Cidades

justiça do trabalho

Vendedor que fraudava ponto para encobrir atrasos tem justa causa mantida

Trabalhador entrava mais tarde e saía mais cedo, mas o ponto indicava que ele cumpria a jornada regular; câmeras da empresa comprovaram a fraude

Continue lendo...

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a demissão por justa causa de um vendedor de uma loja de departamentos que fraudou os registros de ponto, inserindo horários diferentes da sua real jornada, incluindo presença em períodos que não estava no trabalho.

De acordo com o TRF24, o homem foi contratado em julho de 2019 pela Havan, em Dourados, e trabalhou no local até janeiro de 2023, quando foi demitido por justa causa após constatação da fraude.

Conforme os autos do processo, a empresa afirmou que o trabalhador fez, por diversas vezes, ajustes manuais no ponto, com registro de horários que não batiam com a presença real dele no trabalho.

Foi a quantidade excessiva de ajustes que despertou na empregadora a dúvida sobre os horários apontados pelo ex-funcionário e motivou uma investigação mais aprofundada dos fatos.

Uma auditoria interna foi realizada, onde imagens do circuito de segurança demonstraram que o vendedor, em múltiplas ocasiões, chegou mais tarde ou saiu mais cedo, sem justificativa.

Entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, o vendedor simulou no ponto presença em horários em que não estava na empresa.

Com a comprovação da fraude, ele foi demitido por justa causa.

O vendedor, então, entrou com ação na Justiça do Trabalho, tentando reverter a justa causa, alegando que não cometeu irregularidade e que as mudanças no ponto teriam ocorrido por falhas no sistema ou por prática comum na empresa.

Ele alegou também que esta prática de alteração era feita com conhecimento da chefia e do setor de recursos humanos.

Ainda na ação, o trabalhador afirmou não ter sido previamente advertido ou punido pelos lançamentos e que a empresa adotava procedimento institucional de correção dos registros, o qual era seguido regularmente por todos os empregados.

Asseverou, ainda, que não houve comprovação de que os ajustes tenham sido feitos com a intenção de lesar a empregadora ou simular jornada não cumprida, o que afastaria, segundo ele, a gravidade necessária à configuração da penalidade extrema.

Desta forma, ele pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas de uma demissão sem motivo.

Sentença

A sentença de primeiro grau entendeu que estavam presentes os requisitos previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a justa causa, como gravidade da conduta, aplicação imediata da punição e proporcionalidade. 

O juiz Andre Yudi Hashimoto Hirata, do TRT24, entendeu que ficou comprovado o ato de improbidade do empregado. 

Documentos e imagens  confirmaram a fraude, e o trabalhador não conseguiu afastar essas provas, limitando-se a alegar falta de gradação da pena e demora na punição.

"No contexto fático da conduta imposta ao reclamante, o que há é uma efetiva falsificação documental, que possui efeitos diversos e perpassam eventuais consequências trabalhistas, como pagamento de horas extras ou cômputo da jornada de trabalho", disse o magistrado.

Quanto a tese de que a jornada não era registrada devido a falhas no sistema da empresa, o juiz não acolhu pois depoimentos de testemunhas "levam a crer que o recorrente problema da máquina de ponto era a falta de bobina, o que era substituído sem comprometer o correto registro, apenas não saindo o comprovante para o empregado".

O vendedor recorreu da decisão e, ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TRT24 manteve a sentença.

Para o relator, desembargador João Marcelo Balsanelli, a repetição das irregularidades quebrou a confiança necessária à relação de emprego, o que justifica a demissão por justa causa. 

"Os fundamentos demonstram, de forma objetiva e fundamentada, que a penalidade aplicada encontra respaldo nas provas documentais e testemunhais. A reiteração dos lançamentos irregulares, associados à constatação por auditoria e imagens, quebra o dever de fidúcia indispensável à manutenção do vínculo", afirma o relator.

"Ainda que se considere o argumento de ausência de advertências formais anteriores, a conduta examinada - pela sua natureza e extensão - dispensa gradação prévia de sanções", acrescenta o desembargador.

Desta forma, foi negado o recurso e mantida a dispensa por justa causa, conforme a sentença de primeiro grau.

POLÊMICA

TJMS e MPE repudiam charge que associa morte de juíza do RS com fim dos penduricalhos

Na publicação de sábado (9) da Folha de São Paulo, feita pela jornalista Marília Marz, o desenho mostra uma lápide com a frase "vidinha mais ou menos, até perdê-la junto com os penduricalhos"

11/05/2026 10h15

TJMS classifica a publicação como um ato doloso, pensado e direcionado, e diz que merece o ajuizamento de ações civis e penais

TJMS classifica a publicação como um ato doloso, pensado e direcionado, e diz que merece o ajuizamento de ações civis e penais Foto: Divulgação / TJMS

Continue Lendo...

