Cidades

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ICMS será menor para 43 municípios de MS em 2011

ICMS será menor para 43 municípios de MS em 2011

Da redação

28/12/2010 - 01h28
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Prefeitos de 43 municípios de Mato Grosso do Sul terão de administrar menor receita de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a partir do ano que vem.

O índice definitivo de participação dos municípios no bolo tributário estadual foi publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial.

O restante das prefeituras, num total de 35, teve mais sorte e abocanhará mais dinheiro da cota a que tem direito no ICMS arrecadado pelo governo estadual. Por lei, os municípios têm direito a 25% da receita total do ICMS.

De acordo com Santo Rossetto, responsável pelo setor econômico da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), mais de 50 prefeitos das cidades que tiveram perda na receita recorreram do índice provisório divulgado em outubro pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda. No entanto, poucos tiveram êxito.

Apesar disso, a maioria dos municípios do Estado terá de se contentar com menor receita do ICMS em 2011.

Rossetto explicou que a divulgação é feita anualmente em cumprimento de norma nacional e serve para estabelecer o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS que ocorrerá no ano seguinte.

Segundo ele, integram o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS os seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 78 municípios (7%).

Embora responsável por 75% do cálculo, não é só o valor adicionado que integra a composição do índice de participação. A receita própria das cidades também é outro elemento econômico utilizado na regra, responsável por 5% da divisão.

Receita própria é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal. Entre os 43 municípios atingidos estão Itaquiraí, que numa receita mensal de R$ 70 milhões, por exemplo, recebeu este ano R$ 131.889 mil, contra os R$ 119.527,18 que terá em 2011.

Ainda conforme o mesmo cálculo, Nova Andradina, que recebeu em um mês de ICMS R$ 1,396 milhão, terá repasse de R$ 1.294.650 em 2011. Da mesma forma, Maracaju obteve em um mês de repasse de ICMS em 2010 R$ 1.534.750, devendo receber R$ 1.449.630 no próximo exercício financeiro.

O prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), que investiu em um mês de ICMS este ano, R$ 687.470, usando como exemplo a mesma média de R$ 70 milhões mensais, terá de se contentar com R$ 643.930 em 2011. Isso quer dizer que, se não bastasse o prejuízo que a maioria das prefeituras teve em decorrência da crise econômica, os prefeitos cujos municípios estão nesta situação, vão entrar 2011 com a cabeça quente.

Este ano, além da queda no repasse do ICMS, o rombo maior ficou por conta das quedas constantes verificadas no FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Os municípios que terão menos recursos oriundos do ICMS em 2011 são: Itaquiraí, Corguinho, Nova Andradina, Dois Irmãos do Buriti, Santa Rita do Pardo, Amambaí, Porto Murtinho, Jardim, Maracaju, Sete Quedas, Sonora, Miranda, Nova Alvorada do Sul, Corumbá, Laguna Carapã, Bonito, Cassilândia, Selvíria, são Gabriel do Oeste, Inocência, Bela Vista, Iguatemi, Jaraguari, Pedro Gomes, Guia Lopes da Laguna, Nioaque, Chapadão do Sul, Camapuã, Tacuru, Sidrolândia, Ribas do Rio Pardo, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Figueirão, Paranhos, Antonio João, Rochedo, Bodoquena, Caarapó, Aral Moreira, Rio Negro, Paranaíba e Brasilândia.

Audiência Conjunta

MPMS intensifica negociações para destravar impasse na Santa Casa

Audiência reuniu Judiciário, Governo do Estado, Prefeitura e direção do hospital para buscar uma solução consensual à crise financeira e assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo SUS

28/06/2026 12h30

Foto: Divulgação

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A busca por uma solução definitiva para a crise enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande voltou ao centro das discussões entre as principais instituições públicas de Mato Grosso do Sul.

Em audiência conjunta realizada no Fórum da Capital, representantes do Ministério Público Estadual (MPMS), do Poder Judiciário, do Governo do Estado, da Prefeitura de Campo Grande e da direção do hospital discutiram medidas para garantir a retomada integral dos atendimentos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na maior unidade hospitalar do Estado.

O encontro faz parte de um modelo de cooperação judiciária conduzido pelos juízes Eduardo Lacerda Trevisan e Cláudio Müller Pareja e integra uma série de tratativas voltadas à preservação da assistência hospitalar, diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela instituição e dos impactos na rede pública de saúde.

