Cidades

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Instabilidade imobiliária

Instabilidade imobiliária

Redação

18/05/2010 - 22h17
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Antes de ingressar no tema do presente ensaio quero pedir escusas aos colegas operadores do direito pelo abandono do "juridiquês" na linguagem utilizada e também pelo desprezo à terminologia e ao conceitualismo próprio de nossa ciência, certo de que o artigo é voltado à sociedade como um todo e não à comunidade jurídica isoladamente.

Adiante, para justificar o título deste breve ensaio, lançamos a seguinte pergunta: Quais as providências que um investidor no setor imobiliário deve tomar antes de adquirir um bem imóvel no Brasil sem qualquer risco? A resposta segundo o Judiciário do país é a seguinte: Depende!

Em primeiro lugar, é possível assentar que dois são os principais problemas externos ao contrato que podem macular a eficácia da compra e venda de um imóvel, fazendo com que o comprador no futuro saia no prejuízo: a) pendência de ações ou reais (que visam o bem imóvel) ou contra o atual proprietário que possa levá-lo a insolvência (em regra, ações que visam pagamento de quantia que possibilitam a "quebra", a "falência", o esgotamento patrimonial do proprietário) ou b) gravames na matrícula do imóvel (adiante explicaremos).

A hipótese a) é o caso da chamada "fraude à execução" que visa proteger os credores, tornando ineficaz as alienações de patrimônio feitas pelo devedor uma vez pendente contra ele ação capaz de levá-lo a insolvência.

É dessa exclusiva hipótese que trataremos adiante e para melhor elucidar a questão citamos o seguinte exemplo: B é proprietário de um imóvel X. A move uma ação que vise à obtenção do bem X ou uma ação que objetive o pagamento de quantia contra B, cujo montante equivale ou ultrapassa o valor de seu acervo patrimonial. Não obstante, B vende X para C no curso da ação que potencialmente satisfaria o crédito de A. Nesse contexto, a norma jurídica incidirá para tornar ineficaz a alienação entre B e C, permitindo com isso a execução judicial do bem X, mesmo que ele já esteja em nome de C, que no caso sofrerá o prejuízo, perdendo a propriedade.

Até então o raciocínio é de fácil compreensão, ocorre que muitas vezes C não tem ciência que contra o proprietário exista uma ação deste porte. Daí emerge a necessidade do ordenamento jurídico proteger o chamado "terceiro de boa-fé".

Em seguida o leitor me perguntaria: "mas e daí, o que a justiça brasileira tem a ver com isso?"

Simplesmente tudo. O desconforto que a multiplicidade de entendimentos sobre este tema que os diversos ramos da justiça brasileira têm causado ao mercado imobiliário é profundo, gerando incertezas e mal-estar aos investidores.

A divergência ocorre principalmente entre a justiça comum (estadual e federal) e a justiça trabalhista já que a primeira leva a questão sob o prisma subjetivo, ou seja, protege a figura do comprador quando este adquire a propriedade de boa-fé, enquanto a outra a ignora reiteradamente, seguindo uma linha puramente objetiva.

Para a Justiça comum, a matrícula do imóvel assentada no registro público é o meio de dar publicidade a terceiros sobre eventuais restrições que o bem possua, então se nada constar ali, haverá uma presunção de que o adquirente compra de boa-fé, cabendo ao credor do antigo proprietário o ônus de provar de que o comprador tinha conhecimento sobre as ações e caso não se desincumba, o contrato de compra e venda manterá sua eficácia plena.

Nesse sentido se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça (órgão responsável para pacificar a jurisprudência do direito federal no país) através da Súmula 375 que denuncia: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Salienta-se que tal entendimento já tem ecoado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (AP 2008.023781-4)

Voltando para o nosso exemplo, significa dizer que para a Justiça Comum, se no dia da transferência não constar na matrícula do bem X o registro da penhora (ordem de constrição emanada pelo juízo da ação movida contra o proprietário), presumirá que C desconhecia a ação, cabendo a A provar que C tinha conhecimento e mesmo assim assumiu o risco na aquisição.

