Cidades

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Instabilidade imobiliária

Instabilidade imobiliária

Redação

18/05/2010 - 22h17
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Antes de ingressar no tema do presente ensaio quero pedir escusas aos colegas operadores do direito pelo abandono do "juridiquês" na linguagem utilizada e também pelo desprezo à terminologia e ao conceitualismo próprio de nossa ciência, certo de que o artigo é voltado à sociedade como um todo e não à comunidade jurídica isoladamente.

Adiante, para justificar o título deste breve ensaio, lançamos a seguinte pergunta: Quais as providências que um investidor no setor imobiliário deve tomar antes de adquirir um bem imóvel no Brasil sem qualquer risco? A resposta segundo o Judiciário do país é a seguinte: Depende!

Em primeiro lugar, é possível assentar que dois são os principais problemas externos ao contrato que podem macular a eficácia da compra e venda de um imóvel, fazendo com que o comprador no futuro saia no prejuízo: a) pendência de ações ou reais (que visam o bem imóvel) ou contra o atual proprietário que possa levá-lo a insolvência (em regra, ações que visam pagamento de quantia que possibilitam a "quebra", a "falência", o esgotamento patrimonial do proprietário) ou b) gravames na matrícula do imóvel (adiante explicaremos).

A hipótese a) é o caso da chamada "fraude à execução" que visa proteger os credores, tornando ineficaz as alienações de patrimônio feitas pelo devedor uma vez pendente contra ele ação capaz de levá-lo a insolvência.

É dessa exclusiva hipótese que trataremos adiante e para melhor elucidar a questão citamos o seguinte exemplo: B é proprietário de um imóvel X. A move uma ação que vise à obtenção do bem X ou uma ação que objetive o pagamento de quantia contra B, cujo montante equivale ou ultrapassa o valor de seu acervo patrimonial. Não obstante, B vende X para C no curso da ação que potencialmente satisfaria o crédito de A. Nesse contexto, a norma jurídica incidirá para tornar ineficaz a alienação entre B e C, permitindo com isso a execução judicial do bem X, mesmo que ele já esteja em nome de C, que no caso sofrerá o prejuízo, perdendo a propriedade.

Até então o raciocínio é de fácil compreensão, ocorre que muitas vezes C não tem ciência que contra o proprietário exista uma ação deste porte. Daí emerge a necessidade do ordenamento jurídico proteger o chamado "terceiro de boa-fé".

Em seguida o leitor me perguntaria: "mas e daí, o que a justiça brasileira tem a ver com isso?"

Simplesmente tudo. O desconforto que a multiplicidade de entendimentos sobre este tema que os diversos ramos da justiça brasileira têm causado ao mercado imobiliário é profundo, gerando incertezas e mal-estar aos investidores.

A divergência ocorre principalmente entre a justiça comum (estadual e federal) e a justiça trabalhista já que a primeira leva a questão sob o prisma subjetivo, ou seja, protege a figura do comprador quando este adquire a propriedade de boa-fé, enquanto a outra a ignora reiteradamente, seguindo uma linha puramente objetiva.

Para a Justiça comum, a matrícula do imóvel assentada no registro público é o meio de dar publicidade a terceiros sobre eventuais restrições que o bem possua, então se nada constar ali, haverá uma presunção de que o adquirente compra de boa-fé, cabendo ao credor do antigo proprietário o ônus de provar de que o comprador tinha conhecimento sobre as ações e caso não se desincumba, o contrato de compra e venda manterá sua eficácia plena.

Nesse sentido se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça (órgão responsável para pacificar a jurisprudência do direito federal no país) através da Súmula 375 que denuncia: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Salienta-se que tal entendimento já tem ecoado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (AP 2008.023781-4)

Voltando para o nosso exemplo, significa dizer que para a Justiça Comum, se no dia da transferência não constar na matrícula do bem X o registro da penhora (ordem de constrição emanada pelo juízo da ação movida contra o proprietário), presumirá que C desconhecia a ação, cabendo a A provar que C tinha conhecimento e mesmo assim assumiu o risco na aquisição.

Todavia, para a Justiça laboral, a figura de C é praticamente ignorada, existindo na data da alienação a pendência de uma ação trabalhista com aquela potencialidade, decreta-se a fraude à execução independentemente de ser ter ciência da ação, perdendo o bem que será objeto de execução (TRT de MS, 24ª Região, AP 63500-31.2009.5.24.2, AP 46100-36.2009.5.24.56).

Vejam Senhores leitores que Justiça Comum e Trabalhista dão interpretações diferentes para o mesmo dispositivo legal: o art. 593 do CPC que trata da fraude à execução.

Assim, para não deixar um sabor de frustração para aqueles que esperavam uma resposta firme e segura deste articulista para a pergunta que lançamos no início do artigo, embora incipiente, as medidas que minimizariam o risco de adquirir imóveis aqui mesmo em MS são as seguintes:

Peçam a certidão de matrícula do bem imóvel no Cartório da Circunscrição Imobiliária pertinente – para os leigos, em analogia à medicina, a matrícula funciona como uma espécie de "Raios X jurídico" do imóvel, nele se diagnostica algumas de suas mazelas, como por exemplo: a) o registro de: hipotecas, compromissos de compra e venda, contratos de locação com cláusula de permanência, penhoras, arrestos, sequestros, etc; b) averbações de: ações executivas (615-A do CPC), citação de ações reais ou reipersecutórias (art.167, I, 21 lei 6.015/73), contratos de locação para assegurar direito de preferência, entre outros.

Last but not least, a segunda medida seria obter certidões na Justiça Civil, Federal e Trabalhista para constatar a inexistência de ações reais contra a pessoa do proprietário.

