Depois de conseguir autorização na Justiça para desmate de 20,5 mil hectares na Fazenda Santa Mônica, em Corumbá, agora, o governo do Estado, por meio da procuradoria jurídica do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), obteve anuência judicial para que proprietários da Fazenda Cruz Alta, no mesmo município, também fossem autorizados a suprimir 4,1 mil hectares de vegetação nativa da propriedade.
O instituto entrou com o pedido em agravo referente à Santa Mônica, sob julgamento do desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), Divoncir Schreiner Maran, para que a decisão que beneficiou a propriedade fosse ampliada à Cruz Alta.
Assim, em 26 de setembro, o desembargador deferiu “pedido formulado pelo Imasul, para estender os efeitos da suspensão de liminar deferida nestes autos (...) até o trânsito em julgado”.
Dessa forma, assim como decisão de primeiro grau – que impedia o desmate na Santa Mônica – foi reformada em segunda instância, o mesmo ocorreu em relação à Cruz Alta, usando a prerrogativa de determinação que autorizou a supressão dos 20,5 mil hectares.
pedido de extensão da decisão para liberar o desmatamento, por sua vez, foi feito no dia 21 de setembro. Na petição, o procurador-geral do Imasul, Flávio Luiz Vidal dos Santos, pede a cassação de liminar concedida pelo juiz André Luiz Monteiro, da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, sob alegação de que o objeto e a relação jurídica discutidos nos processos são similares.
Na liminar, publicada no dia 19 de junho, Monteiro suspendeu autorização ambiental que permitiu o desmatamento de 4,1 mil hectares em área de vegetação remanescente da Fazenda Cruz Alta.
Ele também determinou que fosse interrompida toda intervenção na propriedade, sob multa de até R$ 5 mil por hectare, e ponderou que “a leve suspeita de que existe a possibilidade de perigo ao meio ambiente já é razão suficiente para acionar a sua proteção, quanto mais no caso concreto em que a área tutelada é deveras extensa e localizada em área de uso restrito de planíce inundável do Pantanal”.
IRREGULARIDADES
Assim como no caso da Fazenda Santa Mônica, esta decisão é resultado de uma ação do Ministério Público Estadual (MPMS).
Na ação, a promotora Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, da 2ª promotoria de justiça de Corumbá, alega que apurou o desmatamento de 9,83 hectares no imóvel rural Fazenda Cruz Alta, para o qual não foi constatado junto ao Imasul a expedição da respectiva autorização ambiental.
Além disso, a promotora afirma que o Imasul autorizou supressão vegetal de 4,1 mil hectares, sem observar o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado, as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Código Florestal.
Ainda conforme Ana Rachel, foram identificadas várias falhas no Termo de Referência que embasou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), no próprio Estudo e no procedimento de licenciamento ambiental, “o que traz sérios riscos ao meio ambiente, em especial, àquela parte do Pantanal onde a atividade será executada”.
Para o MPMS, é “inegável que a supressão vegetal em 4.187,1542 hectares no Bioma Pantanal compromete o ecossistema, porque pode causar o atropelamento e afugentamento de animais silvestres; a alteração da qualidade do ar; a contaminação do solo; riscos de incêndios; a exposição do solo a intempéries; a perda do banco de sementes; a redução de matéria orgânica do solo; a dificuldade do fluxo gênico da fauna e flora; a extinção de espécies vegetais e animais; e a formação de processos erosivos”.
PASTAGEM
Em novembro de 2016, o Imasul realizou audiência pública referente a licenciamento ambiental da Fazenda Cruz Alta, para a substituição da mata nativa. A justificativa para a substituição era a possibilidade de aumentar em 300% a produção de gado. “A Fazenda Cruz Alta tem hoje capacidade de lotação de 0,25 a 0,30 vacas por hectare e, com a substituição de parte das pastagens nativas por cultivadas, esta lotação deverá ficar em torno de 0,8 a 0,9 vacas por hectare”, informava, na época, nota do empreendimento.
Qualquer mudança no bioma do Pantanal exige atender a diversas normas legais. O processo de licenciamento deve seguir resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.