Todavia, para a Justiça laboral, a figura de C é praticamente ignorada, existindo na data da alienação a pendência de uma ação trabalhista com aquela potencialidade, decreta-se a fraude à execução independentemente de ser ter ciência da ação, perdendo o bem que será objeto de execução (TRT de MS, 24ª Região, AP 63500-31.2009.5.24.2, AP 46100-36.2009.5.24.56).

Vejam Senhores leitores que Justiça Comum e Trabalhista dão interpretações diferentes para o mesmo dispositivo legal: o art. 593 do CPC que trata da fraude à execução.

Assim, para não deixar um sabor de frustração para aqueles que esperavam uma resposta firme e segura deste articulista para a pergunta que lançamos no início do artigo, embora incipiente, as medidas que minimizariam o risco de adquirir imóveis aqui mesmo em MS são as seguintes:

Peçam a certidão de matrícula do bem imóvel no Cartório da Circunscrição Imobiliária pertinente – para os leigos, em analogia à medicina, a matrícula funciona como uma espécie de "Raios X jurídico" do imóvel, nele se diagnostica algumas de suas mazelas, como por exemplo: a) o registro de: hipotecas, compromissos de compra e venda, contratos de locação com cláusula de permanência, penhoras, arrestos, sequestros, etc; b) averbações de: ações executivas (615-A do CPC), citação de ações reais ou reipersecutórias (art.167, I, 21 lei 6.015/73), contratos de locação para assegurar direito de preferência, entre outros.

Last but not least, a segunda medida seria obter certidões na Justiça Civil, Federal e Trabalhista para constatar a inexistência de ações reais contra a pessoa do proprietário.

Caso positivo, na primeira hipótese procurem saber do que se trata o gravame, na segunda descubram sobre o conteúdo da(s) demanda(s) e se ela(s) tem(rão) o condão de levar o proprietário à insolvência. Na dúvida, é conveniente não avançar nas negociações.

A consecução das duas medidas e a consequente investigação negativa dessas circunstâncias resultaria na afirmação certeira de que o imóvel está limpo e pode ser comprado sem maiores preocupações?

Infelizmente a resposta não os agradará, já que enquanto a Justiça Trabalhista não se adequar à Súmula 375 do STJ, teremos de conviver com a possibilidade de o vendedor sofrer demandas em outros estados da Federação, ou mesmo, na absurda hipótese de desconsideração simples ou retroativa da pessoa jurídica, atacando alienações dos bens pessoais dos sócios ocorrida incidentemente à reclamação trabalhista movida contra a empresa.

Por ora, como o mercado é mais dinâmico que a Justiça, sigam comprando, no entanto não contem apenas com a sua boa-fé, rezem para que o vendedor também esteja.

Stheven Razuk, advogado

COXIM

Motociclista morre após fugir da polícia e sofrer queda durante perseguição

Condutor desobedeceu ordem de parada, percorreu cerca de 10 minutos em alta velocidade e caiu após perder o controle do veículo

12/04/2026 18h00

Motociclista morreu após perder o controle do veículo durante fuga de abordagem policial em Coxim

Motociclista morreu após perder o controle do veículo durante fuga de abordagem policial em Coxim Divulgação

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Um motociclista morreu após fugir de uma abordagem policial e sofrer uma queda durante perseguição, na região da Avenida Presidente Vargas, em Coxim. O caso ocorreu durante patrulhamento do Batalhão de Choque.

De acordo com informações da polícia, o condutor foi identificado trafegando em velocidade incompatível com a via. Ao receber ordem de parada, ele desobedeceu aos sinais sonoros e luminosos e iniciou fuga em alta velocidade.

O acompanhamento tático durou cerca de 10 minutos. Durante o trajeto, o motociclista realizou manobras consideradas perigosas, colocando em risco pedestres e outros motoristas. Em determinado momento, ele quase colidiu com uma testemunha que passava pelo local.

A perseguição terminou no cruzamento das ruas 11 de Abril e Júpiter, onde o condutor perdeu o controle da motocicleta e caiu.

