Cidades

Alerta

Inmet faz alerta de tempestades em todo o estado

Entre esta sexta-feira (18) e sábado (19), todo o Mato Grosso do Sul terá tempestades

Continue lendo...

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um aviso meteorológico para esta sexta-feira (18) e sábado (19), prevendo tempestades em várias áreas do Centro-Oeste e Sudeste do Brasil, incluindo o estado de Mato Grosso do Sul.

O fim de semana deve ser marcado por chuvas significativas e ventos fortes, seguindo um padrão que se estende do norte da Região Sul ao sul da Bacia Amazônica e oeste da Região Nordeste.

As previsões indicam a possibilidade de chuvas intensas, entre 30 e 60 milímetros por hora, ventos fortes de 60 km/h a 100 km/h e queda de granizo. Esses fenômenos podem causar cortes de energia elétrica, quedas de árvores e alagamentos.

No sul e oeste de Mato Grosso do Sul, as instabilidades meteorológicas ganharam força desde a madrugada desta sexta-feira. O Inmet emitiu um aviso de grau laranja para tempestades na região, indicando um grau de perigo. Além de Mato Grosso do Sul, o aviso abrange áreas de Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Há também avisos de nível amarelo, que indicam potencial perigo relacionado às fortes chuvas, para estados como Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Goiás e Distrito Federal.

Recomendações

O Instituto recomenda que, em caso de rajadas de vento e descargas elétricas, as pessoas evitem ficar debaixo de árvores e estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. Também é aconselhável desligar aparelhos elétricos e o quadro geral de energia do imóvel.

A população deve ficar atenta às atualizações das previsões do tempo e aos avisos meteorológicos especiais. Os alertas da Defesa Civil sobre a possibilidade de desastres e eventos adversos, acompanhados de recomendações ou ações emergenciais, podem ser recebidos por SMS, aplicativos Telegram e WhatsApp, e em TVs por assinatura.

Para receber mensagens SMS, basta enviar uma mensagem com o CEP da área de interesse para o número 40199. No WhatsApp, é possível cadastrar o número 61 2034-4611 para receber alertas, enquanto no Telegram, deve-se procurar o contato 'Defesa Civil Alertas' e seguir as instruções para cadastramento. Os avisos também surgem automaticamente nas TVs por assinatura durante a programação.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato com a Defesa Civil pelo telefone 199 ou com o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.

Assine o Correio do Estado

REGULAMENTAÇÃO EM DEBATE

Por que os cigarros eletrônicos são proibidos enquanto os tradicionais são permitidos no Brasil?

Indústria defende produtos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial, mas Anvisa mantém proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar no País

18/10/2024 17h15

Indústria tenta regulamentação de dispositivos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial ao cigarro comum, por não gerar combustão

Indústria tenta regulamentação de dispositivos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial ao cigarro comum, por não gerar combustão Foto: Divulgação

Continue Lendo...

No Brasil, a legislação proíbe a fabricação, importação, exportação e comercialização de alguns tipos de cigarro, dentre eles os famosos vapes e demais dispositivos eletrônicos para fumar. No entanto, a venda dos cigarros tradicionais é regulamentada.

O debate coloca em lados opostos, mas em husca de entendimento, as agências reguladoras e as indústrias de tabaco, que afirmam haver opções de dispositivos eletrônicos para fumar menos prejudiciais do que o cigarro comum.

Na última semana, o assunto foi um dos temas debatidos na Technovation, evento realizado pela Philip Morris Internacional (PMI), gigante do setor, na Suíça. O CEO da multinacional, Jacek Olczak, foi quem destacou o fato dos cigarros serem permitidos, enquanto as alternativas não, e criticou a demora em regulamentar os chamados produtos sem fumaça.

"Enquanto há o debate, as pessoas continuam a fumar", pontuou.

A proibição dos cigarros eletrônicos (ou dispositivos eletrônicos para fumar) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começou em 2009 e se mantém até hoje.

A Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 além de proibir a comercialização, importação, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos DEF, reforça a proibição de seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privado. 

O motivo alegado pela Anvisa foi a "falta de evidências científicas suficientes sobre a segurança e a eficácia desses dispositivos para cessação do tabagismo, além de preocupações com potenciais riscos à saúde, já que muitas dessas substâncias continham nicotina e outros aditivos prejudiciais".

O que defende a indústria

A indústria, no entanto, refuta as alegações da Anvisa, afirmando que há novos produtos no mercado, especialmente os de tabaco aquecido, onde estudos realizados demonstram que oferecem menos risco à saúde e poderiam ser uma melhor opção para as pessoas que não querem parar de fumar.

O vice-presidente internacional de comunicação da PMI, Tommaso Di Giovanni, afirmou que há 4 milhões de usuários dos chamados produtos sem fumaça (smooke free) no Brasil, que acabam por utilizar produtos ilícitos, já que não há venda legal no País, e que a empresa tenta conversar com os órgãos reguladores.

"A gente sempre tenta conversar com os governos, com as agências de regulamentação do setor, como a Anvisa, porque a gente acha que a conversa é importante. É importante porque a gente tem um conhecimento, uma experiência nessa área e é importante que isso seja ouvido pelos decisores públicos. A gente participou de uma consulta pública e sempre tenta conversar, mas a pergunta é: quanto que o outro lado está aberto a escutar? Sinceramente não sei como as coisas estão , mas está meio fechado neste sentido no Brasil. Neste momento os produtos não são vendidos num quadro de lei claro, mas tem produtos no mercado, tem 4 milhões de consumidores que usam produtos sem fumaça, a maioria cigarro eletrônico, mas esse produto é ilícito", disse.

