Cidades

Jutí

Indígena decepa dedo de cunhado com golpe de enxadão

Indígena decepa dedo de cunhado com golpe de enxadão

ROBERTA CÁCERES

06/09/2011 - 09h42
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O indígena Fernando da Silva decepou o dedo de uma das mãos do próprio cunhado em Jutí (MS), na noite de ontem (5) na Aldeia Jarará, situada aproximadamente 9 quilômetros da cidade.

De acordo com informações policiais, Fernando da Silva, teria chegado em casa embriagado e começado a ameaçar os membros da família. O cunhado do acusado, um indígena de 38 anos, teria tentado dialogar com o autor na tentativa de acalmá-lo, mas acabou sendo atacado com um golpe de enxadão.

As estemunhas informaram que o golpe atingiria em cheio a cabeça da vítima, mas o guarani-kaiowá teria estendido a mão e desviado a pontaria, mesmo assim acabou tendo um dos dedos da mão decepado e sofrendo ferimentos na cabeça devido ao ataque do cunhado.

A vítima foi socorrida para um hospital na cidade de Jutí.

O autor da agressão fugiu do local e está sendo procurado pela polícia.

 

Com informações de A Gazeta News   

justiça do trabalho

Vendedor que fraudava ponto para encobrir atrasos tem justa causa mantida

Trabalhador entrava mais tarde e saía mais cedo, mas o ponto indicava que ele cumpria a jornada regular; câmeras da empresa comprovaram a fraude

25/02/2026 17h34

Desembargadores do TRT-24 mantiveram demissão por justa causa

Desembargadores do TRT-24 mantiveram demissão por justa causa Divulgação

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a demissão por justa causa de um vendedor de uma loja de departamentos que fraudou os registros de ponto, inserindo horários diferentes da sua real jornada, incluindo presença em períodos que não estava no trabalho.

De acordo com o TRF24, o homem foi contratado em julho de 2019 pela Havan, em Dourados, e trabalhou no local até janeiro de 2023, quando foi demitido por justa causa após constatação da fraude.

Conforme os autos do processo, a empresa afirmou que o trabalhador fez, por diversas vezes, ajustes manuais no ponto, com registro de horários que não batiam com a presença real dele no trabalho.

Foi a quantidade excessiva de ajustes que despertou na empregadora a dúvida sobre os horários apontados pelo ex-funcionário e motivou uma investigação mais aprofundada dos fatos.

Uma auditoria interna foi realizada, onde imagens do circuito de segurança demonstraram que o vendedor, em múltiplas ocasiões, chegou mais tarde ou saiu mais cedo, sem justificativa.

Entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, o vendedor simulou no ponto presença em horários em que não estava na empresa.

Com a comprovação da fraude, ele foi demitido por justa causa.

O vendedor, então, entrou com ação na Justiça do Trabalho, tentando reverter a justa causa, alegando que não cometeu irregularidade e que as mudanças no ponto teriam ocorrido por falhas no sistema ou por prática comum na empresa.

Ele alegou também que esta prática de alteração era feita com conhecimento da chefia e do setor de recursos humanos.

Ainda na ação, o trabalhador afirmou não ter sido previamente advertido ou punido pelos lançamentos e que a empresa adotava procedimento institucional de correção dos registros, o qual era seguido regularmente por todos os empregados.

Asseverou, ainda, que não houve comprovação de que os ajustes tenham sido feitos com a intenção de lesar a empregadora ou simular jornada não cumprida, o que afastaria, segundo ele, a gravidade necessária à configuração da penalidade extrema.

Desta forma, ele pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas de uma demissão sem motivo.

Sentença

A sentença de primeiro grau entendeu que estavam presentes os requisitos previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a justa causa, como gravidade da conduta, aplicação imediata da punição e proporcionalidade. 

O juiz Andre Yudi Hashimoto Hirata, do TRT24, entendeu que ficou comprovado o ato de improbidade do empregado. 

Documentos e imagens  confirmaram a fraude, e o trabalhador não conseguiu afastar essas provas, limitando-se a alegar falta de gradação da pena e demora na punição.

"No contexto fático da conduta imposta ao reclamante, o que há é uma efetiva falsificação documental, que possui efeitos diversos e perpassam eventuais consequências trabalhistas, como pagamento de horas extras ou cômputo da jornada de trabalho", disse o magistrado.

Quanto a tese de que a jornada não era registrada devido a falhas no sistema da empresa, o juiz não acolhu pois depoimentos de testemunhas "levam a crer que o recorrente problema da máquina de ponto era a falta de bobina, o que era substituído sem comprometer o correto registro, apenas não saindo o comprovante para o empregado".

O vendedor recorreu da decisão e, ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TRT24 manteve a sentença.

Para o relator, desembargador João Marcelo Balsanelli, a repetição das irregularidades quebrou a confiança necessária à relação de emprego, o que justifica a demissão por justa causa. 

"Os fundamentos demonstram, de forma objetiva e fundamentada, que a penalidade aplicada encontra respaldo nas provas documentais e testemunhais. A reiteração dos lançamentos irregulares, associados à constatação por auditoria e imagens, quebra o dever de fidúcia indispensável à manutenção do vínculo", afirma o relator.

"Ainda que se considere o argumento de ausência de advertências formais anteriores, a conduta examinada - pela sua natureza e extensão - dispensa gradação prévia de sanções", acrescenta o desembargador.