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e o Ministério Público Estadual (MPE) divulgaram notas, em seus respectivos veículos de comunicação, para repudiar a publicação da charge, na véspera do Dia das Mães, do jornal Folha de São Paulo. A ilustração da jornalista Marília Marz mostra uma lápide com a frase "vidinha mais ou menos, até perdê-la junto com os penduricalhos".

O cartum foi publicado após a juíza de direito Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecer em decorrência de complicações em um procedimento de reprodução assistida, ocorrido na última quarta-feira (6). A magistrada tinha apenas 34 anos e tentava realizar o sonho de ser mãe. 

Em nota, o TJMS acusa a ilustradora e a Folha de São Paulo de utilizarem a morte da juíza para "destilar ódio" contra a categoria, e que isso "demonstra o dolo intencional, a ausência de boa-fé e responsabilidade social".

Para o órgão legislativo, a charge configura-se como um ato doloso, pensado e direcionado, e que merece o ajuizamento de ações civis e penais, tanto para Marília quanto para Folha de São Paulo, que permitiu a veiculação da publicação.

O debate sobre a publicação ocorre um dia após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes publicarem uma nova decisão conjunta para tentar conter o avanço dos chamados “penduricalhos” no Judiciário brasileiro.

O alvo são mecanismos utilizados por tribunais para ampliar remunerações acima do teto constitucional, prática que ganhou destaque em Mato Grosso do Sul após magistrados receberem salários superiores a R$ 200 mil em abril.

Nos despachos, os ministros afirmam que tribunais vêm promovendo um “drible” à decisão do STF tomada em 25 de março, quando a Corte estabeleceu limites para verbas indenizatórias e reforçou que o teto salarial do funcionalismo deve ser respeitado.

NOTA DO TJMS

O Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vem a público manifestar o seu mais profundo e veemente repúdio à charge publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, de autoria da jornalista Marília Marz, nesta data, 9 de maio, referente ao trágico falecimento da juíza de direito Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,  ocorrido em 6 de maio de 2026.

A publicação em questão, ao utilizar a expressão "vidinha mais ou menos, até perdê-la junto com os penduricalhos", descerra um conteúdo de perversidade incompatível com os valores civilizatórios e com a ética jornalística.

É imperativo esclarecer que o episódio em tela não está acobertado pela liberdade de manifestação do pensamento ou de imprensa. Tais garantias constitucionais não servem de salvo-conduto para o escárnio da morte alheia nem para o vilipêndio à memória de uma magistrada e muito menos para destilar a aversão dessa senhora, que não merece o título de jornalista, contra a magistratura brasileira, constituindo-se em ato doloso, pensado e consequência do mais puro e simples desprezo pela vida humana, da Mulher e de quem tentava ser mãe.

A charge configura-se como um ato doloso, pensado e direcionado, que merecerá dos legitimados,  certamente, ajuizamento de ações civis e penais não só contra essa indesejada pessoa, mas do próprio jornal Folha de São Paulo, que encampou e permitiu a veiculação dessa monstruosidade e que também tem responsabilidade pelo que permitiu fosse publicado.

A utilização de um evento fúnebre para "destilar ódio" contra uma categoria profissional demonstra o dolo intencional, a ausência de boa-fé e responsabilidade social. É um ato ignominioso, reprovável e que merece severa punição.

A gravidade do ato é acentuada pelo contexto da perda. A Juíza Mariana Francisco Ferreira faleceu aos 34 anos, em decorrência de complicações em um procedimento de reprodução assistida. Tentava ser mãe.

A publicação ironiza o sonho da maternidade e a vulnerabilidade de uma mulher submetida a tratamentos médicos complexos.

Atacar uma cidadã que faleceu trazendo perda irreparável à família enlutada, associando sua existência a "penduricalhos" — termo pejorativo usado para deslegitimar prerrogativas da função — é uma tentativa vil de desumanizar a figura da magistrada.

Transformar esse luto em escárnio é uma agressão que ultrapassa a crítica institucional para atingir o campo da criminalidade e da barbárie moral.

A Folha e essa senhora devem promover, no mínimo, uma retratação pública, para a preservação da honra da magistrada e a defesa da dignidade de sua família e de toda magistratura enlutada, que jamais os isentarão, de qualquer forma da responsabilidade civil e penal pelo ato, em foro próprio.

NOTA DO MPMS

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) manifesta veemente repúdio à charge publicada no jornal Folha de S.Paulo, pela absoluta falta de empatia com a perda precoce de uma vida humana e, também, por considerar que a abordagem adotada desrespeita tema extremamente sensível relacionado aos desafios da maternidade diante das exigências da atividade laboral dentro do sistema de Justiça brasileiro.

