Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Indígenas enfrentam 'preconceito burocrático' na busca por energia elétrica em MS

Ofício aponta que a Energisa tem sido utilizada para "prejudicar famílias indígenas", já que dificulta o acesso ao serviço de energia elétrica e gera sobrecarga de trabalho para a Funai, com a exigência de declaração de residência

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No interior de Mato Grosso do Sul, povos indígenas têm enfrentado uma série de problemas com relação à energia elétrica, que vão desde oscilações constantes até uma suposta recusa por parte da concessionária em aceitar a autodeclaração como comprovante de residência, em uma espécie de "preconceito burocrático". 

Conforme exposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), em Dourados as reclamações sobre a falta de atendimento por parte tendem a ser recorrentes, município esse que fica longe cerca de 231 quilômetros da Capital e concentra aproximadamente 20 mil indígenas. 

Esse caso levou à instauração de um "procedimento administrativo" por parte do MPMS, já que as reclamações têm se acumulado enquanto a Energisa supostamente não teria aceitado a declaração de próprio punho que, com base na Lei Estadual n. 4.082, de 06 de setembro de 2011, supriria a  exigência de comprovante de residência.

Segundo a concessionária: "nos casos de povos indígenas que não tenham rede de energia elétrica no local, necessitando de obra de extensão e implantação de rede, se faz necessário a Declaração da Funai de reserva indígena e Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI)", cita a Energisa em manifestação, dizendo também que para moradores de aldeias que já possuem extensão de rede é aceita a autodeclaração de endereço. 

Entretanto, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), não haveria impedimento para  emissão de declaração da área/aldeia indígena nos casos em que será necessária a instalação ou extensão de rede em áreas protegidas pela legislação, enquanto que a declaração "família por família" exorbitante estaria prejudicando esses povos originários. 

Em resposta ao promotor, antes do despacho de arquivamento e posterior recurso, a Energisa se limitou a afirmar que está sujeita aos regulamentos e normas da Aneel. 

Ou seja, segundo eles, os documentos solicitados para pedido de ligação nove e outras solicitações seriam regidos através da resolução de número mil da Agência Nacional. 

"Reforçamos que a concessionária visa manter o atendimento com qualidade e segurança de seus clientes e usuários, sendo que os problemas pontuais devem ser encaminhados a Companhia através de comunicação, via telefone, agência local ou energisa on, para que as providências cabíveis sejam adotadas", 

Porém, o MPMS considera a resolução normativa publicado em 2021 pela própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dizendo que as as regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição dispõe o que é necessário que o consumidor apresente para a elaboração de orçamento de conexão, sendo: 

"Licença ou declaração emitida pelo órgão competente caso as instalações ou a extensão de rede de responsabilidade do consumidor e demais usuários ocuparem áreas protegidas pela legislação, tais como unidades de conservação, reservas legais, áreas de preservação permanente, territórios indígenas e
quilombolas", sem essa exigência expressa da emissão de documento individual para cada família ou da área/aldeia indígena, complementa o MP.

Entenda

Como bem esclarece a coordenação regional (CR) da Funai em Dourados, sobre a autodeterminação de residência e o relacionamento da concessionária para com os povos originários da região, a Energisa estaria indo contra as disposições previstas na  Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

Ao versar sobre os direitos dos povos indígenas e tribais, a Convenção ratificada pelo Brasil seria a forma de garantir a independência, a liberdade e o direito de organização própria, já que exige respeito justamente ao princípio da autodeterminação. 

“Ademais, observa-se o descumprimento da Lei nº 4.082, de 6 de setembro de 2011, que assegura aos cidadãos o direito à autodeclaração de residência, sendo esta um documento válido e suficiente para a realização de diversos atos civis, inclusive a contratação de serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica”, cita a CR-Funai/Dourados. 

Com uma série de denúncias, as reclamações dos indígenas trazem sempre o mesmo teor, de que teriam ido até a Energisa pedir ligação de energia em sua residência, porém apontando que as atendentes responsáveis sempre acabavam exigindo o chamado Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) para que o serviço fosse realizado, mesmo que cada um já possuísse em mãos os documentos de identificação, como RG e CPF. 

