Cidades

DETRAN-MS

Inscrições para formação de instrutores estão abertas; confira

O curso é uma oportunidade para atuação como instrutor de trânsito em autoescolas. Ao todo serão 40 vagas

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As inscrições para o curso de formação de instrutores de trânsito estão abertas até o dia 26 de agosto. Em publicação feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) nesta última quinta-feira (01), serão 40 vagas. O curso é uma oportunidade para atuação como instrutor de trânsito em autoescolas.

Os interessados podem se inscrever pelo portal Meu Detran, na aba Educação. O curso será presencialmente, realizado no Bloco 19, da Sede do Detran-MS, saída para Rochedo de segunda a sexta, das 17H às 21h25, aos sábados pré-programados, das 7h30 às 11h55 e das 13H às 17h25 e aos domingos e feriados, se houver necessidade.

Entre as exigências estão: 

  • a) ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade; 
  • b) comprovar escolaridade de ensino médio completo; 
  • c) ser habilitada(o), no mínimo, há dois anos; 
  • d) pagar a guia de inscrição; 
  • e) ser aprovada(o) em avaliação psicológica para fins pedagógicos.

Vale lembrar que no ato da inscrição, será gerada uma guia que deve ser paga até a data de vencimento, caso contrário o nome da(o)o candidata(o) será excluído da lista de pré-inscrição.

Após realizar a pré-matrícula, pagar a guia e ser considerado apto na avaliação psicológica, o participante deverá enviar, até o dia 27/08, para o e-mail [email protected] a seguinte documentação:

  • a) CNH válida; 
  • b) Certificado de Conclusão de Escolaridade de Ensino Médio ou Nível Superior; 
  • c) Declaração/Laudo de avaliação psicológica para fins pedagógicos, com resultado APTO

Ao todo serão 203h/aulas com disciplinas como Didática, Direção Defensiva, Legislação de Trânsito entre outras.

Confira o Edital completo sobre o curso, publicado nesta sexta-feira (02/08), no Diário Oficial do Estado, entre as páginas 165 e 170, clique aqui.

INTERIOR

PRF-MS encontra uma tonelada de droga sobre carga de minério na BR-262

Diferente dos populares "mocós", substâncias foram alocadas por cima do carregamento legal de ferro

22/09/2026 12h59

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262 Reprodução/PRF-MS

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Ainda nas primeiras horas da madrugada de hoje (22), nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam quase uma tonelada de substâncias entorpecentes no município de Miranda, droga essa que estava apenas colocada sobre um carregamento de minério. 

Conforme repassado pela PRF, o carregamento ilícito não tratava-se de apenas um tipo de substância, sendo encontrado tanto pasta base e cloridrato de cocaína como porções de skunk, que respondiam pela maior parte desta carga. 

Abordado pelos agentes, o motorista disse primeiramente aos policiais que estaria fazendo transporte de minério de ferro, e que seu destino seria o Estado de Minas Gerais, aproximadamente  974 quilômetros do município sul-mato-grossense. 

Entretanto, esse motorista em questão teria apresentado comportamento suspeito, fornecendo segundo a PRF informações contraditórias sobre a logística do frete.

Durante a inspeção minuciosa ao veículo, no segundo semirreboque os agentes identificaram logo de cara a carga ilícita disposta sobre o carregamento de minério de ferro. Confira: 

Ao todo, segundo balanço da PRF, quase uma tonelada de droga foi localizada (974,6 quilos), substâncias entorpecentes identificadas e separadas nos seguintes pesos: 

  • 543 kg de skunk, 
  • 218,2 kg de pasta base e 
  • 213,4 kg de cloridrato de cocaína.

Diante do flagrante o motorista recebeu voz de prisão e, em conversa com os agentes, alegou que teria recebido a proposta de um homem após realizar uma parada em um restaurante. A oferta consistiria em uma determinada quantia de dinheiro para que as substâncias entorpecentes fossem trazidas até Campo Grande.