Tommaso Di Giovanni complementa que o produto contrabandeado cria uma série de problemas, sendo o primeiro a falta de qualidade do produto, pois não há nenhum tipo de controle sobre o tipo de substância utilizada nos produtos ilícitos.

O segundo problema citado por ele é a perda de arrecadação por parte do governo.

Um estudo inédito da Escola de Segurança Multidimensional (ESEM) do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da Universidade de São Paulo (USP) revelou que o Mato Grosso do Sul deixou de arrecadar R$ 104,09 milhões em impostos estaduais e federais em 2023 devido ao comércio ilegal de cigarros eletrônicos.

"O outro problema é que o consumo de cigarro baixou e depois parou. Então você tem o crescimento do comércio ilícito de produtos sem fumaça e as vendas de cigarro lícitas que continuam iguais. Na totalidade, as pessoas estão consumindo mais nicotina, o que não faz sentido do ponto de vista da saúde pública", afirma.

Di Giovanni explica que esta questão de saúde pública se dá pelo fato de haver produtos sem fumaça que utilizam a tecnologia de tabaco aquecido, que oferecem menos risco do que os cigarros tradicionais e até mesmo os vapes.

A PMI aposta na linha IQOS, que são dispositivos eletrônicos de tabaco aquecido, produzidos pela empresa. Diferentemente dos cigarros eletrônicos (vapes), que vaporizam líquidos com ou sem nicotina, os IQOS funcionam aquecendo diretamente o tabaco em vez de queimá-lo. Esse processo é chamado de "aquecimento sem combustão", o que supostamente reduz a quantidade de substâncias tóxicas em comparação ao cigarro convencional.

O vice-presidente de comunicação alerta, no entanto, que o risco é reduzido, mas não inexistente.

Indústria tenta regulamentação de dispositivos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial ao cigarro comum, por não gerar combustãoPaíses onde o cigarro eletrônico é regulamentado registraram queda no uso do cigarro comum, diz PMI

Como está a situação na Anvisa

Neste ano, a Anvisa manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos. 

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros. 

A Anvisa afirma que se classificam como DEFs os produtos descartáveis - de uso único; os produtos recarregáveis com refis líquidos, em sistemas abertos ou fechados; os produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com matriz sólida, usualmente tabaco e também as formas especiais de nicotina, como os sais de nicotina e nicotina sintética, assim como outras plantas e substâncias distintas do tabaco.

A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.

Conheça os principais pontos da regulamentação atualizada:

  • Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis.
  • Também permanece proibido o ingresso no país de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.
  • O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.
  • A Anvisa realizará periodicamente revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.
  • As revisões da literatura deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse. Para essas revisões, a Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.

O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação de penalidades que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.

A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.

Regulamentação tramita no Senado

Tramita no Senado um projeto de lei que regulamenta o consumo e o comércio de cigarros eletrônicos (PL 5.008/2023), de autoria da senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (Podemos).

Para a senadora, a regulamentação permitirá um melhor controle do comércio, inclusive com o combate às vendas ilegais, e viabilizará uma melhor proteção dos potenciais consumidores, especialmente crianças e adolescentes. Ela avalia que, na prática, a proibição hoje vigente é ineficaz.

A iniciativa conta com o apoio da indústria do tabaco; seus representantes afirmam que as novas regras vão gerar mais empregos e mais arrecadação por parte do governo.

O projeto de lei autoriza o consumo, a produção, a comercialização, a exportação e a importação dos dispositivos. E também trata do controle, da fiscalização e da propaganda dos cigarros eletrônicos.

O texto proíbe a venda ou o fornecimento para menores de 18 anos e prevê que quem desobedecer essa regra estará sujeito a multa de R$ 20 mil a R$ 10 milhões, além de detenção de dois a quatro anos.

O projeto também determina que os dispostivos eletrônicos para fumar deverão ter registro junto à Anvisa, à Receita Federal, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Atualmente, o projeto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde seu relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Oportunidade

IFMS abre processo seletivo com salário de mais de 7 mil reais

Com salário de R$ 2.937,59 a R$ 7.356,02, as inscrições devem ser feitas até o dia 24 de outubro

18/10/2024 17h00

Reprodução/ IFMS/ Alexandre Oliveira

Continue Lendo...

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul lançou edital com vaga para professor substituto na área de Educação, Ciência e Tecnologia, cujo salário mais alto está avaliado em R$ 7.356,02.

A vaga é para o campus de Aquidauana, em caráter temporário. Para disputar, o candidato terá que contemplar alguns requisitos, como:

  • Não ser ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
  • No caso de acumulação lícita de cargos públicos, deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo, discriminando cargo, carga horária semanal e jornada de trabalho (horários de entrada e de saída), bem como cópia do ato de nomeação ou comprovante de solicitação da referida declaração;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares, para os de sexo masculino.

A inscrição deve ser feita pelo endereço eletrônico (https://selecao.ifms.edu.br/). A taxa é de R$ 50, e o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil.

Além disso, candidatos que não possuem acesso à internet podem ir até o campus de Aquidauana, localizado na Rua José Tadao Arima, 222, Bairro Ycaraí, para realizar a inscrição em um computador do campus.

Processo Seletivo

Serão duas etapas, em caráter eliminatório e classificatório, que são:

  • Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória);
  • Prova de Títulos (Eliminatória e Classificatória).

Prova Didática

O candidato passará por uma prova didática assistida por uma banca examinadora composta por três membros.

O professor deve comparecer ao local de aplicação da prova com antecedência de trinta minutos para apresentar a documentação à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Estarão à disposição do candidato quadro negro, giz e caneta para a execução da prova didática. Outros recursos que o candidato considerar utilizar serão de inteira responsabilidade do concorrente.

O tema será definido por meio de sorteio.

Remuneração

Confira o edital:

 


 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).