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Vendedor que fraudava ponto para encobrir atrasos tem justa causa mantida

Trabalhador entrava mais tarde e saía mais cedo, mas o ponto indicava que ele cumpria a jornada regular; câmeras da empresa comprovaram a fraude

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a demissão por justa causa de um vendedor de uma loja de departamentos que fraudou os registros de ponto, inserindo horários diferentes da sua real jornada, incluindo presença em períodos que não estava no trabalho.

De acordo com o TRF24, o homem foi contratado em julho de 2019 pela Havan, em Dourados, e trabalhou no local até janeiro de 2023, quando foi demitido por justa causa após constatação da fraude.

Conforme os autos do processo, a empresa afirmou que o trabalhador fez, por diversas vezes, ajustes manuais no ponto, com registro de horários que não batiam com a presença real dele no trabalho.

Foi a quantidade excessiva de ajustes que despertou na empregadora a dúvida sobre os horários apontados pelo ex-funcionário e motivou uma investigação mais aprofundada dos fatos.

Uma auditoria interna foi realizada, onde imagens do circuito de segurança demonstraram que o vendedor, em múltiplas ocasiões, chegou mais tarde ou saiu mais cedo, sem justificativa.

Entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, o vendedor simulou no ponto presença em horários em que não estava na empresa.

Com a comprovação da fraude, ele foi demitido por justa causa.

O vendedor, então, entrou com ação na Justiça do Trabalho, tentando reverter a justa causa, alegando que não cometeu irregularidade e que as mudanças no ponto teriam ocorrido por falhas no sistema ou por prática comum na empresa.

Ele alegou também que esta prática de alteração era feita com conhecimento da chefia e do setor de recursos humanos.

Ainda na ação, o trabalhador afirmou não ter sido previamente advertido ou punido pelos lançamentos e que a empresa adotava procedimento institucional de correção dos registros, o qual era seguido regularmente por todos os empregados.

Asseverou, ainda, que não houve comprovação de que os ajustes tenham sido feitos com a intenção de lesar a empregadora ou simular jornada não cumprida, o que afastaria, segundo ele, a gravidade necessária à configuração da penalidade extrema.

Desta forma, ele pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas de uma demissão sem motivo.

Sentença

A sentença de primeiro grau entendeu que estavam presentes os requisitos previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a justa causa, como gravidade da conduta, aplicação imediata da punição e proporcionalidade. 

O juiz Andre Yudi Hashimoto Hirata, do TRT24, entendeu que ficou comprovado o ato de improbidade do empregado. 

Documentos e imagens  confirmaram a fraude, e o trabalhador não conseguiu afastar essas provas, limitando-se a alegar falta de gradação da pena e demora na punição.

"No contexto fático da conduta imposta ao reclamante, o que há é uma efetiva falsificação documental, que possui efeitos diversos e perpassam eventuais consequências trabalhistas, como pagamento de horas extras ou cômputo da jornada de trabalho", disse o magistrado.

Quanto a tese de que a jornada não era registrada devido a falhas no sistema da empresa, o juiz não acolhu pois depoimentos de testemunhas "levam a crer que o recorrente problema da máquina de ponto era a falta de bobina, o que era substituído sem comprometer o correto registro, apenas não saindo o comprovante para o empregado".

O vendedor recorreu da decisão e, ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TRT24 manteve a sentença.

Para o relator, desembargador João Marcelo Balsanelli, a repetição das irregularidades quebrou a confiança necessária à relação de emprego, o que justifica a demissão por justa causa. 

"Os fundamentos demonstram, de forma objetiva e fundamentada, que a penalidade aplicada encontra respaldo nas provas documentais e testemunhais. A reiteração dos lançamentos irregulares, associados à constatação por auditoria e imagens, quebra o dever de fidúcia indispensável à manutenção do vínculo", afirma o relator.

"Ainda que se considere o argumento de ausência de advertências formais anteriores, a conduta examinada - pela sua natureza e extensão - dispensa gradação prévia de sanções", acrescenta o desembargador.

Desta forma, foi negado o recurso e mantida a dispensa por justa causa, conforme a sentença de primeiro grau.

Consumo

Onda de calor faz consumo de energia crescer 4% em MS

Demanda chegou a 1.374 MW no domingo, em meio a temperaturas de até 44ºC e sensação térmica de 48ºC

28/09/2026 18h30

Calor predomina até terça

Calor predomina até terça Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A onda de calor que mantém Mato Grosso do Sul em alerta vermelho já mudou o comportamento do consumo de energia no Estado. Com temperaturas que chegaram a 44ºC e sensação térmica de até 48ºC no domingo (27), a demanda por eletricidade cresceu 4% no último fim de semana em relação ao mesmo período de 2025, segundo dados da Energisa. O maior pico ocorreu às 19h, quando o consumo chegou a 1.374 megawatts (MW).

O horário do pico chama atenção porque coincide com a mudança no padrão de uso de aparelhos de ar-condicionado. Com o calor persistindo ao longo do dia, os equipamentos permanecem ligados por mais tempo e passaram a pesar mais no consumo residencial também durante a noite.

Segundo a Energisa, mesmo sem alteração na rotina da família, temperaturas externas mais altas fazem o ar-condicionado trabalhar por mais tempo para manter a temperatura programada. A diferença é maior quando a temperatura externa se aproxima ou supera os 35ºC.

No domingo, enquanto algumas regiões do Estado registraram máximas entre 38ºC e 44ºC, a umidade relativa do ar ficou entre 15% e 30%, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Em Campo Grande, a sensação térmica chegou a 44ºC; em Corumbá, a 48ºC.

