Cidades

Alívio para alguns

Inmet coloca mais de 40 municípios de MS em alerta de tempestades

A chuva deve chegar com mais força na região sul do estado. Em Campo Grande, a probabilidade de chuva é baixa e o calor deve persistir por mais algumas semanas.

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Apesar do tempo seco e da fumaça que têm incomodado os sul-mato-grossenses, a chuva pode chegar em algumas cidades de Mato Grosso do Sul e aliviar o calor 'infernal' que não dá trégua há semanas. Devido a essa preocupação, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) colocou 41 municípios do estado em alerta de tempestade.

O aviso é de cor laranja, indicando perigo de tempestade. Ele começa a valer neste sábado (14) e termina somente na tarde de domingo (15). O alerta afeta as cidades de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caarapó, Caracol, Coronel Sapucaia, Corumbá, Deodápolis, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã e Itaquiraí.

Outras cidades que também estão na rota da chuva são Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.

Ainda de acordo com o instituto, nesses municípios pode chover até 50 milímetros, com ventos entre 40 e 60 km/h. Segundo o aviso, há risco de queda de granizo, interrupção de energia elétrica, alagamentos, danos em plantações e quedas de árvores.

O Inmet recomenda aos moradores que, em caso de rajadas de vento, não se abriguem debaixo de árvores e evitem estacionar veículos perto de torres de transmissão e placas de publicidade. Também é aconselhável evitar o uso de aparelhos eletrônicos ligados à tomada.


Campo Grande também deve chover? 

Quando os especialistas informaram que uma frente fria estava se aproximando de Mato Grosso do Sul, os campo-grandenses ficaram aliviados com a perspectiva de uma mudança no clima. No entanto, nesta sexta-feira (13), o alívio se transformou em frustração, após nova previsão indicar que o fim de semana em Campo Grande (MS) deve ser quente e sem chuva.

Conforme dados do Climatempo retirados no início da semana (10), o final de semana na capital seria marcado por sol e muitas nuvens, mas com possibilidades de chuvas isoladas à noite e no domingo. Além da chuva, também era previsto uma mudança brusca de temperatura, com máxima de 25º e mínima de 20º, a capital passaria por uma  tarde marcada por um tempo chuvoso.

No entanto, as últimas atualizações do Climatempo indicam uma mudança significativa na previsão para Campo Grande. Atualmente, segundo dados do Climatempo, o calor não deve dar trégua aos campo-grandenses. E, muito menos, chuva. Com temperaturas de até 38oC no sábado, a única previsão de chuva para a capital é no domingo à noite. No entanto, com apenas 1.2mm de chuva.

De acordo com a previsão, as chuvas devem voltar, possivelmente, somente na próxima semana. Contudo, ainda com um volume abaixo do desejado.  De outro modo, apesar de um baixíssimo volume de chuvas, a umidade segue a mesma e deve seguir aumentando. 


Confira

Em Dourados, além de uma queda nas temperaturas entre sábado (14) e domingo (15), o fim de semana será de muitas nuvens e com fortes pancadas de chuva. De acordo com a previsão, a cidade dourada deve receber até 34mm de chuva somente neste final de semana. 

Na fronteira, em Ponta Porã, uma frente fria deve chegar para dar uma trégua no calor. Com temperaturas mínimas de 15ºC, e com máxima de 24ºC.  Além do frio, a previsão também aponta pancadas de chuva. 

No Pantanal, em Corumbá, o forte calor e o clima seco devem continuar. Não há previsão de chuva para a região.

Em Porto Murtinho, no extremo oeste do estado, uma onda de frio deve ajudar a amenizar o clima, com mínima de 20ºC e máxima de 25ºC, mas sem chuvas. 

 

*Colaborou Alexandra Cavalcanti 
 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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