Caso positivo, na primeira hipótese procurem saber do que se trata o gravame, na segunda descubram sobre o conteúdo da(s) demanda(s) e se ela(s) tem(rão) o condão de levar o proprietário à insolvência. Na dúvida, é conveniente não avançar nas negociações.

A consecução das duas medidas e a consequente investigação negativa dessas circunstâncias resultaria na afirmação certeira de que o imóvel está limpo e pode ser comprado sem maiores preocupações?

Infelizmente a resposta não os agradará, já que enquanto a Justiça Trabalhista não se adequar à Súmula 375 do STJ, teremos de conviver com a possibilidade de o vendedor sofrer demandas em outros estados da Federação, ou mesmo, na absurda hipótese de desconsideração simples ou retroativa da pessoa jurídica, atacando alienações dos bens pessoais dos sócios ocorrida incidentemente à reclamação trabalhista movida contra a empresa.

Por ora, como o mercado é mais dinâmico que a Justiça, sigam comprando, no entanto não contem apenas com a sua boa-fé, rezem para que o vendedor também esteja.

Stheven Razuk, advogado

DOCUMENTO OFICIAL

MS abre 2,5 mil vagas para emissão do novo RG

São mil vagas para Campo Grande e 1,5 mil no interior

30/04/2026 09h15

Novo RG

Novo RG DIVULGAÇÃO

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Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS), abriu, nesta quinta-feira (30), 2,5 mil vagas/dia para agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG.

Das 2,5 mil vagas/dia, 1 mil são para Campo Grande e 1,5 mil para o interior, em uma rede de 93 postos de identificação distribuídos pelos 79 municípios.

A primeira via é gratuita e a segunda é paga, com taxa de R$ 50.

Mato Grosso do Sul já emitiu 741 mil CINs desde janeiro de 2024, o que representa 25,55% da população de MS.

COMO AGENDAR?

O agendamento pode ser feito através do site da Sejusp-MS. Confira o passo a passo:

  • Acesse o site http://servicos.sejusp.ms.gov.br;
  • Clique em 1ª ou 2º emissão do RG;
  • Selecione um posto de atendimento mais perto de sua residência;
  • Escolha o melhor dia e horário;
  • Preencha os campos obrigatórios;
  • Digite os caracteres de segurança;
  • Confira se o protocolo com o agendamento chegou no e-mail cadastrado.

DOCUMENTOS - É necessário ter em mãos, na data marcada, os seguintes documentos obrigatórios:

  • CPF;
  • Certidão de Casamento/Divórcio ou Certidão de Nascimento;
  •  documentos opcionais são: Certidão de Naturalização, NIS, PIS, PASEP, tipagem sanguínea, título de eleitor e outros.

NOVO RG

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um documento seguro e confiável, disponível em formato físico ou digital, inclusive no aplicativo Gov.br. Ele possui um número único nacional (CPF).

Possui QR Code para verificação de autenticidade e traz a zona de leitura mecânica (MRZ), padrão internacional usado em passaportes.

A primeira via é gratuita e a segunda é paga, com taxa de R$ 50. O modelo antigo de RG continua válido até 2032, sem necessidade de substituição imediata.

O Decreto nº 10.977/22 estabelece que a CIN deve ser adotada como documento de identificação em todos os estados e no Distrito Federal, utilizando o número do CPF como registro geral.

O novo RG está sendo implementada em todo o país, substituindo o antigo RG. A emissão começou em 26 de julho de 2022. 

O prazo de validade da Carteira de Identificação Nacional (CIN) varia conforme faixa etária, sendo:

  • De 0 a 12 anos - validade por 5 anos;
  • De 12 a 60 - a validade por 10 anos;
  • A partir de 60 anos - a validade por tempo indeterminado.

Oportunidades

Funsat oferece mais de 1.400 vagas de emprego pré feriado

São mais de mil vagas que não necessitam de experiência e cinco reservada para Pessoas com Deficiência (PCD)

30/04/2026 09h10

Funsat oferece 1.403 vagas de empregos nesta quinta-feira (30)

Funsat oferece 1.403 vagas de empregos nesta quinta-feira (30) Divulgação / FUNSAT

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Às vésperas do feriado do dia do trabalhador, a Fundação Social do Trabalho (Funsat), abriu esta quinta-feira (30) 1.403 oportunidades de emprego para quem busca o primeiro trabalho ou está a procura de voltar para o mercado. Ao todo são 118 funções disponíveis. 

Entre as funções disponíveis o principal destaque vai para operador de caixa, que tem 357 vagas para serem preenchidas. 

Também há outros serviços à disposição como, auxiliar de limpeza (219), auxiliar de padeiro (71), atendente de lojas e mercados (62), auxiliar de linha de produção (58), repositor de mercadorias (53) e ajudante de carga e descarga (48). 

Ainda há oportunidades nas áreas administrativas como em comércios, indústrias e construção civil. 

Para quem busca o primeiro emprego e não possui experiência no mercado de trabalho, a Funsat oferta 1.101 vagas dispostas em diferentes setores como operador de caixa (355), auxiliar de limpeza (181), auxiliar de padeiro (71), atendente de lojas e mercados (62), repositor de mercadorias (53) e auxiliar de linha de produção (44), além de diversas outras funções operacionais e de atendimento.

Para Pessoas com Deficiência (PCD) estão sendo oferecidas cinco vagas, sendo duas para auxiliar de limpeza, para a função de empacotador também tem duas vagas abertas, enquanto para ajudante de carga e descarga uma. Ainda tem a disposição uma vaga temporária de cozinheiro geral. 

Aos candidatos interessados devem se apresentar na sede da Funsat para realizar ou atualizar o cadastro. O atendimento ocorre na Rua 14 de Julho, 992, Vila Glória, das 7h às 16h. Já no Polo Moreninhas o funcionamento segue até as 13h.

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