Desta forma, foi negado o recurso e mantida a dispensa por justa causa, conforme a sentença de primeiro grau.

serial killer

Maníaco da Cruz terá audiência em abril por jogar garrafa com urina em policial penal

Preso no Instituto Penal de Campo Grande desde 2013, o serial killer tem comportamento recorrente de desobediência e agressão contra servidores

25/02/2026 17h01

Dyonathan Celestrino em audiência realizada em dezembro de 2025

Dyonathan Celestrino em audiência realizada em dezembro de 2025 Foto: Reprodução

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Dyonathan Celestrino, de 34 anos, conhecido como Maníaco da Cruz, responsável por uma série de assassinatos em Rio Brilhante, será interrogado no dia 28 de abril deste ano, em processo que responde por resistência mediante violência ou ameaça, por ter se recusado a voltar para a cela e jogar uma garrafa com urina em um policial penal.

O caso aconteceu em setembro de 2024. Conforme reportagem do Correio do Estado, Dyonathan estava no solário do Instituto Penal de Campo Grande, onde está preso desde 2013, e, depois de expirado o horário de banho de sol, o policial penal solicitou que ele retornasse à cela.

O Maníaco da Cruz se negou a obedecer a ordem e resistiu, tendo sido necessário o uso de escudo por parte dos funcionários do Instituto Penal para conter o detento.

Neste momento, Dyonathan se tornou agressivo e arremessou urina, que estava armazenada em uma garrafa pet, contra o policial penal, que foi atingido no corpo e no olho direito.

O policial relatou que tal comportamento por parte do denunciado é recorrente, sendo comum a prática de agressões e o arremesso de dejetos biológicos contra os servidores.

Denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e uma primeira audiência de instrução, com participação do acusado, foi realizada no dia 1º de dezembro de 2025. Na ocasião, a defesa discordou dos termos da denúncia e afirmou a improcedência da inicial acusatória, mas se reservou ao direito de adentrar com profundidade no mérito da causa ao final da instrução criminal em alegações finais.

A juíza recebeu a denúncia e designou audiência de instrução em continuidade para o dia 28 de abril de 2026, onde será realizada a oitiva das testemunhas e interrogatório do Maníaco da Cruz.

Recorrente

A conduta do preso é recorrente, no sentido de agredir e atirar dejetos biológicos contra os servidores.

No dia 27 de setembro de 2023, conforme noticiou o Correio do Estado, ele agrediu um policial penal e ameaçou de morte outros agentes após o banho de sol.

Na ocasião, Dyonathan estava no solário de cela especial e, durante o procedimento de fechamento da ala, ele estava alterado e se recusou a voltar para sua cela, se jogando ao solo e contra as paredes, gritando que mataria os policiais penais.

Equipe de resistência foi acionada para ajudar a conter o preso, ma ele continuou demonstrando resistência, desferindo socos e pontapés. Um dos policiais foi atingido por socos no rosto. 

Internação em presídio

Dyonathan Celestrino é responsável por uma série de assassinatos em Rio Brilhante, em 2008, e desafia o sistema penitenciário. Isto porque ele segue internado na ala de saúde do Instituto Penal de Campo Grande (IPCG) por falta de um ambiente adequado ao seu quadro de psicopatia.  

A pena de internação pelos crimes cometidos em 2008, quando ainda era adolescente, já foi cumprida entre os anos de 2008 e 2011. Ele atingiu a maioridade penal, de 21 anos, em 2013, quando deveria ter sido solto, mas devido à impossibilidade de reintegração à sociedade e a falta de vagas em hospitais de custódia, segue no Instituto Penal.

Dyonathan é avaliado regularmente por perícia médica, para constatar se há a cessação de periculosidade ou permanência, tendo laudos apontando que ele continua com transtornos de psicopatia que impedem o convívio social, sendo mantida a medida de segurança de internação.

Os crimes

O serial killer conhecido como Maníaco da Cruz, escolhia as vítimas de forma aleatória, e obrigava que respondessem diversas perguntas sobre comportamento sexual. Se fossem consideradas impuras, eram assassinadas, tendo seus corpos posicionados em sinal de crucificação.  

A primeira vítima do Maníaco da Cruz foi seu vizinho, o pedreiro Catalino Gardena, de 33 anos, morto no dia 2 de julho de 2008. No julgamento de Dyonathan, Catalino “mereceu” morrer porque era alcoólatra e homossexual.  

A segunda vítima foi Letícia Neves de Oliveira, de 22 anos, foi assassinada no dia 24 de agosto do mesmo ano, por ser LGBTQIAPNA+.

No dia 3 de outubro de 2008, o Maníaco da Cruz fez a terceira vítima, Gleice Kelly da Silva, de 13 anos, encontrada seminua em uma obra, com um bilhete próximo ao corpo citando que “morto não responde aos recados”.

Na época em que foi apreendido, Dyonathan disse que matou as vítimas porque elas não seguiam os preceitos de Deus. O Maníaco da Cruz foi apreendido em sua casa em outubro de 2008, e posteriormente, encaminhado à Unei de Ponta Porã.  

Em 2013, ele fugiu da unidade para o Paraguai, sendo encontrado e preso novamente.  

Há mais de 10 anos ele está submetido a interdição e medida de segurança, o que o mantém como interno na ala de saúde do Instituto Penal de Campo Grande.

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