Isso aconteceu com Mary Rosa Morales, com Noemi Gabriel Cáceres e uma série de outros indígenas, que agora têm as tratativas entre a Funai e Energisa acompanhadas de perto pelo MPMS, já que não haveria mais possibilidade de regularização voluntária e consensual entre as partes envolvidas. 

Como bem aponta a portaria que regulamentou o procedimento administrativo, pelo menos desde dezembro de 2023 a Funai tem oficiado o Ministério Público Federal, com questionamentos sobre a exigência de documentos e autenticação para abertura e/ou mudança de unidades consumidoras para indígenas. 

Com isso, foi solicitado que a concessionária informasse as providências adotadas desde que tomou conhecimento das exigências a partir das agências de Dourados, para que contas de unidades consumidoras e/ou mudanças fossem feitas em áreas de comunidades indígenas. 

Energisa e indígenas

Tudo isso teria começado com uma notícia de fato, que chegou a ser arquivada num primeiro momento, a qual a Funai chegou a interpôr recurso contrário, afirmando que a ausência de aceite de autodeclarações seria uma situação recorrente e costumeira por parte da Energisa. 

Inclusive, no caso de Marines Candido da Silva teria sido exigido da indígena por parte da Energisa um documento intitulado de "procedência de reserva indígena", o que supostamente sequer existe. 

O MP apontou para supostas "barreiras" impostas ao acesso dos indígenas à prestação do serviço público de energia elétrica e exercício dos direitos, diante do volume de reclamações ditas como recorrentes. 

Como descrito em ofício, a resposta aponta que a Energisa tem sido utilizada para "prejudicar famílias indígenas", já que dificulta o acesso ao serviço de energia elétrica, além de interpôr sobrecarga de trabalho para a Funai, com a exigência de declaração de residência e/ou RANI. 

Isso porque, conforme explicação prestada pela Energisa, seria função da Funai emitir declarações de residência para cada uma das 20 mil famílias de Dourados, uma vez que a Fundação atende aproximadamente 40 mil indígenas totais distribuídos pelos demais municípios. 

Uma vez que o pedido pelo serviço teria sido atendido após emissão de declaração da Funai, e Fundação diz que realiza tais procedimentos para nas prejudicar as famílias, sendo que "se faz necessário que a Energisa passe a respeitar a autonomia dos povos indígenas", já que a concessionária estaria fazendo esse tipo de exigência apenas à bancos e universidades.  

 

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Judiciário

Juiz que atuou em ônibus toma posse como desembargador nesta sexta

Após 23 anos na Justiça Itinerante de Campo Grande, magistrado assume cargo no TJMS

26/03/2026 12h45

O magistrado foi promovido ao cargo de desembargador por antiguidade durante sessão do Tribunal Pleno

O magistrado foi promovido ao cargo de desembargador por antiguidade durante sessão do Tribunal Pleno Divulgação TJMS

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O juiz Cezar Luiz Miozzo, conhecido por atuar durante 23 anos no ônibus da Justiça Itinerante de Campo Grande, toma posse como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) nesta sexta-feira (27).

A sessão solene de posse e juramento está marcada para às 16 horas, no plenário do Tribunal Pleno, na Capital, e marca oficialmente o início da atuação do magistrado no segundo grau de jurisdição.

Miozzo foi promovido ao cargo no último dia 18 de março, por antiguidade, após decisão por aclamação dos integrantes do Tribunal Pleno. A escolha levou em consideração a longa trajetória do magistrado, marcada pela atuação próxima à população sul-mato-grossense.

“Chegar ao cargo de desembargador do nosso Tribunal de Justiça é uma sensação de profunda responsabilidade, mas, acima de tudo, um sentimento de dever cumprido nessa trajetória de 35 anos de magistratura.”

Segundo o magistrado, a chegada ao Tribunal representa o reconhecimento de uma trajetória pautada pelo esforço e pela ética, além do compromisso de contribuir com o trabalho da Corte, com foco no diálogo e no respeito à colegialidade.

Perfil

Natural de Verê (PR), ele ingressou na magistratura sul-mato-grossense em fevereiro de 1991, após ser aprovado no XIV Concurso para o cargo de juiz substituto do Estado, e atuou como juiz substituto em Dourados e Campo Grande.