Segundo o Ministério Público, a prioridade é construir uma solução consensual entre os entes públicos e a Santa Casa, evitando medidas mais drásticas e assegurando a continuidade dos serviços oferecidos à população.

MPMS busca acordo para restabelecer atendimentos

O Ministério Público acompanha a situação da Santa Casa há quase dois anos.

Durante a audiência, os promotores de Justiça Marcos Roberto Dietz, Daniella Costa da Silva e Daniela Cristina Guiotti reforçaram que a ação judicial proposta pela instituição tem como principal objetivo garantir a retomada integral dos atendimentos do SUS e preservar o acesso da população aos serviços de saúde.

Além da normalização do atendimento, o MPMS defende a realização de auditorias para ampliar a transparência sobre os custos operacionais da unidade e a aplicação dos recursos públicos destinados ao hospital.

Conforme os promotores, a atuação do Ministério Público busca conciliar os interesses das partes envolvidas, preservando o funcionamento da Santa Casa sem a necessidade de uma intervenção administrativa.

Também participaram da audiência os promotores Gevair Ferreira Lima Júnior e Paulo Roberto Ishikawa, coordenador do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor).

Estado defende mudanças na gestão

Representando o Governo de Mato Grosso do Sul, integrantes da administração estadual defenderam uma ampla reestruturação da Santa Casa, especialmente na governança institucional e no modelo de gestão financeira.

A avaliação apresentada durante a audiência é de que o hospital acumula sucessivos déficits financeiros ao longo dos últimos anos, situação que compromete sua sustentabilidade e exige mudanças na relação contratual mantida com os entes públicos.

Para o Estado, a revisão do modelo de financiamento é considerada necessária para garantir maior equilíbrio financeiro e segurança na prestação dos serviços de saúde.

Município negocia novo convênio

A Procuradoria-Geral do Município informou que participa das negociações em conjunto com o MPMS e o Governo do Estado para elaboração de uma nova minuta de convênio entre a Prefeitura e a Santa Casa.

Segundo a procuradora-geral Cecília Saad Cruz Rizkallah, o contrato atualmente em vigor tornou-se incompatível com a realidade da instituição após sucessivas alterações ao longo dos anos.

De acordo com o município, o instrumento já acumula mais de 40 aditivos, circunstância que dificulta sua execução e exige uma reformulação.

A administração municipal também afirmou que os repasses financeiros ao hospital permanecem em dia e destacou que recursos expressivos continuam sendo destinados à manutenção da unidade.

Auditoria aponta dificuldades

Outro tema debatido durante a audiência foi a auditoria que está sendo realizada para avaliar a situação financeira da Santa Casa.

O controlador-geral do Estado, Carlos Eduardo Girão, informou que os trabalhos enfrentam dificuldades em razão do acesso limitado a documentos considerados essenciais para a conclusão da análise, entre eles balanços financeiros e informações administrativas.

Segundo ele, parte da documentação solicitada foi entregue com atraso ou ainda não foi disponibilizada, o que pode comprometer o andamento da auditoria. Apesar disso, um relatório preliminar deverá subsidiar as próximas decisões judiciais relacionadas ao caso.

Hospital cobra reequilíbrio financeiro

Representando a Santa Casa, o advogado Carmelino de Arruda Rezende afirmou que a judicialização ocorreu somente após diversas tentativas frustradas de negociação entre o hospital e os gestores públicos.

Segundo ele, o principal entrave permanece sendo o desequilíbrio financeiro enfrentado pela instituição. A defesa sustenta que os valores atualmente pagos pelos serviços prestados estão defasados e que também há necessidade de quitação de débitos acumulados.

Ainda conforme a Santa Casa, a unidade depende praticamente de recursos públicos para manter seu funcionamento e não consegue sustentar o atual nível de atendimento sem uma recomposição financeira compatível com os custos operacionais.

A instituição acrescentou que passa regularmente por auditorias internas e externas e que permanece sob fiscalização dos órgãos públicos.

Na avaliação da direção do hospital, a ação judicial tornou-se necessária diante da ausência de avanços nas negociações e da falta de atualização dos contratos, situação que, segundo a entidade, compromete diretamente a capacidade de atendimento à população.

Ao final da audiência, as partes reafirmaram o compromisso de manter as negociações em andamento.

