Ordem é para prefeitura realizar mutirão para atender contribuintes, e ainda disponibilizar valores de 2025 e 2026 para comparação
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, manteve a data de vencimento para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 10% e o vencimento da primeira parcela do imposto para esta quinta-feira, 12 de fevereiro.
O magistrado, contudo, estabeleceu algumas condições para o município em sua decisão saneadora, na qual esclarece vários pontos da liminar concedida por ele mesmo na última sexta-feira (6), em mandado de segurança ajuizado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS).
A primeira delas já estava prevista na liminar: limitar o reajuste do valor final cobrado no imposto a 5,32%, correspondente à incidência do IPCA-E, índice inflacionário utilizado para a correção do tributo.
O município, contudo, terá de facilitar essa comparação para que o contribuinte saiba se o valor cobrado neste ano limita-se ao reajuste de 5,32%. Para isso, o município de Campo Grande deverá disponibilizar no site do IPTU, na internet, de "maneira fácil", a comparação da avaliação do imóvel no exercício deste ano com a do ano anterior, além de disponibilizar o boleto do IPTU 2026 retificado de acordo com a decisão, sendo fixado, neste caso específico, novo prazo de 30 dias, conforme a decisão da sexta-feira (6).
"O ente público deverá disponibilizar de maneira fácil, acessível e destacada em seu sítio eletrônico (iptu.campogrande.ms.gov.br) o valor do IPTU/2025 e do IPTU/2026, com destaque ao 'Valor de Avaliação', para todos os imóveis não abrangidos pela decisão liminar de fls. 689-715 (a fim de possibilitar a verificação do cálculo pelo contribuinte), bem como o boleto do IPTU/2026 retificado de acordo com a decisão que concedeu a tutela de urgência aos contribuintes que nela se enquadrarem (sem a readequação/atualização e/ou majoração da alíquota em razão da atualização cadastral pela SEFAZ), sendo que, em relação a este último (correção dos boletos), fica mantido o prazo de 30 dias a contar da decisão que concedeu a tutela de urgência", explicou o juiz.
Atendimento integral
A Prefeitura de Campo Grande ainda deverá realizar, nas palavras do magistrado, "o atendimento integral da população". "Seja pela via digital (site, WhatsApp, canais de comunicação etc.), durante todo o dia 12 de fevereiro de 2026, até que a última pessoa seja atendida, inclusive extrapolando o horário regular de funcionamento dos pontos de atendimento presencial, se necessário", descreveu Ariovaldo Nantes Corrêa.
A decisão do magistrado ocorreu em atendimento a pedido do município, no qual a procuradoria solicitou que a emissão dos novos boletos ocorresse exclusivamente por canais digitais.
O magistrado autorizou a emissão do boleto por canais digitais, mas também aproveitou para determinar que o município de Campo Grande fosse mais claro em seus argumentos, sobretudo ao afirmar que apenas no caso de alguns terrenos houve aumento de tributo superior aos 5,32%.
"Não há nos autos demonstração mínima da situação narrada, razão pela qual deve prevalecer a decisão proferida, que diz respeito a todos os imóveis da Capital (prediais e territoriais) cujo valor de avaliação de 2025, acrescido de 5,32%, ultrapasse a importância cobrada no valor da avaliação de 2026", asseverou o magistrado.
Taxa do lixo
O magistrado também destacou que, embora exista cobrança casada do IPTU e da Taxa do Lixo, a taxa não foi discutida na ação. "No caso em exame, não há qualquer discussão sobre a Taxa do Lixo cobrada, uma vez que os pedidos formulados na inicial versam apenas sobre o cálculo do IPTU propriamente dito e a redução dos descontos para o pagamento à vista e parcelado, não havendo causa de pedir ou pedido relacionado à cobrança da Taxa do Lixo nesta ação, a qual, por consequência, não está contida na decisão", explicou o magistrado.
Recurso negado
Na terça-feira (10), o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Prefeitura de Campo Grande e manteve a decisão que limita o reajuste do IPTU de 2026 a 5,32%, índice correspondente à inflação medida pelo IPCA-E. Com isso, o município terá de cumprir a determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Ele manteve a decisão estabelece prazo de 30 dias para recalcular o imposto, garantindo que o valor final cobrado neste ano não ultrapasse o percentual inflacionário em relação a 2025. A decisão tem origem em mandado de segurança ajuizado pela OAB-MS.
O pedido de suspensão era a última tentativa do município de manter a cobrança nos moldes dos carnês lançados em dezembro. Antes disso, a prefeitura já havia acumulado derrotas na 1ª instância, no plantão judicial e na 1ª Câmara Cível.
Ao analisar o recurso, Pavan rebateu o argumento de que a decisão provocaria impacto de R$ 800 milhões e comprometeria serviços essenciais. Para o magistrado, eventual perda de arrecadação foi risco assumido pelo próprio Executivo.
O presidente do TJMS também apontou possível irregularidade na forma como o aumento foi implementado, inclusive com alterações sem publicação adequada em Diário Oficial, contrariando o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.
Embora a taxa do lixo não fosse objeto direto da ação, Pavan observou que mudanças na cobrança deveriam ocorrer por lei formal, e não por decreto, destacando a necessidade de respeito aos ritos legais na fixação de tributos.
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