Calor predomina até terça

Como reduzir o consumo

Durante a onda de calor, algumas medidas podem ajudar a diminuir o gasto de energia sem abrir mão da refrigeração dos ambientes. No ar-condicionado, a recomendação é manter portas e janelas fechadas, limpar os filtros semanalmente e, quando possível, utilizar o aparelho em 23ºC. Também é importante verificar se a potência do equipamento é compatível com o tamanho do cômodo.

Ventiladores devem permanecer ligados apenas durante o uso do ambiente. Deixar o aparelho funcionando antes da ocupação do cômodo não reduz sua temperatura e aumenta o consumo.

Na geladeira e no freezer, é importante conferir a vedação das portas, evitar aberturas frequentes e manter os equipamentos longe de fontes de calor. Outra orientação é aproveitar a iluminação natural e optar por lâmpadas de LED quando houver necessidade de iluminação artificial.

 

 

Calor Extremo

Corumbá alcança quinta maior temperatura em quase 100 anos de monitoramento

Marca registrada nesta segunda é a quinta maior desde o início das medições do Inmet no município, em 1931

28/09/2026 18h30

Rodolfo César

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Os termômetros na cidade de Corumbá registraram a maior temperatura de Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira (28) e a quinta mais alta em quase um século de monitoramento. Por volta das 14h, o registro alcançou 43,2º C, menos de 1º C do recorde histórico no município, que foi 43,9º C, registrado em 20 de setembro de 2021. A onda de calor na região vem sendo registrada desde o sábado e esse cenário de máximas acima dos 40º C deve dar uma trégua nesta terça-feira (29). No Brasil, o recorde de temperatura ocorreu em novembro de 2020, em Nova Maringá (MT), com 44,8º C, enquanto a segunda maior marca foi em Bom Jesus (PI), em 2005, com 44,7º C.

Os dados do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) possuem histórico desde 1931 para Corumbá e os recordes de temperatura ficaram concentrados nos meses de setembro e novembro. Em 15 de novembro de 1962, quando houve um período longo de estiagem no Pantanal, a temperatura chegou a 43,8º C. Em 2020, quando um novo período de estiagem passou a ser registrado no território, houve registro de 43,4º C em outubro. Já em 14 de novembro de 2023, a temperatura máxima na cidade alcançou 43,3º C.

Conforme o Inmet, que já tinha gerado alerta para a atual onda de calor, esse fenômeno ocorreu por uma combinação entre a atuação do fenômeno El Niño e a formação de um domo de calor, que é uma área de alta pressão em altitude que comprime e aquece o ar. Essa condição age como se fosse uma tampa, retendo o ar quente. Essa condição ficou reservada para todo o Centro-Oeste, com algumas regiões tendo efeito mais intenso, como foi o o caso de Corumbá.

“Um dos sistemas que contribuem para essa configuração é uma área de baixa pressão que se intensificou entre o norte da Argentina e o oeste do Paraguai. Conhecido como Baixa do Noroeste da Argentina (BNOA), o sistema começou a se desenvolver na madrugada de sexta-feira (25), com pressão central próxima de 1008 hPa. Entre domingo (27) e segunda-feira (28), a previsão indica um rápido aprofundamento, e o sistema poderá atingir pressão central próxima de 995 hPa na tarde de segunda-feira, quando deverá apresentar sua maior intensidade”, explicou o Inmet, em nota. 

Além do Centro-Oeste, essa ocorrência também foi registrada em quase todo o estado de São Paulo, parte sul de Minas Gerais e em todo o Paraná, além de Mato Grosso.

A Prefeitura de Corumbá divulgou nota na tarde desta segunda-feira e decidiu alterar horários de aulas escolares para esta terça (29) e quarta (30), quando ainda deve haver altas temperaturas, porém em condição menos intensa do que foi no final de semana e nesta segunda-feira. Haverá aulas reduzidas, com o turno da manhã funcionando apenas entre 7h e 9h30; o turno da tarde, entre 13h e 15h30; e o período integral será até 12h.

“A Semed emitiu orientações às unidades escolares para o período de calor intenso, as quais devem manter os estudantes hidratados, incentivando a ingestão frequente de água, e suspender as atividades físicas que possam aumentar os riscos das altas temperaturas. As unidades também devem evitar atividades com exposição prolongada ao sol e priorizar ambientes frescos, ventilados e, quando disponíveis, climatizados”, detalhou a Prefeitura de Corumbá, em nota.

Não foi divulgado se nesta segunda-feira ocorreu registro de estudantes ou servidores com mal-estar. Em geral, os problemas ocasionados pela alta temperatura podem ser tontura, fraqueza, náusea, dor de cabeça, cãibras e desmaios. 

Como foi no Estado


As regiões do Pantanal, Norte e o leste de Mato Grosso do Sul foram onde as maiores temperaturas foram registradas neste dia 28 de setembro. Para Porto Murtinho, o termômetro alcançou 42º C. Em áreas da Nhecolândia, a temperatura chegou a 42,3º C.

O Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima do Estado (CEMTEC) divulgou boletim nesta tarde e apontou que o recorde de temperatura ocorreu em Corumbá (43,2º C), seguido pela Fazenda São Francisco (município de Corumbá, 42,8º C); Fazenda Vale do Cedro (município de Alcinópolis, 42,7º C); ainda Fazenda Barranco Alto (município de Aquidauana, 42,3º C); e também Paranaíba, com 42,1º C.

Veja a tabela das maiores temperaturas abaixo:

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