Em Mato Grosso do Sul, mais de 244,9 mil contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil não terão mais de pagar o Imposto de Renda a partir deste mês. Nacionalmente, 15 milhões de trabalhadores foram beneficiados com a isenção total.
Além disso, 82 mil trabalhadores no Estado, com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, passaram a contar com descontos progressivos. Em janeiro, uma parcela significativa dos contribuintes já percebeu no contracheque a aplicação da isenção ou da redução do imposto.
Segundo informações do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (CETAD), mais de 162,9 mil trabalhadores sul-mato-grossenses que ganham até R$ 5 mil por mês deixarão de pagar o tributo a partir de fevereiro.
Ainda conforme o CETAD, até 2025, cerca de 229,6 mil declarantes do Imposto de Renda em Mato Grosso do Sul já não recolhiam o imposto. Com a mudança, esse número deve subir para 392,6 mil contribuintes completamente isentos, o que representará uma importante injeção de recursos na economia do Estado.
Entenda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 26 de novembro de 2025 a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais.
A medida, uma das mais aguardadas na área econômica, estabeleceu ainda os descontos parciais para rendas de até R$ 7.350.
O reajuste da tabela do Imposto de Renda foi realizado pelo Governo Federal em 2023 e 2024, encerrando um período de mais de seis anos de defasagem.
Com a mudança, entre 2023 e 2026, a isenção alcançou 20 milhões de brasileiros, enquanto a redução no pagamento do imposto beneficiou outros 5 milhões.
Quem está isento?
- Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
- Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).
- Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
- Economia estimada: Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto para salários até R$ 7.350
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
- Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).
- O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.
Na prática
- Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
- Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
- Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.
Equilíbrio fiscal
Como forma de compensar a redução na arrecadação, a legislação prevê a cobrança adicional sobre contribuintes de alta renda, ou seja, aqueles que recebem a partir de R$ 600 mil por ano, ficando da seguinte forma:
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
- Alíquota progressiva de até 10%
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
** Com informações de Agência Brasil


No Estado, 658 trabalhadores recorreram ao crédito por dia - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