Vale lembrar que cargas de minérios há tempos tem sido usadas como "máscaras" para o tráfico de drogas, como os mais de 800 quilos encontrados entre esse tipo de carregamento em dois dias em abril neste 2026. 

Antes disso, ainda em fevereiro deste ano outra carga foi interceptada também na BR-262, na tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Skunk? 

Substâncias entorpecentes mais "refinadas" e de alto valor comercial, há tempos são feitas apreensões de drogas que chamam atenção pelos nomes, como Skunk e Dry, que muitas vezes levantam dúvidas sobre o que exatamente está sendo falado.

Com mais de meia tonelada deste carregamento ilícito tratando-se da droga chamada de "skunk", aqui cabe explicar a diferença desse subproduto da maconha. 

Com propriedades que vão muito além de "fazer a cabeça", tendo até mesmo um "primo careta", o cânhamo - um anagrama da palavra maconha conhecido em inglês como "Hemp" -, a planta de nome científico "cannabis" serve de também de matéria prima para tipos específicos de entorpecentes. 

Enquanto o cânhamo por sua vez possui um nível baixíssimo do chamado tetrahidrocanabinol, esses batizados de "skunks" seriam justamente as substâncias fabricadas para possuir maior concentração de THC. 

Em outras palavras, os cultivadores em busca de uma "maconha mais forte" cruzam subespécies diferentes de cannabis através da botânica, em busca de sensações específicas, posteriormente separadas em "correntes", indo desde as sativas para maiores picos de agitação pelo THC ou até “índicas” através do CBD, que não é psicoativo e pode ajudar em tratamentos terapêuticos como anti-inflamatório, anticonvulsivante e ansiolítico e mais.

 

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Decisão Judicial

Mulher receberá R$ 10 mil após ter dados usados em anúncios de serviços sexuais

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a plataforma falhou ao não impedir novas publicações depois da primeira denúncia

22/09/2026 12h15

Divulgação/TJMS

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Uma plataforma digital de anúncios, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais por danos morais a uma mulher que teve sua imagem vinculada de forma indevida em anúncios de serviços sexuais. A condenação foi obtida através da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o processo, a vítima teve seu nome, fotografias, telefone e endereço divulgados e utilizados, de forma indevida, em anúncios sexuais.

Segundo os autos, terceiros utilizaram os dados pessoais e imagens da moça, sem autorização para criar anúncios na plataforma. Após a publicação no site, a vítima começou a receber contatos e mensagens de pessoas que possuíam interesse na contratação de supostos serviços. 

A vítima entrou em contato com a plataforma sobre a fraude e o primeiro anúncio foi retirado, porém os novos anúncios foram feitos posteriormente, desta vez contendo seus dados. Dessa forma a vítima fez novo apelo para retirada do anúncio.

A empresa responsável por coordenar a plataforma, fez um recurso, alegando que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações.

A plataforma sustentou que adotou as providências necessárias após ser comunicada sobre os anúncios, além de questionar a fundamentação da sentença e a legitimidade para responder à ação. 

Porém a relatora do caso, rejeitou os argumentos, pois a responsabilidade da plataforma não decorre de simples hospedagem de conteúdo publicado por terceiros nem da existência de um dever de monitoramento prévio de todas as publicações. 

Após tomar conhecimento inequívoco do uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da vítima, a plataforma deveria ter adotado medidas eficazes para impedir novas publicações. 

No entanto, a republicação dos anúncios após a primeira denúncia evidenciou que as providências adotadas foram insuficientes.

Na decisão ficou destacada que a divulgação do nome, imagem, telefone e endereço da vítima associadas à prestação de serviços sexuais, configura-se violação aos direitos da personalidade. 

A magistrada responsável pelo processo, Denize de Barros Dodero, declarou que a situação ultrapassou os limites dos meros aborrecimentos cotidianos, atingindo a privacidade e a dignidade da vítima.  

Dessa forma, foi mantida a indenização fixada em R$ 10 mil, considerada adequada diante da gravidade da ofensa, da repercussão do caso e da republicação do conteúdo na plataforma, mesmo após a primeira denúncia realizada pela vítima. 

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