A equipe policial acionou o Corpo de Bombeiros Militar e prestou os primeiros socorros, retirando inclusive o veículo de cima da vítima. No entanto, quando a Unidade de Resgate chegou ao local, o óbito foi constatado.

A perícia criminal e a equipe de trânsito foram acionadas para os procedimentos necessários. A motocicleta foi apreendida e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Coxim.

Em nota, a corporação reforçou a importância de que ordens policiais sejam obedecidas, destacando que a desobediência pode resultar em situações de risco e desfechos graves.

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Previsão

Semana terá ligeira queda nas temperaturas e chuvas fortes em MS

Há alerta para ocorrência de tempestades, acompanhadas de raios e rajadas de vento no início da semana

12/04/2026 17h00

Há alerta de tempestades para a segunda-feira

Há alerta de tempestades para a segunda-feira Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A semana em Mato Grosso do Sul deve ter sol e variação da nebulosidade ao longo do período, com ligeira queda nas temperaturas, que devem ficar abaixo de 30°C na maioria das regiões do Estado.

Previsão do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec) indica a possibilidade de ocorrência de tempestades, que podem ser acompanhadas de raios e rajadas de vento já nesta segunda-feira (12).

Há dois alertas vigentes do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), sendo um de perigo potencial de chuvas intensas e outro de perigo para tempestades em diversos municípios, incluindo Campo Grande.

Conforme os alertas, a previsão é de chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos entre 60 e 100 km/h, e queda de granizo. Devido à estas condições, há risco de queda de árvores e alagamentos.

De acordo com o Cemtec, essa condição meteorológica é favorecida pelo intenso transporte de calor e umidade sobre a região, associado à atuação de áreas de baixa pressão atmosférica.

"Além disso, o deslocamento de cavados contribui para a formação de instabilidades em Mato Grosso do Sul. São previstos acumulados significativos de chuva, acima de 30 mm/24h, principalmente nas regiões sudeste e leste do estado", diz o órgão, em nota.

As temperaturas devem oscilar entre 19°C e 30°C nas regiões sul, Cone-sul e grande Dourados. Já nas regiões pantaneira e sudoeste, a mínima prevista é de 22°C e a máxima de 34°C.

Em Campo Grande, a mínima é de 20°C e a máxima não deve passar de 30°C.

Trimestre de calor e pouca chuva

No próximo trimes, que abrange o período de maio, junho e julho, Mato Grosso do Sul deve enfrentar chuvas irregulares, temperaturas acima da média e aumento da probabilidade de formação do El Niño, segundo previsão climática do Cemtec.

Conforme a análise climática sazonal, historicamente os acumulados médios de precipitação para o trimestre variam entre 100 e 300 milímetros na maior parte do Estado, podendo atingir de 300 a 400 milímetros no extremo sul.

Apesar desse padrão histórico, a projeção para este ano indica distribuição irregular das chuvas, com possibilidade de volumes acima da média nas regiões extremo norte e noroeste.

Em relação às temperaturas, a média histórica varia entre 18°C e 22°C em grande parte do território, com registros menores no extremo sul e mais elevados no noroeste.

No entanto, os modelos climáticos apontam para temperaturas próximas ou ligeiramente acima da média, o que pode resultar em dias mais quentes e períodos prolongados de calor.

Com relação ao El Niño–Oscilação Sul (Enos), os modelos mais recentes indicam 61% de probabilidade de desenvolvimento do fenômeno no trimestre analisado, com tendência de persistência e intensificação ao longo do segundo semestre de 2026, segundo o prognóstico.

A probabilidade é de que inicialmente o El Niño seja de intensidade fraca a moderada a partir do trimestre julho-agosto-setembro, com possibilidade de evolução para níveis moderados a fortes entre a primavera e o início do verão.

Esse conjunto de fatores pode favorecer a ocorrência de ondas de calor mais frequentes.

“A tendência climática para os próximos meses exige atenção e monitoramento contínuo, especialmente diante da possibilidade de consolidação do El Niño ao longo do ano”, destaca a equipe técnica do Cemtec.

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