solar, encostos de cabeça dianteiros ativos, ar automático, sensor de obstáculos traseiro. O que deve fazer a versão top chegar a R$ 75 mil. Um custo/benefício agressivo em um nicho carente de novidades e de concorrentes. Afinal, a Peugeot 307 SW e o Renault Mégane Grand Tour estão em fase de “despedida” e o Volkswagen Jetta Variant só chega em versão topo de linha com preços acima de R$ 84 mil. Um panorama que pode ser favorável para a Hyundai deslanchar mais uma vez.

TRÁFICO DE DROGAS

PRF prende suspeito em flagrante em Operação Duplicis no interior do Estado

Combate ao tráfico de drogas, Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão, e prende investigado em flagrante

16/12/2025 09h35

Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em Operação de combate ao tráfico de drogas

Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em Operação de combate ao tráfico de drogas Divulgação/PRF

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Na manhã desta terça-feira (16), a Polícia Federal deflagrou a Operação Duplicis, e cumpriu sete mandados de busca e apreensão, por tráfico de cocaína em duas cidades do interior do Estado.

Com objetivo de combater o tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul, a ação aconteceu em Corumbá e em Miranda, cidades a 426 quilômetros e a 207 quilômetros de Campo Grande respectivamente.

A ação iniciou quando um investigado foi preso em flagrante na BR-262, que seguia de Corumbá para a Capital sul-mato-grossense. Na ocasião, a droga encontrada com o suspeito seria distribuída em Miranda, que fica entre o trajeto Corumbá-Campo Grande.

Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em Operação de combate ao tráfico de drogas

Então, com as investigações e apuração do caso, a PRF pôde identificar outros suspeitos envolvidos no esquema criminoso.

Entre os sete criminosos, um deles estava escondendo tabletes de cocaína em sua casa, e foi preso em flagrante após a polícia bater em sua porta e encontrar os pacotes de droga armazenados.

Os mandados foram expedidos devido às provas coletadas na investigação, que identificou também os eventuais fornecedores dos entorpecentes que estavam vindo do outro município.

A Polícia Federal levou a droga apreendida para ser periciada e analisada. Quanto aos investigados, os sete poderão responder pelo crime de tráfico de drogas, que tem pena base de 5 a 15 anos, além de multa, a depender do agravamento de cada caso.

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CONFLITOS AGRÁRIOS

Queda do marco temporal preocupa produtores de MS

Em julgamento no STF, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino já votaram pela inconstitucionalidade da tese que limita as demarcações de terras indígenas

16/12/2025 08h40

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tese do marco temporal, ferramenta que determina que terras só podem ser demarcadas se indígenas as estivessem ocupando quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, tem causado preocupação aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul, estado com a terceira maior população indígena do País.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a conciliação realizada ao longo de 10 meses no STF entre produtores rurais e representantes dos indígenas foi produtiva e rendeu alguns apontamentos, entretanto, a possibilidade de derrubar a tese do marco temporal, que foi aprovado pelo Congresso Nacional mesmo após a Corte o ter entendido como inconstitucional, preocupa o setor.

Ao Correio do Estado, Bertoni afirmou que a discussão no STF rendeu “pontos positivos”, como a indenização aos donos das propriedades demarcadas, a possibilidade de o produtor ficar com a posse da área até ela ser paga, o acompanhamento de todo o processo de levantamento de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a reintegração de posse.

“O que nos deixa preocupado é a queda do marco temporal. Discutimos muito isso, dizendo que o marco temporal não limita os direitos dos povos originários, ele simplesmente mostra a trava que tem naquele período em que os indígenas ocupam as suas terras e as próximas áreas eles teriam que comprar e desapropriar. Isso está no Estatuto do Índio, onde diz que a qualquer tempo eu posso criar novas reservas, então, a preocupação nossa é só com o marco, para fazer com que isso seja travado e dali para a frente começar a fazer indenização justa e prévia, e que a União não quer indenizar. Então, não adianta eu resolver uma injustiça com os indígenas criando outra com os produtores rurais”, declarou o presidente da Famasul.

Até este momento, dois ministros já votaram no julgamento, Gilmar Mendes, que foi o relator da matéria no STF, e Flávio Dino. Ambos votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os votos foram proferidos ontem, durante sessão do plenário virtual da Corte, que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento dele, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de 10 anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Flávio Dino.

A votação ficará aberta até o fim da noite de quinta-feira. Ainda faltam oito ministros proferirem seus votos.

BRIGA

O julgamento é necessário porque em 2023 o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo volta a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

*SAIBA

Em meio à votação da constitucionalidade do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), indígenas ontem bloquearam parcialmente a rodovia MS-156, em Dourados. O grupo protestava contra a tese do marco temporal para demarcações de terras.

(Com agências)

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