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Incêndio com devastação de 333 mil hectares resulta em multa de R$ 100 milhões, no Pantanal

Fiscalização do Ibama identificou dos proprietários que foram apontados como responsáveis pela propagação do fogo

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Uma fiscalização que envolveu averiguações durante mais de 20 dias resultou e uma das maiores multas ligadas a uma só propriedade no Pantanal por conta de incêndios florestais, neste ano.

Os fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificaram falha de proprietários rurais para ignição de incêndio e aplicaram R$ 100 milhões em multa, dividido para dois proprietários de uma mesma fazenda. O local fica no município de Corumbá e o incêndio teve início em junho.

As infrações foram lavradas nesta terça-feira (24) e cabe recurso por parte dos autuados. Não há um prazo especificado para o pagamento. Após análise de dados, esse incêndio acabou devastando uma área de 333 mil hectares, o equivale a mais de duas vezes o território da cidade de São Paulo. 

O Ibama apontou que a ignição gerou danos para mais de 130 fazendas. "A área é a maior já devastada por incêndio provocado por uma única propriedade este ano no Pantanal, abrangendo, também, outros 135 imóveis rurais afetados pelo fogo", informou o órgão federal.

Os dados mostraram que o fogo teve início em vegetação nativa do Pantanal, no interior do imóvel autuado. As condições climáticas da região favoreceram para a propagação e o incêndio levou 110 dias para ser controlado pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo). Também atuaram na região os Bombeiros de Mato Grosso do Sul, além de brigadas de outras fazendas.

Houve a constatação de ilícitos ambientais e, por conta disso, os dois responsáveis pelo imóvel rural foram identificados e multados por danificar vegetação nativa do Pantanal com uso de fogo sem autorização do órgão ambiental competente. Toda a área incendiada foi embargada pelo Ibama para permitir sua regeneração e projeto ainda precisará ser apresentado para aplicar medidas de plantio.

"O fogo causou danos ambientais severos a vegetações típicas do bioma Pantanal e impacto direto aos animais silvestres, com aumento de sua mortalidade e diminuição de substratos e recursos alimentares, dificultando sua sobrevivência. A fumaça gerada contribuiu para o aumento da poluição do ar em grande parte das cidades brasileiras, liberando poluentes atmosféricos, incluindo material particulado, gases tóxicos e compostos orgânicos voláteis. Esses gases e compostos favorecem a mudança climática ao potencializar o efeito estufa, além de gerar sérios riscos à saúde humana", detalhou a fiscalização do Ibama.

Desde agosto, o Ibama iniciou uma série de notificações preventivas a proprietários de imóveis rurais. O objetivo é exigir a adoção de medidas de prevenção e controle de incêndios em áreas agropastoris, com base na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída pela Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024.

As notificações orientam os proprietários sobre como proteger suas propriedades contra incêndios e alertam sobre as sanções aplicadas em caso de uso ilegal do fogo. A medida visa, principalmente, dissuadir novas ignições e evitar danos ambientais de grandes proporções.

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STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

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Em crise financeira, Hospital Alfredo Abrão terá contratos analisados pelo MPMS

Os documentos analisados pela Promotoria de Justiça apontam um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal

18/12/2025 19h20

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado Divulgação: Hospital do Câncer Alfredo Abrão

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O Hospital de Câncer Alfredo Abrão (HCAA) vive cenário de desequilíbrio financeiro, agravado por limitações orçamentárias e pela crescente demanda por serviços oncológicos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Diante das circunstâncias, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a contratualização e o financiamento do local.

De acordo com os documentos analisados pela 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, há um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal, além de perdas adicionais decorrentes da não cobertura de produção excedente desde novembro de 2024. 

O hospital também enfrenta atrasos no pagamento de procedimentos já realizados, redução temporária do teto MAC (Média e Alta Complexidade), pendências de liberação de emendas parlamentares e insuficiência de repasses para custear cirurgias, quimioterapias, radioterapias, exames de imagem e manutenção de leitos clínicos. 

Como o HCAA atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado, qualquer interrupção representa risco imediato de desassistência em larga escala.

Em resposta às requisições, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou repasses mensais que totalizam R$ 1.738.005,52, distribuídos entre incentivos de custeio e projetos específicos.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por sua vez, reconheceu o excedente de produção e informou que o pedido de majoração do teto MAC está protocolado no Ministério da Saúde desde 2023, aguardando disponibilidade orçamentária federal.

O Ministério da Saúde confirmou que os pleitos permanecem em análise, tendo havido apenas um repasse pontual de R$ 2.999.840,00 ao Município para ações de média e alta complexidade.

Diante desse quadro, o MPMS expediu portaria e edital tornando pública a instauração do procedimento e notificou formalmente o Ministério da Saúde, a SES, a Sesau e a direção do HCAA.

Entre as diligências determinadas, estão pedidos de informações sobre repactuações contratuais, recomposição financeira, cobertura da produção excedente, valores recebidos em 2025, déficit acumulado e providências adotadas para garantir a continuidade dos atendimentos.

O MPMS destaca que sua atuação é preventiva, institucional e colaborativa, voltada para preservar a continuidade do atendimento oncológico e a promover soluções coordenadas entre Município, Estado e União. O objetivo é assegurar estabilidade financeira ao HCAA, evitar a interrupção de tratamentos que não podem ser suspensos e garantir que a assistência oncológica permaneça integral, resolutiva e acessível à população.

Com o procedimento instaurado, a Promotoria de Justiça seguirá monitorando respostas, prazos, repasses e eventuais reprogramações orçamentárias, além de fomentar pactuações que permitam ampliar a oferta de serviços com segurança, transparência e qualidade. A atuação ministerial busca prevenir o colapso assistencial e assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde dos pacientes oncológicos de Mato Grosso do Sul.

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