A expectativa é de que novas reuniões sejam realizadas para construir um acordo que assegure a continuidade dos atendimentos do SUS e ofereça maior estabilidade financeira à Santa Casa, considerada referência em procedimentos de média e alta complexidade em Mato Grosso do Sul

Práticas Discriminatórias

Regra contra crianças com autismo coloca condomínio na mira do MPMS em Campo Grande

Recomendação cobra o fim de regras restritivas e adverte que condutas discriminatórias podem configurar crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão

28/06/2026 11h34

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu uma recomendação ao Condomínio Residencial Saint Martin, localizado na Rua Vista Alegre, nº 268, no Bairro Jardim São Lourenço, em Campo Grande, para impedir a criação ou aplicação de regras que restrinjam o uso das áreas comuns por crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Publicado no Diário Oficial da instituição na última sexta-feira (26), o documento alerta que práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência podem, em tese, configurar crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão.

A medida foi adotada pela 67ª Promotoria de Justiça após a instauração de um procedimento administrativo para apurar situações envolvendo uma criança diagnosticada com autismo e discussões internas sobre a possibilidade de estabelecer normas específicas para limitar o acesso de pessoas com deficiência às áreas comuns do condomínio.

Conforme o Ministério Público, a investigação identificou a existência de debates sobre regras diferenciadas direcionadas a moradores com deficiência.

Na avaliação da Promotoria, eventual imposição de restrições direcionadas exclusivamente a pessoas com deficiência, sem respaldo técnico ou legal, afronta princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da inclusão.

A recomendação também cita a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que asseguram o direito de acesso e participação plena dessas pessoas em todos os espaços da sociedade.

Regras não podem restringir pessoas com deficiência

Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo César Zeni determina que o condomínio deixe de criar, aprovar ou aplicar qualquer norma que imponha restrições mais severas às pessoas com deficiência em relação aos demais moradores.

A orientação alcança crianças e adolescentes com TEA e envolve o uso de áreas comuns, como playgrounds, piscinas, salões de festas, quadras esportivas e demais espaços compartilhados.

O documento também estabelece que as regras de convivência devem ser aplicadas de forma igualitária, respeitando as adaptações razoáveis necessárias para garantir a inclusão e a participação das pessoas com deficiência na vida condominial.

Além disso, recomenda que a administração promova ações de conscientização voltadas a moradores, funcionários e prestadores de serviços sobre os direitos assegurados pela legislação.

MPMS alerta para possível responsabilização criminal

Um dos principais pontos da recomendação é o alerta de que práticas discriminatórias podem configurar, em tese, o crime previsto no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, que trata da discriminação contra pessoas com deficiência.

O Ministério Público ressalta que a criação de regras específicas que restrinjam direitos em razão da deficiência pode gerar responsabilização nas esferas criminal, civil e administrativa.

Apesar do alerta, a recomendação possui caráter preventivo e não representa uma condenação ou o ajuizamento de uma ação judicial. O objetivo é orientar a administração condominial para que adote medidas capazes de evitar violações de direitos e assegurar o cumprimento da legislação vigente.

Condomínio terá prazo para responder

O Condomínio Residencial Saint Martin terá 15 dias para informar ao Ministério Público quais providências pretende adotar em relação à recomendação.

A resposta será analisada pela 67ª Promotoria de Justiça, que acompanhará o caso e poderá adotar outras medidas legais caso as orientações não sejam observadas.

Entre as providências recomendadas estão a revisão de normas internas, a garantia de tratamento igualitário às pessoas com deficiência e a adoção de medidas voltadas à promoção da inclusão e da acessibilidade no ambiente condominial.

O MPMS também orienta que qualquer regra de convivência seja compatível com os princípios constitucionais e com a legislação de proteção às pessoas com deficiência.

Inclusão como dever coletivo

Na fundamentação da recomendação, o Ministério Público destaca que ambientes privados de uso coletivo, como condomínios residenciais, também estão sujeitos às normas de proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

Para a Promotoria, assegurar que crianças e adolescentes com autismo possam utilizar os espaços comuns em igualdade de condições com os demais moradores é uma obrigação que decorre da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão.

Com a recomendação, o MPMS busca prevenir novos conflitos, promover uma cultura de respeito à diversidade e garantir que nenhuma criança ou adolescente seja privada do convívio social ou do acesso às áreas comuns do condomínio em razão de sua condição.

Posicionamento

O Correio do Estado procurou a administração do Condomínio Residencial Saint Martin para comentar a recomendação expedida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e esclarecer se as medidas apontadas no documento chegaram a ser discutidas ou adotadas. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno.

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