Judicou nas comarcas de Miranda e Naviraí até ser promovido para a Capital, em novembro de 2001, onde atuou, desde abril de 2003, na 8ª Vara do Juizado Especial - Justiça Itinerante.

“Para ser sincero, nem no maior dos meus sonhos eu imaginava chegar a este honroso cargo. Para quem começa na magistratura, o tribunal parece um horizonte distante, quase inalcançável. Olhar para trás hoje e ver que agora passo a integrar esse tribunal não é apenas uma vitória na carreira, é o testemunho de que o esforço e a ética valem a pena”, contou.

Quase quatro décadas depois de optar pela magistratura, Miozzo é enfático ao afirmar que faria a mesma escolha.

Ele ressalta que é preciso ter vocação e, aos que buscam essa carreira, aconselha: é necessário pensar que, por trás de um processo, existem pessoas com suas angústias, na expectativa de que a demanda seja resolvida.

Questionado sobre o que se pode esperar dele ao assumir o novo desafio, Miozzo garantiu que está ciente da responsabilidade que a toga impõe e do impacto das decisões na vida do cidadão.

Assim, deve seguir comprometido com a celeridade, a imparcialidade e o fortalecimento do Estado de Direito, mantendo a humildade de quem sabe que o poder só faz sentido se for usado para servir.

“Chego ao Tribunal com o propósito de somar ao trabalho já realizado pelos desembargadores, pautando minha atuação no diálogo constante e no respeito à colegialidade. É verdadeiramente uma honra que ultrapassa qualquer ambição que eu tenha cultivado, ainda na infância ou na juventude. Agradeço a Deus, que me deu saúde e discernimento necessários para atravessar os momentos mais difíceis da carreira, e também à minha família, apoio de todas as horas”, completou.

Ao agradecer ainda aos colaboradores durante sua trajetória, assessores, estagiários e servidores do cartório, o agora desembargador lembrou que, no início da carreira, a estrutura de trabalho era menor e as demandas eram diferentes, já que o Judiciário não era tão procurado para solucionar os problemas da população.

“A era dos computadores estava começando, e trabalhávamos com máquina de escrever. Não havia celular nem internet de fácil acesso. Tínhamos um fax. Se hoje se reclama de estrutura deficiente, imagine naquela época.”

Dos lugares pelos quais passou, ele lembra com carinho de todas as comarcas, mas não esconde a paixão por comandar a 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante.

“Atuar na Itinerante, em contato direto com a população, com pessoas que necessitam da Justiça, é gratificante. Muitas vezes, os problemas são resolvidos de forma simples, e você abre a porta para a solução do que aflige aquela pessoa. Resolver processos e demandas é a profissão que escolhi, e há sempre um ser humano por trás de cada processo”, ressaltou.

*Colaborou Laura Brasil*

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CAMPO GRANDE

Polícia prende mulher que decepou orelha de companheiro

A suspeita esteve foragida desde o crime e tinha histórico de tentativa de homicídio de 2023

26/03/2026 12h30

Divulgação PCMS

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Na última quarta-feira (25) a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Policiamento Interestadual e Capturas (Polinter), prendeu uma mulher, de 46 anos, em Campo Grande. Foragida desde o início deste mês, a mulher teria histórico de crimes violentos.

A motivação da prisão foi por tentativa de homicídio e lesão grave. O primeiro crime ocorreu em janeiro de 2023, quando a mulher tentou assassinar um homem com uma faca. A vítima foi atingida com facadas no ombro, costas e abdômen.

O segundo crime foi mais recente, em outubro de 2024, suspeita de agredir o companheiro. De acordo com as informações, na ocasião, ela atacou o homem e decepou a orelha dele. Posteriormente, ela descartou o membro no lixo comum.

A mulher estava foragida desde a investigação do segundo crime, e foi capturada ontem.

Devido a violência dos crimes e fuga da envolvida, foi decretada prisão preventiva pela Justiça. A equipe da Polinter a encaminhou para realizar os procedimentos legais e agora permanece à disposição do Judiciário.

Não foi divulgada a motivação dos crimes.

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