A publicação ocorre em contexto de profunda comoção pelo falecimento da juíza Mariana Francisco Ferreira, aos 34 anos, após procedimento de coleta de óvulos, fato que mobilizou magistrados, membros do Ministério Público e, especialmente, mulheres que convivem com os impactos pessoais e profissionais decorrentes das exigências das carreiras jurídicas.

O CNPG reafirma seu compromisso com a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e o direito à crítica institucional, valores essenciais ao Estado Democrático de Direito. Essas garantias, contudo, não afastam a necessária responsabilidade ética e sensibilidade humana diante de episódios marcados por dor e luto.

O Ministério Público brasileiro reconhece a legitimidade do debate público sobre o sistema de Justiça e suas estruturas. O que não se pode jamais admitir é a banalização do sofrimento humano ou a desumanização de experiências profundamente sensíveis.

Neste momento, o CNPG se solidariza com os familiares, amigos e colegas da juíza Mariana Francisco Ferreira, reiterando respeito a todas as mulheres que enfrentam, diariamente, os desafios de equilibrar responsabilidade profissional e projetos legítimos de vida pessoal e familiar.

 

CAMPO GRANDE

Frio leva 170 pessoas a ponto de acolhimento durante fim de semana em Campo Grande

Com temperaturas de até 7°C e sensação térmica negativa, ponto de acolhimento no Parque Ayrton Senna recebeu idosos, migrantes e até pets durante o fim de semana

11/05/2026 10h00

Ponto de acolhimento no Parque Ayrton Senna recebeu dezenas de pessoas em situação de rua durante o fim de semana mais frio do ano em Campo Grande

Ponto de acolhimento no Parque Ayrton Senna recebeu dezenas de pessoas em situação de rua durante o fim de semana mais frio do ano em Campo Grande Divulgação

Continue Lendo...

A queda brusca das temperaturas em Campo Grande levou ao menos 170 pessoas em situação de rua a procurarem abrigo no ponto de acolhimento montado no Parque Ayrton Senna durante o fim de semana. Somente entre as noites de sábado(9) e domingo (10), o espaço recebeu homens, mulheres, idosos, migrantes e até animais de estimação em meio ao avanço da frente fria sobre Mato Grosso do Sul.

Na primeira noite da ação Inverno Acolhedor, realizada na sábado (9), 90 pessoas passaram pelo local. Segundo balanço da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), foram acolhidos 80 homens e 10 mulheres. Entre eles, cinco idosos e dois migrantes. Quatro cães também receberam atendimento no espaço.

A madrugada foi marcada pela sensação térmica de -3,2°C em algumas regiões da Capital, considerada a mais fria do ano até agora. Além dos acolhidos, outras dez pessoas recusaram atendimento das equipes.

Já no domingo (10), mesmo com temperaturas um pouco mais elevadas, o acolhimento voltou a registrar alta procura. Foram 80 atendimentos, sendo 70 homens e 10 mulheres. O grupo incluía cinco idosos, quatro migrantes e quatro pets. Seis pessoas recusaram o encaminhamento.

O frio intenso veio acompanhado de chuva. Conforme dados meteorológicos, Campo Grande registrou 72,4 milímetros de precipitação entre sexta-feira e sábado, enquanto os termômetros chegaram aos 7°C no domingo.

No ponto de apoio, os acolhidos receberam colchões, cobertores, alimentação e bebidas quentes. Equipes de saúde também fizeram atendimentos médicos no local, enquanto os animais foram assistidos com ração e cobertas.

Após a triagem, parte das pessoas foi encaminhada para unidades de acolhimento da Capital, onde puderam tomar banho, jantar e passar a noite protegidas do frio.

A operação continuará nesta segunda-feira (11), novamente no Parque Ayrton Senna, no Bairro Aero Rancho. O atendimento começa às 18h e contará com apoio de equipes de assistência social, saúde e bem-estar animal.

As equipes costumam ser compostas por educadores sociais e psicólogos, revezando-se em plantões ao longo de toda a semana, com atendimento 24 horas. 

Nas áreas de maior circulação, como na região central, por exemplo, as equipes do Seas atuam tanto através de denúncias quanto por meio das ações de busca ativa. 

Diante de um chamado, os profissionais se dirigem até o local indicado para realizar o atendimento e oferecer acolhimento. 

Em casos de recusa, cabe esclarecer, as equipes seguem com o acompanhamento e retornam aos locais com novas abordagens, o que reforça o vínculo e a oferta de apoio. 

Importante frisar que não é possível levar essas pessoas, mesmo que em situação de rua, à força, uma vez que a decisão de não aceitar o acolhimento é um direito garantido pela Constituição Federal.

Disponíveis 24 horas, o Serviço pode ser acionado através do telefone 156, ou dos números: (67) 99660-6539 e (67) 99660-1469.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).